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DOS SENADORES.

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N.° 105.

Cessão toe 25 toe

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

SENDO aberta a Sessão pelas duas horas e meia da tarde; verificou-se a presença de 29 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Barões d*Argamassa, de Renduffe, do Tojal, e de Villar Torpim, Gamboa e Liz, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Conde de Penafiel, A rouca , Duques de Palun»lla, e da Terceira, Cavretti, Serpa Saraiva, Pessanha, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Bergara, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Serpa Machado, Passos, Azevedo e Mello, Marquez de Fronteira, P. J. Machado, Trigueiros, e Viscondes de Labo-riin , e do Sobral.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Officio pelo Ministério da Fazenda, incluindo um autliograplio do Decreto das Cortes (que SuaMagestade Sanccio-nara) sobre ficar a Alfândega da Cidade da Horta, no Fayal, igualada ás Alfândegas de Ponta Delgada e de Angra, para os effeitos designados no Artigo 1.° das Instrucções preliminares que fazem parte da Carta de Lei de 11 de Março do corrente anno. — Mandou-se guardar no Archivo.

O SR. PRESIDENTE : —Está em cima da Mesa uma Representação da Sociedade Phar-maceutica Lusitana, reclamando contra um dos Projectos (Letra D) da Commissão externa de Fazenda: não veio ainda cousa alguma para esta Camará que diga respeito a tal ob-

jecto , e por tanto parece que a Representação deve ficar reservada para ser opportunatnente remcttida á Commissão que houver de conhecer do assumpto de que nella se tracta.

Aisim se resolveu.

O SR. VELLEZCALDEIRA : —O Sr. Cosia e Amaral continua a faltar por incommodo de saúde, o que me pedio participasse á Camará.

A Associação Mercantil da Villa de Setúbal dingio-se ao Sr. Manoel Duarte Leitão, pedindo-llie que houvesse de apresentar nesta Camará uma Representação contra o Projecto de Lei que altera os direitos differenciaes: o Sr. Manoel Duarte Leilão não podendo comparecer nesta Casa em consequência da sua saúde (como participou á Camará), encarregou-me de apresentar a mesma Representação. Por tanto mando a Representação da Associação Mercantil da Villa de Setúbal para a Mesa, e peço que se lhe dê o mesmo destino que lem tido outras de igual natureza.

(Passou á Commissáo de Fazenda.)

O SR. PRESIDENTE:—-Estava dado para Ordem do dia um Projecto, sobre os prazos em que as Leis devem obrigar, que me parece não terá grande discussão, e que e urgente ; mas não estamos em numero.

(Pausa.)

Faltam quatro Senadores para se poder passar á Ordem do dia; a esta hora, e com o tempo que faz não me parece provável que a Camará hoje se complete: por tanto é escusa-

do incoinmodar os que estão presentes. Na se-gunda-feira (25) entrarão em discussão os diversos Projectos, da outra Camará | relativos á Fazenda....

O Su. PASSOS: — Perdoe V. Ex/— O primeiro Projecto que convêm discutir parece-me que é o que diz respeito aos prazos em que as Leis obrigam, e depois o das Sizas que eu tinha pedido ao Sr. Vice-Presidente quizesse antepor a todos os outros de Fazenda.

O SR. PRESIDENTE: —Esses Projectos foram apresentados n'um certa ordem na outra Camará, e pela rnesma ordem tomou conhecimento delles a Commissão de Fazenda desta Casa: parecia-me por tanto que o Projecto sobre a deducção da decima dos ordenados devia preceder a todos, pois talvez haja inconveniente em se discutirem os Projectos de Fazenda isoladamente e, por assim dizer, ao acaso. (Apoiados.) Por tanto dou para Ordem do dia a discussão doe seguintes Projectos: 1.° sobre a designação dos dias em que as Leis que ac promulgarem começam a obrigar; 2.* sobre a deducção da decima ás classes activas dos Servidores do Estado; 3.* sobre restituir o districto da Alfândega das Sete Casas ao que era antes do Decreto de 27 de Dezembro de 1833 ; 4.° sobre ser elevada a dez por cento a Siza do preço nas vendas e trocas; 5,° e sobre serem augmentados nas Alfândegas dos portos de rnar e Sete Casas os direitos que ali se cobram a titulo de emolumentos. —-Está fechada a Sessão.