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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA SOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 17 de Outubro de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Depois da uma hora se abriu a Sessão, havendo numero legal para a discussão.

O Sr. Secretario C. de Mello leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Machado deu conta do expediente ao qual se deu o competente destino.

Sobre um officio do Governo, dando parte dos Corpos de Guardas Nacionaes que dissolveu, disse

O Sr. Basilio Cabral que desejava ter noticia dos documentos que deram logar á dissolução da Guarda Nacional de Faro, declarando se que era por attentar claramente contra a ordem publica; e que por tanto se pedissem ao Governo.

A Camara determinou que se pedissem estes documentos.

Passou-se então á eleição da Mesa, e tendo corrido o escrutinio com as formalidades do costume para a eleição de Presidente, entraram na urna 38 listas, e saíu eleito Presidente o Ex.mo Sr. Duque de Palmella com 27 votos

Para vice-Presidente entraram na urna 37 listas, e saíu eleito o Eminentissimo Sr. Patriarca eleito com 28 votos.

Para Secretarios entraram na urna 36 listas, e saíram eleitos os Srs.* P. J. Machado com 27 votos, e o Sr. C. de Mello com 28.

Para Vice-Secretarios entraram na urna 39 listas, e foram eleitos os Srs. Marquez de Loulé com 29 votos, e C. Feyo 27.

Achou-se constituida a Camara e se passou á

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do artigo 8.º do projecto do censo.

O Sr. Caldeira disse, que a Guarda Nacional não é elegivel, porque a Guarda não consta só dos Officiaes, e por tanto a estabelecer-se aqui censo para os soldados, muitos outros individuos ha que tambem deveriam ser contemplados, logo achava que este artigo não tem aqui logar, e nem tão pouco valem os outros argumentos produzidos pelo Sr. Ministro do Reino, ácerca da organisação da Guarda Nacional.

O Sr. Zagallo achou este artigo ou deslocado, ou deficiente: para o primeiro caso serviu-se de idéas analogas ás que pronunciou o Sr. Caldeira; e para o segundo caso disse que um Corpo armado ou deve estar debaixo de disciplina, ou deve ser composto de homens que não careçam de disciplina; que neste caso o censo deve ser differente para os soldados, do das Officiaes, e Officiaes superiores: que votava por tanto porque este artigo fosse eliminado: e se a Camara entender que elle não deve ser eliminado, então esta deficiente, e carece de declarações.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que o não convenciam os argumentos produzidos pelo Sr. Ministro do Reino: que aqui tracta-se de eleições civis, que senão podem casar com as eleições militares: que demais, se aqui ha de vir uma Lei de organisação da Guarda Nacional, de que serve então vir aqui este artigo agora para tornar a vir depois: que entende que se isto passar haverá uma Guarda Nacional similhante ao Batalhão de Milicias de Henrique de Mello, e o Governo em vez de vantagens só tirará desvantagens: que será uma Guarda Nacional de Cavalheiros, Conselheiros, etc, tudo pessoas que requererão logo ir para banhos de Caldas quando tiverem de marchar com uma espingarda, etc. até ao fim do mundo, isto é, até Sacavem. Disse depois, que se existisse a Guarda Nacional no Alemtejo as quadrilhas de ladrões não appareceriam agora; pois que ellas suppririam a tropa de linha que foi necessario chamar para outra parte, tanto que ha tres annos havia guerrilhas miguelistas, e não quadrilhas de ladrões. Continuou combatendo outros argumentos, e estranhou a desharmonia desta Lei, que apontando o censo da Guarda Nacional não aponta o de outras classes, ou individuos: ponderou que uma Guarda Nacional baseada no censo que se vê neste artigo, não se parecerá com as Milicias, Ordenanças, etc. como é a opinião do Sr. Ministro, e tambem a delle orador. Ponderou que não se devendo argumentar de menor para maior, se não deve abolir as Guardas Nacionaes nos pontos onde são necessarias, porque algum Corpo da Guarda Nacional se comportou mal, ou se insubordinou: e que demais, se houver um conflicto, o que é possivel, não haverá quem suppra o serviço que póde fazer a Guarda Nacional na falta da tropa. Terminou votando contra o §.

