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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 21 de Novembro de 1840.

(Presidencia do Sr. D. de Palmella.)

Pela uma hora e tres quartos se procedeu á chamada, e se acharam presentes 22 Srs. Senadores.

Aberta a Sessão o Sr. Secretario Machado leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. V. de Laborim, como relator da Commissão de Poderes, disse que tendo esta feito quanto está ao seu alcance para obter as Actas parciaes de Cabo Verde, para dar o seu parecer a este respeito, o não tem conseguido; por cuja razão pediu que a Mesa officiasse á dos Srs. Deputados, para que terminado que fosse o seu exame, as enviasse á Secretaria do Senado.

O Sr. C. de Villa Real disse que com o Diario se tinha distribuido a integra da Sessão de 31 de Agosto, e que tinha lido em uma falla do Sr. B. da R. de Sabrosa uma expressão que elle não ouviu, e que julga não se ter proferido: porém que nenhuma observação faria, nem resposta daria, por não estar presente o Sr. B. da R. de Sabrosa.

Achando-se então a Camara em numero legal se passou á ordem do dia.

Continuação da discussão ácerca da Navegação por vapôr.

O Sr. C. de Linhares explicou as reflexões que a este respeito fez na Sessão antecedente, sobre o cumprimento dos contractos, concluindo por dizer que espera que na ampliação deste prazo até 1842 a Companhia poderá cumprir suas condições: que espera que faça as pontes a que se obrigou, e que se as não fizer, então é porque não quer estabelecer aquellas carreiras. Que não é sua intenção obrigar a Companhia a acceitar o contracto, porém que quer que o Corpo Legislativo diga ao Governo, que se ella quer esta nova graça, só se lhe concede cumprindo a Companhia as condições primitivas a que ella se obrigou: terminou votando se eliminem os §§. 9, e 11 da Lei de 28 de Junho de 1839, e que se elimine igualmente o §. 8.º que dá á Companhia o direito injusto de preferir a qualquer outro individuo que tomar empresa da navegação em qualquer ponto acima donde a Companhia navegar, uma vez que a Companhia o queira lançar fóra; condição que nunca existiu no contracto primitivo.

O Sr. Miranda recapitulou os argumentos que hontem havia produzido, e aos quaes disse o orador se não havia respondido; porque o longo discurso que se havia feito para provar que a Companhia perdia com a navegação do Sado. Não podia destruir as objecções feitas por parte da Commissão. Que não podia duvidar-se que a Companhia tinha um encargo, ou uma perda, pela obrigação de fazer activa a navegação do Sado; porque em razão deste encargo é que lhe foram concedidos os privilegios, e as vantagens da navegação do Tejo junto a esta Capital; porque de outra sorte o contracto feito com a Companhia não seria approvado pela Camara. O contracto é bilateral entre o Governo, por parte do Publico, e entre os Empresarios da Companhia. De parte a parte se pactuaram beneficios e encargos, e agora uma das partes, a Companhia, quer ser aliviada dos encargos, ficando sómente com os beneficios. Isto, disse o orador, não póde ser approvado, e o maior favor que póde fazer-se á Companhia, é a espectativa de dous annos, tal como se acha declarada no parecer da Commissão.

O Sr. B de Renduffe historiou os passos que a Companhia tem dado para melhorar os seus interesses, e accrescentou que elles assim co-

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mo toda a Commissão, de que era orgam, estavam animados de sinceros desejos, para que dare e prospere uma associação, da qual resultam vantagens e commodidade pública e mais ainda o emprego e giro de capitaes dentro do Paiz; porem que elle não partilharia das opiniões de um orador, que sómente havia, fallado em favor da Companhia, não só por entender que todas essas allegações, ainda que sejam exactas são por ora graciosas, mas porque entende que o seu Officio neste Senado não é ser o advogado de interesses particulares, e sim os interesses publicos. Disse que o parecer da Comissão era fundado em justiça e em equidade, e que para se desvairar a opinião é que muito se aberrava da questão principal.

