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perioce fixai' ns despezaa de cadíi Ministefio; e eis afjni (arribem o motivo por que eu drsse anles-de-hontem, que havia sido extemporâneo o despacho dos Juiz«â de Direito, ou antes dos Deli-gadns, que não havia necessidade nenhuma de irem logo para os seus legares, visto que niiid.l não eslava publicada a Lei , e então nào havia precisão de estes estarem ganhando já quando nem elles nem os Juizes de Direito podiam exeíutnr ainda a Lei.

Mt»s, Sr. Presidente, isto veio aqui por incidente ; e por isso nada mais direi a tal respeito; e concluirei dizendo quanto ao Projecto, que esta contribuição e' anticonstiincional, contrária á fé, e ale tfpposfa aos interesses do próprio Governo. Mas grito-se contra isto di-2endo-se ue a salvação do JEsfadn l £ não estamos nós eni tím abismo! ,, A islo respondo ou dizendo que se taes &ãô as circumstancias do

DIÁRIO DA GAMARA

PaiaS, não vejo então rasão para que'não concorram também o Banco de Lisboa, e Iodas as outras Corporações commerciae$,ícomo bem disse já o illustre Senador o Sr. Luiz José Ribeiro.

Sr. Presidente, eu intendo que esla medida não pôde ser admitlida ; mas, se ella passar eti mandarei então para a Mesa nm addita-mento no sentido que acabo de enunciar.

O Sn. PRESIDENTE INTERINO: — Deu a hora, u ainda ha seis Senadores que tem a palavra.

O Su. DUQUE DE PALMELLA : —Creio que a maior parte delles a pediram para explicações, e por tanto peço que continue a discussão.

Consultada a Camará sobre este pedido, de-cidio negativamente.— Disse depois.

O SR. DUQUE DE PALMELLA : — Eu

queria observar á* Camará 'qug-áirianíian d d ; dia qfíe^ot dado para ter logar a' Commissão Mixt.i, e já não c tempo agora para ella se tranríerir para outro, ainda qae tal se qui* zesse fazer, porque a esla hora'já nâ'o está reunida a outra C atilar a ; ha porem motivo pá* i rã se esperar que a Com missão Míxta st-ja de pouca duração, e e nessa hypothese' que eu digo poderia haver Sessão regular no Sernado depois de ella acabar. (Apoiados.)

Resolveu-se que no Sabuado prnximo, log& depois da Commissâo Mixia concluir ot teus trabalhos, a Camará se retiniria ern Sessrio'.

O Su. PRESIDENTE INTERINO: —A Ordem do dia é a continuação da discussão . dos mesmos objectos que »^nhain sido designa» dos para hoje. — Está fechada a Sessão.

Passava de qr.atro horas.

COMMISSÂO MIXTA

Nomeada para ò exame do Projecto de Lei (da Camará dos Deputados , alterado pela dos Senadores j sobre varias alterações aos Decretos de 2 G de Novembro e l 'de Dezembro de 1836 , que rer/ulamm o paf/amenlo das dividus activas

do Estado e o das de direitos d"encarte e sello de Mercês.

m 23 í>'(í>utuk0 to 184 1,

TENDO dado uma liora da tarde, reunidos os Meifibrobda Conrmissão Mixla, foi occupa-da a Presidência pelo Sr. Duque de Palmella , que disse

Eu tornei esta Cadeira provisoriamente , o só até se concluir alctçào da M

Constituída nssim a Mesa provisória , o Sr. Secretario Trigueiros ff x a chamada ; e verifi-cando-se faltarem um Senador o uru Deputado (os Srs. Barão de RenduíTe c Joaquim António de Magalhães — que na Mesa haviam feito constar achar-s>e legitimamente impedido*) foram chamados os respectivos Supplenuíb (os Srs. Senddijr Murqutz de Fronteira e Deputado Re-bello Cabral), e ficou esta Cormnissuo composta dos seguintes Membros, a saber:

Senadores Os Srs. Duque de Palmella,

Felix Pereira de Magalhães, José' Ferreira Pirtto Basto, Marquez de Loule', Bispo Eleito do Algarve, Francisco de Serp.t Saraiva , José Cordeiro Feyo , Visconde do Sobral, Mareei l i no Máximo d* Azevedo e Mello, D. Manuel de Portugal e Castro, João Maria d'Ahreu Castello Branco, Domingos Corrêa Arouca, Venancio Pinto do Rego Côa Trigueiros ,

Marquez de Fronteira, Deputados

Os Sr*. José Joaquim Gomes de Castro, José Jacinlho Valente Farioho, Florido Rodrigues Pereira Ferraz , Joaquim José Fnlcão, Bernardo Miguel d'Olivcira Borges, Thomaz d'Aquino de Carvalho, João Elias da Costa Faria e Silva, Bispo Eleito de Leiria , Joaquim Philippe de Soure , Lourenço Jobé Moniz, ; Manoel Gonçalves Ferreira,

Carlos Moralo Rorna, Joaquim José' da Costa o Simffs, João Rtfbello da Costa Cabral,

.O.SR. JOÃO ELIAS: —(Sobre a ordem.) !Eu proponho que a Mesa se considere definitivamente constituída com os Membros que compõem a provisória. (Apoiados geraes.)

