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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 21 de Novembro de 1840.

(Presidencia do Sr. D. de Palmella.)

Pela uma hora e tres quartos se procedeu á chamada, e se acharam presentes 22 Srs. Senadores.

Aberta a Sessão o Sr. Secretario Machado leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. V. de Laborim, como relator da Commissão de Poderes, disse que tendo esta feito quanto está ao seu alcance para obter as Actas parciaes de Cabo Verde, para dar o seu parecer a este respeito, o não tem conseguido; por cuja razão pediu que a Mesa officiasse á dos Srs. Deputados, para que terminado que fosse o seu exame, as enviasse á Secretaria do Senado.

O Sr. C. de Villa Real disse que com o Diario se tinha distribuido a integra da Sessão de 31 de Agosto, e que tinha lido em uma falla do Sr. B. da R. de Sabrosa uma expressão que elle não ouviu, e que julga não se ter proferido: porém que nenhuma observação faria, nem resposta daria, por não estar presente o Sr. B. da R. de Sabrosa.

Achando-se então a Camara em numero legal se passou á ordem do dia.

Continuação da discussão ácerca da Navegação por vapôr.

O Sr. C. de Linhares explicou as reflexões que a este respeito fez na Sessão antecedente, sobre o cumprimento dos contractos, concluindo por dizer que espera que na ampliação deste prazo até 1842 a Companhia poderá cumprir suas condições: que espera que faça as pontes a que se obrigou, e que se as não fizer, então é porque não quer estabelecer aquellas carreiras. Que não é sua intenção obrigar a Companhia a acceitar o contracto, porém que quer que o Corpo Legislativo diga ao Governo, que se ella quer esta nova graça, só se lhe concede cumprindo a Companhia as condições primitivas a que ella se obrigou: terminou votando se eliminem os §§. 9, e 11 da Lei de 28 de Junho de 1839, e que se elimine igualmente o §. 8.º que dá á Companhia o direito injusto de preferir a qualquer outro individuo que tomar empresa da navegação em qualquer ponto acima donde a Companhia navegar, uma vez que a Companhia o queira lançar fóra; condição que nunca existiu no contracto primitivo.

O Sr. Miranda recapitulou os argumentos que hontem havia produzido, e aos quaes disse o orador se não havia respondido; porque o longo discurso que se havia feito para provar que a Companhia perdia com a navegação do Sado. Não podia destruir as objecções feitas por parte da Commissão. Que não podia duvidar-se que a Companhia tinha um encargo, ou uma perda, pela obrigação de fazer activa a navegação do Sado; porque em razão deste encargo é que lhe foram concedidos os privilegios, e as vantagens da navegação do Tejo junto a esta Capital; porque de outra sorte o contracto feito com a Companhia não seria approvado pela Camara. O contracto é bilateral entre o Governo, por parte do Publico, e entre os Empresarios da Companhia. De parte a parte se pactuaram beneficios e encargos, e agora uma das partes, a Companhia, quer ser aliviada dos encargos, ficando sómente com os beneficios. Isto, disse o orador, não póde ser approvado, e o maior favor que póde fazer-se á Companhia, é a espectativa de dous annos, tal como se acha declarada no parecer da Commissão.

O Sr. B de Renduffe historiou os passos que a Companhia tem dado para melhorar os seus interesses, e accrescentou que elles assim co-