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DIARIO DO GOVERNO.

Aberta a Sessão se fez a leitura da Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Lopes Rocha deu conta de um projecto de Lei apresentado pela Commissão de Agricultura sobre a reforma do Terreiro Publico.

A Camara decidiu que se mandasse imprimir com urgencia.

O Sr. Secretario P. J. Machado deu conta do expediente, o qual teve o competente destino.

Havendo numero legal de membros na Camara, passou-se á

ORDEM DO DIA.

Poz-se a votos o artigo 24.º da reforma administrativa, e foi approvado.

Julgou-se discutida a materia do additamento offerecido hontem pela Commissão.

Nesta intelligencia poz-se a votos o artigo 25.º, e foi approvado, salva a collocação do additamento, que tambem foi approvado.

O §. 1.º foi approvado, salva a redacção.

Ao §. 2.° disse

O Sr. M. D. Leitão que este §. nada mais é do que uma redundancia.

O Sr. C. de Linhares desejou saber qual é o sentido que se devia dar á palavra conhecer, se por informar, ou julgar; pois que no paragrafo seguinte ella se repete, e póde-se tomar em sentido contrario.

O Sr. Serpa Saraiva disse que juridicamente se entende por tomar conhecimento.

O Sr. C. de Linhares quiz mais clareza, pois que approva o paragrafo se se entender por informar, e o rejeita se fôr com o sentido de julgar.

Depois de algumas reflexões foi approvado o §. 2.º, salva a collocação e redacção.

O §. 4.° foi supprimido.

O §. 5.° foi tambem supprimido.

Entrou em discussão o artigo 26.°, que a Commissão entende que deve ser supprimido.

O Sr. Serpa Saraiva opinou que isto não é graça, e que por tanto podia ficar o artigo para mais commodidade do publico.

O Sr. Pereira Magalhães explicou sobre que fundamentos a Commissão propõe a suppressão deste artigo.

O Sr. M. D. Leitão mostrou que as emancipações se deviam regular pelo Decreto de 18 de Maio de 1832, e que as legitimações não deviam competir ao Conselho de Districto.

O Sr. Serpa Saraiva sustentou com novas reflexões a sua opinião de que ficando este artigo na Lei, haverá maior commodidade para o publico.

Posto a votos o parecer da Commissão para a suppressão, foi approvado, e foram approvados sem discussão os artigos 37, 28, §. unico, artigos 29, 30, e 31.

A Commissão propõe outro artigo nestes termos: — Fica revogado o §. 3.º do artigo 172 do Codigo Administrativo.

O Sr. Serpa Machado julgou mais conveniente que fique subsistindo o artigo do Codigo, em quanto se não estabelecerem medidas que habilitem o Governo a obrar em materia tão ponderosa.

O Sr. Pereira Magalhães mostrou que não havia inconveniente algum nesta suppressão.

O Sr. Serpa Machado reforçou a sua opinião allegando que foi abolido o Desembargo do Paço, sem o qual o Governo agora não póde deliberar nestas materias.

Posto a votos o novo artigo foi approvado.

O Sr. B. da Ribeira de Sabrosa obteve a palavra para fazer duas interpellações aos Srs. Ministro da Guerra e do Reino.

Interpellação ao Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que no dia 6 de Agosto proximo passado tinha o Principe Luiz Bonaparte tentado uma insurreição em Boulogne contra o governo, e contra a dynastia do Rei dos Francezes, Disse que aquelle Principe, e seus companheiros haviam sido presos, e conduzidos a París. Que o Governo Francez não julgára necessario suspender as garantias individuaes, nem constitucionaes, nem propoz Leis de excepção, nem creou tribunaes revolucionarios para julgar aquelle Principe etc. etc; que apesar disso, tanto o Principe, como os seus cumplices haviam já sido todos sentenciados pela Camara dos Pares, depois do processo mais franco, publico, e solemne. Que em Lisboa houvera no dia 11 do mesmo mez uma insurreição popular, não contra os Direitos, não contra a Dynastia, por modo nenhum contra a Soberana, a quem todos os Constitucionaes respeitam, e amam; mas sim, e indevidamente contra os Srs. Ministros. Que os Srs. Ministros pediram, por esse motivo, poderes extraordinarios, e que a maioria do Parlamento lhes concedêra ainda mais do que SS. EE. haviam pedido, isto é, tribunaes revolucionarios, Leis de excepção com effeito retroactivo, e indefenido, suspensão de garantias, em fim tudo, e que apesar de todo este apparato, e de todo este estrondo, o processo dos presos implicados naquella insurreição está ainda de tal sorte atrazada, que não só os presos não foram ainda ouvidos, mas nem sequer se acabou ainda o interrogatório das testemunhas da accusação!! Que por este motivo chamava a attenção de S. Ex. sobre aquelle objecto para que os presos não fossem martirisados, em vez de serem julgados. Accrescentou, que o tardo andamento daquelle processo demonstra a inutilidade da Lei de 14 de Agosto.

