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DIARIO DO GOVERNO.

Aberta a Sessão, o Sr. Secretario C. de Mello leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario P. J. Machado deu conta da correspondencia a qual teve o competente destino.

O Sr. Lopes Rocha mandou para a Mesa um Projecto de Lei por parte da Commissão de Agricultura sobre o contrabando de cereaes, que já foi approvado por esta Camara em outra Sessão, e que a Commissão é de parecer, que seja approvado novamente. Mandou-se imprimir com urgencia.

O Sr. Secretario P. J. Machado apresentou uma representação dos Mercieiros e Mercieiras das Merciarias instituidas pelo Senhor Rei D. Affonso 4.º e sua mulher a Senhora RAINHA D. Beatriz, que pedem que se não approve o Projecto de Lei vindo da outra Camara sobre reformas das Merciarias. Foi remettido á Commissão de Administração Publica para que o torne em consideração, quando tractar daquelle Projecto.

O Sr. Presidente observou que esperando ainda por alguns Srs. Senadores que foram ao Paço se podia suspender a Sessão por uma hora, a vêr se no entanto se junta o numero legal.

Sendo duas horas e meia, e não se tendo reunido numero legal se levantou a Sessão, dando-se para Ordem do dia a que estava para hoje.

N. B. — No extracto da Sessão de Senadores publicada no Diario de 29 do corrente, na 3.ª pagina, 2.º columna, no discurso do Sr. M. D. Leitão, onde se lê em italico = que todo o cidadão póde fazer o que a Lei lhe não prohibe, porque o seu direito é anterior á Lei positiva; porem o Governo não póde fazer o que a Lei não prohibe, porque o seu direito é posterior á mesma Lei positiva = deve lêr-se = todo o cidadão póde fazer o que a Lei não prohibe, porque tem direitos anteriores á Lei positiva: nenhum Governo póde fazer o que a Lei lhe não faculta, porque não tem direitos anteriores á Lei.

No mesmo discurso, mais abaixo, onde diz — que neste caso o Governo é que fomentava a anarchia = deve lêr-se =. Que fazendo-se Leis taes como esta, contra a Constituição, se fomentava a anarchia.