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D0& SENA DORES.

347

98.

13

1841.

l

(PRESIDÊNCIA DO SB. DUQUE DE PALMELLA.)-

TENDO dado duas horas da tarde , foi aberta a Sessão estando presentes 33 Senadores, n &»b«r:'0i Srs. Mello e Carvalho, Barões d' Argamassa, de Renduffe , do Tojal, e de Villa* Torpim, Gamboa -e Liz , Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Vdla Real, Medeiros, Duques de Pulmella, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carretti, Costa e Amaral, Ser-pá Saraiva, Pessanha, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Crespo, Bergara , L. J. Ribeiro, Vel-lez Caldeira, Portugal e Castro, Passos, Ser* pá Mtichado, Marquezes de Fronteira, e de Loule', P. J. Machado, e Viscondes de La-borim, e do Sobral. — Também estava prescn» te o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencio&ou-se a correspondência :

1.° Um Officio do Sr. Senador Leilão , ac-cusando a recepção de outro desta Camará , e participando que o seu estado de saúde o impossibilitava de assistir já á« Sessões; concluía que compareceria logo que lh'o permiltissem as melhoras que esperava alcançar. —A Camará ficou jnteirada.

Q.' Um dilo p«lo Ministério dos Negócios do Reino , satisfazendo a um Reqtienmentp (approvado) do Sr. Bergara, e incluindo sei» copias aulhenticas de diversos documentos relativos aos tiabalhos da Cormnibsão creada pe-lotDeciteto de 7 de Agosto de 1839 para propor ' um plano geral de Obras Publicas. — Concluída a leiLura deste Orneio, disse . Q SR. BERGARA :~— A mim parece-nieque quando apresentei o Requerimento , que fica saltt&itot j for essa [remessa , disse logo qual erata fim a que me proptmba, -isto e', que a Com missão de -Administração Publica, á vista d«»fiMxftkufneátQs, formalisosse um plano ge-Kik^le QbDosJfHíbhcas para Portugal. Peço por tanto -que os pape)8>jun.t*>$ a esse Oflicio sejam mandados jáouella Cdmnaissão.

te

SR. BARÃO DE VILLAR TORPIM : •»«Q gr; X$ e «cr ai Zagal Io encarregou- me àc ehar doente. CALDEIRA : — OSr. Bailio Gwbr^^ngKí-me uma carta ria qual diz que chegando a Miwç*, «m Tras-os-montes, aeha-raaosiftttgoeio^de sua casa f&o embaraçados que Mie eta impossível o poder soltar já para esta Cidade,' J ma* esperava poder fazélo por todo* «ete-1 toeaijf-e confiava que até então a Cantara H»enco« cederja* a troença que lhe havia dado. annuio.

: — Tenho a honra de o aluns do-

pantupea e*rwiamto ^hi *e feêlar- habili-

tado na toco*sião-dal'dísetisaâo de um do* Pró*

oul*a'Ca*a: é o seguinte. '

ao 'Governo pelo Miniate--o^egui h te :

-i 4 ?* »>ÍJírf' Mttppp da^drça da primeira Secção &4*lQ

Um Mappa dos Officiaes da 9,.* Secção ao Estado maior das Praças, de-ead*1 uAia das Praças a que se

D»' M'app* dós Oíficiaes d-a 3.* Secção désignitndo também classes, e , '«om declaração dos em 'Commissâo nosEs-Rivlsõea militares.

ier referidos a es-1'3 -do < Setembro de

de Bcrgara, , Ic^e -o Mcqberimen-disctw-

OHM»

e azenda sobre Cereaes^-e1 par» a mo-' cwy^algtfns esclarecimentos, porq^w» 4este género eicaivdaloéainenie

continua. (Apoiados,) Por agora nada mais direi: o Requerimento e,este.

Requerimento*

Requeiro se peça ao Governo pelo MU nisleno do Reino uma Relação em moio& dos Cereaes importados era Lisboa no anno de 1840, procedentes dos portos do Algarve, de Alcácer, e de Setúbal; classificando, QS vindos de cndaum dos Portos. — Sala da Senado 13 de Setembro de 184-1. —José Marta Moreira de Bergara.

Foi também approvado pelo eslylo do prece* dente.

O Sr. L. J. Ribeiro, Relator da CommU-são de Fazenda, leu os seguintes

Parecerea.

1.° = Senhores:—Á Commissão de Fazenda foram remeltidos por esta Camará quatro Projectos de Lei vindos da Camará dos Deputados, com os N.0i 155 j 156, 157, e 158, os quaes contem diversas providencias tendentes a augmenlar os rendimentos do Thesouro Publico Nacional. Estes Projectos de Lei, como partes componentes d'um Systema, por meio do qual ae enuncia que se pprtendem organisar as Finanças do Paiz, offerecenam á Commissão vaslo'can»po para entrar em longas considerações, por certo da raais alta importância, se por ventura.se lhe apresentasse o complexo de todas essas medidas debaixo d'utn só ponto de vista, e ella tivesse tempo para as. meditar, e avaliar seus resultados ; porém como assim não succedeu, a Cormnissão llnaitor-se-ha a emilt'r a sua opinião isoladamente sobre cadauno dos quatro Projectos de Lei que lhe foram enviados, com 'relação ás circumstancias peculiares ern que s£ acha collocada, para que se lhenão aWnbtfam intenções que não tem.

Ao Projecto de Lei N.° 155 offerece a Com-misBão as seguintes emendas, ou alterações: .

Ò Artigo 1.° pôde ser approvado nos lermos em qoc está redigido, apesar da pouca importância que a Commissão dá ao que elle dispõe, e á facilidade com que o seu conteúdo pôde ser illudido.

