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DIARIO DO GOVERNO.

dade, pois que isto mesmo se poderia ainda fazer melhor em carros; que estes almocreves chegam a Alcacer e embarcam os generos e suas pessoas nos barcos de veia; que tudo isto podia vir mais depressa, porém os almocreves não querem vir depressa, porque depois têem de esperar pelas bestas para continuarem sua jornada para a afouta; porém que contra isto nada se póde fazer, e que estas demoras em tudo ainda se hão de soffrer por algum tempo. Que por todas estas razões nenhum mal ha em se suspender por ora a navegação do Sado: que póde ser que entendendo-se a Direcção da Companhia com o Governo, se possa em commum concordar em alguns meios que façam com que a Companhia não perca nem em seus meios, nem em sua reputação, e se continue a navegação do Sado. Que se não atreve a deliberar, que quer bem á Companhia, que lhe reconhece seus bons serviços, e até os sacrificios que tem feito; mas quer conciliar a rigorosa execução do contracto com os interesses da Companhia.

O Sr. Barão de Renduffe respondendo ao que acabava de dizer o Sr. Ministro da Corôa, disse que supposto haver S. Ex.ª como concluido em favor dos principios da Commissão, lhe parecia que o illustrado Ministro estava de algum modo impressionado com o argumento que já tinha sido produzido por um nobre Senador, e vinha a ser “que uma das causas que mais influia para os atrazos da Companhia na navegarão do Sado era o não gostarem os Almocreves (que se dizem ser os principaes viajantes entre Setubal e Alcacer) de descer com summa rapidez o Sado, porque costumando elles mandar as bestas por terra, nenhuma vantagem tinham em chegarem mais cedo com as cargas, sem ter em que as transportarem”: que esse argumento lhe parecia mui fraco, tanto porque aos barcos de vélla acontecerá quasí sempre esse supposto inconveniente, a que antes se deverá chamar vantagem, como porque elle orador mal comprehende qual seja o calculo dos Almocreves em fazerem caminhar as suas bestas dez ou mais legoas, só para depois lhe fazei em ©transporte de Setubal para a Moita; que duvidava mesmo da generalidade do facto, e que explicai ía melhor as principaes causas dos prejuizos reaes que effectivamente a Companhia supporta. Que pelo que tocava ao principal argumento com que o seu illustre amigo o Sr. Pereira de Magalhães atacara as conclusões da Commissão, que lhe parecia que S. Ex.ª havia annuido ás observações que a esse respeito fizera o Sr. Ministro do Reino. Que finalmente elle orador não duvidava da exactidão das contas e dos calculos que um nobre Senador tinha apresentado, mas que a isso respondia que como a Companhia havia errado nesses calculos quando assignou as condições da Carta de Lei de Novembro de 1837 e errado ainda estes calculos quando se lhe fizeram novas e importantes concessões em Junho de 1839, e que não se tractando agora de experiencias para contractar mas sim de outorgar novos favores a um dos contrahentes, (que já não offerecia muitas garantias para a fiel execução de contractos solemnes) que lhe parecia de primeira intuição ser natural que se mandasse ouvir não uma só, mas ambas as partes contractantes. — Que a Com missão não era tão severa nestes principios como alguem quereria inculcar, porque ella aconselhou o Senado que adoptasse o favor que se concede no §. l.° do projecto, e pelo que toca ao segundo favor, que é o da suspensão por dous annos da navegação do Sado, que a Commissão adoptando a idéa do illustre Senador o Sr. Visconde de Sá offerecerá uma substituição ao resto do projecto, com o que se desde já se não concede tudo o que a Companhia solicito, se lhe concede parte, e nos habilitamos para com conhecimento de causa, ou nesta Sessão ou na proxima, deferirmos com a circumspecção que o caso exige. — Que elle orador se tem sempre abstido do firmar a sua opinião e argumentos com o estado da conta corrente desta Companhia para não estabelecer precedentes a outras Companhias, que, como a da navegação, soffrem prejuizos — mas que tando já tantos Senadores fallado a similhante respeito que elle tambem arriscava o seu juizo sobre as causas geraes que tem influido para os atrazos desta importante Associação e vinham a ser, 1.ª que a Companhia nunca teve os fundos para preencher as condições com que sem bastante conhecimento de causa havia contractado pela primeira e segunda vez — 2.ª que foi mal aconselhada e servida na compra dos barcos de vapôr — 3.ª que se em logar de tentar experiencias de navegação no Sado principiasse pela fabricação dos cáes que facilitassem em Setubal e Alcacer o embarque e o desembarque de passageiros e de mercadorias, que elle orador, e muita outra gente, estava persuadido que essa carreira não seria desfavoravel á Companhia, e que só o é porque como toda a gente tem de atravessar o todo para ir ganhar o barco, que então poupasse a essa incommodidade, e continua no antigo systema, até porque para que os povos se habituem aos novos inventos é mister que estes se lhe apresentem com facilidade. Que por todas estas razões elle não podia variar das opiniões que anteriormente havia sustentado.

