O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Governo para salvar o Paig, são aqtielles de que se pôde lançar tnâo com preftrfciicia * quesquer outros.

O .&L.JIÇKG A [l A : — A mihha opposiçSo não é acintosa, ainda uma vez o repito; PU respeito atodos os Srs. Ministros, a algumdel-les estimo em parUcuJar, p'e'sl(U Srs» conhecem «unto de perlo o meu fcaracter, e sabem que as minhas acções sâosertipre o resultado da minha convicção; por isso digo, que se a* medidas ,que proposerem SS. EEx.*" SP conformarem com a minha opinião, hei do votar por ellas; mo* até agora tem infelizmente acontecido que PS-sas medidas por SS. EK.as apresentados, e em especial as de fazenda, não se ajustam ao» meus princípios, e por isso lhes não lenho podido prestar o meu apoio: nada mais -direi ã este n-speito, porque SS. KKx." disseram qiit; accredilavam na minha opposiçào , e em que ella era o resultado da minha convicção. Sr. Presidente, pêro que eu pedi a palavra foi só para responder ao Sr. Ministro da Fazenda, e faço-o para não passar por um ignorantào. S. Ex.* di&se que pagando*se agora o ii-ez de J u* lho ao Exercito vinham a pagar-se dois mezes no presente , e C"iiaeguintemente que quando eu receber aquelle niez venho por esse facto a

DOS SENADORES.

receber dois: Sr. Presidente , pela doutrina de 8< E/-(»nA%e':ett tTfeCetrttlT We me** tfeíje *eci» bn» Fjrofcànao onze'que possuo dos tíftnoâ de 1R37 e Í838; o que e* facto, e qii«?< «e priga-ré m o mez d'J Julho, é o primeiro que" o Kxer-cito recebe depois de se.u mezes dtí inlervallo, « não se diga 4 que o Sr. Ministro da Fazenda pelo facto de tef patfo ao Banco lr«>z me-zes, o Exercito tem roce li ido doThesotiroac(uc:f-les trez tnezes; o Exercito o que tem feito e rebater os seus vencimentos no Banco, e receber deste 09 seus soldos com mu desconto. —-Tudo quanto digo é verdade, c dou por testemunho estes dois (Ilustres Ge"neraes, que ha seis mezes que não recebem nem real, porque não fizeram como eo que1 troquei no Banco o* trienâ vencimento*.

O Sn. VtSCONDK DT! LABORIM : — Sr. Presidente, eu pedi a p.ilnvra sobre o ordem para supplicar a V, Kx.B— ordorM: a* pf«>ro-gus da» Senões costumam ser concedida* para objectos determinados; e leiiJo-o sido ha poii-cu uma para o requerimento do addiufiiento, esqueceu o objecto parnquG e"Ha finha sido pe-didu , e V. Ex.a perdoe que eu lho diga, dei-Xou caminhar a docussio (ora da ordem, e não propuz esse requerimento a votação. Agora pé-

409

ço eu a V. Rx,* que pergunte á Camará se jul

Ô fifa. PlWroENTK INTERINO: - A.

Camará ját tiào ee(ú eip numero , c por tanto não pôde decidir cousa ttenhuitm.

O Sn. PASMOS : — li» pptiia aci Sr. M -is. tro da Fazenda quizes.sc h-nielter pá rt> esta Camará oiinappns dasimucimenios pedidos ao Governo, suo indispensáveis pura se tractor a questão dos dimios differenriaes : se vierem depois são perfciitimtMiie imiteis.

O SB. MINISTRO DA F.VZISNDA : — Fu tractarci de satisfazer ao pedida do nobre Senador.

O SR. PllESIDENTtí INTEHIVO: —A

próxima Sessão será na Sèguuda-feira , 4 do corrente?. A Ordem dd difc e' n continuação da discuasiio (|*i« se acnbu de suspender; ili-poi» a do Projecto d« Lei sobro a deducçào da decima ás Classes activas dos Servidor«s d<_ de='de' a='a' sessão.='sessão.' fechada='fechada' e='e' lançar='lançar' tempo='tempo' hs='hs' do='do' havendo='havendo' inodo='inodo' o='o' p='p' oulro='oulro' sobre='sobre' está='está' rla-do='rla-do' contribuições='contribuições' municipaea.='municipaea.' _='_'>

Eram quatro horas e tneia.

N.° 112.

(Dutubra

1841.

de Sr. Machado, 1.° Secretario.)

ABERT\ a Sessão pelas duas horas da tarde, foi verificada a presença dos 34- Senado-lês seguintes: os Srs. Mello e Carvalho, Barões de Kendufie, do Toj.il , e de \ illor Tot-pirn, Zugallo, Bispo Eleito do Algarve, Cou-rles das Antas, de Linhares, de M»llo, de Pena fiel , e de Villa Real, Arom-a, Meileiros, Duques de palmella, e da Ten-eira , Pereira de Ma#alhàK Carrelli, Cosia e Amaral, Ser-pn Saraiva, Abreu Ca-teilo Bronco, iWríeíro FVyo, Pinto Basto, Berrara, L. J. Uibcin», PoVtugol eCa^ro, Passos, Marqu-zes de Fronteira , e de f.otiló, A/eved.» e AI«'H«> , P. .1. Mtirhudo, Trigueiro*, n Viscondes Ac Lnb «rim d«< Porto CcV\o, edoSohrtil. — Também esti»r-Ti»m presentes o> Srs. ljítísidente doCuiiselhg e Ministro da Fazenda.

