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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 23 de Novembro de 1840.

(Presidencia do Sr. D. de Palmella.)

Pela uma hora e meia se abriu a Sessão achando-se presentes 24 Srs. Senadores.

O Sr. C. de Mello leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Serpa Saraiva pediu se recommendasse á Commissão de Fazenda désse prompta solução ácerca do negocio do Sr. Ximenes, ou bem ou mal, pois que uma decisão era tambem um favor.

O Sr. Miranda como relator da Commissão de Fazenda disse que não era negocio que se decidisse precipitadamente, bem ou mal: que era negocio complicado que dura ha 17 annos: que constando de muitos documentos, outros ha que faltam, e que não apparecem, e que portanto a Commissão não póde dar um parecer sem bastante conhecimento de causa, tanto a beneficio do credor, como do mesmo Thesouro.

O Sr. Serpa Saraiva explicou que na expressão de decidir bem o mal, vinha a dizer a favor ou contra.

O Sr. L. J. Ribeiro disse que a esse respeito a sua opinião estava já formada pelos papeis que viu, e examinou com toda a miudeza, e que só mudaria de opinião á vista de novos documentos, se os houvesse, e que logo que o Sr. Relator da Commissão apresentar a redacção do parecer, elle será examinado, opinado, e presente á Camara.

O Sr. Miranda observou que sendo elle o Relator pésa sobre elle maior responsabilidade, e que em sua consciencia entende, que não deve apresentar um parecer precipitado.

O Sr. V. do Sobral pediu a sua demissão da Commissão de Fazenda neste negocio, e bem assim a do Sr. B. de V. Nova de Foz Côa, que ha mezes não vem á Camara.

O Sr. Miranda pediu tambem a sua demissão.

O Sr. Caldeira ponderou que taes demissões não deviam ser acceitas, pois que eram membros que faziam grande falta naquella Commissão.

O Sr. L. J. Ribeiro sustentou que a Commissão (ao menos elle) não podia condescender com a vontade dos seus Illustres Collegas, porque as suas luzes e experiencia fariam uma falta muito consideravel.

O Sr. Presidente poz termo a esta questão, pedindo á illustre Commissão de Fazenda que désse logo que fosse possivel o seu parecer sobre este negocio, pois que as suas delongas nestes casos eram sempre prejudiciaes ás partes.

Estando a Camara em numero legal se passou á

ORDEM DO DIA.

Nomeação da Commissão Mixta.

Entraram na urna 36 listas, e sairam eleitos os Srs. Duque de Palmella com 33 votos, D. da Terceira com 35, M. D. Leitão com 35, C. de Mello com 34, B. d'Argamassa com 33, V. de Sá da Bandeira com 33, Lopes Rocha com 33, General Zagallo com 31, Marquez de Loulé com 31, C. de Villa Real com 30, C. de Avillez com 20, General Carretti com 29, C. de Linhares com 28, e C. de Bomfim com 28. — Ficando para Substitutos os Srs. Marquez de Fronteira com 24 votos, e B. de Renduffe com 24 votos.

O Sr. V. de Laborim, obtendo a palavra, disse que tinha na mão uma Representação da Junta de Parochia da Freguezia da Sé, digna a seu ver por seu estilo, materia, e fundamentos, da attenção desta Camara, em que se pede que se não approve o Projecto de Lei, vindo da outra, no qual se abulem as mercieiras, estabelecidas pelo Sr. Rei D. Affonso 4.°, e sua mulher a Sr.ª D. Beatriz; dando-se, entre varias razões, a de ser este Estabelecimento fundado em patrimonio proprio, e particular daquellas Augustas Personagens, com que o da Nação nada tem; e ser a sua respeitavel, e ultima vontade testamentaria inteiramente postergada com similhante medida; e que visto ter sido o citado Projecto de Lei adiado pelo Requerimento do Sr. V. de P. C. de Bandeira, em que pede esclarecimentos ao Governo; rogava, elle orador, que a Representação, de que se tracta, ficasse em cima da Mesa, para ser lida pelos Srs. Senadores, antes da materia entrar em discussão.

