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DIARIO DO GOVERNO.

gar conveniente, inspeccionar os Livros caixas areas dos Orfãos de todos os Julgados, para providenciar como convier sobre as fraudes que se houverem, commettido em detrimento dos Orfãos.

Sala do Senado, em de Novembro de 1840. = Felix Pereira de Magalhães.

O Sr. C. de Villa Real ponderou que o voto separado do Sr. Pereira de Magalhães, não tendo sido sujeito a um parecer da Commissão, e abrangendo tantos objectos, propunha que fosse discutido na generalidade, ou que fosse apresentado como um projecto de Lei separado.

Tendo alguns Sr. pedido a leitura da Acta da Sessão antecedente, se conheceu por ella que a decisão da Camara tinha sido que, entrassem em discussão os artigos do voto em separado do Sr. Pereira de Magalhães, neste logar em que m esta do projecto do Reforma Judicial (§. 11.º do artigo 10.º),

A’cerca desta decisão se suscitou uma questão de ordem na qual

O Sr. Serpa Machado propoz que fosse discutido este voto na sua generalidade z e depois na sua especialidade, porque por meio della se teria o que a este respeito se deverá fazer.

O Sr. Caldeira disse que isto não era um systema, eram artigos para encher lacunas, ou alterações que são necessarias na Lei orfanato fica, o que ninguem poderia duvidar.

O Sr. Mello Carvalho citou, como precedente, um caso analogo a este com elle acontecido, em que um seu additamento foi mandado imprimir, foi depois discutido na generalidade, e a final rejeitado, não obstante ser reconhecida a importancia da sua materia, porque se tractavam nos crimes excepcionaes havia de intervir o Jury, e não intervindo, se a sentença deveria ser proferida por um só, ou por tres Juizes, como propunha no seu, additamento,

O Sr. V. de Laborim ponderou que as decisões da Camara não eram dogmas, que eram resoluções que se podiam revogar: mostrou depois que discutindo-se na generalidade, a Camara tomaria cabal conhecimento da materia, e podera então, decidir se deve ou não ser rejeitado.

O Sr. Pereira de Magalhães fez ver que no seu voto em separado nao havia systema, eram artigos, que, no seu entender, faltam na Ler; e que sendo isto assim, não podia haver discussão na generalidade, e que ainda que lhe parecia que a maioria da Camara estava inclinada á discussão na generalidade, elle a tinha por inutil.

O Sr. Trigueiros observou que apesar de ter o nobre orador que o precedeu dito que era inutil a discussão na generalidade, -todavia o não havia demonstrado: que elle votava, pela discussão na generalidade.

O Sr. Presidente, consultou a Camara sobre se devia entrar na discussão na generalidade dó voto em separado do Sr. Pereira de Magalhães, e a Camara decidiu que sim.

O Sr. Serpa Saraiva disse que esta substituição verdadeiramente era uma especie de systema dê Regimento em 18 artigos, mais ou menos perfeito, que tem partes inadmissiveis, partes inuteis e partes que já estão providenciadas por Lei: -passou a mostrar os defeitos de mui tos dos artigos, terminando por votar que seja despresada, e que continue a discussão do Projecto de Lei, que temos entre mãos.

O Sr. Serpa Machado disse que o ponto de vista em que eriçara este additamento é que elle póde ser muito bom, mas que não é para agora, porque a ser inserido nesta Lei, por sua extensão poderá fazer com que á Lei não passe na outra Camara, o que e um mal peior, que é ficarmos sem a Lei da Reforma Judicial de que tanto se carece: ponderou que o Projecto que veio da outra Camara ha já grandes beneficios para o systema orfanológico: que neste additamento haverá ainda excellentes idéas mas que não podem ser admittidas agora: que então o seu author poderia: offerece-lo em separado, para que seja discutido na proxima Sessão, sem, que agora estorve o andamento da presente Lei, por estai proximo o fim da Sessão.