Lida e appfovada a Acta da Sessão precedente, mcucioiiou-6e a correspondência; » s>*« ber :

1.° Um OflDeio do Rr. Senador Prt«nnUrt , comnniiiiriir ao' "íjue tmh«i absoluta í»ece»*idade de ir ao P.uto irriclar um negocio «jue r»fue-« ria a su.i preá'*>hça , e que voltnna em breves dias, se oí trabalhos da Camará continuas-sen*.

2." Um dito da Presidência daComnra dos Deputado»,, participando «|iie oquella Camnra bavia approvrtdo as alleraçòes por esta feitas po-Proj«M-tii <í jias='jias' de='de' establecid='establecid' do='do' dwnmbro='dwnmbro' lei='lei' mesmo='mesmo' dis-ltfèo='dis-ltfèo' preço='preço' djo-dfefertíto='djo-dfefertíto' das='das' íe='íe' iodos='iodos' nas='nas' decrho.='decrho.' parlít-ihniilo='parlít-ihniilo' dn.i='dn.i' cobrnikça='cobrnikça' s-tecas-as='s-tecas-as' álfterença='álfterença' ao='ao' _.='_.' sobre='sobre' _3='_3' redpieito='redpieito' alfwga='alfwga' camarfi='camarfi' _10='_10' que='que' no='no' inteirada='inteirada' iqual='iqual' dl-eiios='dl-eiios' dos='dos' fivar='fivar' fatiu='fatiu' outnn-mo='outnn-mo' _.lei='_.lei' _-veadas='_-veadas' por='por' paraj='paraj' restituído='restituído' era='era' offi-='offi-' _='_' ôscalisaào='ôscalisaào' bcft='bcft' elevada='elevada' a='a' rent-='rent-' va-lor='va-lor' e='e' _27='_27' ehipo='ehipo' trocas='trocas' rovímjâo='rovímjâo' ftsiza='ftsiza' n='n' o='o' p='p' estes='estes' to='to' _3.='_3.' rau.='rau.' da='da' pn='pn'>

. . .

»OS». PtllIMDF.NTK INTKKIXO : —O

Sr. Prflriarcjha Kleito participa que iwia ^lóde Comparecer á^í^**>â«> de hoje por motivo de mo-MtU; « o BW«-

O SR. COSTA K A M A K AL : — O Sr. Vt-l-lAt*Caideira ertcarrega-ítie defazcr saber nCa-que nãrt jiodia concorrer a esta Sessão

O Sh. L.. J. 1UBKÍKO: —Tenho a parti-cpter ao^SertaQCk ^w nt"io puoV assistir á ^sào antecedente por objecto imporlunte do Serviço publico.

Foi por mim opresenthdo a esta Camará um requerimento que enviou a Direcção da Companhia da«i Pes-carias Lisbonense emique p^iia jp rejeitasse o Projecto de Lei que trac^a de abolir osdipeiíoèdtfferenpiae»<_:_ que='que' como='como' no='no' fffço='fffço' aspei-='aspei-' os='os' tag0:_='diffe-reociaes:_' e='e' fjovefnn='fjovefnn' ennuncinsse='ennuncinsse' do='do' declaração='declaração' requerimento='requerimento' p='p' se='se' dia-rtn='dia-rtn' para='para' esta='esta' apresentara='apresentara' um='um' íque='íque' difeilos='difeilos' contra='contra' xmlns:tag0='urn:x-prefix:diffe-reociaes'>

soas que só confiaram etn rrtim, rrté nâd achem

em coul radicçào.

Us-irei n^i^ra da palavra, como Relator da Comiiiissào de FuzenJu , para ler os três se-

uintes

1.°— Senhores : — A Cornmitíâo de Fazen

(\nsa da Commissno dn Fazenda MTJ 4 de Ou-ful)ro de 181Í. — Fifcnn-le

Prfyccfa de Lei (de r/we troclá o 1.'

Artigo 1.° O(íoverno, segundo •!! aiilhrri-saçào tfue Fhe f!>i conrcilida pela Carta de Lei de s«-te rte Abril de mil oitocentos trinla e oito, procederá â reforma e ori»anisflçf«o do pe*-aoal e expediente das Alfândegas Menores do Ri-im» e Ilhas Adjacentes^ podcado fazer ricl-luà as alterações que julgar convenientes para o seu bom serviço, supprimiiido ou.augmen-tanrfo* o numero de seVis Kmpregados, segundo a extensão do despacho de que eslíio encarre-g.idas, nma vez qoe a despega do sen coslea-nreiito, não exceda a quantia de sessenta e*eis contos de rei?.