Continua a discussão do negocio da Companhia do Navegação do Tejo e Sado por vapores.

O Sr. Ministro do Reino disse que este negocio teve o seu tramite vindo em um Projecto da outra Camara; porém que este negocio tinha vindo directamente das mãos da Empreza á Camara dos Deputados, sem ser primeiro dirigido ao Governo pelo Ministerio competente, e que por esse motivo não podia elle, orador, dar as informações especiaes que a Camara pedia: que apenas a Empresa lhe havia entregado hoje as suas contas, ás quaes dá com tudo inteiro credito. Disse que a Empreza, como todas as Emprezas entre nós, tem calculado mal: que esta calculou sobre a povoação tendo devido calcular sobre as communicações de estradas, as quaes são primeiro precisas do que a navegação: que com tudo, no seu entender, deve auxiliar a Empreza, que não é crime errar em seus calculos, o que acontece a muitas quando principiam. Que o Governo poderá combinar a qualidade do auxilio, e depois apresentar a competente proposta ao Corpo Legislativo, para este decidir.

O Sr. V. de Sá da Bandeira disse que o Governo devia investigar se a gerencia da Companhia foi boa, ou se os seus prejuizos são por força de circumstancias, e depois apresentar na proxima Sessão legislativa a sua informação ás Côrtes.

O Sr. Pereira de Magalhães disse que se tinha laborado em um equivoco, porque a Companhia não exige que se extinga a navegação do Sado, pede só que se suspenda por dous annos, e isto depois della ler já emprehendido aquella navegação por espaço de dezesete mezes, antes mesmo de ter chegado o prazo em que ella era a isso obrigada a estabelece-la: que durante este tempo ella não achou passageiros, e que não era crivel que se queira alli um vapôr á espera de um ou dous viajantes: que se a navegação é um beneficio, a Companhia cede delle; mas se é onus, é desse onus que ella pede ser dispensada por dous annos. Mostrou a impossibilidade de vir a tempo o resultado da proposta do Sr. V. de Sá da Bandeira; e disse depois que se quizessem tirar á Companhia os privilegios que se lhe concederam, ella se lhe não dá disso. Terminou votando contra o parecer.

O Sr. Ministro do Reino disse que não julgava que seria necessario muito tempo para averiguar este negocio: que dando elle o seu credito aos documentos que lhe apresentou a Direcção da Companhia, se poderia votar. Que a navegação do Sado não podia continuar como mostrou a Companhia pela experiencia de dezesete mezes; logo a culpa não é da Companhia, mas das circumstancias. Que a Companhia diz que perde em todas as carreiras, menos na de Villa Nova; porém o que nesta ganha apenas a compensa do que perde nas outras, e que se lhe rebentar uma caldeira, terá de gastar no concerto o que ganha na carreira de Villa Nova. Ponderou que nenhum mal ha em faltar a navegação do Sado, pois que não ha quem por alli queira navegar, e é por falta de navegantes que a Companhia não póde continuar. Que apenas alli apparecem alguns almocreves que transportam generos sobre bastas muares, documento da nossa barbari-

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dade, pois que isto mesmo se poderia ainda fazer melhor em carros; que estes almocreves chegam a Alcacer e embarcam os generos e suas pessoas nos barcos de veia; que tudo isto podia vir mais depressa, porém os almocreves não querem vir depressa, porque depois têem de esperar pelas bestas para continuarem sua jornada para a afouta; porém que contra isto nada se póde fazer, e que estas demoras em tudo ainda se hão de soffrer por algum tempo. Que por todas estas razões nenhum mal ha em se suspender por ora a navegação do Sado: que póde ser que entendendo-se a Direcção da Companhia com o Governo, se possa em commum concordar em alguns meios que façam com que a Companhia não perca nem em seus meios, nem em sua reputação, e se continue a navegação do Sado. Que se não atreve a deliberar, que quer bem á Companhia, que lhe reconhece seus bons serviços, e até os sacrificios que tem feito; mas quer conciliar a rigorosa execução do contracto com os interesses da Companhia.

