O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1389

DIARIO DO GOVERNO.

da Lei neste caso; porém marcando-se aqui o minimo para o Soldado; além de sé fixar o censo, a não ficar dependente de arbitrio, se acha um ponto de partida para proporcionalmente se marcar o censo para os Officiaes: que se quizessem exigir dos Corpos da Guarda Nacional a disciplina severa da Tropa de linha, então era desnecessario olhar para a propriedade; mas como tal é impossivel, e tanto mais que se não pertende que o Soldado da Guarda Nacional seja sempre de dia e de noite Soldado, quer-se que sejam Cidadãos que possam pagar este tributo de defensão, e que Vale mais haver um pequeno numero de homens que tomem a peito a defensão, do que um grande numero que na defensão não tome interesse algum. Terminou declarando que julga necessario o paragrapho na Lei.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que quando sem exigir censo, se não tem podido em muitos pontos das Provincias organisar a Guarda Nacional, muito mais difficil será have-la alli com estas condições: que ainda que a instituição da Guarda Nacional seja civil, com tudo todo o seu serviço é militar mesmo em tempo de paz. Observou que ainda que se contassem 48 Regimentos de Milicias, que nunca se completaram, excepto no Porto ou Lisboa, tom tudo a maior parte destes homens não estavam alli em conformidade da Lei, mas por mero arbitrio dos Coroneis: passou depois a mostrar que o trabalho dos homens do campo em algumas Provincias não é tanto como S. Ex.ª disse.

O Sr. Serpa Saraiva desejou se consultasse a Camara sobre se a materia estava discutida, e tendo-se julgado que sim, se poz a votos a eliminação do artigo, e foi rejeitada, ficando approvado o artigo.

Passou-se ao artigo 9.º

O Sr. Zagallo disse que uma vez que se determina um censo para o Soldado da Guarda Nacional é de necessidade estabelecer um censo para os Officiaes, e outro para os Officiaes superiores; bem como se faz nas classes civis: que por esta forma se evitará, que um Official da Guarda Nacional passe para Soldado; que a não se fazer isto a Lei fica irregular; que por tanto sua opinião é que o censo para os Officiaes seja o necessario para Deputado, e para Officiaes superiores, o necessario para Senador.

O Sr. Caldeira disse que se tinha opposto ao artigo 8.º porque o julgava deslocado: que este artigo passou, e agora se tractava do artigo 9.°, e que não tinha logar o additamento do Sr. Zagallo.

O Sr. Zagallo ponderou que elle offerecia esta sua opinião como additamento ao artigo 8.°, porque não ouvíra lêr o artigo 9.°

A Camara sendo consultada rejeitou este additamento.

O artigo 9.º foi approvado, e bem assim os §§. 1. e 2.º

O artigo 10.° foi approvado sem discussão, e bem assim o §. 1.º; passou-se ao §. 2.º

O Sr. Miranda propoz a eliminação deste §.

O Sr. B. de Renduffe disse que por parte da Commissão declarava que annuia á suppressão deste §. porque não dá garantia nenhuma.

O Sr. B. da R. de Sabrosa se oppoz a esta suppressão, pois que acha que será restringir ainda mais a Lei. Ponderou que esta Lei foi muito estudada, muito debatida na outra Camara, e que não era possivel que lhe escapassem as razões que allegou o Sr. B. de Renduffe.

O Sr. B. de Renduffe mostrou que a Lei quer que para votar haja uma certa renda, venha esta renda de que paiz vier; porém que isto é para convidar os que tem a sua fortuna em paizes estrangeiros a transfiram para aqui, o que será de muita conveniencia para o paiz.

O Sr. Miranda mostrou que não liga por forma alguma nomear Deputado um homem que nenhuma propriedade tem no paiz, e por isso nenhuma garantia, pois que havendo qualquer desordem, elle não emigra, vai para onde tem a sua fortuna; e então aquelle que quizer figurar politicamente no seu paiz, deve ter nelle a sua fortuna, porque não merece tal, aquelle que só quer disfructar o bom do seu paiz, sem se sujeitar ás suas desgraças ou sortes adversas.

O Sr. B. do Tojal disse que agora que percebe bem a idéa do Sr. Miranda, vota pela eliminação do artigo, porque acha muito patriotico, que quem quizer gosar da representação no seu paiz, compre aqui terras, adquira fortunas, tenha no paiz um penhor.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que se não oppunha á eliminação do artigo, porém, que lhe parece restrictivo, e que afugentará, bem longe de convidar; que uma vez que paga decima de ursa renda, pouco importa donde ella lhe vem.

