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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 30 de Outubro de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Depois de uma hora se procedeu á chamada e se acharam presentes 28 Srs. Senadores.

Aberta a Sessão, o Sr. Secretario C. de Mello leu a Acta da Sessão antecedente e foi approvada.

O Sr. Secretario Machado deu conta da correspondencia, á qual se deu o competente destino.

O Sr. M. D. Leitão disse, que não queria por maneira alguma arguir a pessoa que estava encarregada de fazer os extractos das Sessões desta Camara; que pensava ser pessoa de capacidade, mas tinha acontecido não só pelo que pertencia a elle orador, mas a outros Srs. Senadores tal alteração do que se havia dito nas Sessões, que se persuadia que este objecto precisava providencias; que este negocio poderia parecer a alguns mais ou menos grave, mas que elle orador o reputava muito digno de consideração; que estas alterações do que se diz, e do que se defende na Sessão pódem ter consequencias desagradáveis: que se faz dizer a um Senador um desproposito que não disse, um contrasenso, e ás vezes mesmo uma asserção que só um insensato póde enunciar, e que se não dá providencia elle orador não tornará á fallar. Que na Sessão do dia 28 do corrente, elle dissera = Todo o cidadão póde fazer o que a Lei não prohibe, porque tem direitos anteriores à Lei: nenhum Governo póde fazer o que á Lei lhe não faculta, porque não tem direitos anteriores á Lei. = que isto não só era muito claro, mas que elle orador o repetiu de vagar duas ou tres vezes, e dissera que para os Governos que não bastava que a Lei não prohibisse, mas era tambem necessário que a Lei positiva Concedesse o direito: mas que em logar do que elle orador disse e repetiu, se foi publicar um extraordinário disparate: que elle orador dissera que se os Juizes transferidos cumprissem a ordem, se expunham a dar occasião á resistencia dos povos, e por tanto á desordem, e que isso seria um elemento de anarchia: que combater um principio fundamental escripto em termos claros na Constituição, era tirar a força á Lei, e por isso concorrer para a anarchia, que se se fizessem Leis taes, como a disposição do additamento, contra a Constituição, era concorrer para fomentar a anarchia: mas que em logar disto se escrevêra o extracto, que elle orador dissera que Governo fomentava a anarchia.

Que sé o objecto fosse de menos importancia, e o erro menos grave, elle orador talvez não fallasse ainda sobre isto; mas que elle o considerava grave, e que nunca lhe importou vêr contrariadas as suas opiniões, mas que sempre lhe importou muito vê-las alteradas.

Em seguida mandou para a Mesa a proposta de um meio que de futuro evite estas inexactidões.

O Sr. Caldeira, por parte da Commissão de Legislação, leu dous pareceres, um sobre um projecto vindo da outra Camara sobre a readmissão de Empregados Publicos, outro indicando as penas para os Juizes, que sendo transferidos desobedecerem.

O Sr. B. de Renduffe, por parte da Commissão de Administração Publica, mandou para a Mesa dous pareceres, um approvando um projecto vindo da outra Camara, sobre a construcção de um theatro nacional, e outro sobre um projecto mandando suspender as eleições de algumas Authoridades Administrativas.

Achando-se a Camara com numero legal de Senadores se passou á

Discussão do Projecto que veio da outra Camara mandando suspender as eleições de algumas Authoridades Administrativas.

O Sr. Ministro do Reino disse que tendo o Governo julgado que a Lei para a reforma administrativa levava mais tempo na sua discussão, e que estando proximo o tempo daquellas eleições, havia julgado necessario propôr aquella medida na Camara de Deputados; porém que tendo a Lei da reforma sido discutida com mais brevidade, e ainda que emendada nesta Camara, estas emendas tinham sido adoptadas na outra, a Lei se achava não só sanccionada, como até já publicada hoje no Diario do Governo: que não tendo elle orador podido assistir na outra Camara quando la se discutiu o presente Projecto de Lei, tinha elle sido lá approvado, e remettido para esta Camara; que vinha pois agora mostrar, que vista a publicação da Lei da reforma administrativa, se tornava este Projecto desnecessario.

Depois de algumas reflexões sobre o destino que se devia dar a este Projecto, se resolveu que fosse reenviado á Commissão para que desse um novo parecer em conformidade com o que acabava de se ouvir.

O Sr. B. da R. de Sabrosa perguntou ao Sr. Ministro da Guerra pelos trabalhos da Commissão estabelecida em Londres, para o fim de liquidar as contas de alguns estrangeiros, que tomaram o nosso serviço durante a guerra contra D. Miguel. — Observou que Lord Palmerston, não tinha razão, quando equiparava as condições dos inglezes que estiveram no serviço de Hespanha, com os daquelles que entraram ao nosso serviço. Fallou de umas cartas insertas no Globe and Traveller.

O Sr. Ministro da Guerra respondeu que aquella Commissão ainda não tinha começado as suas liquidações: que por ora tinha esta estado occupada em preparatorios, tendo estado algum tempo sem casa onde trabalhasse: que

se não podia dizer que fosse culpa do Governo Britannico, que diz ter estado bastante occupado com outros negocios; porém que agora todos os correios espera ter noticia de terem principiado os trabalhos.

O Sr. B. da R. da Sabrosa se deu por satisfeito, observando comtudo que o Governo Britannico que tão solicito foi no principio ácerca deste negocio, hoje já o não pareça estar.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: ampliando o que a este respeito disse o Sr. Ministro da Guerra, disse, que aquella Commissão se tinha visto obrigada a fazer preparativos meramente materiaes, porém que comtudo não eram tão faceis como pareceriam.

O Sr. B. da R. de Sabrosa perguntou ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros se o Tractado para a suppressão do trafico da escravatura tem tido algum andamento nestes ultimos onze mezes.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Algum tem havido.

O Sr. B. da R. de Sabrosa — Então brevemente se verá esse Tractado.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros— A isso não posso eu responder.

Passou-se então á discussão do Projecto para a reforma do Terreiro Publico.

O Sr. Lopes Rocha pediu que fosse dispensada a discussão na generalidade; e sendo sobre isto sido consultada a Camara, assim o resolveu.

Art. 1.° O Terreiro Publico de Lisboa continuará a ser considerado Alfandega, para nella se pagarem os direitos de todos os cereaes, quer em grao, quer em farinha, que forem introduzidos na Cidade de Lisboa; fica porém declarado mercado livre, e deposito de cereaes para todas as pessoas, qualquer que seja a sua condição, que alli os quizer depositar, vender, sujeitando-se neste caso ás Leis, porque se regular este estabelecimento. — Foi approvado sem discussão.

Art. 2.° Todos os cereaes de producção nacional, quer em grao, quer em farinha serão admittidos a despacho, não só no Terreiro publico, mas nas portas de Santa Apolonia, Arroios, S. Sebastião da Pedreira, Cruz das Almas, Campo de Ourique, e Alcantara.

O Sr. Caldeira disse que já era grande beneficio o admittirem-se as farinhas em geral: que bem vê que o commercio devia ter quanto menos estorvos possiveis; porém que se admittisse que a admissão das farinhas espoadas dava logar a muitos contrabandos.

O Sr. Miranda disse que não admittir estas farinhas seria cortar o Projecto por uma quarta parte, e que o abuso tanto poderia ter logar indo as farinhas a despachar ao Terreiro como sendo-o nas portas, porém que neste segundo caso ha menos inconvenientes, e era por isso preferivel, além de que o descaminho não seria objecto de grande monta: passou a mostrar as differenças que podem ter as farinhas segundo