O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DOS SENADORES.

363

N.° 100.

te 15 te Setembro

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

ABERTA, a Sessão pelas duas horas da tarde, verificou-sc a presença de 36 Senadores, a saber: Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões d'Argamassa , de Rendulfe, do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, e de Pe-i)afiei, A rouca , Duques de Palmclla , e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carretti, Costa e Amaral, Serpa Saraiva, Pessanha, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo , Pinto Basto, Crespo, Berrara, Osório de Castro, Vel-lez Caldeira, Portugal e Castro, Passos, Serpa Machado, Marquezes de Fronteira, e de Loule', Pralriarcha Eleito, P. J. Machado, Trigueiros, e Viscondes de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e de Semodães.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se a correpondencia:

1.° Um Officio do Sr. Senador L. J. Ribeiro , connnunicando que o mau estado da sua saúde não permittia que podesse comparecer na Sessão. — A Camará ficou inteirada.

2.° Um dito da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre serem creados , nas Terras aonde a experiência tiver mostrado a sua necessidade, mais um até quatro Jogares de Tobslliães de Notas separados de Escrivão do Judicial. — Patsou ú Commissão de Legislação.

3.° Outro dito da dita Presidência, com-inunicando haver aquella Camará approvado as alterações por esta feitas ao Projecto de Lei sobre serem concedidos alguns Prédios Nacio-naes a diversas Corporações. — Ficou inteirada.

Teve segunda leitura o Parecer da Commis-são de Guerra, que propõem seja reniettido ao Governo um requerimento do Sr. Senador Ba» rão de Argamassa, na parte em que pretende ser considerado Marechal de Campo graduado em b de Setembro de 1837. (P. pag. 297, col.

1-V

Obtendo a palavra, disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Esse Pa-recer é uma illusão: eu realmente, neste ponto, custa-me muito fallar, e se ha occasiâo em que mais me tenha custado a usar da palavra nesta Camará e agora. Tracta-se de um requerimento de um Collega nosso, e de mais a mais de uma pessoa a quem eu estimo verdadeiramente, e com quem tenho amisade ha muitos annos; mas isto e' uma perfeita illusão, porque o Parecer da Cotnmissão considera que ha duas cousas no requerimento ; uma, em que o recorrente no requerimento diz que quer ser considerado Marechal graduado para ser depois reformado.. . (O Sr. Marque* de Fronteira:— É em Tenente General.) Não e' isso; pede ser considerado Marechal graduado na data em que foi reformado para depois pedira sua segunda reforma; e diz a Commissão que a segunda reforma que pede, não tem logar.

— JBm quanto á primeira parte, para ser considerado Marechal de Campo graduado nada-ta em que foi reformado , que requeira ao Governo; mas isto está em contradicção com Lei de S7 de Janeiro deste anno, a qual diz

— que stjaiu restituídos, e que podem ser resti tuidot ao estado em que estavam, mas que não iem direito ás promoções que se fizeram naquel Ia data. — E, de mais a mais, S. Presidente j c necessário considerarmos também isto:- nós estamos aqui ingirindo-nos no Exe-c«tivo (eu fallo nisto com a maior pena que é possível, porém julgo do meu dever fallar, e por mais que me custe, faço-o) nós estamo-nos meltendo no Executivo, a Lei diz que podem ser restituídos a effeclivos todos que astcn-Nrrtfm que f oram injustamente reformados, e o Governo mandou proceder a novas informações

ies: — Não. Não.) Não estejam dizendo que , é i»lo ; eu li o requerimento e os docu-, é isto exactamente; e depois, á vista dae novas indagações que fez o Governo , continua reformado o digno indivíduo a quem pertence este requerimento. Mas nós havemos de dar um golpe na Lei? Eu sinto que tulcou-&a fosse feita; mas estáfeita: por tanto e' uma

illusão, e'abrir uma porta ao Governo para alterar as Leis ; e a minha opinião é rejeitar o Parece? da Co m missão.

O SR. SERPA SARAIVA: — Eu pedi a leitura do Parecer da Commissão por intender que o demasiado escrúpulo do Sr. Caldeira in- ! volve uma consequência difierente da que elle tirou. Elle disse que não nos devíamos ingerir nas attribuições do Governo, e e exactamente aquillo que o illustre Senador está aconselhando á Camará que faça, por quanto o que a Commissão propõem e que se deixe ao Suppli-cante salvo o direito de requerer ao Governo ; e a este o que tem de decidir segundo as Leis existentes, e applicavcis. K poderemos nós recitar um Parecer tão justo? Eu creio que não ; por tanto approvemolo sem gastar mais tempo com uma discussão inútil, (apoiados.)

O Sn. BERGARA:— Eu não sei se o que vou dizer terá logar, mas é a expressão domou desejo. — Parecia-me necessário que no Parecer da Commissão fosse inserida uma recom-mendação particular do Senado para que o Governo de'sse attenção a este requerimento... (fo~ ze».—Nada. Nada.) Então não seda a este o mesmo destino que oScnado tem dado a alguns outros requerimentos nas mesmas circumslancias, oorque esses tom sido rometlidos ao Governo para lhe deferir como achar de justiça ; era esta recommendação que eu queria se fizesse igualmente a respeito da p ré tenção do nosso illustre Collega. Em fim eu não rr.e opponho ao Parecer da Commiasão, só quiz dizer a minha opinião.

Por não haver quem mais pedi&se a. palavra, foi o Parecer du Commissão posto a rolos, e fí-cou approvado.