Que a Commissão não imponha á Companhia a obrigação de navegar o Sado, porque essa condição foi o fundamento do seu primeiro contracto, que tinha sido sanccionado pela Carta de Lei de 24 de Novembro de 1837, e ratificado pela, outra Lei de 38 de Junho de 1839; mas que a Commissão tendo de dar o seu parecer ao Senado sobre duas pertenções da Direcção da Companhia dos Vapôres, que eram: — 1.ª que se lhe prorogasse até ao fim do anno de 1842 a Obrigação de construir caes em Setubal e Alcacer: — e 2.ª de ser dispensada durante este intervallo, de manter a navegação no Sado; tendo examinado attentamente os papeis que acompanharam o Projecto de Lei vindo da outra Camara, fôra na sua maioria de parecer, que se concedesse a prorogação pelo que respeita é primeira pertenção, e, nisto seguiu a Commissão os principios de equidade, porque faz deferir sobre um contracto bilateral em beneficio de uma das partes, sem que a outra, que é o Governo, fosse em nada disto ouvida, despresando os clamores das Camaras de Setubal e de Alcacer; porém se a Commissão foi benigna para o primeiro pedido, que não o podia ser para o segundo, porque se depois do contracto primordial a Sociedade dos Vapôres já havia sido beneficiada pela Lei de 1839, que lhe augmentou os preços na tabella, que a desobrigou de muitas condições onorosas, conservando-lhes intactos os privilegios da Lei de 1837, os quaes só eram justificaveis para a Compensar dos prejuizos que soffreria no Sado, e que se agora se deferisse a esta segunda pertenção, não havia melhor razão para se desobrigar tambem a Companhia da carreira de Cassilhas, e de Valle de Zebro (porque um illustre Senador já assegurou que perdia em ambas), e então que para continuar só a de Villa Nova não era mister privilegios, e exclusivo; que, por ultimo, isto era um contracto, e que o Corpo Legislativo não tinha assegurado interesses aos emprehendedores.

O Sr. Trigueiros disse que se não fôra a sua posição especial nesta questão, porque era membro da Commissão, e tinha assignado o parecer, que nada diria; que assim mesmo se limitaria a dar as razoes que tivera a Commissão unicamente: que não tractaria a questão como membro da Assembléa geral da Companhia, mas como Senador; que por isso parecia, que a perda, ou o ganho da especulação que o acerto, ou erro das administrações daquella Associação não eram as razoes com que se podia defender, ou atacar o parecer; que tambem tinha ouvido, que a Companhia não andara bem cingida na compra de barcos, e que erros se commetteram na administração em geral, mas que repetia, que elle deixaria essas razões, e só tocaria as de justiça.

A primeira era a natureza do contracto, que sendo, bilateral tinha havido onus, e beneficios, que a Companhia dera as carreiras estabelecidas no contracto, e a Nação o privilegio exclusivo da navegação do Téjo, e Sado, e prescindira de uma parte de seu rendimento a beneficio da Companhia admittindo maquinas, e carvão sem direitos; agora que era necessario examinar se se tinha faltado da parte da Nação ao estipulado, que não; antes as primeiras concessões foram depois ampliadas tanto quanto a Companhia o pertendeu, que se lhe augmentou o preço e o transporte; que se prometeo fazerem os cáes, ou pontes, porém que estas se não fizeram, e que fôra esta uma das causas por ventura, da pouca afluência de passageiros. Que era aqui necessario examinar, o que a Companhia pertendia; que pertendia suspender a carreira do Sado por dous annos e a feitura das pontes pelo mesmo espaço; que a Commissão concedia a segunda, mas rejeitava a primeira pertenção, pelas mesmas razões, porque se tinham concedido os privilegios, porque o foram para que houvesse navegação no Téjo, e Sado, e então, que a Camara podia e devia talvez fazer tudo para animar a Companhia, menos aquillo que destruia o proprio fim dessa animação, que era sem duvida a navegação a vapôr; que se a Companhia perde, que era mais consequente pedir mais algum privilegio, um subsídio mesmo do Thesouro, mas nunca vir argumentar com a necessidade da navegação por vapôr para obter uma concessão, e essa ser a suppressão daquillo com cuja necessidade se argumenta e por cujo fim se pede. Que alguns privilegios se deram á Companhia, que elle orador não daria um delles o de poder qualquer nos dous rios começar a navegação no ponto aonde a Companhia acaba, porém só em quanto a Companhia quizer; que isto era incrivel, porque era o mesmo que prohibi-la em toda a extensão dos rios, porque ninguem a estabeleceria com a existencia de tal privilegio: que o que agora pede a Companhia e que se lhe permittam as carreiras aonde ganha, e aonde muitos as estabeleceriam, e que aquella, que lhe não convem, possa deixar de a fazer! Que o privilegio era já de si muito odioso; é por exclusivo, mas toleravel pela circumstancia, da carreira do Sado, mas que concedida tal pertenção, elle ficava, o que era: que alguma navegação de vélla devia ter-se arruinado pelo estabelecimento da de vapôr, que era agora injusto supprimir esta e deixar os povos sem meios de transporte; talvez que não houvesse receio que as carreiras do Tejo acabassem, principalmente a do Norte, como alguem temia se a Companhia renunciasse o privilegio, como podia se quizesse, porque estas sempre existiriam porque davam lucro, e que não havia tanto em que ganhar dinheiro, que se perdesse essa occasião; que ellas tinham além disso outro privilegio material que ninguem lhe saberia tirar, que eram os mesmos barcos da Companhia, que ella havia de forçosamente empregar, ou vende-los para alguem lhe dar esse destino; disse que não voltaria á questão, que tinha dado suas razões, e que não insistiria que se sentava para ouvir a resposta, que se lhe dava, e que já lhe tinha sido promettida.