O Sr. B. de Renduffe disse que a Commissão entendeu o paragrapho differentemente do modo por que o entendem os Srs. que o combatem; porém tendo a Guarda Nacional de concorrer para a eleição dos seus Officiaes é necessario fixar-lhe um censo, e então torna-se util este paragrapho para a organisação da Lei da Guarda Nacional, tanto mais que este Corpo sendo armado, com tudo é um Corpo civil, subordinado a Authoridades civis administrativas; e se aqui se não declarando censo de Jurados, e outros, é porque estes já estão determinados por outras Leis. Mostrou que uma das razões por que a Guarda Nacional era má, era porque alli não estava determinado censo algum, e por isso tinha alli muita gente que alli não devia estar: que na sua opinião ainda assim a Guarda Nacional póde subir a 100 mil homens.

O Sr. Ministro do Reino disse que fallava com sua consciencia nas mãos: que esta Lei tinha passado na outra Camara quasi toda sem a sua assistencia: que com tudo não lhe parece que este paragrapho esteja deslocado: ponderou que não argumentou de menor para maior, o que seria absurdo: que o que tinha dito era que esta Guarda Nacional não preenchia o seu dever como devia, por causa da sua má organisação: que ao principio fez ella bom serviço, porém que era natural que o tempo mostrasse os defeitos; e como se poderia exigir um bom serviço de homens que servindo gratuitamente não podiam ganhar sua vida, não se podiam fardar bem, balda dos Portuguezes, que sempre gostam de se vestir bem militarmente: que por tanto se carece de uma nova organisação que colha individuos que possam com estes encargos. Disse que haveria uma força sufficiente para guardar fóra e dentro, se tivessemos 20 a 25 mil homens que possam realmente manter suas familias apesar deste serviço. Que estava persuadido que a falta de trabalho, a sua necessidade, faz com que fuja muita gente da Guarda Nacional, e então se por outro lado a necessidade do trabalho provêm da falta de braços, é necessario que se attenda a esta circumstancia, e que só se chamem para este serviço os que com elle podérem; e é por isso que julga necessario que desde já se marque aqui um censo, para que não aconteça como acontecia d'antes com as Milicias, que eram chamados os individuos para alli a torto e a direito, por não haver um typo certo, um censo: disse que se tinha achado defeito não se marcar tambem o censo para os Officiaes; porém que se attenda, que sendo custoso a um individuo que commandou o seu Corpo, passar depois a ser nelle Soldado, nasce dahi a difficuldade da organisação

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da Lei neste caso; porém marcando-se aqui o minimo para o Soldado; além de sé fixar o censo, a não ficar dependente de arbitrio, se acha um ponto de partida para proporcionalmente se marcar o censo para os Officiaes: que se quizessem exigir dos Corpos da Guarda Nacional a disciplina severa da Tropa de linha, então era desnecessario olhar para a propriedade; mas como tal é impossivel, e tanto mais que se não pertende que o Soldado da Guarda Nacional seja sempre de dia e de noite Soldado, quer-se que sejam Cidadãos que possam pagar este tributo de defensão, e que Vale mais haver um pequeno numero de homens que tomem a peito a defensão, do que um grande numero que na defensão não tome interesse algum. Terminou declarando que julga necessario o paragrapho na Lei.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que quando sem exigir censo, se não tem podido em muitos pontos das Provincias organisar a Guarda Nacional, muito mais difficil será have-la alli com estas condições: que ainda que a instituição da Guarda Nacional seja civil, com tudo todo o seu serviço é militar mesmo em tempo de paz. Observou que ainda que se contassem 48 Regimentos de Milicias, que nunca se completaram, excepto no Porto ou Lisboa, tom tudo a maior parte destes homens não estavam alli em conformidade da Lei, mas por mero arbitrio dos Coroneis: passou depois a mostrar que o trabalho dos homens do campo em algumas Provincias não é tanto como S. Ex.ª disse.