O Sr. C. de Linhares explicou a sua intenção na emenda que propôz, e sobre ella chamou a attenção da Camara. Terminou propondo o adiamento deste negocio até chegarem as informações do Governo.

O Sr. Miranda disse que convinha tomar alguma resolução que não desacredite a Companhia, nem o Governo, nem as obras publicas; e passou a mostrar quaes foram as vistas da Commissão quando concedeu os privilegios á Companhia, pois queria que esse meio de communicação fosse o maior possivel, e esses privilegios foram em proporção aos onus que se impunham a Companhia, Aconselhou depois ás Emprezas que em logar de ordenados aos seus empregados lhes dessem parte nos seus interesses, e que assim serão mais bem servidos, e terminou propondo a approvação do 1.° artigo do parecer, e que fosse como artigo 2.º deste Projecto a proposta do Sr. V. de Sá da. Bandeira.

O Sr. Zagallo tendo reforçado os argumentos que produziu na Sessão antecedente, corroborou os que produziu o Sr. Pereira de Magalhães, declarando que se a actual Direcção não recorreu primeiro ao Governo foi porque ti antiga Direcção procedeu deste mesmo modo. Depois de ter combatido os argumentos produzidos contra, votou contra o parecer e contra os additamentos, e a favor do Projecto da outra Camara.

O Sr. B. de Renduffe, depois de dar uma explicação, offereceu uma emenda nestes termos: — O Governo procedendo ás investigações e inquiritos necessarios sobre as causas que tem obstado á inteira execução das condições expressadas na Carta de Lei de 23 de Junho de 1839, preporá com especialidade as medidas que julgar mais proprias para assegurar, quanto seja possivel, a navegação do Sado e Tejo por barcos movidos por vapôr.

0 Sr. Zagallo deu uma explicação.

O Sr. Ministro do Reino deu tambem uma explicação, e declarou que todo o mal proveio de não ter recorrido ao Governo: disse que isto era uma lição para todos os Emprezarios que calculam mal antes de emprehenderem as cousas: que o Governo deseja acudir á Companhia, não deixando com tudo de reconhecer que ha injustiça nas suas reclamações. Respondeu depois ao Sr. Zagallo, e terminou dizendo que se precisam de cáes, o Governo os póde auxiliar com materiaes, com operarios, e até com a coadjuvação das Camaras de Setubal e Alcacer, pois que em muitas Camaras tem encontrado auxilios para a construcção de estradas, e outras obras nos seus municipios, e que assim se conseguem muitas cousas.

Varias vozes pediam votos.

O Sr. Presidente observou que este negocio tinha vindo ás Camaras incompetentemente, pois que o Governo nenhumas informações póde dar a este respeito: que ao Governo pertence propôr, e ás Camaras sanccionar.

O Sr. V. de Sá disse que a emenda do Sr. B. de Renduffe havia sido combinada com a sua, e que elle a adoptava.

O Sr. C. de Linhares pediu que se sobrestivesse na sua emenda,

O Sr. Trigueiros começou por dizer, que nem elle nem a Commissão podia ser arguida de impertinente, que nesta longa discussão só fallára uma vez, e que a Camara decidiria quem tinha sido tenaz nas suas opiniões, se quem defendeu, se quem atacou o parecer da Commissão.

