O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1592

DIARIO DO GOVERNO.

muneração de relevantes serviços, e que seguindo a pratica até então seguida evitam grandes pensões dadas pelo Thesouro: que todos sabem que aquella Torre não carecia de um Governador de tão alta graduação: que pela converção daquelles emolumentos em direito de Tonelagem ficaram os agraciados privados dos que por alli recebiam, e que então era justo indemnisados pelo coffre dos emolumentos da Alfandega, e que ainda assim o serão com menos do que pelo termo medio deviam receber. Que este negocio não esta no mesmo caso de outras concessões, cujos serviços se não podiam equiparar aos destes Generaes. Terminou votando pelo Projecto da outra Camara.

Julgada a materia discutida por proposta do Sr. V. de Laborim se passou a votação e foram approvados o 1.º Artigo que concede uma pensão de dous contos de réis ao Duque da Terceira.

O 2.° artigo que concede outra pensão de um conto de réis ao V. da Serra do Pilar.

O 3.º artigo que manda que estas pensões saiam do cofre dos emolumentos da Alfandega.

E o 4.º° artigo que fica revogada toda a Legislação em contrario.

Continua a discussão do Projecto sobre a navegação do Sado e Tejo por vapores. Entrou em discussão uma emenda apresentada hontem pelo Sr. Barão de Renduffe. (Veja-se a Sessão antecedente.)

0 Sr. Zagallo disse que tudo ficava no mesmo estado se o Governo não fosse authorisado para conservar ou não conservar a navegação do Sado; porque não era pela falta de caes que aquella navegação se não faz: que tambem não é exacto dizer-se que cada viajante tem de pagar 80 réis a um bote que o traga onde fica o vapor em baixa-mar, porque a Companhia tem um bote seu para conduzir gratuitamente os passageiros para bordo ou para terra: que se não conserva a navegação do Sado por falta de viajantes, por falta de estradas, por causa das guerrilhas, e são esses os estorvos que o Governo não poderá remover tão facilmente. Que se os membros da Commissão tinham dito que a substituição delle orador era uma mistificação, elle passava a mostrar que a delles o era com mais fundamento, porque conservava o mesmo pensamento do parecer, e que pensando advogar os interesses do publico, se enganavam, porque sustentaram só os dos especuladores; por quanto se a sua substituição passar, a Assembléa Geral da Companhia se reunirá immediatamente, e vendo a perda do seu dinheiro que é infallivel, conservando o cancro da carreira do Sado, votarão pela dissolução da Companhia, como unico meio de salvar parte do seu dinheiro. Então os especuladores, que por isso já esperam comprarão um ou dous vapores para fazer a carreira sómente do Riba-Téjo, e pelo preço que quizerem, porque não esperam concorrentes, seguindo-se daqui a perda não só da carreira do Sado mas tambem a de Cacilhas e Valle de Zebro, resultando tambem um monopolio de facto, e além disso um augmento de preços, que nunca se podem esperar da Companhia, antes diminuição como já fez na carreira do Sado, que de 720 e 480, a reduziu a 480 e 360, para vêr se assim haviam mais concorrentes, mas o que não produziu effeito algum porque o mal esta na raiz. E por fim concluiu votando pelo Projecto vindo da entra Camara, ou no caso de quererem que isso se commetta ao Governo, é preciso que elle fique authorisado a conservar, ou supprimir a carreira do Sado, segundo achar conveniente ao publico, e á Companhia.

O Sr. B. do Tojal orou no mesmo sentido declarando que não tem acções nenhumas desta Companhia, e mostrou que uma vez o exclusivo fora o povo pagará o que o emprezario bem quizer: terminou votando pelo Projecto que veiu da outra Camara, dizendo que se se approvar o Parecer da Commissão ou a Companhia se dissolverá, ou se despirá dos privilegios, e levantando seus preços se sujeitará á concorrencia com outros quaesquer.

O Sr. Miranda disse que nada restava já a dizer; porém que apparecia um caso novo, que é a ameaça nova de concorrencia com o aumento de preço, quando a experiencia mostra sempre o contrario; pois que o monopolio é que tau levantar os preços. Abundou depois nas mesmas idéas que por outras vezes tem manifestado nesta discussão.

O Sr. Tavares d’Almeida disse que a discussão tinha tido demasiamente longa e sobeja para cada um dos membros da Casa formar a sua convicção. — Historiou o que se tinha passado, mostrando que depois de longo debate se tinha pedido as informações do Governo — que viera effectivamente o Sr. Ministro do Reino, e em consequencia das suas explicações todos entenderam que o negocio lhe fosse comettido para o Governo prover havendo mais certas e largas informações. — Que por esta resolução estava elle orador, mas não pela substituição do Sr. Visconde de Sá adoptada pela Commissão; porque nesta se insiste sobre a impreterivel navegação do Sado — que isto era já uma decisão sobre o objecto, em que o mesmo Governo não se achou esclarecido, ou informado. — Que elle queria se desse toda a latitude ao Governo para resolver este negocio com a suspensão, ou sem suspensão da navegação do Sado, segundo entendesse que ella era ou não compativel com a existencia da Companhia. — Disse que o Governo não podia dar efficazes auxilios á empreza porque estes só podiam ser dinheiro para o que não esta authorisado; depois de expender outras razões concluiu offerecendo uma substituição, que disse ser do Sr. Pereira de Magalhães, que por incommodado se retirou, constituindo-o seu procurador para a apresentar: a emenda diz assim = O Governo é authorisado a dar as providencias necessarias, e prestar á Companhia os auxilios que couberem nos limites das suas attribuições, para assegurar a navegação do Sado por barcos de vapor. Se porém estas providencias e auxilios não forem sufficientes, o Governo proporá as Côrtes a proxima futura Sessão as medidas legislativas de que carecer, podendo neste caso authorisar a Companhia para suspender a carreira do Sado, até se decretarem aquellas medidas, ou outras que as Camaras julgarem convenientes. -

O Sr. V. de Sá pediu que primeiro se pozesse á votação a sua emenda, porém que se esta não passasse elle queria fazer a esta que se offerece agora um additamento, para que ficando a Companhia dispensada da navegação do Sado, seja obrigada a ir logo suspender a carreira de Vallada a Villa Nova.

O Sr. V. de Laborim pediu se consultasse Camara se materia estava assaz discutida, e consultada decidiu esta que sim.

Em seguida foi posto a votos o 1.° artigo do Projecto, e foi approvado.

Foram depois rejeitadas todas as emendas, e approvada só a do Sr. Tavares d'Almeida.

O additamento do Sr. V. de Sá foi rejeitado.

Resolveu-se depois que voltasse tudo a Commissão para harmonisar o vencido com o que não estivesse prejudicada do Projecto.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia o que estava destinada para a de hoje, e se houvesse tempo o Regimento da Camara; e levantou a Sessão depois das quatro horas.

N.B. No Diario do dia 21 do corrente apparece no extracto da Sessão de Senadores um discurso sem nome de quem o proferiu; declaramos que foi o Sr. C. de Linhares.