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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 24 de Outubro de 1840,

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Pela uma hora e meia se procedeu á chamada, e se verificou estarem presentes vinte Srs. Senadores.

Aberta a Sessão, o Sr. Secretario C. de Mello leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Machado deu conta do expediente, o qual teve o competente destino.

Começou-se com a discussão em quanto não chegavam mais alguns Srs.

ORDEM DO DIA.

Projecto sobre transferencias dos Juizes. Entrou em discussão na generalidade, O Sr. Felix Pereira de Magalhães (que offereceu um outro Projecto que damos no fim como substituição) disse as razões que tinha para não approvar o Projecto que veiu da outra Camara: que achava grande arbitrio as transferencias quando não havia uma regra fixa para estas mudanças,

O Sr. A. A. Mello e Carvalho combateu o Projecto do Sr. Pereira de Magalhães dizendo que por elle bem longe de se coarctar o arbitrio do Governo, lhe dá maior amplitude ao seu arbitrio, o que provou citando e comparando algumas das terras das Comarcas medias e inferiores.

O Sr. Pereira de Magalhães deffendeu o seu Projecto fazendo observar que elle não tractou de buscar a commodidade dos Juizes, mas sim a utilidade publica; e combateu os argumentos produzidos contra pelo Sr. Mello e Carvalho.

O Sr. Mello e Carvalho deu uma explicação terminando por votar contra o Projecto.

O Sr. Trigueiros disse, que não obstante o respeito que tinha pelas opiniões do nobre Senador, auctor da emenda, elle se não podia conformar com ella, em primeiro logar porque não via como se podiam ter qualificado os logares, que via muitas Comarcas collocadas na classe media, que deveriam estar na inferior: que este systema de transferencias suppunha definidas as antiguidades, o que não estavam, e sem o que era impossivel a sua execução: que as transferencias eram um preceito constitucional, mas que pelo systema do nobre Senador, elle julgava que o espirito do artigo se não cumpria, porque desde que os Juizes chegavam ás Comarcas superiores, elles não eram verdadeiramente mudados por aquelle systema.

O Sr. Caldeira notou que por molestia não tinha assistido na Commissão a factura deste parecer, e disse que na Commissão havia tres differentes Projectos, dos quaes um era delle orador: que via com tudo que a Commissão se não tinha feito cargo do seu, talvez por o julgar insignificante, o que elle assim julgava tambem por deferencia para com a Commissão; e agora á vista dos dous que tinha presentes, se inclinava a favor do do Sr. Pereira de Magalhães. Passou então a deffendê-lo combatendo os argumentos contra elle produzidos.

O Sr. B. de Renduffe deu a razão por que a Commissão não attendeu ao Projecto do Sr. Caldeira neste logar, e só mencionou o do Sr. Pereira de Magalhães, mostrando que de certo não foi por falta de deferencia para com o seu auctor. Passou depois a mostrar que não estando ainda feita a Lei que deve regular a antiguidade dos Juizes, pela grande difficuldade que para isso se encontra, não é possivel adoptar o Projecto do Sr. Pereira de Magalhães, que resolve já uma questão tão grave com prejuizos de muitos; e que não póde acceder á resolução desta materia pelo modo que a resolve o Sr. Pereira de Magalhães. Que o Projecto que veiu da outra Camara toma a Magistratura conforme ella se acha, e por isso vota por elle, e contra o do Sr. Pereira de Magalhães.

O Sr. Mello e Carvalho tendo mostrado que a ordem em que se achava a antiga Magistratura foi inteiramente alterada pelas circumstancias de todos conhecidas, concluiu que o Projecto do Sr. Pereira de Magalhães não podia ser adoptado, e combateu os argumentos com que este Sr. quiz combater os que o orador tinha produzido contra o Projecto.

O Sr. Caldeira novamente pugnou pelo Projecto do Sr. Pereira de Magalhães.

O Sr. Trigueiros produziu mais alguns argumentos para mostrar que o Projecto que veiu da outra Camara é mais favoravel aos Juizes do que o do Sr. Pereira de Magalhães.

O Sr. Pereira de Magalhães notou que póde muito bem acontecer que a tabella do seu Projecto não esteja exacta, com tudo que estava claro qual era a sua idéa. Observou que dos despachos que se fizeram na Magistratura quando foi a Restauração do Sr. D. Pedro proveiu a desordem que reina hoje nesta classe; e tendo desenvolvido esta sua asserção, disse que foi sempre sua idéa que logo que se tocasse neste embroglio, se devia fazer por restabelecer a ordem na Magistratura, mostrando como ella devia começar, ser depois promovida, e afinal como deveria ser reformada. Ponderou que o seu Projecto só attende ao bem publico, quando os que o tem combatido só têem attendido, ao bem particular, ao commodo dos Juizes; que embora se offereçam emendas ao seu Projecto, porém que o não combatam em attenção ao seu principio.

O Sr. Trigueiros disse que o Projecto do nobre Senador póde ser muito bom, porém não se póde pôr em execução, porque é sua opinião que a antiga Magistratura tem ainda gráu de direitos; e logo que se decidisse que as cathegorias seriam pela posse, Juiz moderno haveria que ficaria contemplado como o que fosse Magistrado ha 40 annos.

Depois de mais algumas reflexões em que tiveram parte os Srs. Pereira de Magalhães, Trigueiros, Caldeira, e Barão de Renduffe

O Sr. Ministro da Justiça disse que tambem entendia que o Projecto do Sr. Pereira de Magalhães não podia ser adoptado, o que tractou de demonstrar, dizendo que de certo se não attenderá ao direito da antiga Magistratura, como pertende o nobre Senador: que se o principio se apresentasse depois de regulados os direitos da antiga Magistratura, então teria logar, mas antes, de certo que é impraticavel; e mostrou, pondo um exemplo em si mesmo, que aquelle Projecto seria de grande interesse para elle orador, mas de grande prejuizo para os Magistrados mais antigos.

O Sr. Caldeira combateu alguns dos argumentos do Sr. Ministro, pugnando ainda pelo Projecto do Sr. Pereira de Magalhães.

O Sr. Lopes Rocha pediu que lhe fosse reservada a palavra para quando a Camara estivesse em numero legal.

O Sr. Presidente disse que só para ganhar tempo havia deixado progredir a discussão; porém que deixava para Segunda feira o votar-se na generalidade quando a Camara estivesse em numero legal, e que como agora o não estava levantava a Sessão. — Eram tres horas e meia.

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