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DIARIO DO GOVERNO.

1000 Parochias: desejou tambem saber alguma cousa acerca da divisão, suppressão, união etc. das Diocezes, dizendo que lhe parecia que um menor numero bastaria, e seriam mais bem pagas.

O Sr. Ministro da Justiça disse que esperava ser dispensado por agora de fallar a respeito das Diocezes, que estava comtudo inclinado á opinião do nobre Visconde, porém que isso dependia de outra Lei; porém que ácerca das Parochias diria que na Secretaria tinha já os dados estatisticos sufficientes para começar esse trabalho em Lisboa e Porto; que esperava tambem que a pouco e pouco receberia das authoridades competentes os dados estatisticos de que carecia para a divisão das Parochias no resto do Reino: que portanto o artigo poderia passar como se acha.

O Sr. Serpa Machado observou no Projecto duas distinctas disposições, consistindo uma na authorisação do Governo para a supressão e união das Parochias para os effeitos Administrativos e Judiciaes, e a outra em igual authorisação para os effeitos Ecclesiasticos. Mostrou que a primeira authorisação era uma consequencia necessaria das Leis que tinham sido propostas pelo Governo e approvadas, ou proximas a ser approvadas em ambas as Camaras sobre as importantes reformas, Administrativa e Judiciaria, por quanto

negando-se-lhe esta authorisação seria difficultar-lhe os meios de levar á vante tão salutares medidas, porém que a mesma necessidade senão dava para a união e supressão das Parochias para os effeitos Ecclesiasticos, materia em que se tem tocado, não obstante pertencer ella ao § unico deste artigo 1.º Continuou dizendo: que á vista das declarações que acabava de fazer o Sr. Ministro da justiça relativa ao uso que pertendia fazer da authorisação concedida no § unico respectiva ás Cidades de Lisboa e Porto, elle orador desistia de impugnar em toda a entenção a dispozição daquelle § porque menos inconvenientes havia em se fazer esta união e supressão nestas duas grandes Cidades aonde apparecem algumas grandes diformidades, que prudentemente se podem remediar. Entre tanto que passava a fazer serias observações sobre esse assumpto pelo que pertence ao resto do Reino Os habitos dos povos mais difficeis a vencer, ainda quando haja justos mot-vos para a sua alteração, são aquelles que dizem respeito ao culto religioso. Os logares aonde os Fieis fazem as suas orações e preces publicas ao Altissimo; aonde celebram os seus Casamentos, aonde solemnizam os baptismos de seus filhos, aonde fazem commemorações funerarias de seus pais, amigos, parentes, aonde assistem aos officios divinos em todos os domingos e dias santificados, são objectos de tão habituai veneração, que nunca se mudam sem grande violencia. Antes se aprecia o mal, ao qual se está acostumado, do que o bem para que se muda: appello para a experiencia. Além disto ponderou que havendo-se abalado a Igreja Luzitana pelos seus fundamentos em épocas de menos reflexão, e tractando nós de reconstrui-la por aquelles meios que são da competencia Temporal, deveriamos começar esta obra pelo reparo dos seus alicerces estremecidos, a permanente sustentação do Clero, a sua justa independencia, os meios da sua instrucção, e melhoramento dos seus costumes, cuja falta serve de escandalo á Christandade, e não começar-mos pela união e supressão das Parochias para os effeitos Ecclesiasticos, que me parece um objecto secundario, e que pertence ás ultimas decorações do Edificio Religioso e não ás primeiras: além das difficuldades pela falta do estatistica e informações exactas, que o Sr. Ministro acaba de annunciar-nos. Concluio mostrando desejo de que o Governo de Sua Magestade fizesse um uso parco e moderado, desta authorização pelo que pertence aos effeitos Ecclesiasticos, ainda quando ella lhe fosse concedida em toda a sua plenitude, cujo abuso poderia ser causa de perniciosas contradicções,

O Sr. Caldeira combateu a idéa do Sr. Serpa Machado mostrando que a religião do Paiz não tinha sido abalada pelos alicerces, pelas comoções politicas que sempre respeitaram a religião.

