O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

456

«se$ ptfiaeB tal dit^rtô fosse ainda mais elevado,.' nós poderiam as" usa r da rctálfóçâo fazendo ou-' tratanlo.^íío mermo sentido faltou a respeíío dasPatitas. Diste que a «uá ttrt*>ríà era qu«*-se nóeApodemos fretar

melhoramento procedia de outra causa, ou ceder" á evídetVeítf do» fé-ctól. Disse também quer se algumas ctaases indtWirfaéB tem recebido protecção , era forç^o quê igualmente a recebesse a industria tiiaritvma.*-Tendo feito ntultàS outras* ob&ervatfÔes r te r mi lio*-Votam d o côhtrlf o Piojedto.' * '

O SR. VISCONDE DÊ 'LAÔORlMí — (Sobre a ordem.) Sr. Presidente, o discuto q-ue acabámos de ouvir e inslructivo, é respei-ta>vei ; mas, por cançados, é'moilo stipenor ás nossas forças: poí tanto 'dermos alterar n hora das no»«&* discussões. Parec0-rne conveniente q «e nos reanámwn Só tneid d r* em porr-' to, e que a Sessão duie farte áfr qKiatro horas; mas se, depois do meio dia meia hora, não houver numero, que r/os possamos retirar. Eu declaro que estou resolvido a fazêlo assim. — Peço a V. Ex.* queira consultar a Camará sobre a proposta que acabo de ftfzcr.

O Sc. BARO DE REtf WFF,!: i ~- Quão-, to- á primeira parte, .

O SR. VISCONDE DÊ LABORltt. fiV requeiró que a secunda parte L9é|A igúal& metlltí posta 'á votação ale' or ue é "rfrateria1 de Regimen td '7

ç

Consultada a Cantara^ approvou a primciia parte da Propotía. (Não houve votação sobre a segunda.)

Tctfdó tambein decidida que no dia seguinte, em v&í cie trabalhos de Commimôes , se reuniria em festão , disse

O SR. PRESIDENTE INTERINO:— A Ordem do dia para amanha» são os mesmos objectos que foram designados para hoje. — Está fecjiada a Sessão.

Passava das cinco horas.

N.° 119.

dó fir: Cachado , l .• Secretario.)

TRF-8 quartos depois do meio dia foi aberra a Scstâo ; estiveram presenlps SSSendtín-íes; á saber: os 8rs. Mello *» Óarvalbo,' Ba-ffas «ie Henduffe, do Tojal, e de Viílar Tot-pim,, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes dns Anlas, de AvíJléz, die LliibaVés, de PenafieJ, e de Villa Real, Aiouca, 'Du^ucá de Palmellá,1 d 'da Teiceíra, Pereira 'dê Má-?» Carretlí, Setpa^SBÍaíva ,' AbrèH Ças-íáfnçoVCordciro Fè>o, Bergaia, Pin'' - ' '

to,Basto, 'L. J. Ribeiro, _.Jf.Q._ . ___

Pi,sós, MaK\ue26s de 'F/ontéira; e de Loule', Azt-^edb e Melío, P. J. Jlfachado, Trrguèi-1 rps, e Viscondes de Labdhm, de Porto OôvoV 4e Sá* da Barideira, e" do Sobral. — Também e&teve presente o Sr. Ministro dos Nagocios Es-t rangei r os.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou apprpvada.

Mencionou-se um Orneio da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma JVlensftg^m q*á mesma Camará, que incluía um Projecto de Lei sobre serem extensivas nos Jií-rados. Commerciaes as disposições de alguns artigos dá hovisfiirjtfa Reforma Judiciaria. —Re-metleu'Se á Comnríssâó de Legislação. 1 O Ôr. $erg%ra apreseniou o seguinte

-l • Requerimento.

Regueiro te peca. «o Governo pelo I

' l T^ * *Lm n fJ f+\ M^^X s* rt A» ínv í W b \ '

no do Reino,' uma KelaJjao rirtfníhàr •>«

•Sendo este Requerimento julgado urgente, teve louo segunda leitura, e approvou-sc sem

' O Sr.' Wíéllo è Carvalho, por porte da Com-Oiissão de Legislação, leu o seguinte

,'• ' Parecer.