Consultada a Comtkissao, resolveu nu forma de» t a profinsta,

O SR. PRESIDENTE:—Vai-se ler o Pró-jerto da Camará dos Deputados, que originariamente. . ..

,O Su. JOÃO ELIAS: —(Sobre a ordem.) P*rt'ife-ine ijue não é necessário Jer-se o Projecto tíido, e ijue bastará w leia o Artigo a respeito do qual es ctnasCuraaras estuo discordes, por que u r«c p*-11 cr dos Artigos já approvadha por nào lhes podemos hoje aqui tocar,

O Su. SIM AS:—Nào tenho a opinião que acaba de emittir o meu amigo e Collegn , o Sr. João Elias, por quanto, a Constituição no § 1.° doArt. 67 di/. que todas as vezes

Parece-me que o Projecto de que se tracta , e o Projecto menos bern redigido, c monos claro que tem sahido do nosso Parlamento, e por isso é do meu dever nào poupar esforços para que se aperfeiçoe. Eu já nào pugno hoje por aquillo por que já pugnei na Camará dos Deputados, mas somente peço á Commis-são que concorde commigo em inserir no Artigo 6.° duas palavras, que tornam este Projecto mais claro, e que me parece não vão do encontro á opinião do Senado, nem á da Ca-marn dos Deputados. — Sr. Presidente, todos nós babemos que o Decreto de Q6 do Novembro de 1836 uno estabelece proso algum para prescripção do beneficio concedido aos devedores fizcaes antes de intimados; estabeleceu-se sim , pela Portaria de 6 de Março de 1837 e Decreto do 15 de Novembro do mesmo au-no, o de trinta dias contados daquello em que fossem intimados; porém este Projecto quiz limitar e&lo beneficio e praso , e estabeleço que todos os devedores fiscaes, tenham, ou não conhecimento das suas dividas, são obrigados a vir fazer as suas declarações, os que estivessem na Europa dentro do praso de um anno, e no de dois aquelles que estivessem fora : cori--eguinlcmente já se vê que todos os devedores fiscaes teem obrigação de cumprir isto uma vez que queiram gosar deste beneficio, não havendo motivos para se queixarem os interessados, por que o Projecto é tão providente , que ate teve em maior consideração aquelles que não tinham conhecimento das suas dividas, e lhes estabeleceu com rasão um maior beneficio. No entretanto no Artigo 6.° passn-se a fallar dos que são intimados, e contêm estas palavras: — Os devedores que sendo intimados não apresentarem dentro de sessenta dias contados da data da intimação as suas declarações, s&râo considerados do modo seguinte.... =. Ora para mirn é sem a menor duvida que a intimação, de que aqui se falia, deve ser feita dentro do praso marcado no Artigo 3.°: porque senão for este, se se adrnittir que, seja qual for a epo-cha em que o devedor fique intimado, gosa dos sessenta dias- nenhum virá fazer a sua declaração dentro daquello pr&so, e está inutilisada a decisão do Artigo 3.", e estes devedores vem

centra o fim e espirito deste Projecto- a-fic/n" melhor do c|uc estavam até agora, por-qire OIT* logar dói trintn dius, que só tem- actualmente, vt-ni a tcír sessenta. Intendo por consequência^' que o mencionado pra-so de sessenta dias só pôde ter lognr quando a intiiríação se fizer dcn--iro do praso marcado noAitigo 3.°, que tal é, e não pôde di-ixar de ser a mente das- Camarás quando fizeram este Projecto ; mas , como-lodas ítb Leis devem ser redigidas com clarezff e precisão, eu pedia á Comrniss-ão que consft»-lisse em que se inserissem no Artigo 6.° a& pii-lavras dentro do praso nrr.rcddo tio drligo 3t%' que tirariam todas as duvidas, para o Artigo ficar redigido da seguinte maneira: = Os devedores que sendo intimados dentro do pfas& marcado no /írtigo 3.°. etc.

O SK. PRESIDENTE: — Desejo subjeitar ú Commissão a questão — se ella pôde entrar na consideração de oulfo qualquer objecto ále.rn1 daquelle que motivou a sua reunião, e sobre o qual houve unia deasidencia enlte as duas Ca-1 marns ! — Não pmlendo coarctar os discussões da C"mmissão , mas parece-me isto uma questão previa que se Ho vê decidir untes de só Ira c-tar a m/iterifi .(jo Projecto.

O Su. JOÃO ELIAS: —Quando eu propunha que Ivastjva ler o Arírjío l^.", ora poi" que conhecia que a Coininissão não tinha direito a traclar desta ou da(|uella paile do Projecto em que nào tinha havido duvida enlid1 as Camaias, autos linha, havido concordância ; mas somente daquella parle em que discorda*1 ram. Sc a Commissão intende qu« tem e»s» faculdade, eu retiro a minha proposição; ma» se não e «ssiin-, parece-me que a opinião do mfu illuairi' nmigo não teu» logar.

O Su. SOUltE: — Eu queria dizer quasi o me^nio que o meu illuslre Collcga : estou per-&uadido que rt Commi.-sâo Mixla é formada1 para traclar simplesmente d.KjuilIo em q»e as duas Camarás, estão discordes; mas a Commissão não pôde discutir de maneira alguma-sobre nquillo em que ns difus Camarás j-i ac-coiduram: portanto intendo «jue a questão previa se deve decidir deste modo.