O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1553

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA SOS SENADORES.

Sessão de 12 de Julho de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

MEIA hora depois da uma da tarde foi aberta a Sessão, estando presentes 40 Srs. Senadores.

Leu-se e ficou approvada a Acta da precedente.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, eu não compareci na Sessão de hontem por incommodo de Saude: peço que assim se declare na Acta. — (Declarou-se.)

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.º Um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, remettendo uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre continuar a observar-se, em quanto não fôr revogada ou alterada, a Carta de Lei de 17 de Abril de 1838, que estabeleceu o processo para as expropriações. — Ás Commissões de Administração e Legislação, com urgencia a requerimento do Sr. Presidente do Conselho.

2.° Outro dito dito, remettendo outra dita incluindo um Projecto de Lei sobre alterações no Contracto feito com a Empreza das estradas de Lisboa ao Porto. — Á Commissão de Administração.

Obtendo a palavra, disse

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de mandar lêr o Parecer da Commissão de Legislação, reunida á de Guerra sobre o assumpto de accumulações, o qual foi apresentado hontem, e não teve segunda leitura (leu-se). Eu concordo com o Projecto apresentado pelas Commissões, ainda que falta nelle uma especie, é a responsabilidade; bem sei qual é o pensamento da Commissão, é que ha um Tribunal de Contas, mas essa Lei ainda não passou na outra Casa; e sabe Deos quando passará!....

(Este assumpto não teve seguimento.)

Foram lidos segunda vez os dous Pareceres da Commissão de Fazenda, que abaixo seguem, os quaes haviam sido apresentados na Sessão antecedente.

Pareceres.

1.° — Senhores: — Á Commissão de Fazenda foi remettido um requerimento de Luciano José Pacheco Varella Chaves, em que expõe que, tendo sido Feitor das extinctas Dizimas do Pescado da Repartição da Casa de Bragança, fôra depois provido por Decreto de 29 da Agosto de 1833, no Logar de Porteiro Continuo da Mesa dos Direitos Novos e Velhos da Chancellaria, em quanto não fosse provido em officio de rendimento igual ao seu extincto officio, como demonstra por cópia authentica; e que tendo tambem sido extincto este segundo emprego, que provisoriamente lhe tinha sido conferido, requer ser admittido na Folha das Repartições extinctas, como Feitor das Dizimas do Pescado, officio de que pagará Direitos, e de que não tem indemnisação.

A Commissão é de parecer que o requerimento seja remettido ao Governo para deferir-lhe na fórma das Leis. Casa da Commissão, em 11 de Julho de 1839. = José Cordeiro Feyo. = José Ferreira Pinto Junior. = Barão de Villa Nova de Foscôa.

Foi approvado sem discussão.

2.º — Á Commissão de Fazenda foi remettido, pela de Petições, um requerimento do Ministro da Ordem Terceira de S. Francisco, e Irmãos da Mesa, e Reitor da Irmandade do Senhor dos Passos e Irmãos da sua respectiva Mesa, em que expõem que achando-se erectas ambas estas Irmandades na Freguezia de S. Thiago, e S. Mattheus do Concelho do Sardoal, sempre fizeram suas funcções religiosas na Igreja do extincto Convento de Nossa Senhora da Caridade, da Ordem de S. Francisco da Provincia da Soledade da mesma Villa, tendo de propriedade a sua Casa do Despacho dentro do adro da mesma Igreja, e no mesmo, por posse antiquissima, o Paço do Calvario, servindo a mesma Igreja para recolher a Imagem do Senhor, e tudo o mais de que se compõe a Procissão: requerem que se lhes conceda a Igreja, Sacristia, e Adro do referido extincto Convento, sem o que os Supplicantes não podem satisfazer ás obrigações de suas Irmandades; ajuntando que esta concessão obviaria letigios que para o futuro se poderiam suscitar entre qualquer comprador, e as ditas Irmandades, que dentro do Adro, e com serventia por elle, estão de posse immemorial, uma de sua Casa de Despacho, e a outra do seu Paço do Calvario.

A Commissão não conhecendo a importancia do pedido, nem a conveniencia ou inconveniencia da concessão, é de parecer que o requerimento seja remettido ao Governo para que mande a esta Camara os necessarios esclarecimentos. Casa da Commissão, em 11 de Julho de 1839. = José Cordeiro Feyo. = José Ferreira Pinto Junior. = Barão de Villa Nova de Foscôa.

O Sr. Bergara: — Eu pedi que se reputasse urgente esse requerimento pelos esclarecimentos que se pediam ao Governo; eu tinha muitos desejos que isto se dicidisse, mas não sei se será possivel: aquelles povos precisam de uma Igreja de que estão privados ha muitos annos, e que reputam uma falta que elles não podem substituir, por uma outra Igreja. Por isso eu pedia a V. Ex.ª, que ao Parecer se accrescentasse a palavra urgente. Se o Sr. Ministro da Fazenda estivesse presente, eu lhe pediria que mandasse quanto antes os esclarecimentos; mesmo porque sei que senão póde dar outra applicação áquelle Edificio; e que assim se satisfazem as exigencias do brioso povo do Sardoal, que cheio de justiça pede, o que de razão se lhe deve conceder.

Não havendo opposição, foi o 2.° Parecer approvado com o additamento do Sr. Bergara.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, Relator da mencionada Commissão, leu o Parecer della sobre o Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, regulando a decima industrial dos fabricantes. — Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

Passando-se á ordem do dia, proseguiu a discussão do Projecto de Lei sobre Congruas dos Parochos. (V. Diario N.º 247, a pag. 1532, col. 1.ª) Foi lido o

§ 2.º (do artigo 7.º) O rendimento dos passaes, do pé d'Altar, e qualquer outro rendimento Parochial será computado no arbitramento das Congruas.

Teve a palavra

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, eu tinha hontem de fundamentar o meu voto; mas não o pude fazer porque me não chegou aí palavra, e é contra o Regimento faze-lo hoje.... (Vozes: — falle, falle). Uma vez que a Camara condescende que eu o faça direi: quando a Commissão de Legislação apresentou o seu Parecer sobre o objecto em questão, alguns dos illustres membros da maioria meus amigos, me consultaram sobre a alteração que tinham feito ao Artigo 7.º na qual eu disse concordava. Parece porém que fui contradictorio quando votei, por não o fazer conforme o sentido que havia declarado aos meus illustres collegas. Vou dar a razão, Sr. Presidente, porque assim obrei. Eu tinha pedido a palavra sobre a materia; mas não me tocou porque a Camara sabiamente julgou que estava discutido; o fim porque eu havia pedido a palavra era para fazer um additamento, o qual consistia em que naquellas Freguezias, que não tinham numero sufficiente de fogos, para pagar as Congruas aos seus Parochos, os Proprietarios daquelles locaes contribuíssem cada um por meio de um bolo; de fórma que o Parocho respectivo recebesse uma decente Congrua. Eu esperava que a maioria da Commissão tivesse apresentado um additamento neste sentido, porque entendia que era uma excepção que se devia fazer na Lei, uma fez que passasse o principio, em que concordo,