Disse que adoptava a substituição do Sr. B. de Renduffe, mas que não queria nem mais, nem menos; que a Companhia dos Vapôres devia ficar muito satisfeita se ella te approvasse, porque se recommendava ao Governo, que propozesse os meios de salvar a Companhia, de a favorecer, e de conservar a navegação do Sado, que eis aqui um modo razoavel de sair da questão mas que contra a espectativa delle orador, apparecêra o Sr. Zagallo declarando, que não convinha á Companhia tal substituição; porque a navegação do Sado era impossivel; pois, exclamou o orador, o Governo na amplitude daquella substituição não achará meios para auxiliar a Companhia até poder Verificar a navegação sem perda? Será o Sado, um novo Cocyto, uma das quatro legoas Infernaes, aonde seja impossivel navegar!!

Continuou dizendo, que este modo de defender os interesses da Companhia revelavam um segredo, e era, que se não queria navegação no Sado, perdesse-se ou não na carreira; que elle podia muito dizer, porém que elle via, que esta discussão tinha difficuldades, e que se assustava.

Tractando-se de votar se conheceu que não havia na Camara numero legal, e por isso ficou para se concluir na seguinte Sessão.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia, a terminação deste negocio, e os Projectos n.º 46, sobre a accummullação das jubilações, reformas etc. com os proventos de outros empregos; n.° 90, sobre a creação de um Conselho do Ultramar; e n.° 112 sobre elevar-se a tres o numero dos Contadores da Relação do Porto, e levantou a Sessão depois das 4 horas.

Em virtude da resolução tomada na Camara dos Senadores em Sessão de 24 de Novembro, se publica o seguinte Officio:

Ministerio da Guerra. = Segunda Direcção. = Primeira Repartição. = Illustrissimo o Excellentissimo Senhor = Por Decreto de 25 de Março de 1834 Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança Nomeou Governador da Torre de Belem ao Marechal do Exercito Duque da Terceira, declarando o Decreto que era em consideração aos relevantes serviços por elle prestados desde o começo da lucta contra a usurpação. Na qualidade de Governador da Torre o dito Marechal recebia uma parte dos direitos de porto que pagavam os navios na entrada, ou sahida do Tejo. O Decreto de 14 do corrente mez regulando os mesmos direitos, e alterando as quantias apagar por cada navio ordenou, que a sua totalidade entrasse no Cofie da Alfandega Grande desta Cidade. Por este modo o dito Marechal ficou privado de receber aquella parte que lhe competia, e que lhe fóra dada pelo Principe Libertador, em consideração dos relevantes serviços prestados pelo Marechal antes do dia 25 de Março de 1834, Mas depois daquelle dia os serviços do Marechal augmentaram; desde o Tamega elle marchou de victoria em victoria até aos campos da Asseiceira, aonde aniquilando as ultimas esperanças da Usurpação, firmou com sua espada a Liberdade da Patria, e o Throno da Rainha. Assim os seus direitos á consideração da Patria augmentaram com as suas victorias: Como Ministro da Guerra cumpre-me zelar que ao Exercito se faça justiça, cumpre-me vigiar que não sejam annulladas as poucas recompensas concedidas a Officiaes, e Soldados do Exercito Libertador, que durante oito annos combateram pela Causa da Patria, e dos quaes grande numero o ferro do inimigo deixou estropiados, e que hoje se acham, ou em miseria, ou proxima a ella, certamente menos affortunados do que os milhares de seus camaradas, que combatendo, ficaram mortos no Campo da batalha. E pois no caracter de Ministro da Guerra, do qual um dos deveres é pugnar peles interesses legitimos dos Militares, que de Vossa Excellencia rogo, como Ministro da Fazenda, que pelo Cofre da Alfandega, aonde se recebem os direitos do Porto, sejam abonadas equivalentes quantias ás que recebiam na Torre, e que lhe foram concedidas em recompensa de serviços não somente ao Marechal Governador Duque da Terceira, mas ao defensor da da Serra do Pilar, o Brigadeiro Tenente Rei da mesma Torre, assim como a algum outro Militar que se ache em circumstancias similhantes. Deos Guarde a Vossa Excellencia. Secretaria d'Estudo dos Negocios da Guerra, vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos trinta e seis. = Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Secretario d’Estado dos Negocios da Fazenda. = Sá da Bandeira.

Está conforme. — Secretaria da Camara dos Senadores, em 24 de Novembro de 1810. = Diogo Augusto de Castro Constancio.