Senhóies: A Commissao de LegiJaÇao, t\n-minanâo Q Pljajqclo dç Lei N.* 178, rcmetti-

§approvado. Sala da Comrnissão «m 13 qe oUibro de 1^1. —r riicyynâc df Lqborirn, — M. M- &Awt*o «.JWto.-rri ' ' ' "'-'-d& Rtg»o Céa -pó, Sarwfta» -Carvalho. -.

Julho de

dê Lei (á que \& refere 'o J.6^ È proroga4a a Lei

l.--. E proroga4a a Lei ^e.yi.nje o)e ;raiL,sMto«c,nto9 tnnta e;tv>YQ5 ,co^ 4* » e declarações iieguintes j , ,

13

Art. 2.* Nas Parochíaa onde o* Parochos antes da cxlincção dos dizimo», recetnàrfll Bolos ou Prrmios estabelecidos pôr contiactos ou cos* lume íègtlitnô, fibatri sem èHeilo os arbitra-íher/-' os decretados pela referida Lei, corá tarrto' quê os lenduiiéntos a'ctuaés da Pafochia ^3o sejam Mnferinrè^ áquèfleg qfm 'àniigarneiitè li*1 íhafn, nôírimeiíòre'» daquíintia d^eem mil fé\9:'

§*1.° O* possuidores das héWadeíí ou 'prédios' snjeilns por contracto ou costume ao f>*J' jâmenio dos Bolos oii Prennhs',"1 Sérâo* «tos i\ ponlo&l sáliífaçãti dtásètjpiígdíripn

RY\. 3.° 'A disposição dó'Artigo _.. Ltíi de vinto de Jtillfo ^^bflWce^rtos' e ríove\ só éeppliéávcl ábs Carochos Coll&dolsp^ e 'íteverTi unricaméritê^ve^ififcariçè- fe reípeit* d«-! quullas Parocfíia-s/crtjos rtítíHos haô fó^msuf^^ cientes para a Côngrua susfenlãç8.rf do Parodio, e'do scii respectivo Encommehdadó.

Ari. 4.° Os ultjmo^ arbitramentos feitos pelas respectivas Juntas, duràtão em rfifanlo'pór Lei geral não for regulada Jà dotação do Clero. Aã partes que se reputlféni lesadas, poderão todavia dentro dte tnnta día& depois'da pu-bíícação desta Lei, recorrer pnfra o ConselTio do Districto, em conformidade com o paragVa-pho quarto e seguintes do ArMgo decirttò 'da Lei de vinte de Jullib de mll^oitôèfcnldi; trinta e nove.

Art. ô " As Jurttds p^oèedeíâcí^bdblí.os'^-' rios, no uicz de Julho, á derrartía drts Cõti-gruas, fpzendo láo sómentc; abadiai allcra^õffs due dúVànle'o' dnrfò^tTíírem otfeófViéd^rfftfdif*1 forente situação cfòs coulrihuintes,' ofr pélopfo-vinjenlo dos recursos mtcrpostoa na fórttia ^o

1841.

§ ursfco. No corrcrtlfe anno, a revisão da dcirama1 lerá lo^ar passados quinze d»as depois dó 'praisó mareado paf'a õH'rèc\Hi5oi

Arf. 6.° As Juntas manda-rão aífixar na porta piincipal da Igreja Parochial , donlro do prnso de quinze dias depois dá sua inatalltrçâo, u derrama da Côngrua, a fim d<í que='que' de='de' do='do' terceiro='terceiro' artigo='artigo' i1t='i1t' íe-seguínlcs='íe-seguínlcs' logar='logar' traclam='traclam' doze='doze' dfsptfiições='dfsptfiições' ter='ter' aã='aã' paragraphoa='paragraphoa' os='os' e='e' é='é' lei.='lei.' subsequentes='subsequentes' decnilo='decnilo' o='o' p='p' recursos='recursos' possam='possam' citada='citada' onze='onze'>

Ari. 7.° Os Membros das Juntas', que sem causa jubtificada deixarem de comparecer ás suas respectivas Sessões, serão auloados pelo Administrador do Concelho, e punidos com uma multa de dez a vinte mil re^s, que será demandada correccionalmente.