O Sr. Tavares de Almeida disse que pela discussão que tem precedido não se estabelecia bem claramente a questão que nos occupa - que elle se referia ao projecto, e entendia que a Empreza dos Vapôres contractou com condicções vantajosas, e com outras muito lesivas - que estas venciam as primeiras, e a Empreza vendo que se arruinava viera o anno passado e obtivera pela Lei de 28 de Junho a suspensão temporaria de executar alguns encargos, e nomiadamente a factura de certas pontes, e a navegação do Sado - que o prazo desta suspensão terminava no fim do anno corrente - mas porque a Empreza não tem ainda melhorado e porque encetando a navegação do Sado, logo no 1.º semestre perdeo mais de 1:800$000, vinha a Empresa pedir a ampliação do prazo que vai a espirar por mais dous annos ou até ao fim de 1812 — e era isso o que lhe concedeo o projecto da Camara dos Deputados. Que a Commissão concedia a ampliação em quanto á factura das pontes, mas negava que se suspendesse a navegação do Sado; e por tanto era nesta ultima parte que versava a questão, a qual elle não considerava stricto jure, nem como devendo-se resolver pelas estipulações de um contracto bilateral — que o negocio era todo de graça e favor, que assim o considerava até mesmo a Empreza — que para pedir justiça não viria ás Côrtes, iria ao Poder Judicial.

— Mostrou que esta Empreza como muitas outras tinham calculado mal - mas que não as criminava nem lhe seria adverso por isso que a sua tenção foi boa, e todas quizeram dar desenvolvimento a varios meios de prosperidade publica. Mostrou os prejuizos da Companhia que eram certos e constantes, porque nisto não havia nem podia haver segredo; que as suas acções valem um 4.°, ou que ninguem as quer — que por este progresso de decadencia pouco póde durar similhante Empreza. — Que o Estado não interessava em que se perdesse, que lhe devia o amparo de algum favor. — Que não estava pelas razoes da Commissão que a Empreza recebera condições vantajosas e excessivas para compensar os prejuizos que taes condições eram a introducção de 13 barcos a vapôr livres de direitos; mas que isso era hoje livre a todo o mundo — e em quanto ao exclusivo de navegar no Téjo, que desde que se via que as perdas venciam os lucros — não se podia argumentar com as condições vantajosas. Que a navegação do Sado dara sempre prejuizo, porque não tem passageiros. – Que não pensava que na Empreza haja má administração — os que lá tem o seu dinheiro interessam mais do que nós que seja boa. – Que desencerando a Companhia de navegação do Sado, não para sempre, mas temporariamente; não se faz mais nem tanto do que tem sido os favores dados a outras Emprezas tal como a das estradas, que sem as concluir póde collocar barreiras. - Disse que elle não queria suprimir a navegação, e tanto que para poder continuar a do Téjo, e que elle votava pela suspensão da do Sado, que não queria que por causa de uma acabassem ambas. - Que embora se acabasse o privilegio da Companhia e ficasse livre toda a navegação, mas para esta Companhia poder continuar sem privilegio, era preciso rejeitar o Parecer da Comissão que tende a matar a Empreza e de todo - descorreo neste sentido concluindo por approvar o Projecto da outra Camara.

O Sr. V. de Sá entranhou não haver a este respeito informação alguma do Governo: que a sua opinião era que a este respeito nada mais se tractasse, sem se ouvir a outra parte; que se apresenta só a Companhia, mas ainda se não ouviu o Governo, que delle é que se deve saber se os prejuizos da Companhia provém da má administração, ou se de força de circumstancias. Que um defeito há em todas as Companhias, e vem a ser, que os directores tem ordenados fixos, quando seria mais do seu interesse que tivessem uns tantos por cento: que um dos defeitos desta Companhia é não ter melhorado a navegação, porque entre Lisboa e Alhandra lia muitas quintas, cujos proprietarios para virem a Lisboa, ou mandarem alguma cousa para Lisboa, hão de vir por terra ou irem a Alhandra embarcar, que deveria a Companhia ter embarcações menores, que passassem a gente, e outros objectos de terra para bordo; e vice versa; porque tantos mais são os pontos de communicação, tantos mais são os passageiros. Mais algumas observações fez, terminando por propôr que se peça ao Governo investigue o que deu causa ao actual pedido da Companhia, e que só á vista dessa informação se poderá decidir.

