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DOS SENADORES,

421

N.° 110.

te l te (ÉDritubra

1841.

{Presidência do Sr. Patriarcha Eleito, Vice-Presidente.)

ABERRA a Sessão pela uma hora e tresquai-los da tarde, verificou-se a presença de 37 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Barões d'Argamassa , de Renduffe, do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz , Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, de Mello, e de Villa Real, Arou-ca, Medeiros, Duques dePaluiflIla, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carrelli, Cosia e Amaral, Serpa Saraiva, A breu Castelío Branco , Cordeiro Feyo , Bergara , Pmlo Basto, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Passos, Azevedo eMeJlo, Marque-zes de Fronteira, e de Loulé, Palriarcha Eleito , P. J. Machado, Trigueiros, c Viscondes de Laborim, de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e do Sobral. —Também eslava presente o Sr. Ministro da Fazenda.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e foi •approvada.

M^ncionou-se um Oíficio do Sr. Senador Lo-pôs Rocha, participando que, lendo-se aggra-vado consideravelmenle a sua rnoleaha com o sacrifício que fi/era de sahir de casa pelo múu tempo que tem feito, não lhe era possível assistir por ora ás Sessões ,da Camará. — Ficou inteirada.

O SR. SECRETARIO MACHADO: —O Sr. Conde de Penafiel não comparece á Sessão de hoje por motivo de moléstia.

Leu depois a ultima redacção do Projecto de Lei sobre ser elevada a dez por cento a Si-za do preço nas vendas, e da diffeiença do valor nus trocas dos bens de raiz, com a alteração feita nesta Camará. — Ficou approva-da, e mandou'se que fosse rcmct lida doutra Casa.

O SR. L. J. RfBEIRO: —S. Presidente, mando para a Mesa uma Representação dirigida ao Senado, que me foi apresentada pela Direcção da Companhia de Pescarias Lisbo-íiense, pedindo que seja rejeitado o Projeclo de Lei sobre direitos differenciacs.

Depois de lida, foi a mesma Representação triviada d Cominissáo de Fazenda.

O SR. SECRETARIO MACHADO: — Tenho igualmente a honra de apresentar ao Senado uma Rupresenlação da Camará Municipal de Alverea contra o restabelecimento do antigo dislricto da Alfândega das Sele Casas. Depois de lida, ficou cm cima da Mesa. Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer daCommissão de Fazenda acerca do Projeclo de Lei, da Camará dos Deputados, «o-bre ser restituído o districto da Alfândega das Sete Casas ao que era ao tempo do Decreto de 27 de Dezembro de 1833, tanto para a ftscali-snçáo como para a cobrança dos direitos estabelecidos pelo mesmo Decreto. (F", pag. 347, col. 3.") Lklo lambem o mesmo Projeclo, d»s*e

O SR. VELLEZ CALDEIRA :—EítePro-jeclot como Iodos os que eslão dados para discussão , é d'e grande imporlancia; por isso mesmo, Sr. Presidente, e que eu desejo quu se tracle sem relação a outra cousa, que não seja a matéria em questão.

O nobre Duque de Palmella (quo eu sinto não esteja agora presente) hontem , quando se traclou de outro Projecto, recorreu a excitar o sentimentalismo: S. Ex.% se são exactas as notas que eu tomei, disse — que pedia á Camará olhasse ao estado da Nação; que a Camará tivesse dó de si; que eram mais beneméritos aquelles que votavam pelos tributos; e que discutir o Orçamento era um ceremonial. — Isto é chamar ao sentimentalismo; c eu espero que a questão hoje se tracle sem sentimentalismo; e por que contra o que S. Ex.a disse hontem , eu tenho a dizer que se a Nação está no estado em que S. Ex.a diz^ a culpa não e da Camará: para que se lhe procura o remédio tão tarde ? Qual é a razão por que senão apresentaram á Camará as medidas mais cedo? Logo para que vem cá isto? Qualquer que seja o calado da Nação , não nosau-thorisa a saltarmos pela Constituição : se e' popularidade o votar conlra Iributos, lambem e popularidade, cm razão a esta Casa, c no estado actual da Camará , o votar sem discussão as medidas mais importantes, como são as medidas propostas; e assim e necessário mui-

to mais coragem para cadaum expender a sua opinião em despeito da maioria ; e sabe-se muito bem que o Governo tem a maioria desta Camará, e é muito mais fácil votar a favor de que conlra, porque acha logo tanlos impugna-dorcs , quantos é a maioria.