O Sr. Barão de Renduffe respondendo ao que acabava de dizer o Sr. Ministro da Corôa, disse que supposto haver S. Ex.ª como concluido em favor dos principios da Commissão, lhe parecia que o illustrado Ministro estava de algum modo impressionado com o argumento que já tinha sido produzido por um nobre Senador, e vinha a ser “que uma das causas que mais influia para os atrazos da Companhia na navegarão do Sado era o não gostarem os Almocreves (que se dizem ser os principaes viajantes entre Setubal e Alcacer) de descer com summa rapidez o Sado, porque costumando elles mandar as bestas por terra, nenhuma vantagem tinham em chegarem mais cedo com as cargas, sem ter em que as transportarem”: que esse argumento lhe parecia mui fraco, tanto porque aos barcos de vélla acontecerá quasí sempre esse supposto inconveniente, a que antes se deverá chamar vantagem, como porque elle orador mal comprehende qual seja o calculo dos Almocreves em fazerem caminhar as suas bestas dez ou mais legoas, só para depois lhe fazei em ©transporte de Setubal para a Moita; que duvidava mesmo da generalidade do facto, e que explicai ía melhor as principaes causas dos prejuizos reaes que effectivamente a Companhia supporta. Que pelo que tocava ao principal argumento com que o seu illustre amigo o Sr. Pereira de Magalhães atacara as conclusões da Commissão, que lhe parecia que S. Ex.ª havia annuido ás observações que a esse respeito fizera o Sr. Ministro do Reino. Que finalmente elle orador não duvidava da exactidão das contas e dos calculos que um nobre Senador tinha apresentado, mas que a isso respondia que como a Companhia havia errado nesses calculos quando assignou as condições da Carta de Lei de Novembro de 1837 e errado ainda estes calculos quando se lhe fizeram novas e importantes concessões em Junho de 1839, e que não se tractando agora de experiencias para contractar mas sim de outorgar novos favores a um dos contrahentes, (que já não offerecia muitas garantias para a fiel execução de contractos solemnes) que lhe parecia de primeira intuição ser natural que se mandasse ouvir não uma só, mas ambas as partes contractantes. — Que a Com missão não era tão severa nestes principios como alguem quereria inculcar, porque ella aconselhou o Senado que adoptasse o favor que se concede no §. l.° do projecto, e pelo que toca ao segundo favor, que é o da suspensão por dous annos da navegação do Sado, que a Commissão adoptando a idéa do illustre Senador o Sr. Visconde de Sá offerecerá uma substituição ao resto do projecto, com o que se desde já se não concede tudo o que a Companhia solicito, se lhe concede parte, e nos habilitamos para com conhecimento de causa, ou nesta Sessão ou na proxima, deferirmos com a circumspecção que o caso exige. — Que elle orador se tem sempre abstido do firmar a sua opinião e argumentos com o estado da conta corrente desta Companhia para não estabelecer precedentes a outras Companhias, que, como a da navegação, soffrem prejuizos — mas que tando já tantos Senadores fallado a similhante respeito que elle tambem arriscava o seu juizo sobre as causas geraes que tem influido para os atrazos desta importante Associação e vinham a ser, 1.ª que a Companhia nunca teve os fundos para preencher as condições com que sem bastante conhecimento de causa havia contractado pela primeira e segunda vez — 2.ª que foi mal aconselhada e servida na compra dos barcos de vapôr — 3.ª que se em logar de tentar experiencias de navegação no Sado principiasse pela fabricação dos cáes que facilitassem em Setubal e Alcacer o embarque e o desembarque de passageiros e de mercadorias, que elle orador, e muita outra gente, estava persuadido que essa carreira não seria desfavoravel á Companhia, e que só o é porque como toda a gente tem de atravessar o todo para ir ganhar o barco, que então poupasse a essa incommodidade, e continua no antigo systema, até porque para que os povos se habituem aos novos inventos é mister que estes se lhe apresentem com facilidade. Que por todas estas razões elle não podia variar das opiniões que anteriormente havia sustentado.