O Sr. Caldeira disse, que os dous oradores que o precederam tinham tomado cada um delles um caminho differente, impugnando os additamentos: que um destes Srs. havia dito que neste additamento não havia senão cousas inuteis, ou já providenciadas nas Leis, o que o segundo disse que continha causas uteis; mas que se não devia demorar com ellas a discussão da presente proposta de Lei, para a não demorar, e pelo risco de não serem os additamentos approvados na outra Camara: que ao primeiro orador demonstrava que no Decreto de 18 de Maio haviam absurdos juridicos, e cousas illegaes, que se remediavam no additamento; e que ao segundo orador respondia bem dizendo que um ou dous dias mais de discussão, que podia levar este additamento, não atrasavam a Lei, o iriam produzir um grande beneficio aos orfãos; e em quanto a não passarem na outra Camara, nada esta lhe devia importar, mas sim o fazer o que julgasse melhor. Terminou pedindo se consultasse a Camara sobre se a materia estava discutida.

Sendo consultada a Camara, decidiu esta que não.

O Sr. Leitão disse que fallaria a favor do additamento nesta discussão. era» geral, apesar de ter votado, que só discutissem os artigos na especialidade, que rejeitando alguns dós artigos deste, additamento, outros ha que adopta; e passou demonstrar quaes os que rejeitaria, e quaes os que entendia serem de absoluta necessidade no Projecto que se discute.

O Sr. Pereira de Magalhães disse que esperara que se demonstrasse que parte do seu additamento era inutil, parte inadmissivel, e parte estava já providenciado nas Leis; porém que não fôra demonstrado: passou então a analisar os artigos que tinham sido mais combatidos, mostrando a soa necessidade, para obrigar a que se façam inventarios, por eu já falta muitos orfãos, herdeiros de grandes fortunas, quando chegam á maioridade nada, possuem, porque o cabeça de casal tem sempre interesse, em demorar o inventario, por varias razões, e tendo mostrado a necessidade de outros artigos, achou que se devia admittir.

O Sr. Serpa, Saraiva disse que se não havia demonstrado miudamente o que tinha dito, tinha sido por não querer tomar tempo á Camara; porém que sendo agora a isso provocado, o passava a fazer; e tendo analisado os differentes artigos, tirou as conclusões que havia avançado em sua, primeira proposição.

O Sr. Serpa Machado renovou seus primeiros argumentos corroborando-os com outros novos, para mostrar que não, é agora occasião para se tractar deste additamento.

O Sr. Caldeira disse que as razões do Sr. Serpa Machado provando, de mais, nada provavam; que a, razão da demora nunca devia ser attendivel, que se a Sessão estava a acabar, a culpa não era sua, nem se havia perdido tempo, que a obrigação do Legislador era fazer Leis, sem olhar ao tempo que nisso levava, porque a demora não era desculpa para deixar de fazer boas Leis; disse que o artigo 23 do Decreto de 18 de Maio ara um absurdo que não devia existir por mais tempo.

O Sr. Ministro dai Justiças ponderou que os que tinham sustentado o additamento tinham produzido alguns argumentos, que lançavam desfavor na Lei que se estava discutindo; mostrou que nella senão tinha só passado os orfãos dos Juizes de Paz para os Juizes da Direito, que muitos outros beneficios se fizeram que cortam abusos e dilapidações, que se fazem nos bens dos orfãos. Mostrou que o Projecto de Reforma Judiciaria fica ainda com defeitos, e que o Decreto de 18 de Maio tinha muitos defeitos; porém que o querer emenda-los todos seria tarefa de muitos mezes, o que agora era impossivel fazer-se, e que se não devia, perder a occasião de se fazer o bem que se podes.

O Sr. C. de, Filia Real disse que tinha sido uma incoherencia da Camara a admittir este additamento á discussão antes de ir a uma Commissão, e que tinha proposto a discussão na generalidade para que se decidisse esta questão.

O Sr. Pereira de Magalhães deu uma, explicação.

O. Sr. Lopes Rocha disse que ou a Camara considerava este additamento uma pura organisação, e nesse caso não pertença a esta Lei; ou o considerava como um regimento para os processos orfanológicos, e que como tal o rejeitava por muito deficiente para entrar nesta Lei.

Sendo posto a votos, foi rejeitado.

Art. 11.º Além dos tres Escrivães, e dos dous Officiaes de Diligencias que lia em cada Juizo de Direito, poderá haver mais os que o bem do serviço publico exigir.

O Sr. Amaral disse que julgava necessario o seguinte additamento: - que os Escrivães para inventarios e mais processos orfanológicos devem ser privativos.

O Sr. Leitão disse que lhe parecia que na Commissão tinha havido quem lembrasse este additamento.

O Sr. Caldeira disse que na Commissão tinha havido votos pela eliminação do artigo.