Agora devo declarar que não mo rece]o a votar Iribulos; o que não posso ti volalos pelos meios que não são constitucionaes. Eu acho que senão devem votar tributos sem saber qual e o menos a que se pôde reduzir adespeza, o mais a que se podem elevar o produclo dos rendimentos já votados, c o mais económico meio de os arrecadar : e' só assim que se pôde verificar qual e' o déficit. Em laes termos, a discussão do Orçamento nunca se pôde dizer que e um ceremonial; é um dever (Apoiado».) Eu não sei como o nobre Duque queira uma cousa para si, e outra para os outros: o nobre Duque foi Membro da Commissão externa, e elle ou algum outro Membro delia era capaz de dizer —volemos Iribulos sem verificar primeiro qual é o déficit? Certamente não. Que fez a Commisiião externa? Primeiramente calculou as economias que se podiam fazer, e depois estabeleceu o mínimo das despezas; pró-poz Leis para o lançamentos dos impostos, e para a fiscalisação d'elles, e só depois de tudo isto é que passou á proposta de novos Iribulos: por consequência, Sr. Presidente, não se pôde recusar a nós, que não entrámos no sancluario, o examinarmos um tão imporlan-le negocio como é deviílo, e devem dar-se-nos todos os esclarecimentos; isto pelo meio que a Constituição estabelece, que é pelo exarne legal do Orçamento, e não se pôde, torno a repetir, estando na ordem, não se pôde, se não depois de verificado o déficit, estabelecer as novas imposições cm comparação desse mesmo déficit. Se o Sr. Ministro da Fazenda se com-promette a não fazer maiores deàpezas do que aquellas que estabeleceu a Com missão exlerna, porque não hão de os outros Ministros das outras Repartições fazer igual comprornettimen-lo? (O Sr. Mineiro da fazenda: — Fazem.) Diz o Sr. Ministro da Fazenda que o fizeram ou fazem; mas eu não lhes ouvi ate' agora fazer aqui tal declaração, não me consla que por otilro modo a tenham S.Ex.a3 feito legal ; e se tal houve, nem ao menos iaão sei. — Isto, Sr. Presidente, é em quanlo aos tributos em geral.

Ora agora, em quanto a este de que se tra-cta , digo que este tributo e des-igual , injusto e vexatório, e não ha do produzir o que se pensa: vai alterar a Legislação, e ha de pôr em tal confusão as autoridade*, quu não hão de saber como o hão de executar; l;i vão com uma só pennada tantas Leis que eslão feitas, posteriores ao Decreto de 1833. Pela Lei actual lá se vão pôr as Pautas em opposição com o Regimento das Sete Casas; lá vão todas as Leis publicadas a faVor do nosso conimercio e industria. O Decreto de 2 d'Outubro de 1840 que Uemplou a lan ejunco dos direitos que pagavam : e enlão havemos de acabar por uma vez o commercio que ia a principiar a desin-volver-se eiilre nós? Tal será o resultado da Lei actual.... (Fozes: — Ordem do dia.) Os couros e palies curtidas nns fabricaa nacionaes, pelo Decreto do 7 de Abril de 1838 foram isemplas dos direitos de lavagem nas Sete Casas: eilos aqui oulrn vez a estíibelecerem-ge nesta Lei! Será possível que os Sra. Ministros sustentem o Projeclo como está? E querer acabar a prosperidade das nossas fabricas! ! Tem-se demonstrado já a necessidade de que o Es-lado íloreça , e que não é possível pagarem-so Iribulos sem os contribuintes lerem meios. Islo vai alterar o di.reito dos vinhos ; e como e'possível que os vinhos já carregados com tanlos direitos vão ter novos direitos? Querem por ventura acabar a nossa agricultura dos vinhos? Esta consideração é urna daquellas que e' necessário ter muito em vista ; e tudo mostra que a Lei tal qual corno está é injusta e prejudicial á nossa nascente industria ; ella principiava a ílorecer entre nós nas nossas fabricas, e na nossa agricultura, e vai acabar-se com ella !