O Sr. C. de Linhares explicou a sua intenção na emenda que propôz, e sobre ella chamou a attenção da Camara. Terminou propondo o adiamento deste negocio até chegarem as informações do Governo.

O Sr. Miranda disse que convinha tomar alguma resolução que não desacredite a Companhia, nem o Governo, nem as obras publicas; e passou a mostrar quaes foram as vistas da Commissão quando concedeu os privilegios á Companhia, pois queria que esse meio de communicação fosse o maior possivel, e esses privilegios foram em proporção aos onus que se impunham a Companhia, Aconselhou depois ás Emprezas que em logar de ordenados aos seus empregados lhes dessem parte nos seus interesses, e que assim serão mais bem servidos, e terminou propondo a approvação do 1.° artigo do parecer, e que fosse como artigo 2.º deste Projecto a proposta do Sr. V. de Sá da. Bandeira.

O Sr. Zagallo tendo reforçado os argumentos que produziu na Sessão antecedente, corroborou os que produziu o Sr. Pereira de Magalhães, declarando que se a actual Direcção não recorreu primeiro ao Governo foi porque ti antiga Direcção procedeu deste mesmo modo. Depois de ter combatido os argumentos produzidos contra, votou contra o parecer e contra os additamentos, e a favor do Projecto da outra Camara.

O Sr. B. de Renduffe, depois de dar uma explicação, offereceu uma emenda nestes termos: — O Governo procedendo ás investigações e inquiritos necessarios sobre as causas que tem obstado á inteira execução das condições expressadas na Carta de Lei de 23 de Junho de 1839, preporá com especialidade as medidas que julgar mais proprias para assegurar, quanto seja possivel, a navegação do Sado e Tejo por barcos movidos por vapôr.

0 Sr. Zagallo deu uma explicação.

O Sr. Ministro do Reino deu tambem uma explicação, e declarou que todo o mal proveio de não ter recorrido ao Governo: disse que isto era uma lição para todos os Emprezarios que calculam mal antes de emprehenderem as cousas: que o Governo deseja acudir á Companhia, não deixando com tudo de reconhecer que ha injustiça nas suas reclamações. Respondeu depois ao Sr. Zagallo, e terminou dizendo que se precisam de cáes, o Governo os póde auxiliar com materiaes, com operarios, e até com a coadjuvação das Camaras de Setubal e Alcacer, pois que em muitas Camaras tem encontrado auxilios para a construcção de estradas, e outras obras nos seus municipios, e que assim se conseguem muitas cousas.

Varias vozes pediam votos.

O Sr. Presidente observou que este negocio tinha vindo ás Camaras incompetentemente, pois que o Governo nenhumas informações póde dar a este respeito: que ao Governo pertence propôr, e ás Camaras sanccionar.

O Sr. V. de Sá disse que a emenda do Sr. B. de Renduffe havia sido combinada com a sua, e que elle a adoptava.

O Sr. C. de Linhares pediu que se sobrestivesse na sua emenda,

O Sr. Trigueiros começou por dizer, que nem elle nem a Commissão podia ser arguida de impertinente, que nesta longa discussão só fallára uma vez, e que a Camara decidiria quem tinha sido tenaz nas suas opiniões, se quem defendeu, se quem atacou o parecer da Commissão.

Disse que adoptava a substituição do Sr. B. de Renduffe, mas que não queria nem mais, nem menos; que a Companhia dos Vapôres devia ficar muito satisfeita se ella te approvasse, porque se recommendava ao Governo, que propozesse os meios de salvar a Companhia, de a favorecer, e de conservar a navegação do Sado, que eis aqui um modo razoavel de sair da questão mas que contra a espectativa delle orador, apparecêra o Sr. Zagallo declarando, que não convinha á Companhia tal substituição; porque a navegação do Sado era impossivel; pois, exclamou o orador, o Governo na amplitude daquella substituição não achará meios para auxiliar a Companhia até poder Verificar a navegação sem perda? Será o Sado, um novo Cocyto, uma das quatro legoas Infernaes, aonde seja impossivel navegar!!

