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DIARIO DO GOVERNO.
CAMARA DOS SENADORES.
Extracto da Sessão de 23 de Outubro de 1840.
(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)
Depois de uma hora e meia abriu-se a Sessão, estando presentes 32 Srs. Senadores. Chegaram depois mais alguns.
Aberta a Sessão fez-se a leitura da Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.
O Sr. Miranda mandou para a Mesa um parecer da Commissão de Fazenda sobre um projecto que veio da outra Camara ácerca do contracto do sabão. — Mandou-se imprimir.
O Sr. Secretario deu conta da correspondencia, a qual teve o competente destino. Fazia parte della um projecto de Lei vindo da Camara dos Deputados, revogando a parte da Lei que suspende as garantias, no que é tocante á suspensão da liberdade de Imprensa. — Foi immediatamente entregue á Commissão especial para que dê com urgencia o seu parecer.
O Sr. V. de Laborim pedindo a palavra disse, que mandava para a Mesa um requerimento dos Escrivães dos Juizes de Paz e Orfãos dos Districtos da Cidade, em que consideravam lesado o serviço publico, e suas pessoas, pelas alterações que nestes Officios fizera o projecto sobre a reforma judiciaria, vindo da outra Camara, e que se achava na Commissão desta, e que pedia se lhe prestasse toda a attenção, dando-se-lhe primeiro o mesmo destino que se havia dado a outros iguaes.
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DIARIO DO GOVERNO.
O Sr. Secretario P. J. Machado participou à Camara que o Sr. Abreu Castello Branco, por motivo de negocios particulares, se viu obrigado a ausentar-se por alguns dias. O Sr. Caldeira leu um parecer da Commissão de Legislação ácerca da divisão de Parochias (sobre um projecto que veio da outra Camara). — Mandou-se imprimir.
Retirou-se a Commissão especial para dar o seu parecer, ficando a Sessão suspensa entretanto por falta de numero.
Tendo entrado a Commissão especial,
O Sr. Serpa Machado, como relator della, leu o seu parecer sobre o projecto vindo da Capara dos Deputados, conformando-se com elle, e julgando que elle deve ser approvado.
O projecto formado sobre proposta do Governo é neste sentido: — Fica revogado o artigo 3.°, e a parte do artigo 1.º da Lei que suspende as garantias da Imprensa periodica do Reino.
ORDEM DO DIA.
Continua a discussão do projecto de reforma da Administração publica.
N.º 2.º do artigo 18.º
O Sr. Caldeira offereceu um additamento para que o Manifesto seja feito pelo proprio Administrador, e o livro por elle guardado, segundo o Decreto de....
O Sr. Pereira de Magalhães ponderou que até additamento não tem logar aqui, porque isto não é mais que uma transferencia deste objecto, da Camara Municipal para o Administrador do Concelho.
O Sr. Serpa Machado combateu o additamento, ponderando que materia tão grave se não deve assim levar por surpreza.
Sendo posto a votos o additamento, foi rejeitado, e approvado o n.º 2.º
Foi igualmente approvado sem discussão o n.° 3.º
Quanto ao n. 4.º
O Sr. Caldeira foi de opinião que este n.° ficasse adiado até que haja Lei que regule isto. Posto a votos o n.º 4.° foi approvado.
O art. 19.º foi approvado sem discussão, e bem assim o §. unico.
O art. 20.° foi approvado com o seguinte additamento proposto pela Commissão. O §. unico foi approvado.
O Sr. Serpa Machado ponderou que aos Administradores se marque, pelo menos, o ordenado que hoje têem, em quanto que uma Lei não regule este negocio, para que estes funccionarios fiquem independentes daquelles que lêem sob sua administração.
O Sr. B. de Renduffe concordou nestas idéas, mas notou que desde já não se póde estabelecer como regra continuarem os Administradores a vencer o que hoje vencem; pois que em alguns Concelhos vencem excessivamente muito, e mui pouco em outros: que em tal caso fique subsistindo o que marca o Codigo Administrativo.
O Sr. Serpa Machado defendeu a sua opinião mostrando que o seu desejo é que se fixe por em quanto esse minimo, para evitar que as Camaras Municipaes abusem: mostrou que mesmo onde parece vencerem muito, não vencem realmente muito.
O Sr. M. de Castro. Pereira foi de parecer que se conserve isto como está,
O Sr. Serpa Saraiva sustentou a opinião do Sr. Serpa Machado.
O Sr. Miranda disse que este principio na generalidade é justo, porem não havendo os dados estatisticos, não se póde desde já tachar estes vencimentos: além de que esta Lei, ainda que incompleta, providencia muitos dos excessos que se notam
O Sr. Serpa Machado pediu para retirar a sua idéa, e lhe foi concedida.
Foram approvados os Artigos 21.º seu § unico, e o Artigo 22.º
Ao § unico.
O Sr. Serpa Machado lembrou que se deviam restituir aos Escrivães de hypothecas que não forem nomeados em virtude desta Lei, os novos direitos que pagaram.
O Sr. Pereira de Magalhães ponderou que a Lei em vigor ordena que em se tendo servido por espaço de um anno, não tem já direito á restituição dos novos direitos.
O Sr. B. de Renduffe disse que as Leis em vigor não estando revogadas, não convém aqui revoga-las neste caso, pois que carece de mais reflexão.