Art. 2.° Os Empregados das Alfândegas Menores, além dos ordenados que *e lhes ar-bilrarem, receberão prrmlum^nlo», os quaeâ ?erào regulados pelo Grtvcfuo nfl conformidade do que anteriorTrtvrífn' sr/ nthava em pratica, e rom relação á situação e serviço dfe cada Alfândega.

Art. 3.° O Governo rrinrtíará os Timites su~ jfiios. a ftstn'lisdçi\o , e1 v1g{lartci'a das Alfândegas Men-.-rrcs, e fftní os regulamphlos necessários para evitar osdescarnmhos d'édireitos, impondo multas ao* trangressores, na cónformi-Hade do RpgrniPiito dor Porto^ sercoa, e mais Leis posteriores, dando de tudo conta ás CÒr-tes.

Art. 4.° Fica ^evc»gacfa^ á Legislação ero cont-raricr.

Pnlacity dnsr Cortes erti 25 de Setembro de 1841. —dnhmio /ff i min Jcroi* d\4futu? ttia .

Presidtntrj.----M Marcélllnb de #a Parga*,

Dv-piitado Secretario. — António Vicente Peixoto, Deputado Secretario.

2.°— Senhores: =O Projecto de Lei N.° lGó, vindo (Ia Cfl«i««v doí Deputados^ foíen* do extensivos a<_ que='que' contrabando='contrabando' de='de' cf-neros='cf-neros' fazer='fazer' lupun='lupun' pelu='pelu' evilar='evilar' addiciohal='addiciohal' lei='lei' se='se' estotíelecwo='estotíelecwo' porlf='porlf' bre='bre' das='das' disso='disso' auxiliar='auxiliar' efilumedidu='efilumedidu' possessões='possessões' _='_' estríing.eiros='estríing.eiros' a='a' ultra-luiirjna='ultra-luiirjna' c='c' _05='_05' géneros='géneros' f='f' carla='carla' o='o' p='p' mercadorias='mercadorias' thesouro='thesouro' ri='ri' propõe-se='propõe-se' sern='sern' _1837='_1837' _31='_31' doutubro='doutubro' euléui='euléui'>

Publico nas apiírâdUsimna circunstancias ehi que se .ncha j e pof I3so e de parecer que seja a p provado.

Haia da Commissão de Fazenda 4 de Outubro rle 1841. — fStxconJe

Projecto de Lei (a que se refere o S.° Parecer.)

Artigo 1.' O imposto addicrional, para a Junta d(J (Jreditrt Pul/liro, estabelecido pela C

EUSr

§ lírtltfò*. FTcílrh eíféeptuados desla dispusi-çãrj os produ-rtos dt! pé-* carias portuguezas.

Ari. ^." O fíotefrio f«rá os Regulamonroâ necessárias p^ra o Cumprimento da presente Lei, qtte abrigará, efn quanto aos género-» e mercador iad que vrefem d« Cabo Verde, Ires rnezes depois du rfafírí rfa »ua puhlir-açào, e eui qHdnto aos qi>e Vitsréin dos ouiras Possessões, seis mexes depois da menina datn.

Art. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Ptíltíeto. dns Côrlr-s erh 25 de Selembro de 1841. — /íntunio Aluitio Jeriin d'dtoiiguia9 I're3idenif!. — finuí- Mdrccllino de Sti Pargos , LXeptrtíído KecíetericJ1. •*- ftntonio Vicente Pd» xoto j D^jvrttado Secretario.

3.° — Senhores: = A Commissão de Fazenda, tendo examinado o Projecto de Lei N.° T69, e a Tabeliã quu o acompanha, propondo algumas alterações na Pauta Geral das Al-tandegas , é de Parecer que seja approvadn.

Casa daCommissHo de Fazenda em 4 de Outubro de 1841.— ^íícorvfc de Porto Côvo de Baifiileira. — I). Manoel 4e Portugal 9 (lastro. fiaram do Tojal. — JJoW Cordeiro Feyo. — do Sobral. — Luiz Jo»é Ribeiro.

(Projecto de Lei (rrferiUo-no 3." Parecer.)

,Arligo 1.° Osgeneroá e mercadorias estran-tilas, designadas na Tafbella junta , que faz p*rte-*da presente Lei, ptagarâo nas Alfande-! gás d'e»te Reino e Ilhas da Madeira , Porto ' Saiito, e dos Açores, os direitos que lhes vão 1 uiofcados na mesma Tabeliã, tanto por impor-\ ta^âo como por exporlaoãj).

Art. 2.' A proianttí lUi começará a ter vigor sessenta dias depois da sua promulgação.

Art. 3." Fica r/esla .parte alterada a Pauta das Alfândegas, e Ioda a posterior Legisla* cão em contrario.

Palácio das Cortes emvinlo e novedePetem-hro de jnii oitQC^«trtrqiUB*enta e »m. — //»//«• .nio Sllui\in JffríDÍknjb\/1totogui(ft 'PrVsidenVe. — ,/oxé Marctllino de Sá rargus, Deputado Se-Secretario.— -Joté AveUto* da Stfaa e Moita, Deputado Seorelario.