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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 20 de Novembro de 1840.

(Presidencia do Sr. D. de Palmella.)

Pela uma hora e tres quartos se procedeu á chamada, e se acharam presentes 19 Srs. Senadores. Aberta a Sessão

O Sr. Secretario C. de Mello leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Machado deu conta do expediente, o qual teve o competente destino.

O Sr. Trigueiros dando uma satisfação ao Sr. V. de Laborim declarou que lhe tinha esquecido declarar hontem á Camara que elle lhe havia mandado dizer que não podia comparecer á Sessão. Por esta occasião pediu ao Sr. Presidente que desse para Ordem do dia a discussão do Regimento interno da Camara.

O Sr. Presidente declarou que elle estava sobre a Mesa para ser dado para Ordem do dia logo que fosse occasião, pois que era até vergonha estar a Camara sem Regimento por onde se regesse; porém que as materias de maior gravidade que tem sobrevindo o fizeram sobreestar, e que logo que houvesse occasião se discutiria.

Achando-se então a Camara em numero legal se passou á

Ordem no dia.

Parecer n.º 114.

«A Commissão de Guerra, tendo examinado attentamente as alterações feitas pela Camara dos Deputados ao Projecto de Lei n.° 44, desta Camara, pelo qual se authorisava o Governo a restituir aos Generaes, e mais Officiaes, que foram reformados por Decreto de 5 de Setembro de 1837, os Postos que tinham nessa data, achou que as mencionadas alterações tornam a dita Lei deficiente, por não decidir a questão dos Tenentes Generaes, que foram reformados pelo sobredito Decreto, ou que o houverem de ser para o futuro, além de serem supprimidas outras circumstancias necessarias ao objecto da mesma Lei, como se observa nas mesmas alterações; em consequencia é de parecer que não sejam approvadas pela Camara, procedendo-se neste caso á nomeação dos membros que hão de entrar na Commissão Mixta, como determina o Art. 67 da Constituição.

O Sr. Zagallo disse qual era o objecto do Projecto 44, que tinha ido desta para a outra Camara, que tinha em vista restituir aos Generaes, e mais Officiaes, os postos que tinham naquella data da sua reforma, melhorar a sorte dos reformados, e resolver a questão sobre se os Tenentes Generaes podem ou não podem ser reformados: passou depois a examinar se as alterações que tinha feito a outra Camara satisfaziam ao que se havia proposto no Projecto; e disse que aquella Camara augmentando para isto duas épocas diversas das que esta tinha proposto, vinha a formar uma Lei que deveria ter resultados desagradaveis no exercito, o que provou miudamente com os respectivos mappas á vista, concluindo que tal alteração não podia ser acceita nesta Camara. Mostrou depois que as Leis das reformas eram interpretadas injusta e legalmente, sendo em logar de uma recompensa, um castigo; porque priva os reformados de uma parte de seus soldos; mostrando por isso que a Tarifa de 1790 não devia durar para sempre, e que a questão dos Tenentes Generaes, nesse caso, ficaria resolvida, o que a outra Camara não fez, deixando no mesmo estado a proposta do Governo a este respeito. Mostrou depois que era uma injustiça não considerar os Graduados como effectivos no acto da reforma, depois de haver uma Lei que determina, que elles contem a sua antiguidade desde a data da graduação, e depois de isto se praticar em os Generaes Graduados da Marinha: que por todos estes motivos approvava o parecer da Commissão, para que se nomêe uma Commissão mixta.

O Sr. Duarte Leitão disse que faria algumas reflexões relativamente ao artigo da proposta desta Camara, em que se declara que, segundo as Leis existentes, aos Tenentes Generaes que tiverem mais de trinta annos de serviço não