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DIARIO DO GOVERNO.

mentos que eram differentes, nas differentes Comarcas do Reino, Esta doutrina, assim como outras de embargos etc. lhe tinham sido suscitadas por um Advogado acreditado de Coimbra, o Bacharel Rochana, em papel que recebêra no ultimo correio, e que por isso não o pôde apresentar á Commissão.

Pondo-se o §. a votos se approvou a emenda do Sr. Pereira de Magalhães, ficando o §. prejudicado.

Tendo o Sr. Presidente declarado que agora se devia passar á discussão do voto em separado do Sr. Pereira de Magalhães, cujo logar é aqui depois do §. 11.° do Art. 10.º

O Sr. B. de Renduffe propoz o adiamento desta discussão sobre o que se acha impresso no fim do Parecer, com o titulo de voto em separado, ou para o fim da presente Lei, ou para formar um novo Projecto de Lei, porque effectivamente estes 18 artigos não são voto separado, mas um mero additamento que offerece o seu auctor, e de que a Commissão não teve conhecimento.

O Sr. Caldeira propoz que a Camara decidisse desde já se o admittia á discussão ja, ou no fim da discussão da Lei.

O Sr. Pereira de Magalhães observou que todas as providencias do seu voto eram necessarias nesta Lei, que eram filhas da sua experiencia, e que sem ellas a execução da Lei será defeituosa, e os orphãos soffrerão muito pela sua falta: que por isso assentava que se não devia fazer disto uma Lei em separado, embaraçando-lhe pouco comtudo que a discussão dellas fosse já, ou no fim da Lei.

Deu esta contestação logar a uma longa questão de ordem, a qual terminou propondo o Sr. Presidente á Camara se admittia este voto em separado á discussão aqui neste logar, ou no fim da Lei: a Camara decidiu que fosse neste logar a discussão.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia a discussão do voto em separado, e a continuação do Projecto, e levantou a Sessão depois de quatro horas e um quarto.