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1815

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 21 de Julho de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

ABERTA a Sessão, pelas onze horas e meia da manhã, verificou-se a presença de 36 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da precedente.

Mencionou-se a correspondencia seguinte:

1.º Um Officio do Sr. L. J. Ribeiro, participando não poder concorrer á Sessão de hoje por molestia. - A Camara ficou inteirada.

2.º Um dito da Presidencia da Camara dós Deputados, remettendo uma Mensagem da mesma Camara, que incluia um Projecto de Lei sobre fixar-se a despeza legal do listado para o anno economico de 1839 a 40. — Foi remettido ás respectivas Commissões; para o examinarem especialmente na parte analoga aos assumptos que em cada uma dellas se costumam tractar.

O Sr. Serpa Saraiva apresentou o seguinte Requerimento.

Peço licença para lembrar á Camara o grande atrazo em que se acha a imprensa, e publicação no competente Diario, das Sessões do Senado, quando á Nação devem ser presentes nossos trabalhos, como o são os da outra Camara, e das Repartições do Governo em tempo opportuno: Requeiro portanto uma prompta resolução e providencias antes do Encerramento, para serem impressas e publicadas as Sessões com urgencia. = Serpa Saraiva = Visconde de Laborim.

Sobre proposta do Sr. Presidente, resolveu-se que a Commissão Administrativa ficasse encarregada de promover a prompta publicação das Sessões.

O Sr. Presidente: — Por esta occasião, visto que está presente o Sr. Ministro da Fazenda, tomo a liberdade de lhe lembrar que as prestações indispensaveis para as despezas desta Camara estão muito atrazadas; e que a imprensa não póde trabalhar sem haver meios.

O Sr. Ministro da Fazenda: — É facto que tem havido algum atrazo, e bastante para esta Camara; mas isso tem igualmente acontecido com a Camara dos Deputados, e V. Ex.ª e a Camara me farão a justiça de acreditar que não ha intenção da minha parte, e esta falta tem sido devida ao apuro em que se tem achado o Governo; mas posso assegurar ao Senado que logo que passe a Lei de meios, serão remettidas as prestações para esta, e para a outra Camara.

O Sr. Presidente: — Nunca foi da minha intenção attribuir a V. Ex.ª falta alguma.

Os Srs. Castro Pereira, Pereira de Magalhães, Vellez Caldeira, Barão de Villa Nova de Foscôa, Cordeiro Feyo, e Zagallo, Relatores das Commissões Diplomatica, de Administração, de Legislação, de Fazenda, de Marinha, e de Guerra, tiveram successivamente a palavra, e leram os Pareceres das mesmas Commissões, sobre a parte (respectivamente a cada uma) do Projecto de Lei, enviado da Camara dos Deputados, fixando as despezas legaes do Serviço Publico, e Encargos do Estado, relativos ao anno economico de 1839 a 40. — Ficaram em cima da Mesa, dispensando-se nas formulas do Regimento por se julgarem urgentes.

Continuou a discussão do Projecto de Lei remettido da Camara dos Deputados, sobre alterar o contracto feito com a Empreza da estrada de Lisboa ao Porto, em virtude da Carta de Lei de 7 de Abril de 1857 (V. Diario N.° 307, a pag. 1087).

Leram-se os seguintes Paragrapho e Emenda:

§. 4.º (do Artigo 1.°) Será permittido á Empreza começar ao mesmo tempo, e simultaneamente os trabalhos em qualquer parte da estrada, podendo collocar as barreiras, e perceber, precedendo authorisação do Governo, os direitos dellas, logo que o espaço entre duas das mesmas barreiras se ache convenientemente construido.

Emenda da Commissão. — Que no §. 4.º do mesmo Artigo em logar das palavras = direitos dellas = se ponha = os direitos de uma dellas.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Devo explicar a emenda que a Commissão fez a este paragrapho. Podia entender-se que fazendo a Empreza um lanço de estrada qualquer em que coubessem tres barreiras recebesse os direitos de todas ellas; o que seria muito gravoso ao Publico; para evitar pois este gravame entendeu a Commissão dever fazer esta alteração.

Teve a palavra

O Sr. Serpa Saraiva: — Este paragrapho et muito prejudicial aos povos. Ninguem duvida da necessidade que ha das estradas, nem isso deve vir nunca como argumento contra aquelles que impugnam alguma cousa deste Projecto. A liberdade que se dá neste paragrapho á Empreza póde ser muito abusiva, porquanto fica á escolha della o fazer barreiras nos logares mais importantes, e d'aqui se seguirá