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DIARIO DO GOVERNO

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 16 de Outubro de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Pela uma hora começou a chamada, e estando presentes 26 Srs. Senadores se abriu a Sessão, esperando que no emtanto chegasse o numero legal.

O Sr. Secretario C. de Mello leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario P. J. Machado deu conta do expediente ao qual se deu o competente destino.

O Sr. V. de Laborim mandou para a Mesa um requerimento do Cidadão J. F. de Freitas, Escrivão provido do Juiz de Paz da Villa e Freguezia de Loulé, que se queixa de que vem a ficar muito lesado pela reforma Judiciaria, que priva os Escrivães dos Juizes de Paz das attribuições orfanológicas que lhes pertenciam.

S. Ex.ª instou pelo andamento deste requerimento, o qual foi remettido á Commissão de Legislação.

Continuou o mesmo orador perguntando a Mesa se já tinha chegado o informe do Administrador de Evora, sobre os requerimentos dos Povos das Villas do Reguengo e Monsaraz, sobre a sede do Julgado; informe que se pediu talvez ha mais de dous mezes.

O Sr. Trigueiros disse que aproveitaria a occasião para dizer o que lhe constava sobre este assumpto; que ha mais de dous mezes tinham sido ouvidas as Authoridades que foram mandadas ouvir, e que apezar de ler mediado tanto espaço, que não apparecia um tal informe, o que elle, orador, attribuía ao máo fado de Monsaraz, e que se podia fazer do informe um triste prognostico; que as Authoridades que não eram immediatamente interessadas na continuação dos incommodos daquelles Povos, tinham respondido favoravelmente, que talvez fosse essa a causa da demora do informe.

O Sr. Caldeira disse que abonava o Administrador Geral de Evora, e não o julga capaz de demorar esses informes, porque não tenham sido agradaveis áquella Administração; que é de esperar que venham, e no entanto não se póde atacar ninguem sem se saber a verdade.

O Sr. Trigueiros disse que não podia deixar de redarguir ao nobre Senador; que elle orador quando tem factos, só por elles se regula, e que o facto é, que ha tres mezes se mandou proceder ao informe, que o informe não appareceu; que este facto fallava mais alto que tudo quanto se podia dizer. Que elle não falla no Administrador Geral, que não conhece; que se desculpe como o illustre Senador quizer, mas que accusava o facto que se não póde negar; que de contemplação em contemplação marcham os negocios, e que por isso elles vão como se sabe; que elle orador não póde consentir que as cousas se invertam ao arbitrio de ninguem; que o facto é este, e que é forçoso tirar a consequencia que elle orador tira: que votava pela nova insistencia pelo informe.

O Sr. Caldeira estranhou que se fizessem accusações sem ser ouvida a parte: que se esperasse pelos informes, e que então se veria aonde estava a razão.

Achando-se a Camara com sufficiente numera de Senadores para deliberar se passou á

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Projecto sobre elevar a força da Guarda Municipal do Porto.

Foi dispensada a discussão na generalidade.

Art. 1.°

O Sr. Zagallo desejou saber a quanto fica elevada agora esta força.

O Sr. B. de Renduffe respondeu que a quinhentas e tantas praças.

Posto a votos este artigo foi approvado, e o foram tambem sem discussão os artigos 2.º, 3.°, e 4.°

O art. 5.º entrou em discussão.

O Sr. Zagallo achou desnecessario o que neste artigo se diz, pois que o Governo está authorisado a mudar qualquer Official para a terceira Secção, quando para isso tiver motivos; e quanto aos Officiaes paisanos, que não convierem ao serviço, que devem ser demittidos, é necessario vêr se nas leis de disciplina da Guarda Municipal de Lisboa se determina o mesmo, e então é escusada aqui esta parte; mas se o não está determinado é necessario que a medida se faça geral a todas as guardas municipaes.

O Sr. M. do Reino disse que havia motivos peculiares ácerca desta guarda; que se os officiaes tinham saido da 3.ª Secção, ou do serviço activo, e necessario que saibam que não convindo áquelle serviço voltam, mas para a 3.ª Secção; porém pelo que respeita aos Officiaes que de paisanos foram para alli, não estão no mesmo caso, e que elle (orador) bem desejaria que tivessem sido tirados do Exercito, porém não tendo saido d'alli, seria injustiça para os officiaes do exercito mandar estes para alli, e então não podem deixar de voltar a paisanos, circumstancia que hoje não concorre na Guarda Municipal de Lisboa: que estes Officiaes paisanos de quem se tracta foram em grande parte nomeados pela Camara Municipal do Porto, e não directamente pelo Governo.

O Sr. Zagallo disse que estava conforme com as opiniões do Sr. Ministro; porém que como agora de que. se tracta é de legislar para todas as guardas municipaes similhantemente, senão ha Lei que prohiba entrarem para ellas Officiaes paisanos: (o Sr. Ministro disse que havia essa prohibição): o orador continuou dizendo que então cessavam as suas duvidas, e nada mais tinha a dizer.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que estava particularmente satisfeito; porém que era necessario que se observasse que esses Officiaes já estavam desligados por motivos que não são para agora, e que e preciso que se não julgue mal disto.

Posto a votos o artigo foi approvado, e igualmente o 6.° e ultimo.