O Sr. Serpa Saraiva desejou se consultasse a Camara sobre se a materia estava discutida, e tendo-se julgado que sim, se poz a votos a eliminação do artigo, e foi rejeitada, ficando approvado o artigo.

Passou-se ao artigo 9.º

O Sr. Zagallo disse que uma vez que se determina um censo para o Soldado da Guarda Nacional é de necessidade estabelecer um censo para os Officiaes, e outro para os Officiaes superiores; bem como se faz nas classes civis: que por esta forma se evitará, que um Official da Guarda Nacional passe para Soldado; que a não se fazer isto a Lei fica irregular; que por tanto sua opinião é que o censo para os Officiaes seja o necessario para Deputado, e para Officiaes superiores, o necessario para Senador.

O Sr. Caldeira disse que se tinha opposto ao artigo 8.º porque o julgava deslocado: que este artigo passou, e agora se tractava do artigo 9.°, e que não tinha logar o additamento do Sr. Zagallo.

O Sr. Zagallo ponderou que elle offerecia esta sua opinião como additamento ao artigo 8.°, porque não ouvíra lêr o artigo 9.°

A Camara sendo consultada rejeitou este additamento.

O artigo 9.º foi approvado, e bem assim os §§. 1. e 2.º

O artigo 10.° foi approvado sem discussão, e bem assim o §. 1.º; passou-se ao §. 2.º

O Sr. Miranda propoz a eliminação deste §.

O Sr. B. de Renduffe disse que por parte da Commissão declarava que annuia á suppressão deste §. porque não dá garantia nenhuma.

O Sr. B. da R. de Sabrosa se oppoz a esta suppressão, pois que acha que será restringir ainda mais a Lei. Ponderou que esta Lei foi muito estudada, muito debatida na outra Camara, e que não era possivel que lhe escapassem as razões que allegou o Sr. B. de Renduffe.

O Sr. B. de Renduffe mostrou que a Lei quer que para votar haja uma certa renda, venha esta renda de que paiz vier; porém que isto é para convidar os que tem a sua fortuna em paizes estrangeiros a transfiram para aqui, o que será de muita conveniencia para o paiz.

O Sr. Miranda mostrou que não liga por forma alguma nomear Deputado um homem que nenhuma propriedade tem no paiz, e por isso nenhuma garantia, pois que havendo qualquer desordem, elle não emigra, vai para onde tem a sua fortuna; e então aquelle que quizer figurar politicamente no seu paiz, deve ter nelle a sua fortuna, porque não merece tal, aquelle que só quer disfructar o bom do seu paiz, sem se sujeitar ás suas desgraças ou sortes adversas.

O Sr. B. do Tojal disse que agora que percebe bem a idéa do Sr. Miranda, vota pela eliminação do artigo, porque acha muito patriotico, que quem quizer gosar da representação no seu paiz, compre aqui terras, adquira fortunas, tenha no paiz um penhor.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que se não oppunha á eliminação do artigo, porém, que lhe parece restrictivo, e que afugentará, bem longe de convidar; que uma vez que paga decima de ursa renda, pouco importa donde ella lhe vem.

O Sr. Miranda disse que lhe não importa que paguem ou não paguem decimo, o que quer é que tenham uma garantia no Paiz.

A requerimento do Sr. M. D. Leitão se julgou a materia discutida, e posta a votos a eliminação do artigo foi approvada,

O art. 11.º foi approvado sem discussão, e bem assim os §§. 1.º, 2.º, e 3.º

Os artigos 12.°, 13.º, 14.º, e os §§. 1.°, 2.º e 3.°; o art. 15.°, §§. 1.º, e 2.°; os artigos 16.°, e 17.°, §§. 1.°, 2.°, 3.°, e 4.°; o art. 18.º §. unico; o art. 19.°, n.°s 1.º, e 2.º; e o artigo transitorio, foram todos approvados sem discussão. Terminou esta Lei.

