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DIARIO DO GOVERNO.

sidade de se affastar da opinião do Sr. Visconde de Porto Covo, que aliás muito respeitava, porém fez vêr a equivocação em que elle e outros impugnadores do Projecto laboravam; suppondo que esta concessão de uma porção de terreno e de alguns materiaes para a construcção de um theatro nacional, de que tanto se carecia em Lisboa era uma alienação quando ella bem entendida era uma mais ampla adquisição, porque construindo-se no terreno o theatro á custa da Empreza dos Accionistas; este theatro assim decorado e engrandecido ficava propriedade da Nação com o cêntuplo do valor que tinha primitivamente, por tanto que a Fazenda Publica cedia do uso da sua propriedade por algum tempo para um devertimento publico, licito, e innocente, e talvez necessario para desviar a mocidade, e a ociosidade, de distracções mais perigosas, para ficar com ella em pleno dominio e maximo valor. E concluíu que se algumas vezes se havia abusado da arte dramatica nesta Cidade, curando pouco da moralidade dos Dramas que sobiam á Scena: este mal já tinha tido remedio, devido ao zelo e providencias da Inspecção dos Theatros; e que se fosse necessario ainda se podiam empregar mais meios para que destas representações se tirasse o proveito da correcção dos costumes; e não a sua corrupção. Porém que taes abusos faceis de evitar não podiam servir de impedimento a construcção material de um theatro, que todos nesta Camara tem por conveniente ainda que descrepemos nos meios de levar a effeito esta obra dispendiosa; util e talvez necessaria nas actuaes circumstancias.

O Sr. B. de Renduffe mostrou que não havia desperdicio, nem compra, nem alienação, que só se tracta de uma troca na qual se melhora de certo, e que quanto a materiaes, são: só aquelles de que o Governo podér dispor.

O Sr. Trigueiros disse que o caso todo versava sobre uma pouca de pedra, que se tirava donde impecia o caminho para se empregar em um edificio; citou alguns logares donde esta pedra póde ser tirada, como Patriarchal queimada, e outros pontos: ponderou a pouca probabilidade de se concluírem estes edificios incompletos, e mostrou a necessidade de haver um theatro nacional, pois que o da Rua dos Condes além de ser uma vergonha, estava todos os dias ameaçando cahir, sobre os concurrentes, e depois de mais algumas reflexões terminou vetando pelo artigo como se acha.

Depois de breves reflexões mais se poz a votos a emenda proposta pelo Sr. C. de Mello, visto que o Sr. V. de Sá da Bandeira havia retirado a sua, e foi rejeitada, approvando-se o artigo conforme se acha.

Passou-se á discussão do artigo seguinte.

O Sr. Caldeira observou que os foros estão consignados por uma Lei para pagamento da Companhia Confiança, e por outra para pagamento das prestações aos Egressos, e que por estas razões votava contra o artigo.

O Sr. L. J. Ribeiro disse que este artigo atacava a fé dos contractos, porque os foros estavam especialmente hypothecados a um contracto feito com o Banco, e Companhia Confiança, e que por isso não podia approvar o artigo.

O Sr. B. de Renduffe disse que era verdade que os foros tinham aquella applicação; porém que se votasse que os foros ficavam da mesma fórma; e mesmo quando não fiquem por alguma troca, não poderá seu valor ser tanto que faça differença aos interessados.

O Sr. L. J. Ribeiro disse que seja qual fôr o seu valor, se tiver logar o que diz o artigo, sempre se atacam as Leis em vigor, o que é contra os principios de justiça, e que não poderá haver credito em quanto se não mantiver a fé dos contractos.

O Sr. Cordeiro Feyo disse que não podia exactamente informar o Senado sobre a hypotheca de que fallou o Sr. Luiz José Ribeiro; mas que podia asseverar-lhe que a Direcção do Banco é muito e muito zelosa pelos interesses daquelle estabelecimento, e que estava persuadido que todos os Accionistas muito estimariam ver construido o novo theatro nacional, cuja renda paga pelo emprezario muito bem compensara a pedra, e quaesquer foros que hajam de se alienar; e como julgava o objecto esclarecido pedia que se propuzesse se a materia estava discutida.