O Sr. Ministro da Justiça igualmente combateu aquella opinião, e respondeu a alguns argumentos do Sr. Serpa Machado, assegurando-lhe que o Governo obraria nesta divisão segundo os dados estatisticos que tivesse; e com toda a prudencia.

O Sr. Miranda disse que responderia ao nobre orador que o precedeu, em quanto affirmou que as columnas da Religião se achavam abaladas, com a authoridade, e não incompetente de um célebre Theologo da Universidade de Coimbra — matrialiter concedo, espiritualiter nego — porque os dogmas da Religião têem sido respeitados em todas as convulsões politicas que este Paiz tem experimentado. Disse que os Ministros do Culto Divino têem soffrido, porque têem soffrido todos os Portuguezes: andam mal pagos, e nesta parte experimentam a sorte de todas as classes de Funccionarios Publicos; e sem duvida elles, como este, merecem, sem excepção, todo o disvélo do Poder Legislativo: que concordava com a opinião do nobre orador, de que é necessario attender e prover á situação de muitos Parochos, e não desattender a commodidade dos Povos; e sobre tudo á das Freguezias ruraes: que quanto a estas têem-se offerecido grandes difficuldades, e no seu modo de ver têem estas procedido de não se haver feito uma distincção, que julgava necessaria, entre a Freguezia civil e a Freguezia ecclesiastica: que Povoações ha no Reino que, por mui pequenas, não podem formar uma Freguezia civil, e no entretanto não se devem deixar sem um Sacerdote, com a conveniente congrua, que nella faça as vezes de Parocho. De outra sorte se causaria aos moradores de muitas Povoações pouco numerosas um grave incommodo, e se daria um escandalo que offenderia os costumes e a moral dos povos: que quereria que estas se reunissem ás mais proximas, para se formar uma Freguezia civil. O Parocho desta seria o da Povoação principal; os das mais pequenas seus Coadjutores, os quaes formariam o primeiro gráu de jerarchia ecclesiastica, com uma congrua inferior á dos Parochos; e nas mesmas Povoações pequenas da Freguezia civil, poderia haver os respectivos Regedores, subordinados ao Regedor da Freguezia. Desta sorte, sem incommodo dos povos, e sem escandalo, podem as pequenas Povoações entrar sem difficuldade no systema regular da administração civil, e de jurisdicção ecclesiastica. Que submettia esta lembrança á consideração do Sr. Ministro da Justiça Quanto ao Projecto, que o approvava plenamente,

O Sr. Serpa Machado sustentou a veracidade das suas primeiras propozições, respondendo aos argumentos dos Srs. Miranda e Caldeira; e disse que introduzindo aquelle o modo de argumentação dos Peripateticos, elle orador lhe retorquia no mesmo de argumentação; porém invertendo a propozição; isto é, que concedia que a Igreja Luzitana = matrialiter = não tinha sido abalada: porque os Templos existiam; ainda que alguns foram espoliados pela rapacidade de alguns Funccionarios Publicos: porém que a Igreja Luzitana foi abalada = formaliter = o que foi devido ás nossas agitações politicas. Leis mal enunciadas, mal traçadas, mal enterpretadas, e ainda mais mal executadas reduziram o Clero Portuguez ao estado de abjecção, e de mendicidade. As medidas que posteriormente se tem tornado não tem preenchido o seu fim: são insufficientes, e são provisorias e temporarias; isto basta para se julgarem defectivas: se o Corpo Legislativo as tem continuado a adoptar é por obedecer á Lei da necessidade esperando e promettendo o prover de ma modo permanente e efficaz á sustentação do Clero, á sua instrucção, e ao melhoramento dos seus costumes, supprindo a imperfeição das Leis actuaes. Estes é que são os alicerces da Igreja; que se devem fortificar, que tem estado abalados, mas não arruinados; e destes se devia curar primeiro do que da suppressão e união de Parochias para os effeitos Ecclesiasticos: aliás seria começar pelos reparos das beiras do telhado, em logar de tractarmos dos reparos das paredes do Edificio e dos seus alicerces. Concluiu em fim que elle orador não tractava de censurar neste assumpto os antigos ou o novo Ministerio; o que dizia é que o actual Governo de Sua Magestade tinha feito mais do que os anteriores. A restituição dos Parochos e Prelados ás suas Parochias e Igrejas, de que haviam sido privados sem conhecimento de causa, ou menos canonicamente, é um acto de justiça e de concordia; e não menos honra faz a este Governo o ter ido procurar o Centro da Unidade Catholica, tractando de restabelecer as relações de Catholicismo com o Chefe vesivel da Igreja pela corporação de um respeitavel Agente Diptomatico, que mais tracta de extreitar os vinculos Espirituaes dessa Igreja com o seu Chefe do que os vinculos Politicos e Diplomaticos de dous Paizes, que se acham distantes e independentes um de outro pela sua posição topografica. É de esperar que estes esforços e diligencias continuem; e com a cooperação dos Corpos Legislativos se restitua á Igreja os seus direitos e independencia legitima; e então desceremos á divisão e suppressão das Parochias para os effeitos Ecclesiasticos, que no meu entender é o ultimo anel da reparação da Cadeia Religiosa, e que indevida e imprudentemente se quer antecipar.