O Sr. Zagallo observou que o Sr. Tavares de Almeida, nada lhe deixou a dizer, que responderia com tudo alguma cousa ao Sr. Trigueiros; disse que a carreira de Alcacer a Setubal era de Almocreves que traziam trigo e azeite, que chegavam a Alcacer embarcavam, e não lhes fazia Conta vir depressa porquê mandavam as bestas por terra para Setubal, para depois dalli virem com ellas novamente carregadas para a Mouta, e que por isso que queriam chegar ao mesmo tempo a Setubal que as bestas, pois de nada lhes valia chegarem antes para terem de esperar por ellas; e que passageiros de casaca eram raros talvez um ou dous por dia, e alguns dias nenhum que os prejuizos da Companhia não provinham da má administração, mas sim das circumstancias. Passou depois a responder ao Sr. C. de Linhares dizendo, que a Companhia tinha já construido 6 pontes, porém que das que faltam algumas ha que tem difficuldades insuperaveis, tal como a de Cacilhas, a não ser por meio de uma doca, o que era de mui grande despesa Citou a da Alhandra para dizer que as difficuldades que se encontraram para essa ponte foram removidas pelos esforços do Sr. D. da Terceira: observou depois que á privilegio é perfeitamente illusorio é depois de reproduzir muitos argumentos de que já se havia servido ponderou que no seu entender a Companhia morrerá, e que quanto á proposta do Sr. V. de Sá, se estivesse presente o Sr. Ministro do Reino elle responderia, pois está certo, que não está tão ignorante sobre este negocio como se pena: terminou votando contra o parecer.

O Sr. C. de Villa Real pediu se pozesse a votos a proposta do Sr. V. de Sá.

O Sr. B. de Renduffe disse que a maioria da Commissão a adoptava, approvando-se o parecer della, porque do contrario resultaria graves inconvenientes á Companhia.

O Sr. Presidente do Conselho disse que o Sr. Ministro não podia vir por estar então occupado em objectos do serviço; porém que se estivesse presente poderia illustrar muito a Camara, pois está bem informado. Disse que pela sua parte podia asseverar que a Companhia tem feito serviços muito uteis ao publico: que o seu voto era que se tractasse esta questão com maduresa, para que se não vá matar uma Companhia tão util.

O Sr. Miranda disse que elle approvava a

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proposta do Sr. V. de Sá da Bandeira, porque ainda que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra disse que o Governo tinha sido bem servido pela Companhia (já se vê pelo seu dinheiro, no que tambem grande beneficio fez á Companhia) no entretanto o Governo não tinha tomado parte nesta proposta da Companhia, e por isso approvava pela sua parte, como membro da Commissão, a proposta do seu collega e amigo o Sr. V. de Sá da Bandeira.

Tendo o Sr. Presidente do Concelho dado algumas explicações, propoz o Sr. C. Feio, que esta materia ficasse adiada para Segunda feira, convidando-se o Sr. Ministro para que estivesse presente.

O Sr. C. de Linhares offereceu a seguinte emenda ao parecer da Commissão:

Art. 1.° Fica ampliado até ao fim de 1842 o prazo a que se refere o §. 4.º do artigo 1.º da Carta de Lei de 28 de Junho de 1839, assim como ficam revogados os §§. 9.°, e 11.° da mesma Carta de Lei, subsistindo em quanto a estes §§. o que se acha estabelecido na Carta de Lei de 24 de Novembro de 1837 nas condições 9.ª e 14.ª

Art. 2.° o do Projecto.

Art. 3.º Fica igualmente revogado o §. 8.° da Carta de Lei de 28 de Junho de 1839.

Art. 4.º

Art. 5.º

Art. 6.º

os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Projecto.

Addição ao artigo 1.°

O §. 6.º da Carta de Lei de 28 de Junho de 1839 fica subsistindo em vigor, não obstante a condição 9.ª que se restabelece por esta Lei.

Sendo posto a votos o adiamento proposto pelo Sr. C. Feio foi approvado, e em seguida o Sr. Presidente deu para ordem do dia a continuação da de hoje, e levantou a Sessão depois das 4 horas.

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