O Sr. B. do Tojal disse que nem todos os foros se hypothecaram ao Banco, e que além disso, como dizia o Sr. Ministro grande parte da divida á Companhia Confiança se tem pago por meio da decima, e que portanto essa hypotheca caduca.

Os Srs. Caldeira, e L. J. Ribeiro deram suas explicações, corroborando suas primeiras idéas.

Julgada a materia discutida, se poz o artigo a votos, e foi approvado.

Passou-se á discussão do artigo seguinte e de suas condicções, o que tudo foi approvado sem discussão, exceptuando uma dellas que propõem como um meio de pagamento a creação de uma loteria cada anno.

Nesta discussão tomaram parte os Srs. Caldeira, que achou immoraes as loterias, e que só se podiam tolerar pela necessidade de se acudir ás despezas da Mizericordia, e que uma nova loteria faria diminuir a extracção das que a Misericordia fazia com fim tão pio.

O Sr. L. J. Ribeiro que foi da mesma opinião, queixando-se além disso de que o Governo tolere impunemente a venda de bilhetes que aqui se vendem de loterias estrangeiras, porque isto é uma pura decepção, e pode dar logar a muitas fraudes pela credulidade da maior parte dos Portuguezes.

O Sr. V. de Porto Covo que ponderou que as loterias são um privilegio exclusivo da Mizericordia, e que uma nova loteria tornaria mais difficil a extracção dos bilhetes destas loterias, applicadas para tão pio fim.

O Sr. B. de Renduffe que defendeu o artigo em discussão, votando porque se impozesse um direito sobre as loterias estrangeiras.

O Sr. Miranda que foi da mesma opinião, mostrando que mais bem applicadas eram as loterias para este fim, do que para a Santa Casa da Mizericordia, e que bem longe de lhe chamar um fim pio, lhe chamava um fim de immoralidade, pois que, o estabelecimento para expostos era um fóco de immoralidade, o que bem tinham conhecido a Inglaterra e a França que aboliram taes estabelecimentos.

O Sr. C. de Linhares que tambem opinou porque se lançasse um imposto sobre as loterias estrangeiras, que era um imposto sobre o povo, e clamou contra as subdivisões dos bilhetes das nossas loterias, por admittirem muitos abusos.

O Sr. V. de Sá da Bandeira que fallou contra as loterias em geral, apesar de reconhecer a necessidade d’algumas.

O Sr. B. do Tojal que orou a favor das loterias Portuguezas, dizendo que ellas poderiam aproveitar para muitos casos, que eram uma contribuição voluntaria, queixando-se porém das estrangeiras, notando os abusos e roubos que por estas e podem fazer.

Julgada a materia discutida, foi tambem approvada esta condição do artigo.

O artigo final revogando as Leis em contrario foi approvado.

O Sr. Caldeira deu uma explicação ácerca das loterias estrangeiras, e que estas tanto eram prohibidas por Lei, que representando a este respeito o Administrador Geral de Lisboa, o Governo por Portaria de 7 de Agosto de 1837, declarou que haviam Leis vigentes, e que as executasse.

O Sr. Presidente do Conselho orou no mesmo sentido, e ponderou que pela Lei a que se allude se não póde cohibir os annuncios que se fazem no Diario do Governo dessas loterias; comtudo disse que o Governo buscaria o meio de evitar estes abusos.

O Sr. Presidente disse que já tinha fallado ao Governo contra taes annuncios, dizendo que o principal meio de acabar com este mal, era prohibindo taes annuncios no Diario do Governo, porque isto é um verdadeiro roubo, e são loterias que não merecem credito, porque até se podem facilmente falsificar os bilhetes.

Tendo dado a hora, deu para Ordem do dia de ámanhã a continuação da de hoje, que é a Projecto desta Camara sôbre contrabando de cereaes, e levantou-se a Sessão depois de quatro horas.