Interpellação do Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que pedia licença á Camara para recordar que todas as Leis propostas pelo Governo, e concedidas pela maioria do Parlamento, que tinham por objecto suspender as garantias individuaes, a liberdade d'imprensa, e transformar um Governo Constitucional num Governo despotico, foram apresentadas, discutidas, votadas pela maioria, e sanccionadas n’um momento. Que não havia acontecido assim a uma Lei a que tinha por alcunha de liberdade d'imprensa, que apesar de ter merecido a plena approvação dos Srs. Ministros em ambas as Camaras, e apesar de andar, ha quarenta dias em movimento, não vira ainda que fosse sanccionada.

Ora, como os Srs. Ministros deram a sua approvação áquella Lei, não só na qualidade de Ministros, mas de Deputados, e Senadores, julgava, elle orador, não ser impertinente, desejando saber se SS. EE. tinham mudado de opinião, e entenderiam por isso não dever aconselhar a Sua Magestade a sancção da mencionada Lei. Que lhe parecia que já era tempo de libertar a Nação dos ferros, e da mordaça que o Governo, e o Parlamento lhe haviam lançado, ainda depois que desappareceram todos os motivos, ou todos os pretextos.

O Sr. Ministro da Guerra disse que não havia paridade entre o caso de França, e daqui: que alli ha Leis preventivas a este respeito que aqui não ha: ponderou que tem sido forçoso o prolongamento do processo, por haver grande numero de pessoas implicadas, e mesmo pela fórma das Leis que temos: que além disso o Governo não perderá este negocio de vista, e sobre a marcha do processo não póde de certo intrometter-se no que é da attribuição do poder judicial, e que só depois de concluido o processo é que o Governo poderá dizer alguma cousa. Quê quanto ao que disse sobre a Lei da liberdade de imprensa como estava presente o Sr. Ministro do Reino elle satisfaria o nobre Senador.

O Sr. Ministro do Reino mostrou que o Governo de fórma nenhuma se intromettia nas attribuições do poder judicial, e que julgava que o tribunal encarregado deste processo não tem procedido mal, visto que nada lhe consta que se tenha requerido contra elle.

Quanto á Lei sobre liberdade de imprensa disse que o Governo não tem menos solicitude naquella sancção, porém que aquella Lei para se pôr em execução carece de certos regulamentos que devem ser publicados a par da Lei: que a Lei está sanccionada, e só por isto espera: que por tanto as outras Leis que se sanccionaram não estavam no mesmo caso: ponderou que nestes regulamentos se tem encontrado grandes difficuldades, e que o nobre Barão quando as ouvir convirá nisto mesmo; que estava certo que o nobre Barão acreditaria que elle, orador, não tem menos amor pela liberdade de imprensa, do que o nobre Senador.

O Sr. B. da R. de Sabrosa declarou que os seus desejos estavam preenchidos: que não faria mais do que responder a algumas das reflexões de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra, porém que só tinha pedido ao Governo a solicitude por este negocio examinando se o Tribunal cumpre com o seu dever: que pelo que respeita ao Sr. Ministro do Reino se achava muito mais satisfeito por lhe ter dito que a Lei estava sanccionada: porém que sua suspeita nascia de umas expressões que tinha lido no Diario do Governo, que S. Ex.ª tinha dito que veria se podia executar a Lei (a este respeito deu o Sr. Ministro do Reino uma explicação, e declarou que ámanhã, ou depois, appareceria a Lei, pois que só dependia a demora, de difficuldade no regulamento): o orador continuou ainda a fazer mais algumas reflexões.

Esta materia não teve mais andamento.

