O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1580

DIARIO DO GOVERNO.

proposta do Sr. V. de Sá da Bandeira, porque ainda que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra disse que o Governo tinha sido bem servido pela Companhia (já se vê pelo seu dinheiro, no que tambem grande beneficio fez á Companhia) no entretanto o Governo não tinha tomado parte nesta proposta da Companhia, e por isso approvava pela sua parte, como membro da Commissão, a proposta do seu collega e amigo o Sr. V. de Sá da Bandeira.

Tendo o Sr. Presidente do Concelho dado algumas explicações, propoz o Sr. C. Feio, que esta materia ficasse adiada para Segunda feira, convidando-se o Sr. Ministro para que estivesse presente.

O Sr. C. de Linhares offereceu a seguinte emenda ao parecer da Commissão:

Art. 1.° Fica ampliado até ao fim de 1842 o prazo a que se refere o §. 4.º do artigo 1.º da Carta de Lei de 28 de Junho de 1839, assim como ficam revogados os §§. 9.°, e 11.° da mesma Carta de Lei, subsistindo em quanto a estes §§. o que se acha estabelecido na Carta de Lei de 24 de Novembro de 1837 nas condições 9.ª e 14.ª

Art. 2.° o do Projecto.

Art. 3.º Fica igualmente revogado o §. 8.° da Carta de Lei de 28 de Junho de 1839.

Art. 4.º

Art. 5.º

Art. 6.º

os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Projecto.

Addição ao artigo 1.°

O §. 6.º da Carta de Lei de 28 de Junho de 1839 fica subsistindo em vigor, não obstante a condição 9.ª que se restabelece por esta Lei.

Sendo posto a votos o adiamento proposto pelo Sr. C. Feio foi approvado, e em seguida o Sr. Presidente deu para ordem do dia a continuação da de hoje, e levantou a Sessão depois das 4 horas.