N.B. — Na Sessão de 2 do corrente, publicada no Diario de 4, na quarta pagina, columna 1.ª na discussão do artigo 13.°, discurso do Sr. Lopes Rocha onde diz que = medidor havia que, segundo se tinha convencionado com a parte, etc. = deve lêr-se = que numerista havia tão habil, que de vinte e cinco alqueires poderia fazer trinta ou mais alqueires, segundo quizesse, etc. Mais abaixo em logar de = que os ordenados dos medidores era pequeno, e comtudo elles se davam por satisfeitos, etc. Leia-se = que os ordenados dos Numeristas em pequeno, e comtudo elles se davam por satisfeitos com a diferença da medida de fanga para alqueire, etc. Mais abaixo onde se lê = devia ficar por conta dos Numeristas o haverem-se como podessem com os donos do trigo, etc. = deve lêr-se = devia ficar por conta dos Numeristas o haverem-se como podessem com os conductores do trigo, e com a companhia acerca da saccaria, etc.

Na mesma pagina na segunda columna, em outro discurso do mesmo Sr. onde diz = e que se votasse que a carne que se vende no termo, etc. = deve lêr-se = que no termo como por exemplo em Oeiras se está vendendo a 40 réis por arratel, e pagando vinte e tantos réis de direitos, se vende em Lisboa a 80 réis, e mais.

Por nos parecer interessante, pedimos e obtivemos o seguinte discurso, pronunciado em Sessão de 5 do corrente por um dos illustres Membros da Camara dos Senadores, na discussão do Projecto sobre a repressão do contrabando de cereaes;

O Sr. Visconde de Sá em Bandeira: — Sr. Presidente, como Membro da Commissão de Agricultura poderia ter assignado este Parecer em discussão; porém apresentou-se sem a minha assignatura, que não teria duvida em pôr-lhe, ainda que estou perfeitamente convencido de que esta Lei não será tão eficiente como se julga: no entretanto, estou persuadido, que por esta Lei se conseguirá melhor resultado do que actualmente se consegue pela Legislação que ora existe (apoiado}.

Sr. Presidente, é minha opinião que no nosso Paiz é absolutamente impossivel evitasse o contrabando, não só pela facilidade que as differentes localidades do terreno para isso offerecem, em uma Raia de mais de 150 legoas de extensão, como igualmente pela muita gente que ha nisto interessada, sendo os primeiros delles muitos dos proprietarios de terra portuguezas junto á fronteira, para dentro da qual se introduzem muitos cereaes de Hespanha, os quaes sáem dalli para o interior do Reino, como sendo generos de producção daquellas terras. Parece-me pois, Sr. Presidente, que a continuação desse escandalo na introducção do contrabando, só cessará quando se possa conseguir que os trigos de Hespanha tenham um preço igual ao que tem os de producção portugueza; porém isto só será possivel obter-se, quando a avultissima quantidade de cereaes que produzem as terras de Castella, possam sair dalli; mas isto não será praticavel senão por effeito, e depois de estabelecida a livre navegação pelo Rio Douro (apoiados).

É claro pois, Sr. Presidente, que esta questão se liga com a questão da navegação do Douro, questão sobre a qual o Governo deve insistir com todas as suas forças, a fim de ser levada avante, e posta quanto antes era execução, para se tirarem as vantagens que essa medida offerece (apoiados). E deve igualmente fazer todo o possivel para destruir certas opiniões que se têem emittido em sentido contrario, em uns, talvez por falta de conhecimentos de que carecem na materia, e era outros, por interesses proprios; ainda que muitos têem a sua opinião firmada com muito boa fé, persuadidos como estão de que essa medida póde ser nociva ao commercio e agricultura de Portugal; porém não é assim, Sr. Presidente, porque tudo isso se acha prevenido, e muito bem no respectivo Regulamento; e por isso não ha esses grandes inconvenientes que muita gente pensa haver (apoiados). Ha tambem pessoas que são altamente interessadas em que esta navegação não tenha logar, porque querem continuar atirar grandes interesses desses lucros illicitos por effeito do contrabando (apoiados). Concluo pois, Sr. Presidente, dizendo que voto pela Lei em discussão, ainda que, repito, julgo que della não hão de provir esses grandes resultados geraes que se esperam (repetidos apoiados).