Voltou-se á discussão da parte do projecto que ficou entrecallado, e foi approvado sem discussão o §. unico do artigo 18.º

Entrou em discussão o artigo 17.º

O Sr. Caldeira offereceu um additamento para que esta pauta sirva para della se tirarem os Administradores do Concelho, etc.

O Sr. Ministro do Reino disse, que este artigo era o desenvolvimento do anterior, e que então era escusado o additamento proposto pelo nobre Senador!

O Sr. Serpa Saraiva desejou que na pauta se designe tambem a moralidade,

O Sr. B. de Renduffe se oppoz a este additamento.

O Sr. Caldeira pediu licença para retirar o seu additamento.

O Sr. Serpa Saraiva sustentou o seu additamento, explicando o que entendia aqui por moralidade.

Posto o artigo a votos, o additamento do Sr. S. Saraiva foi rejeitado, ficando approvado o artigo, e o foi tambem sem discussão o §. 1.º

Ao 2.º disse

O Sr. B. da R. de Sabrosa, que sempre que e o Administrador não fôr do mesmo Concelho, o povo julgará sempre que o Administrador não fará senão vexar aquelle Concelho, para favorecer o outro donde veio. Terminou mandando para a Mesa uma proposta para que se elimine o §. em discussão.

O Sr. Ministro do Reino concordou em que é verdade essa desconfiança dos Concelhos annexados a outros; porém que isto não teria logar neste caso, passou a explicar as razões em que funda a sua opinião.

O Sr. Serpa Saraiva sustentou o art.

O Sr. Caldeira disse, que este caso não poderia ter logar, que sempre haveria pessoa capaz para Administrador, pois que na supposição mesmo de que o Concelho seja pequeno, menores serão seus interesses, e nesse caso póde ser o Administrador de menor capacidade

Votou pela eliminação.

O Sr. B. de Renduffe disse, que as obrigações que tem a preencher um Administrador são iguaes em toda a parte, e por tanto todos carecem de igual capacidade, visto que aqui se não tracta de interesses municipaes, mas sim administrativos..Votou pelo artigo.

O Sr. B. da R. de Sabrosa sustentou a sua opinião pela eliminação, dizendo, que para isso se fundava na experiencia que tem das rixas que por causas ainda menores ha entre as povoações pequenas: que demais, esses Administradores hão de ter muitos incommodos, e terão de lutar contra a presumpção que haverá sempre de que ha de favorecer o seu Concelho, e vexar o outro. Insistiu pela eliminação.

O Sr. Miranda sustentou a doutrina do paragrapho, abundando nas razões allegadas antes pelo Sr. B. de Renduffe.

O Sr. Zagallo opinou pela eliminação do paragrapho, visto a que já se votou no §. unico do artigo 16.º, vindo isto a ser uma excepção para o caso em que não haja no Concelho pessoa capaz, caso que o Sr. Ministro do Reino disse que talvez nunca tenha logar, e então melhor é supprimir o paragrapho, porque se o não houver o Administrador Geral dos dous Concelhos terá alli um Delegado que cumpra as ordens que lhe forem mandadas, a então este Delegado tem a capacidade para ser Administrador do Concelho, e assim a Lei irá coherente com o §. unico que já se approvou.

Posta a votos a eliminação do paragrapho foi rejeitada, ficando approvado o §. 2.º

Entrou em discussão o artigo 18°, e o seu 1.º n.°

O Sr. Caldeira vetou contra este 1.° n.º mostrando que será uma injustiça privar os Escrivães de hypothecas que foram creados por Lei e se encartaram, reduzindo-os novamente á indigencia.

O Sr. B. de Renduffe allegou que essa Lei póde ser revogada: que os que tem esses logares hoje não offerecem bastantes garantias: e que grande parte delles tem abandonado estes logares por não lhes dar bastante com que poderem subsistir: e que além disso, ácerca dos lesados, previne mais abaixo a Lei.

O Sr. B. da R. de Sabrosa combateu estes argumentos, e votou contra o paragrapho.

Das mesmas opiniões foi o Sr. Caldeira, reforçando a sua primeira idéa.

O Sr. Pereira de Magalhães Votou pela transferencia que se fez ao §. 1. e combateu os argumentos produzidos pelo Sr. Caldeira.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que nisto