Continuou dizendo, que este modo de defender os interesses da Companhia revelavam um segredo, e era, que se não queria navegação no Sado, perdesse-se ou não na carreira; que elle podia muito dizer, porém que elle via, que esta discussão tinha difficuldades, e que se assustava.

Tractando-se de votar se conheceu que não havia na Camara numero legal, e por isso ficou para se concluir na seguinte Sessão.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia, a terminação deste negocio, e os Projectos n.º 46, sobre a accummullação das jubilações, reformas etc. com os proventos de outros empregos; n.° 90, sobre a creação de um Conselho do Ultramar; e n.° 112 sobre elevar-se a tres o numero dos Contadores da Relação do Porto, e levantou a Sessão depois das 4 horas.

Em virtude da resolução tomada na Camara dos Senadores em Sessão de 24 de Novembro, se publica o seguinte Officio:

Ministerio da Guerra. = Segunda Direcção. = Primeira Repartição. = Illustrissimo o Excellentissimo Senhor = Por Decreto de 25 de Março de 1834 Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança Nomeou Governador da Torre de Belem ao Marechal do Exercito Duque da Terceira, declarando o Decreto que era em consideração aos relevantes serviços por elle prestados desde o começo da lucta contra a usurpação. Na qualidade de Governador da Torre o dito Marechal recebia uma parte dos direitos de porto que pagavam os navios na entrada, ou sahida do Tejo. O Decreto de 14 do corrente mez regulando os mesmos direitos, e alterando as quantias apagar por cada navio ordenou, que a sua totalidade entrasse no Cofie da Alfandega Grande desta Cidade. Por este modo o dito Marechal ficou privado de receber aquella parte que lhe competia, e que lhe fóra dada pelo Principe Libertador, em consideração dos relevantes serviços prestados pelo Marechal antes do dia 25 de Março de 1834, Mas depois daquelle dia os serviços do Marechal augmentaram; desde o Tamega elle marchou de victoria em victoria até aos campos da Asseiceira, aonde aniquilando as ultimas esperanças da Usurpação, firmou com sua espada a Liberdade da Patria, e o Throno da Rainha. Assim os seus direitos á consideração da Patria augmentaram com as suas victorias: Como Ministro da Guerra cumpre-me zelar que ao Exercito se faça justiça, cumpre-me vigiar que não sejam annulladas as poucas recompensas concedidas a Officiaes, e Soldados do Exercito Libertador, que durante oito annos combateram pela Causa da Patria, e dos quaes grande numero o ferro do inimigo deixou estropiados, e que hoje se acham, ou em miseria, ou proxima a ella, certamente menos affortunados do que os milhares de seus camaradas, que combatendo, ficaram mortos no Campo da batalha. E pois no caracter de Ministro da Guerra, do qual um dos deveres é pugnar peles interesses legitimos dos Militares, que de Vossa Excellencia rogo, como Ministro da Fazenda, que pelo Cofre da Alfandega, aonde se recebem os direitos do Porto, sejam abonadas equivalentes quantias ás que recebiam na Torre, e que lhe foram concedidas em recompensa de serviços não somente ao Marechal Governador Duque da Terceira, mas ao defensor da da Serra do Pilar, o Brigadeiro Tenente Rei da mesma Torre, assim como a algum outro Militar que se ache em circumstancias similhantes. Deos Guarde a Vossa Excellencia. Secretaria d'Estudo dos Negocios da Guerra, vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos trinta e seis. = Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Secretario d’Estado dos Negocios da Fazenda. = Sá da Bandeira.

Está conforme. — Secretaria da Camara dos Senadores, em 24 de Novembro de 1810. = Diogo Augusto de Castro Constancio.

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