O SR. TRIGUEIROS: — Mando para a Mesa uma Representação de Joaquim de Mello Pinto Leilão, e Manoel José de Sá e Mello, Secretários da Camará e Administração do Concelho d'Agueda , os quaes pedem que o Senado tenha cm consideração os Artigos 2.° e 3.° do Projecto vindo da Camará dos Deputados sobre as despezas municipaes, por que julgam que os seus ordenados estão debaixo de um certo arbítrio da Camará municipal, tendo elles pago aliás os novos direitos dos Orneies que servem.

O Sn. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Eu já tive a honra de apresentar nesta Camará uma igual Representação dos mesmos indivíduos, a qual foi remcttida á Commissão de Administração: peço que se dê o mesmo destino á que hoje apresenta o Sr. Trigueiros; e como se não faz monção no extracto da Sessão de 6 do corrente, que vem no Diário do Governo, de que eu apresentara aquolla Representação, pedia ao extractor que hoje remediasse essa ommissão quaudo referisse essa que e' agora presente á Camará.

A Representação mandada para a Mesa pelo Sr. Trigueiros foi rcmettida á Commissão de Administração.

O SR. TRIGUEIROS:—Mando também para a Mesa outra Representação : e' da Camará municipal da notável Villa de Vianna do Alemlejo, e pede ser aulhorisada a lançar no presente anno a derrama do seu Concelho até do u s terços da decima. Esta Municipalidade apresentou já na Camará dos Deputados um mappa da sua receita e dospeza, pelo qual prova que com os seus actuaes recursos lhe não e' pos-sivel satisfazer a despezas muito sagradas que tem a seu cargo, como são ordenados a amas, e que em consequência desta falta estão os miseráveis expostos morrendo á mingua. — Marido esta Representação para a Mesa, e pediria que ella fosse á Coinmisaão de Administração, o que não faço por que ella vai hoje dar o seu Parecer sobre o Projecto de Lei, vindo da Camará dos Deputados, em que esta concessão e deferida. Peço pois ao Senado queira dar quanto antes a sua sancção a esse Projecto, que me parece digno de ser approvado em vista do que acabo de expor.

A Representação ficou cm cima da Mesa.

O Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa os seguintes

Pareceres.

1." — A Commissão d'Administração Publica examinou otlentumente o Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados, sob N.° 117, pelo qual éaulhorisada a notável Villa de Vianna do Alemtejo, a lançar no prcsenl« anno a derrama do dito Concelho até dons terços da decima; e é de parecer que o mesmo Projecto seja approvado, tal qual veio da outra Camará.

Sala da Commissão d'Adminiãlraçno Publica, em 15 de Setembro de 18ti. —Penando Pinto do Rego Cca Trigueiros. — José Maria Moreira de Bergara. — Darão de Renduffe. — Francisco de Scrpa Saraiva. — A nlonio — Bispo JSlcito do .dlgarce. — Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (ti que se refere o 1.° Parecer.)

Artigo único. Eaulhorisada a Camará Municipal do Concelho da notável Villa de Vianna do Alemtejo, a lançar no presente anno a derrama do dito Concelho a^ dous terços da decima.

Palácio das Cortes em seis de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e um. —João de Sousa Pinto de Magalliács, Pfpsidenle. —José Marcelltno de Sá largas, Deputado Secretario.— /Intonio Píccnte Peixoto, Deputado Secretario.

3.°—A Commissão d'Adminislração Publica examinou com a devida atlcnção , o Projecto de Lei vindo da Cornara dos Deputados com o N.° 140, pelo qual é authorisada a Camará de Benavente, Districlo Administrativo de Santarém, a conlractar um empréstimo ate' á quantia de três conlos de réis, para ser unicamente destinada ao reparo, e melhoramento da Ponte da Várzea no mesmo Concelho, e de parte da estrada contígua, ficando a mesma Camará aulhorisada n hypolhecar os próprios e rendas do Concelho até aquella quantia ; e é a Commissão de parecer, que o sobredito Projecto seja npprovado, tal qual veio da Camará dos Deputados.

Sala da Commi»são , em 15 de Setembro de 1841.—Penando Pinto do Rego Céa Trigueiros. — José Maria Moreira de Bergara. — Barão de Renduffe. — Felix Pereira de Magalhães. — António— Bispo Eleito do Algarve. — Francisco de Scrpa Saraiva.

Projecto de Lei (de que tracto, o 2.° Parecer.)

Artigo 1.° É authorisada a Camará Municipal do Concelho de Benavonle, Dislriclo Administrativo de Santarém, a contrahir uni empréstimo até á quantia de três conlos de réis.

§ 1.° A sornma que se realizar em \-irUide desta authorisação, será unicamente destinada ao reparo e melhoramento da Ponte da Várzea no mesmo Concelho , e de parle da estrada contígua.

§ 2.° A Camará fica igualmente aulhorisada a hypothecar até á concorrente quantia do dito empréstimo os propiios e rendas municipaes do Concelho.

Art. 2.° Fica revogada Ioda a Legislação em contrario. >

Palácio das Cortes em três de Agosto de mil oilocenlos quarenta e um. — Slntonio Alui-%io Jervis de Alouguia, Presidenle. —José Marcellino de Sá largas, Deputado Secrela-rio. — José slvelino da Silva e Matta^ Deputado Secretario.

O Sá. PASSOS: — Sr. Presidente, a maior necessidade dos Povos são realmente as pontes e estradas, e por isso devem merecer louvores os Camarás municipues que promovem a cons-trucção ou concerto destes meios de communi-cação, como faz a deBenavcnle, que pede authorisação para contrahir um cinpreslimo afim de concerlar unia ponte importante: este negocio é de summa urgência, e por isso pedia a V. Ex.a que o Projeclo de Lei que se acaba de apresentar com o Parecer da Commissão de Administração fosse, quanlo antes, dado paia Ordem do d i o.