O Sr. Miranda disse que lhe não importa que paguem ou não paguem decimo, o que quer é que tenham uma garantia no Paiz.

A requerimento do Sr. M. D. Leitão se julgou a materia discutida, e posta a votos a eliminação do artigo foi approvada,

O art. 11.º foi approvado sem discussão, e bem assim os §§. 1.º, 2.º, e 3.º

Os artigos 12.°, 13.º, 14.º, e os §§. 1.°, 2.º e 3.°; o art. 15.°, §§. 1.º, e 2.°; os artigos 16.°, e 17.°, §§. 1.°, 2.°, 3.°, e 4.°; o art. 18.º §. unico; o art. 19.°, n.°s 1.º, e 2.º; e o artigo transitorio, foram todos approvados sem discussão. Terminou esta Lei.

Tendo dado a hora o Sr. Presidente deu para ordem do dia um Parecer da Commissão Diplomatica de acôrdo com a da Fazenda, e a reforma administrativa; e levantou a Sessão depois das quatro horas e um quarto.

Errata. — No extracto da Sessão do dia 15, publicado no Diario do dia 16, na 2.ª pag, columna 2ª onde diz = Deram tambem explicações sobre o jantar etc. os Senhores Conde de Linhares etc. = se declara que este Senhor as explicações que deu não foram a este respeito.

N. B. — Acontecendo que o discurso do Sr. Trigueiros na Sessão do dia 16, fosse extractado com menos exactidão, por ser bastante longo, e estar a Sessão adiantada, resultando que pelo extracto publicado no fim da 2.ª columna da pag. 3.º do Diario do dia 17, se não podesse depreender suas opiniões, publicamos hoje o seguinte com mais exactidão:

O Trigueiros começou por dar os parabens ao Ministerio por se apresentar hoje com idéas mais liberaes, do que aquelles que constantemente o notam de perigoso á Liberdade; que elle entrava nesta discussão sem receio de ser taxado de parcial, ou interessado pela sua opinião, porque um acontecimento desagradavel o tinha obrigado a provar perante a Camara, que tinha o dobro da renda exigida pela Constituição; que elle acredita que todos os que combatem contra o artigo estão fóra de suspeita, pelo menos, que o estavam para elle orador, apesar á? que o nobre Senador, que o precedera e que queria a elevação do censo, estando em uma cathegoria, não precisava do censo. Que combatia a emenda, porque se as razões com que ella se sustentava agora eram boas, já o devia ter sido quando elle orador, e o seu amigo o Sr. Proença offereceram substituições para o censo dos eleitores, que era então que se devia estabelecer a regra donde todos os mais censos deviam decorrer na proporção marcada pela Constituição; que tendo-se então despresado as suas razões, que elle não via motivos para serem agora aproveitaveis nos elegiveis, quando era sua opinião, que se devia exigir mais garantia no eleitor, e dar mais amplitude no elegivel. Que o Sr. Caldeira tinha fundado os seus argumentos em um facto, que irão era de todo exacto, que era, que as Decimas de bens arrendados eram sempre lançadas com exactidão; que não era assim; que se commettiam a este respeito os mesmos abusos, que nos lançamentos das outras Decimas, que poucas vezes eram presentes as escripturas ou arrendamentos, que se conloiava o proprietario com o rendeiro, a fim de ser menor a Decima; que se esta supposição não era legal, que nenhuma o era na Lei, que se fundava toda em supposições, ou em factos, que não são mais verídicos, do que este. O orador continuou dizendo, que o facto era, que havia nas Provincias muito poucos que pagavam 200$ rs. de Decima, que havia por isso muitos, que tinham de renda 2:000$000 rs. que exigindo-se aquelle censo, que se não queria a representação da propriedade portugueza, que era em geral limitada, mas sim a representação da propriedade de um paiz mais rico; que elle perguntava, se a Lei do censo era feita para a França ou para a Inglaterra; que o resultado infallivel seria termos uma Camara de cathegorias, de Supremo Tribunal, e Generaes, e de alguns habitantes de Lisboa; que elle entregava á consideração do Senado a conveniencia de uma tal Camara; disse mais que elle queria explicar o modo porque entendia a garantia da propriedade; que elle não entregaria jámais os destinos do paiz á alta propriedade, porque a sua natureza era de sacrificar uma parte de si mesma ás paixões, e ao Poder; que havia um grande superluo na grande propriedade, que facilmente se abandonava, pelo desejo da dominação; mas que a propriedade media, era mais segura em sua garantia, porque esta tinha necessidade de sonhar comsigo mesma, e com os seus interesses; que votava agora contra esta emenda, e contra todas as que se offerecessem aos §§ seguintes.