Ao Artigo 2.° offerece a ComroissSo uma emenda, ou- oddtfamento, que o deixará redi-grdo nos termos seguintes:

» Artigo 2.° De todo* os ordenados, sol-» dos, equaesquer outros vencimentos das

As duas excepções1, e o § único poderãxDap-provar-se como estão redjgidas no Projecto.

O Aitigo 3.° propõe a Commissão que seja eliminado, parte por inútil, e parle por conter um voto de co?{/ían£aillimilac!o que as Cortes não devem conceder, por quanto:

Para o Governo pôr em dia os vencimentos das Ciastes a e U v as, do Estado pqla aproximação do» pagamentos, ,não precisa deaulhonsa-ção especial , por ser essa uma das suas prin-cipaes attnbuiçõe»; e para o fazer por meio de empréstimos sem limitação de^quantia, nem designação de hjpolbecas especiaes ,que assegurem o pagamento doe juros p a amortisação do capital, como dispõe o Artigo, seria augmenlar o mal que'nos opprime^ , çpi vez de o diminuir, e por ser contra o que, dispõe a Constituição no> TituloM5.° Aftjgo 37 ^ 13.

Também a Commissão propõe a eliminação do Artigo 4.°, vjsto haver comprehendido na regrSaigeral estabelecida no Artigo 2.? os pm,-progados da Junta do Credito J?ubliqo, comq pedia a justiça, fi a boa ordem da redacção, porque1 os Brapregoados da Junta do,Credito.Publico são Servidores do Estado como todos os outros, e não podem forcar uma Classe ou je-rarchia á parle. '

Não pôde a Commissão conformar-se com a imposição d'uma decima deduzida dosjuros da divida interna, porque essa disposição oífen-derja o» djreiías inçou testa vei$ .dos possuidores desces capitam, com manifesta infracção das Leis, e das condições csp^c-iaes dos Contractos em vigor, os quaes cf*»»iantpmentc lêem sido í mantidos e observados nas crises rnais arriscadas por que tem passado o Paiz hd 45 arçnoa

a esta parle; e bambem, porque essa dispo^çãq será mula faial dk> que jifohcua ao Tliusoaro^ pois que perlendeiido-se acredila-lo, como mui* to convém, por cefto se não conseguirá esbe grande beneficio, principiando por atacar as jbases assençiaes do credito já estabelecido,

Resumindo pois, parece á Commissaa, que o Projecto de Lei N.° 155 stja ítppiovado pelo Senado corn as alterações q o e deixa expendidas, e pelo que respeita aos oulro* Projeclos, em separado dará os respectivo* pareceres.

Casa da Commissão de Fazenda em 13 de Setembro de 1841. —D. Manoel de Portugal e Castro, — José Cordeiro Feyo. —Barão do Tojal. — Awx José Rtbeiro.

Projecto de Leí (a (jue se refere a conclusão do Parecer.)

Artiga 1.* Quando o Governo propozcr á approvação das Cortes alguma deapezu nova , indicará ao mesmo tempo os meios de a satisfazer.

Art. 2.° De de todos os ordenados, soldos, e quaesquer oulros vencimentos das Classes activas dos Seividorcí do-Estado, que forem, pagos em dia, deduzir-be-Uào provisoriamente dez por cento.

Exceptuam-se desta regra:

1.° Os prets do Exercito, e da Armada; a$ soldadas da Marinhagem ; e as ferias dos Operários, o Empregados sujeitos aponto, que nunca soffrcram e»ia deducçdo :

2.° Oa subsídios dos Deputado*, quesoffrç-rão esta dfiducç-Ao, ainda mesmo que não se-ja.ta pagos, era «lia.

§ único. Verifica-se o pagamento em dia quando, depoijs de pngftt todos os mezes vencidos cUade a uUifma laciína» se pa,gar em dinheiro n'um wez, o m£z antecedente.

Art. 3.° Fie» o Governo aulhorisado para pôr cm dia o pagamento dos vencimentos das Classes activas dos Servidores do Estado, quer seja pela aproximação do» pagamentos , quer levantando fundos ao par, com lanlo que o respectivo juro oão exceda a seis por cento. •

Art. 4.° Á deducçâo do Artigo 2.° ficam também sujeUos provisoriamente os vencirnrn-tos dos Empregados da Junta do Credito Publico, e os juros da divida interna consolidada., que por ella são pagos.

Art. 5." , Fijca revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes ein seis de Setembro de mil oitocentos quaieuta e um. — Lourenço 7o* sé Moniz, Vice-Presidenle. — José Marcellmo de Sá Pargos, Deputado Secretario. — Jo&á Avelino da Stlva e Multa , Deputado Secreta-

no< ^i

2.° = Sçnhores,: —Examinando a Cpmroii-

são de Faxenda o Projecto de Lei N." 3,66» vindo da Camará dos Deputado», restituindo o Districto da Alfândega das. Sfete, Casa,s, tanto pura a fiscalização/',COIHQ P8'a » cobrança dos direitos, á mesma ^xie/nção que tinha antes de promulgado 9 jpeereto de 27 de Dezembro de 1833; observou que esta medida e jjis-ta pelo qoe respeita 'a extenção da fiscalisação, mas que c desigual quanto ao pagamento dos direitos e imposições; porque a condição doa habitantes do Termo não é a mesma dos da Capital; mas attondendo jU criticas circums-tancias em que se acha o Thesouro, é de parecer que soja approvado. ,

Casa da Corpnaissãx» de Fazenda em 1% de Setembro de 1841. — D. Manoel de Portugal e Castro. — José Cordeiro Feyo. r- Barão do Tojol. — LM*« José Ribeirv. Prnjecto^deLei (de que tracto àtc Parecer.)