Art. 8.° O Cobrador que não satisfizer á obrigação que lhe impõe o Artigo doze jla referida Lcij perde o direito á giatificação quê lhe tiver sido arbitrada, e' será pnnido corrcc-cionqlmente com uma mui ta corres f>ortdente ao gráo dá culpa em que tiver incorrido.

§ 1.* ítfesle caso, o Administrador dóTJon-celho á vist'a do Vol da derfatna,^ fará novamente intimar os devedores, e não pagando esjes dentro de oito dias , relatará á ÀuUiofN áade competente' o rol dos mésmofc, ^Vrà." ter íog;ar o procedimento prdcriH^O no re-1-

3.* O mesmo píócéflimento terá locar1 "por parte, do Administrador ao Concelho, ^contra. of Parochianps que senjfo siljciíos 'ãppàgpibJeh-ID de ' Bolos *oú Prefeiíos",/ fecusar^jài Paíocho as suas respectivas quqtàsV

Art. 9.° Fica revogada toda Legistação eni-contrario.

Palácio das Cortes em nove de-Ouíirfjrn de-mrl oitoéetilos quareni-a e um. — Antonitf*Âtui~ sitíJervúd-dtougufo) Presidente. — Josá (fi/or-cellmo de Sá fargitt , Depulack) Secretario. Jtttonio Pitiente freizoto , Dépntaislo rio.

' ÍdetKdott'te> impfiintt com nitgencia , a df>'Sr. Ftsconde de L»b&^ím>

á"Ofdf rw do dia , coininuon u na genxuahdadc $& PrYij^Cto de Lei, da Camará dv>5 B^»W

ê*fa& Portifgiwtes , que se despacharem wus Alfândegas do Continente "áfr e Ilha» attyfúertre*. (fr. p»g. 4&6, t*/.

_ __ a'palítvYà, odis^e "

O Sh. i>DQOC DE PALMELLA : -uSi. Presidente, ed ttúha pedido a j)alavia sobre eete objeíòlo por q"lic ia suar impoflánòra mereço que *eja tractrado a f ando , e 'q'ue se cofráide-rem impnrclaímsilte Acsla Camará as ratões em pró e em contra que pédfem dar-se nesta questão: entretanto, o discurso pronunciado hôrtlem pelo iHbslre Senador pela Madeira , foi tão Convincente , tão cheio do foctos , tãj-abundante *m pfo-vrts csta4ii3Ucas , e tão forte em argumentação, que em certo raodo como que fleo*tdt» a palwviíf tanto aos a-d-véwn^ids do Projecto como aos que o snsl&ntain , por que «Só deixou r^síwxui Be*thi*iríia"fHb*4 rtau^lloá.'-

se a Camará- se tivesse aatiio *«» n»-' «»W--qW)»«tio«*6rflíJ1nirft((íabofl'de fallar o illus-ire Senador por Aveiro, eu leria redido d.i palavra , e pedido quu se procedesse a vola-: -fflfls a Gamarei 'estava já incompleta, o qire ainda hoje o está, e por consequência irei di/jendo alguma cou&a do que eu len-rionava exj>6r ao Senado; mas sem esperança de accrescentaf nada á coavieção , que eu re-pnlo t«r já entrado no eapinto da mpiur pai te dos Membros desta Camará, e a risco mesmo de 'énfJ-aqiKJCW algumas das pa^es allegadas pelo Sr. Barão do Tojal.

''Sr. Presideníc, confesso que tenho voladn muitas vezes com repugnância «as Leis tk-nielos qoe se tem discutido c approvndo neaVos últimos dias, (/Jfaados.) 6 q»e só a conuc-çãh profundft da necessidade «m que se aclia o Pai2 de consoguir proinptarhenle meios sufu-ciéntés para poder com desafogo tractar depois das econromias, que nãa podem &o não fázev-sc successtvampntô por ttfèié de reformas hoi Estaberlecimeníos Pffbíi'cõs , por melhodos Iremos', e para as quaes', assín* coího para a con^rrtlçãd da ordem , para a-B6frservaçãq mesmo da Liberdade qne está èrífíirameMe 4 u gadía com a tranífuiMdadfi publica, é íwc*»sar-rio lqne ô GbVèffio esteja- "provido- òé meios pé ctfrírarios, adeqa-adé^S^ ao meff