De mais a mais esta Lei, em quanto ao terreno em que se quer fazer vigorar, é injusta; e não sei como se ha de executar em grande

parte dos Concelhos, uns dos quaes nunca pertenceram ao^enuo de Lisboa, e outros estão hoje desannexados delle por Lei, e pertencem a uma authoridade ditTerenle. O Logar eFregue-zia da Calhnndriz eslava pertencendo áAlhan-dra, Concelho que paga direitos expeciaes para sustentar encargos municipaes, além dos direitos -jue psiga para suslenlar os encargos gê-raes da Nação , e esle Concelho não gosa das commodidodtís de que gosam os habitantes de Lisboa , e seu Termo : então como ha de csla gente concorrer com o mesmo com que concorrem os de Lisboa ? Sem foliar na injustiça particular ao Termo do Lisboa , ao menos ahi a Camará Municipal tem obrigação de fazer as despezas geraes, e particulares para com-modidadc dos habitantes do Termo ; mas estes Concelhos não lhe fazem nenhumas commodi-dades, e de mais hão de pagar direitos e emolumentos para uma Repartição de o,ue não recebam utilidade alguma, e leoa de carregar com os encargos particulares dos seus municípios, o que é contrario ao Artigo 27.° da Constituição. Antes façam esta Lei extensiva a Ioda a Nação, e digam = toda a Noção ha de pagar os direitos de consumo dos vinhos ou carne. = Santa Iria pertence hoje ao Concelho d'Alver-ca ; Arranho, e Sanllnago dos Velhos ao de Arruda; Santo Quintino ao Sobral , ele. todos outros Concelhos ditferenles, Iodos com encargos muuicipaes diíTferenles ; e os habitantes d/isles Concelhos hão de pagar, alem desses direilos que lhes são impostos para a ma-nulenção geral do Eslado e encargos tnunici-paes para a suslentação dos seus municípios, os novos direitos que se lhe querem irnpòr! !! Como e' possível que estes Concelhos paguem todos os encargos geraes e municipaes, e de mais a mais os direitos de consumo pelas bebidas espirituosas, carnes? ele. Estes Concelhos acham-se separados do Concelho de Lisboa desde tempos inimemoraveis ;. pei tencem a dif-ferentes Comarcas; e então como e' possível que a estas Villas se vá exlender um odioso contrario á Conslituiçâo; e para que, Sr. Presidente? Nesla Villa de Alhandra enad'AJver-o rendimento ultimo dos direilos das car-quando subjeilo ás Si: t e Casas andou por cem mil reis ; e sobre Ulo peço a «ttenção da Camará, porque, por urna cousa Ino insignificante vai fazer-se unia injustiça tão flagrante ; vai-se violar a Constituição. Sobre o rendimento de Alhandra e Alverea o Sr. Miuistr^ dos Negócios da Fa/enda deve ler feito o seu exame, e S. Ex." poderá dizer se isto que PU digo é exacto ou não: pela ultima arrematação que ali houve, vê-se que foi de cem mil réis; o rendimento dos direitos dos vinhos não pôde ser muito mais. Além disto, Sr. Presidente» vão-se complicar as Jurisdicções deste$ Concelhos , e atrapalhar a sua administração ; visto que ellcs pela Legislação actual são subjeilos a diferentes Jurisdicções; e enlão como hão de intrevir aqui as Sete Casas? Antigamente havia disputas e condidos entre as Sele Casas e as Justiças daquellas Villas, e o que será agora ? ... Não é possível eslabelccer-se isto > sem que se derogue a Legislação geral , c uma Lei especial nunca pôde derrogar uma Lei geral, muito maii não fazendo delia menção. Assim este tributo, não to é insignificante, mas é até vexatório, e contrario á igualdade marcada na Constituição, porque este* Concelhos que não são do Termo de Lisboa não podem pagar esla nova imposição além dos encargos geraes, e mais 09 encargos de seu município. Sobre tudo qunndo este é um tributo extraordinário que as mais Terras do Reino não pagam. Se e' necessário exigir isso, faça-se a toda a Nação, mas não se vá lançar este odioso só sobre esta» Terras.

O SR. BARM) DE RENDUFFE: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, quando o illustre Senador estava discutindo (no meu intender) a questão prévia que já o Senado havia rejeitado, e que me parece se não pôde reproduzir todas as vezes queontrar em discussão cadaum dos novos Projectos que vierem ao Senado sobre meios, ou sobre o modo de fazer face ao déficit: intendo bem que se façam reflexões geraes para estes se adoptarem ou para se votar contra elles, mas é em verdade contra o Regimento o constantemente re-IIHI