O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1406

1406

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 21 de Outubro de 1810.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Depois de uma hora se procedeu á chamada, e se acharam presentes 24 Srs. Senadores.

Aberta a Sessão se fez a leitura da Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

Leu-se o expediente, que teve o competente destino. Fazia parte deste um officio do Sr. Ministro da Fazenda sobre o parecer da Commissão respectiva, que opinou a remessa ao Governo da proposta do Sr. Senador Serpa Saraiva, sobre a restituição dos titulos azues á classe de admissiveis na compra de bens nacionaes, dizendo S. Ex.ª, que por parte do Governo se havia proposto na outra Camara um projecto de Lei, que fazendo justiça possivel aos possuidores dos ditos titulos, dê aos mesmos algum valor em concorrencia com os outros.

O Sr. Caldeira leu uma carta do Administrador Geral de Evora, pela qual se justifica contra a arguição que lhe havia sido feita nesta Camara, por não ter dado certas informações que lhe foram mandadas dar pelo Governo a pedido de alguns Srs. Senadores.

O Sr. Trigueiros disse, que elle se não havia referido ao Administrador, que não tinha sido seu costume referir-se a pessoas dentro desta Camara, que tinha censurado o facto da demora, cuja existencia era innegavel.

E continuou dizendo (depois de alguma pausa) que quando explicações se davam sobre factos menos conhecidos que se não podia deixar de ser inexacto: que esta questão nada valia, mas que sendo-lhe agora confiada a carta do Administrador, pelo Sr. Caldeira, com recommendação de a lêr, não podia deixar de vir novamente rectificar o que o dissera; que as respostas das Corporações mandadas ouvir tinham sido dadas ha muito: que elle não sabe por culpa de quem não veio a informação, mas que era certo que ainda aqui não appareceu: que o Administrador de Reguengos é responsavel por suas omissões para o Administrador Geral, e que o ter este recebido a más horas a informação das mãos daquelle, não era razão que a Camara podesse avaliar, que por tanto, nem com menos cavalheirismo, nem com falsidade tinha fallado nisto, visto que se quer que houve essa allusão ao Administrador, que não houve.

O Sr. Caldeira redarguiu que, se o Sr. Trigueiros lesse a mesma carta, mais adiante veria que se déram as primeiras informações, as quaes não se tendo achado exactas, se mandou proceder a segundas.

O Sr. Lopes Rocha leu um Projecto de Lei da Commissão de Marinha e Ultramar para a criação de um Concelho Ultramarino. — Mandou-se imprimir.

O Sr. B. de Renduffe leu um Parecer da Commissão de Administração publica, sobre um additamento offerecido pelo Sr. Serpa Machado ao Art. 5.° do Projecto em discussão, e que lhe foi remettido, no qual de accôrdo com o author a Commissão concordou em que ficasse adiado para sobre elle se propôr alguma medida legislativa, independente deste Projecto.

A Camara approvou este adiamento.

O mesmo Sr. B. de Renduffe propoz que se sobreestivesse na discussão dos artigos do Projecto, que vão do que está discutido, até ao art. 24.

Tendo a Camara annuido a esta reflexão se passou á

ORDEM DO DIA.

Faltava ainda um Senador para o numero legal.

O Art. 21 entrou em discussão.

O Sr. M. D. Leitão declarou que, tendo conferenciado com alguns dos seus collegas membros da Commissão, havia achado muito luminosa a substituição que pertendia offerecer ao art. em discussão, e que, a seu tempo, pediria a palavra para a fundamentar se fosse necessario.

O Sr. Felix Pereira tendo mostrado que este art. não era o mais difficil de toda esta Lei, e depois de narrar o que tinha passado entre o Sr. M. D. Leitão, e a Commissão, disse que tinha conhecido que concordavam em idéas, e que por isso accordaram em um additamento ou substituição no qual teve a bondade de trabalhar o nobre Senador o Sr. M. D. Leitão.

O Sr. B. de Renduffe declarou que as razões juridicas que os dous oradores precedentes lhe expozeram, o convenceram da utilidade e justiça daquelle additamento que verdadeiramente é ao art. 25 e não ao art. 21 como tinha dito. Observou mais que admittindo-se esta substituição, se supprimida o n.° 5.°: leu a substituição, que é a seguinte:

Julgar todas as reclamações contra os actos da Administração, excepto se seus actos offenderam direitos particulares fundados em contractos, ou outro qualquer titulo, pelos quaes possa competir aos offendidos, segundo as Leis uma acção civil, porque nesse caso a acção será intentada perante as justiças ordinarias. (Assignada pelos membros da Commissão.)