Tendo dado a hora o Sr. Presidente deu para ordem do dia um Parecer da Commissão Diplomatica de acôrdo com a da Fazenda, e a reforma administrativa; e levantou a Sessão depois das quatro horas e um quarto.

Errata. — No extracto da Sessão do dia 15, publicado no Diario do dia 16, na 2.ª pag, columna 2ª onde diz = Deram tambem explicações sobre o jantar etc. os Senhores Conde de Linhares etc. = se declara que este Senhor as explicações que deu não foram a este respeito.

N. B. — Acontecendo que o discurso do Sr. Trigueiros na Sessão do dia 16, fosse extractado com menos exactidão, por ser bastante longo, e estar a Sessão adiantada, resultando que pelo extracto publicado no fim da 2.ª columna da pag. 3.º do Diario do dia 17, se não podesse depreender suas opiniões, publicamos hoje o seguinte com mais exactidão:

O Trigueiros começou por dar os parabens ao Ministerio por se apresentar hoje com idéas mais liberaes, do que aquelles que constantemente o notam de perigoso á Liberdade; que elle entrava nesta discussão sem receio de ser taxado de parcial, ou interessado pela sua opinião, porque um acontecimento desagradavel o tinha obrigado a provar perante a Camara, que tinha o dobro da renda exigida pela Constituição; que elle acredita que todos os que combatem contra o artigo estão fóra de suspeita, pelo menos, que o estavam para elle orador, apesar á? que o nobre Senador, que o precedera e que queria a elevação do censo, estando em uma cathegoria, não precisava do censo. Que combatia a emenda, porque se as razões com que ella se sustentava agora eram boas, já o devia ter sido quando elle orador, e o seu amigo o Sr. Proença offereceram substituições para o censo dos eleitores, que era então que se devia estabelecer a regra donde todos os mais censos deviam decorrer na proporção marcada pela Constituição; que tendo-se então despresado as suas razões, que elle não via motivos para serem agora aproveitaveis nos elegiveis, quando era sua opinião, que se devia exigir mais garantia no eleitor, e dar mais amplitude no elegivel. Que o Sr. Caldeira tinha fundado os seus argumentos em um facto, que irão era de todo exacto, que era, que as Decimas de bens arrendados eram sempre lançadas com exactidão; que não era assim; que se commettiam a este respeito os mesmos abusos, que nos lançamentos das outras Decimas, que poucas vezes eram presentes as escripturas ou arrendamentos, que se conloiava o proprietario com o rendeiro, a fim de ser menor a Decima; que se esta supposição não era legal, que nenhuma o era na Lei, que se fundava toda em supposições, ou em factos, que não são mais verídicos, do que este. O orador continuou dizendo, que o facto era, que havia nas Provincias muito poucos que pagavam 200$ rs. de Decima, que havia por isso muitos, que tinham de renda 2:000$000 rs. que exigindo-se aquelle censo, que se não queria a representação da propriedade portugueza, que era em geral limitada, mas sim a representação da propriedade de um paiz mais rico; que elle perguntava, se a Lei do censo era feita para a França ou para a Inglaterra; que o resultado infallivel seria termos uma Camara de cathegorias, de Supremo Tribunal, e Generaes, e de alguns habitantes de Lisboa; que elle entregava á consideração do Senado a conveniencia de uma tal Camara; disse mais que elle queria explicar o modo porque entendia a garantia da propriedade; que elle não entregaria jámais os destinos do paiz á alta propriedade, porque a sua natureza era de sacrificar uma parte de si mesma ás paixões, e ao Poder; que havia um grande superluo na grande propriedade, que facilmente se abandonava, pelo desejo da dominação; mas que a propriedade media, era mais segura em sua garantia, porque esta tinha necessidade de sonhar comsigo mesma, e com os seus interesses; que votava agora contra esta emenda, e contra todas as que se offerecessem aos §§ seguintes.

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