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DIARIO DO GOVERNO.

persuadido, admittisse theorias contrarias, theorias que tornam impossivel todo o Governo, pois que se qualquer inferior disser que não obedece ao superior, porque o que lhe manda é contra Lei, elle se constitue o Juiz, o arbitro dos seus proprios actos, e, exclamou o orador, quem responde pelo mal, que a Sociedade por isso póde receber? Disse que no segundo additamento não via senão uma determinação generica na qual não via essa especie particular, e essa retroactividade que lhe querem achar. Depois de muitas reflexões em resposta aos argumentos produzidos pelos Srs. Leitão, e B. da R. de Sabrosa, passou a mostrar que no segundo additamento não havia retroacção, pois que elle não recahe sobre factos passados, pois que só póde recahir sobre a desobediencia depois da intimação que fôr feita, depois desta Lei, e a pena que se lhe applicar tambem é posterior a mesma resistencia, e á Lei. Terminou votando por ambos os additamentos, pois que acha necessario o primeiro, e necessario o segundo, e ao mesmo tempo de justiça: que além disso esta intimação não e mais que uma transferencia, a qual póde ser para o mesmo logar para onde tinha sido primeiramente nomeado o Juiz, ou para outro. Disse mais que pelos principios do Sr. B. da R. de Sabrosa os Juizes transferidos não o podiam ser;

que pela 1ª transferencia não, que não existia já; pela intimação do additamento não, que o não queria o illustre B. logo ficavam por transferir. O orador foi por differentes vezes apoiado no seu discurso.

O Sr. Serpa Saraiva pediu se consultasse a Camara se a materia estava sufficientemente discutida, e tendo julgado a Camara que sim, se passou á votação nominal a requerimento do Sr......... sobre o primeiro additamento com

a emenda offerecida pelo Sr. C. de Linhares.

Foi approvado por 30 votos, e rejeitado por 6.

Houve segunda votação nominal a requerimento do Sr. Caldeira sobre o segundo additamento. Foi approvado por 30 votos contra 6.

Então se poz a votos o ultimo artigo da Lei das transferencias, e foi approvado, terminando assim aquella Lei, formando-se-lhe um novo artigo dos dous additamentos.

O Sr. Presidente declarou que ámanhã haveria Sessão, por voto da Camara, e que a ordem do dia seria o Projecto de reforma do Terreiro publico, e outros Projectos, e levantou a Sessão depois de quatro horas e um quarto.