O Sr. M. D. Leitão fundamentou esta substituição, mostrando que ás Administrações não póde competir o julgar das demandas, o que é da attribuição do Poder Judicial, que não duvidaria annuir a que se formasse um tribunal que julgasse especialmente de certas causas especiaes com tanto que os julgadores fossem ti-

Página 1407

1407

DIARIO DO GOVERNO.

rados do Poder Judicial. Que sempre que por Lei haja uma acção, entende que a Administração não póde ser Juiz e Parte. Mostrou os inconvenientes que devem resultar ao publico em gerai se se admittir o que se acha no Projecto, e terminou mostrando a necessidade de que se approve esta substituição.

O Sr. Serpa Machado disse que se conformava com esta Proposta, apesar de ainda a não achar sufficiente; porque desejaria muito que se podesse estabelecer quaes são os casos contenciosos que podem pertencer ao administrativo, ou ao Poder Judiciario; porém como isto seria difficil de conseguir, contenta-se com o pouco, já que não póde ter mais. Propoz uma emenda para que em logar justiças ordinarias, se diga pelo juizo competente.

O Sr. Miranda mostrou que questões ha cujo tribunal competente é o civil, outras o administrativo, e outras um e outro, e citou alguns exemplos, concluindo que se tem trabalhado muito para fazer essa linha divisoria, e não se tem podido conseguir: que por tanto quanto se tem dito não tem servido para illustrar a Camara, mas só para mostrar a difficuldade da materia: que então estas considerações o tinham levado a adoptar a substituição da Commissão. Terminou mostrando que a emenda do Sr. Serpa Machado não póde ter logar, pois que a duvida muitas vezes está em saber qual é o juizo competente.

O Sr. M. D. Leitão deu algumas explicações para mostrar que sempre que, por qualquer circumstancia, as Leis concederem acção, o juizo competente será o Poder Judicial: que assim é aproximar-se o mais possivel ao modo de evitar os conflictos.

O Sr. Caldeira abundou nestas mesmas idéas, declarando que a discussão era escusada, visto que ninguem combatia esta substituição.

O Sr. Serpa Machado, sustentando a sua emenda, mostrou a necessidade della, para tirar a ambiguidade que póde ficar sem ella.

Julgada a materia discutida, o Sr. Presidente declarou que isto se entendia só ácerca dos Srs. presentes, não negando a palavra a algum Sr. Senador, que queira ainda fallar sobre isto quando a Camara se achar em numero para poder votar.

Não estando em numero legal a Camara, o Sr. Presidente levantou a Sessão dando para Ordem do dia de amanhã a mesma que estava para hoje: eram tres horas e meia.

N.B. Na Sessão de 19 do corrente publicada no Diario do Governo de 20 deste mez, na 1.ª pag. 1.ª col. onde vem um pequeno extracto do que disse o Sr. F. Pereira de Magalhães lêa-se o seguinte extracto mais extenso e mais exacto, pois que até na imprensa se mudaram as palavras = porém que como havia aquelle voto se ministrasse = devendo ler-se =: porém como havia aquella nota se ministrasse etc.

O Sr. Pereira de Magalhães disse, que estivera na reunião de Senadores e Deputados convocada pelo Governo para a Secretaria de Marinha, aonde o nobre Senador o Sr. Caldeira dera o seu voto como acaba de annunciar, isto é, que se pagassem ao Governo inglez sómente as reclamações que fossem justas, e não assim as injustas: mas como o nobre Senador não apontou os meios necessarios para evitar os males que podiam vir á Nação, se o Governo Britanico levasse a effeito as ameaças que nos fizera, por isso elle orador não seguiu o voto do illustre Senador; sendo certo que tanto o voto do Governo como o de todos os Senadores e Deputados era o mesmo que o nobre Senador enunciou; porque todos concordavam em que se pagassem sómente as reclamações justas; mas era isso o que o Governo Inglez havia recusado, exigindo que dentro de 15 dias se lhe pagassem as justas e injustas, ou usaria de seus proprios meios para as haver; esta era a difficuldade que o Governo queria remover, e sobre ella pedia o Conselho da reunião; e foi sobre esta difficuldade que o nobre Senador nada propoz, o por isso o seu voto não foi seguido.

Na Sessão do dia 20 publicada no Diario de hoje, na 1.ª pag. col. 3.ª a onde se lê = O Sr. M. D. Leitão etc. leia-se o seguinte, que foi a sua verdadeira idéa, e que não se tinha comprehendido bem.

O Sr. Leitão mostrou, que a disposição de que se tracta, da Lei que ultimamente se votou, não se applica aos Officiaes da Guarda Municipal do Porto, que já o eram na época da publicação da Lei de Março de 1838.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×