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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 20 de Outubro de 1840,

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Depois de uma hora se procedeu á chamada, verificando-se acharem-se presentes 32 Srs. Senadores.

Abriu-se a Sessão em quanto não vinham mais alguns Srs.

O Sr. Secretario C. de Mello leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

Deu-se conta do expediente, o qual teve o destino competente.

O Sr. V. de P. Covo de Bandeira mandou para a Mesa o seguinte = Declaro que na Sessão de 19 do corrente votei contra todos os artigos que analisaram a injustiça das reclamações do Governo Inglez contra o Governo Portuguez. Camara dos Senadores, 20 de Outubro de 1840. — (Foi tambem assignada pelos Srs. V. do Sobral, Bartolomeu de Gamboa e Liz.)

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Caldeira mandou outra nos termos seguintes = Declaro que por doente não estive, presente na Camara, quando nella se venceu a declaração que hontem se mandou lançar na Afta sobre as reclamações inglezas; se estivesse presente votaria contra o fazer-se tal declaração. Sala da Camara, 20 de Outubro de 1840. = Vellez Caldeira.

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Serpa Machado mandou o seguinte para a Mesa = Declaro que na questão suscitada no Senado sobre as reclamações do Governo Britannico, fui de voto que Uns limitássemos a manifestar, que havendo o Senado confirmado as promessas que o Governo Portuguez fez ao Britannico, nem por isso se devia entender, que ficava reconhecida a justiça de todas essas reclamações; e bem assim que se não tractasse no Senado da justiça ou injustiça de cada uma dellas em especial.

Por entrar em duvida se esta declaração era ou não motivada, e por isso contra o Regimento da Camara; o Sr. Serpa Machado retirou a sua declaração; e assignou a do Sr. Visconde de Porto Covo por coincidir com á mente e sentido da sua.

O Sr. B. da R. de Sabrosa mandou para a Meta mim representação da Camara Municipal do Porto, queixando-se quo na Lei (ultimamente discutida) para augmento da Guarda Municipal daquella Cidade, se lhe tiram muitas das suas attribuições, e pede que aquella Lei não seja approvada nesta Camara,

Depois de algumas reflexões a este respeito sobre se esta representação devia ser remettida ao Governo, ou se á Commissão respectiva, disse

O Sr. B. da R. de Sabrosa, que para cortar todos os escrupulos a este respeito pedia licença: á Camara para retirar o requerimento, e que elle lhe daria o destino que entendesse.

O Sr. Ministro, do Reino depois de elogiar muito a Camara Municipal do Porto, reconhecendo me mesmo tempo os muitos e relevantes serviços prestados por aquella Cidade invicta, tendo manifestado todos os seus bons desejos por tudo quanto fôr em seu favor, disse que se não achava escandalisado com as expressões que aquella Camara empregava no seu requerimento, pois que tendo-o lido, via que a Camara Municipal do Porto laborava em um equivoco, pois que julga que a Lei que lhe concede a nomeação dos Officiaes da Guarda Municipal era irrevogavel.

Declarou depois que não foi o espirito da Lei roubar áquella Camara suas regalias, mas sim que aquella Guarda faça um serviço mais regularmente militar, o que não póde fazer tenda Officiaes paisanos.

Terminou dizendo, que lhe parecia que te podia remetter o requerimento no Governo para elle o estudar, e tomar sobre elle alguma resolução se a entender a proposito.

Determinou a Camara que fosse permittida ao apresentante retirar o seu pedido, e que o requerimento fosse remettido ao Governo.

O Sr. V. de Sá da Bandeira lendo o paragrapho correspondente da Lei da Guarda Municipal de Lisboa, mostrou que o artigo da Lei que ultimamente se approvou para o augmento da Guarda Municipal do Porto, linha um artigo que era um castigo aos Officiaes paisano daquella Guarda, quando o não convir áquelle serviço não era crime, para que fossem demittidos, e ficassem privados dos meias devida que alli tinham, visto que não podiam entrar na, 3.ª secção do Exercito como acontecia até aos officiaes militares.

O Sr. Ministro do Reino disse que o Governo não querendo ser injusto breve apresentaria nas Camaras um Projecto a favor destes Officiaes.

O Sr. M. D. Leitão mostrou que o artigo 4.º da Lei de Março de 1834 sobre a Guarda Municipal de Lisboa, se não póde applicar á ultima Lei discutida ácerca da do Porto, e se conformou com a interpretação do Sr. V. da Sá, a que o Sr. Ministro do Reino te inclinava.

O Sr. C. de Linhares requereu que a Camara peça ao Governo, pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, ai notas estatisticas que alli existirem dos expostos nestes ultimos quatro annos, tanto relativamente ao numero dos que têem nascido, como dos que têem sucessivamente morrido, e dos que se têem educado pelo Estado, ou entregue para esse fim aos particulares. Finalmente quaesquer esclarecimentos sobre a materia.

O Sr. Amaral mandou para a Mesa a seguinte declaração de Voto: = «Declaro que na Sessão de hontem votei pela emenda offerecida pelo Sr. Senador Velez Caldeira ao §. 2.º do artigo 4.º do Projecto n.º 52.» É tambem assignada pelo Sr. Raivoso.

Estando numero legal dê Srs. Senadores se passou á

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão da reforma administrativa.

O § 4.º do n.º 4.º do artigo 5.º foi approvado sem discussão.

§. 5.º em discussão.

O Sr. M. de Castro Pereira desejou mais, clareza neste paragrapho.

O Sr. B. de Renduffe disse que na Madeira, Açores, e no Ultramar se applica ao dizimo o que no Reino se applica á decima, e que é a explicação que a Commissão póde dar.

O Sr. Castro Pereira desejou melhor redacção ao paragrapho.

Da mesma opinião foi o Sr. Cordeiro Feyo.

O Sr. B. de Renduffe disse que na Madeira e Açôres, etc. nenhuma outra imposição ha para o Estado senão o dizima, e por tanto é sobre este que se hão de fazer as operações que no Continente do Reino se fizerem a este respeito sobre a decima, etc.

O Sr. C. de Linhares achou tambem defeituosa a redacção.

O Sr. Castro Pereira mandou para a Mes uma redacção mais clara, concebida nestes termos: