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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 17 de Julho de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

FOI aberta a Sessão pelas duas horas e meia da tarde, estando presentes 39 Srs. Senadores.

Leu-se, e approvou-se a Acta da precedente.

Mencionou-se um Officio, pelo Ministerio do Reino, enviando respostas aos quisitos pedidos em um Requerimento, do Sr. Miranda, approvado pela Camara. — Para a Secretaria.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira, como Orador da Deputação encarregada de apresentar alguns Decretos das Côrtes a Sancção Real, participou que a mesma Deputação havia desempenhado a sua missão, e que havia sido benignamente recebida por Sua Magestade. — A Camara ficou inteirada.

O Sr. General Zagallo, Relator da Commissão de Guerra, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores. = A Commissão de Guerra examinando o Projecto de Lei N.° 73, vindo da Camara dos Senhores Deputados, pelo qual se faz extensiva a Lei de 20 de Fevereiro de 1835 á viuva do Coronel de Milicias, Manoel Monteiro de Carvalho, martyr da Liberdade, e morto no patibulo no infausto dia 18 de Outubro de 1817; é de parecer que seja approvado por esta Camara. Sala da Commissão, 17 de Julho de 1839. = Visconde de Beire = Bernardo Antonio Zagallo = Manoel Ignacio de Sampayo e Pina = Barão de Albufeira.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.° São extensivas as disposições da Lei de 20 de Fevereiro de 1835, a D. Joanna Jacinta Monteiro, viuva do Coronel de Milicias Manoel Monteiro de Carvalho, martyr da Liberdade, morto no patibulo em o infausto dia 18 de Outubro de 1817.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Teve a palavra

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, a Sessão vai bastante adiantada, e nós lemos muito que fazer: eu faço um Requerimento para que tanto esse Parecer como outros que se vão apresentar, entrem hoje mesmo em discussão, attenta a sua simplicidade; a segunda parte do meu requerimento, é sobre o Projecto das accumulações: com bem magoa o faço; mas vejo que elle não póde actualmente passar, por isso peço que fique adiado até á proxima reunião das Côrtes.

Posto á votação foi approvado o requerimento do Sr. Bergara em ambas as suas partes.

Disse depois

O Sr. Vellez Caldeira: — Isso é uma graça não é applicação de Lei: desejo saber se a origem desse Projecto foi alguma proposta do Governo.

O Sr. General Zagallo: — Eu explico: o Governo fez uma proposta na Camara dos Srs. Deputados, em que lembrava, ou que a lei se fizesse extensiva a este caso, ou que se desse uma pensão a esta viuva; e então a Camara julgou mais conveniente fazer a lei extensiva do que votar especialmente uma pensão.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Parece-me que se pede uma pensão, e que se dá outra cousa; peço que se leia o requerimento (Leu-se). Estou persuadido que a iniciativa devia ser mais directa; entre tanto voto pelo Parecer.

Não se offerecendo outra observação, foi o Projecto posto á votação, e approvado como se achava.

O Sr. Pereira de Magalhães, relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa o Parecer da mesma Commissão sobre o Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, authorisando as Camaras Municipaes de Santarem, Cartaxo e Azambuja, para contrahirem um emprestimo, até á quantia de 200 contos de réis, para levarem a effeito as obras da valla denominada da Azambuja. Dispensada a impressão, resolveu-se que ficasse sobre a Mesa para entrar em discussão.

O mesmo Sr. relator leu mais, e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores: = A Commissão de Administração Publica é de parecer que se approve o Projecto de Lei, que ao Senado foi remettida pela Camara dos Deputados, desannexando a Freguezia de Boliqueme do Concelho de Loulé para fazer parte do Concelho de Albufeira, visto que pelas informações, e mais documentos que estão juntos ao referido Projecto, se prova: 1.º que é de necessidade reconhecida diminuir a desproporção entre os dous Concelhos de Albufeira e Loulé, estando aquelle actualmente reduzido quasi á nullidade, quando o de Loulé tirando-se a referida Freguezia, ainda fica com 4:154 fogos: 2.° porque pertencendo aquella Freguezia ao Concelho de Albufeira pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836, foi sem fundamento justificado que pelo § 22 da Lei de 17 d'Abril de 1838 reunida á de Loulé: 3.º porque os habitantes da mencionada Freguezia preferem pertencer ao Concelho de Albufeira, por lhe ficar mais proxima a cabeça do Concelho, e por terem com elle maiores relações commerciaes. = Sala da Commissão, em 17 de Julho de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Manoel Gonçalves de Miranda = Manoel de Sousa Raivoso = Barão de Prime = Felix Pereira de Magalhães = Daniel d'Ornellas e Vasconcellos = Barão de Villa Nova de Foscôa.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.º A Freguezia de Boliqueme, do Concelho de Loulé pertencente ao 17.º Districto Administrativo, fica desannexada do mes-