O Sr. B. de Renduffe disse que tinha presente que nu Commissão se havia dito alguma cousa a este respeito, e que se haviam ponderado os inconvenientes; porque tirando-se aos Escrivães do civel a parte criminal, lhes não ficava com que subsistirem em Lisboa e Porto, e que em todo o caso separando-se para um só Escrivão aparte orfanologica, ficavam os outros Escrivães sem meios de viver, sem roubarem ai partes.

O Sr. Serpa Saraiva disse que votara pelo artigo no estado em que se achava e que se deixasse ao Governo fazer nisto o que julgasse conveniente; que se vir que a este respeito carece de alguma medida legislativa, a virá propor ás Côrtes:

O Sr. Ministro das Justiças ponderou que O additamento não convinha, porque só serviria de dar muito de comer ao Escrivão privativo ficando os outros sem meios de subsistencia, e que aos orfãos pouco lhes embaraçava que a seu processo estivesse ao pé do de outro orfão.

O Sr. Caldeira propoz a seguinte emenda que dos tres Escrivães da Comarca, uni fosse privativo dos orfãos.

O Sr. Lopes Rocha, ponderou, que andando os Juizes de Direito fazendo as suas audiencias geraes, e tractando dos processos de crimes excepcionaes, os seus Escrivães têem de os acompanhar, e não haverá então quem faça os inventarios.;. «O Sr. Ministro dm Justiças ponderou que se poriam lado tinha esse inconveniente, havia outro maior nos Escrivães privativos, que era tirar aos outros os meios sufficientes de subsistencia, e que bem se sabe que senão tiverem de comer, roubarão, e servirão mal as partes. Que o Governo obrará segundo as informações que obtiver, procurando o melhor modo.

O Sr. Amaral sustentou o seu additamento, a rejeitou a emenda do Sr. Caldeira.

Procedendo-se á votação foi rejeitada a emendado Sr. Caldeira, foi approvado o artigo, e rejeitado o additamento do Sr. Amaral.

§. unico. Nos Concelhos supprimidos poderá haver, sendo necessario, um Tabellião de Notas nomeado pelo, Governo.

Art. 12.º O ordenado annual dos Juizes de Direito de primeira Instancia, das Comarcas do Continente do Reino e Ilhas adjacentes, fica reduzido a quatrocentos mil réis, e o dos Delegados do Procurador Regio a trezentos mil reis.

Nesta disposição não são comprehendidos os Magistrados de Policia Correccional de Lisboa e Porto, e os Juízes dos Tribunaes de Commercio de primeira instancia.

O §. unico sendo approvado sem discussão, se passou ao art. 12, conjuntamente com a emenda da Commissão, que Consiste em addicionar ao segundo periodo do artigo, depois das palavras = primeira Instancia e os Delegados do Procurador Regio de Lisboa e Porto.

O Sr. Caldeira ponderou que cercear os ordenados dos Juizes era querer que servissem mal.

O Sr. Ministro da Justiça fez observar que bem compensado -ficava o que se diminuia aos Juizes de Direito, com o que lhes devia resultar dos processos orfanológicos; conseguindo-se por esta fórma um beneficio para o Thesouro: que reconhece que os ordenados devem ser augmentados, porém que se espere pela experiencia, e então se augmentarão.

O Sr. F. de Laborim ponderou que espera vá que S. Ex.ª dissesse tambem alguma cousa ácerca dos Delegados do Ministerio Publico, que ficam sendo differentes dos de Lisboa e Porto; porém que se se sustentasse a emenda da Commissão nada Valia o que acabava de dizer.

O Sr. Ministro das Justiças mostrou que ficavam compensado com o que lhes resultara das execuções das questões de fazenda. - O Sr. Caldeira disse, que essas execuções iam diminuindo diariamente, e que fazendo beneficio aos das Comarcas do resto do Reino, aos de Lisboa e Porto se lhes diminuia, tendo aliás muito mais que fazer.

O Sr. B. de Renduffe ponderou, que na Commissão havia elle orador apresentado aquelle additamento, e que ella o havia approvado: que era verdade os Delegados de Lisboa é Porto tinham mais trabalho que os das Comarcas, e que além disto a necessidade de vigiar sobre a liberdade de imprensa, e de lêr muitos papeis, ainda que muitas vezes nada tenham que accusar, era uma obrigação muito ardua; e que por outro lado o viver aqui ou no Porto é Muito differente de viver em Portalegre, por