Tiveram ainda a palavra, e oraram a favor do artigo, os Srs. Serpa Saraiva, e Barão de Renduffe, depois do que, tendo-se julgado a materia discutida, foi o artigo posto a votos e approvado.

§. unico. Para os effeitos ecclesiasticos haverá a devida concorrencia das respectivas Authoridades superiores ecclesiastica.

O Sr. Serpa Machado respondeu ao Sr. Barão de Renduffe mostrando que elle orador não se oppunha, nem impugnava a authorisação para a suppressão das Parochias para os effeitos administrativos e judiciarios: que até esta materia estava votada pela Camara; porém que entendia que o Governo devia restringir o uso da authorisação da suppressão, para os effeitos ecclesiasticos, a uma outra Parochia das duas grandes Cidades; porém não o estender ás Parochias das Provincias, e menos ás ruraes, para não perturbar inopinadamente os habitos dos povos, difficeis de desarraigar, o que só se pode fazer progressiva, successiva, e lentamente; e com informações muito circumstanciadas e fieis; e que havendo muitos pontos de importancia a remediar em attenção á Igreja, delles se devia tractar primeiro, porque delles depende esta materia, e segundo o methodo permanente que se adoptar para a sustentação dos Parochos, devera ser este tambem um elemento que se deve tornar em consideração para a suppressão ou união das Parochias, ainda mesmo que esta operação se faça de accôrdo com as Authoridades ecclesiasticas, como é de direito; e mostrou que era inexacto o principio de que o Poder Temporal podia proceder a estas divisões para os effeitos ecclesiasticos sem concorrencia do mesmo Poder Ecclesiastico e Espiritual contra o que se acha estabelecido no §. aonde se requer a concorrencia dos dous Poderes para este acto, o que é conforme ao Direito Publico, tanto ecclesiastico, como nacional, E concluiu explicando as suas proposições, que nada impediam a acção governativa uma vez que se usasse da autorisação com muita temperança e parcimonia; se não estendesse por ora ás Provincias, aonde era inopportuna, salvo Lisboa, e Porto, onde cessavam alguns obstaculos.

O Sr. Ministro da Justiça respondendo ao Sr. Serpa Machado mostrou que o Governo tem attendido aos Ecclesiasticos, e que sem dizer que estavam nadando em riqueza, diria com nulo que já não morrem de fome pois que já foi approvada a dotação do Em.mo Patriarcha Eleito, as dos Bispos, a das Cathedraes, e que se tem legislado sobre o modo de prover os Parochos com congruas sufficientes.

O Sr. Serpa Saraiva sustentou a doutrina do artigo 1.º e §. unico em toda a sua extensão, reconhecendo que se ha abusos e deffeitos na actual divisão de Freguezias, deviam ser remediados, não só em Lisboa e Porto, mas em toda a extensão do Paiz; devendo confiar-se este remedio da intelligencia e prudencia do Governo.

O Sr. Caldeira deu tambem algumas explicações, e passando a Camara a querer votar, se conheceu que não estava em numero legal.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia a continuação da de hoje, e mais dous Projectos numeros 100, e 104, e levantou a Sessão pelas quatro horas e meia.