Posto a votos foi approvado.
O Artigo 23.º entrou em discussão com a emenda da Commissão, para que entre as palavras Julgado e será, se diga e seus Escrivães.
O Sr. Serpa Saraiva impugnou o Artigo.
O Sr. B. de Renduffe defendeu o Artigo mostrando a sua necessidade.
Posto a votos foi approvado.
Os Artigos 32.º § 1.º foram approvados.
Ao § 2.º
O Sr. Castro Pereira desejou que se designasse dia fixo.
O Sr. B. de Renduffe mostrou a impossibilidade desta fixação.
O Sr. Serpa Machado offereceu o seguinte additamento depois das palavras = das Leis, e Decretos do Governo que os designar,
O Sr. Caldeira disse que se está marcado o tempo na Lei é escusado o Artigo, mas se o não está, é necessario que se fixem os dias.
O Sr. B. de Renduffe novamente mostrou a difficuldade desta fixação
O Sr. Serpa Machado mostrou a necessidade do additamento que offereceu.
Posto a votos foi approvado o § como se acha.
O Artigo 33 foi approvado.
Ao Artigo 34.º;
O Sr. Castro Pereira propoz que se eliminasse a palavra legaes.
O Sr. B. de Renduffe mostrou a necessidade da conservação desta palavra, que além de outras razões disse que era uma garantia para o que obedece.
O Sr. Serpa Machado conformou-se com a idéa do Sr. Castro Pereira dizendo que assim se prevenirá toda a contestação entre o que manda e o que é mandado.
O Sr. Caldeira achando justas as idéas dos Senhores que impugnam o Artigo com tudo votava pelo Artigo como se acha, por isso que deve-se suppôr que as Authoridades não mandarão cousa que não seja legal.
O Si. Miranda igualmente votou pelo Artigo dizendo que esta palavra serve aqui de freio contra os abusos de Authoridade.
Posto a votos foi approvado como se acha.
Os §§ 1.º, 2.º, foram approvados.
Ao § 3.º
O Sr. Caldeira mostrou que isto era dar authoridade para sentencear, deportando para onde quizer os refractarios.
O Sr. B. de Renduffe, disse que esta era a belleza da Lei, porque nisto marca a pena aos refractarios.
O Sr. Caldeira disse que não lhe chamava belleza da Lei, mas inconstitucional.
O Sr. Serpa Machado pugnou pelo §.
Posto a votos foi approvado.
O Artigo 35.º e seus §§ foram approvados.
O Artigo 36.º, foi approvado.
Ao Artigo 37.º
O Sr. Caldeira quiz que se no principio se diz desobediencia, se diga no fim, aos que desobedecem: porém se se disser no principio se disser resistencia, se conserve então a palavra resistem. Neste sentido offereceu uma emenda.
Os Senhores Pereira Magalhães, B. de Renduffe, Serpa Saraiva defenderam o Artigo mostrando que como não ha resistencia aos mandados das Authoridades Administrativas, se precisa destinar pena á desobediencia,
O Sr. Lopes Rocha defendeu as opiniões do Sr. Caldeira.
O Sr. Serpa Machado foi de voto que tanto no princípio como no fim se usem as palavras resistencia, ou desobediencia.
Tendo sido adoptada esta emenda pela Commissão, se approvou o Artigo com esta emenda.
O Artigo 38.º, foi approvado.
Ao § unico,
O Sr. Castro Pereira, mostrou a inconsequência que julgava haver entre o que diz este § e o que se votou aqui no Projecto de Tribunal de Contas,
O Sr. B. de Renduffe disse que como o Projecto de Tribunal de Contas não está ainda sanccionado, deve isto ficar assim, e se aquella Lei fôr sanccionada, então por ella fica este § revogado.
Posto a votos foi approvado salvo o erro de imprensa.
Os Artigos 39.° 40.° § unico, Artigo 41.º §§ 1° e 2.º, Artigo 42.º o § unico, Artigo 43.º, foram approvados.
Foi supprimido o Artigo 44.º
Ao Artigo 45.°
O Sr. Trigueiros disse que este Artigo devia ser supprimido porque lhe não parecia vantajozo esta medida da Lei, porque a Camara tem de indemnisar por augmento de ordenado; que não via que os Escrivães possam abusar, e
quando possam a razão subsiste: que lhe parecia injusto porque deixa ás Camaras o arbitrio de estabelecer, ou deixar de estabelecer um ordenado em compensação, e que este arbitrio, esta incerteza atacava o direito adquirido pelos novos direitos pagos. Por todos estes motivos votava pela eliminação do Artigo.
O Sr. B. de Renduffe por parte da Commissão declarou que consentia na suppressão, e a Camara assim approvou.
Os Artigos 46.º e 47.° foram approvados. Terminou a Lei.
O Sr. Serpa Machado mandou para a Mesa uma Representação dos Empregados aqui mencionados, pedindo uma alteração da Pauta dos emolumentos, para que fosse remettida a Commissão.
A Camara mandou que esta Representação fosse remettida á Commissão,
Approvou-se um Projecto de Lei que veio da outra Camara a favor de Joaquim José de Santa Anna.
O Sr. Presidente deu para ordem do dia de ámanhã o Projecto sobre transferencias, e levantou a Sessão pouco depois das quatro horas e um quarto.