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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 24 de Novembro de 1840.

(Presidencia do Sr. D. de Palmella.)

Pela uma hora e tres quartos se abriu a Sessão achando-se presentes 36 Srs. Senadores.

O Sr. Secretario Machado leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O mesmo Sr. deu conta do expediente, ao qual se deu o competente destino.

O Sr. Miranda, como relator da Commissão de Fazenda, leu os seus pareceres ácerca de dous Projectos vindos da outra Camara: o primeiro era authorisando o Governo para a compra dos cavallos necessarios para a remonta da cavallaria: mandou-se ficar sobre a Mesa para entrar em discussão com brevidade. O segundo é concedendo ao Sr. Duque da Terceira uma pensão de dous contos de réis annuaes como compensação dos emolumentos que percebia na qualidade de Governador da Torre de Belem; e concedendo tambem outra pensão de um conto de réis annuaes ao Visconde da Serra do Pilar, em compensação dos emolumentos que percebia na qualidade de Logar-Tenente do Governador da Torre de Belem; ordenando outra sim, que estas pensões fossem deduzidas do cofie dos tres por cento chamados de tonelagem, que percebem na Alfandega Grande de Lisboa.

Suscitou-se primeiro uma questão de ordem em que tomaram parte varios Srs. Senadores, querendo uns que se mandasse imprimir, sendo o parecer da Commissão que o Projecto fosse approvado; outros Srs. porém entendiam ser escusada a impressão, e que podia ficar sobre a Mesa para se discutir em occasião opportuna.

O Sr. V. de Laborim disse que se não tivesse sido testemunha occular de muitos desfeitos d'armas e gentilezas militares, praticados pelo nobre Duque da Terceira no cerco da heroica e invicta Cidade do Porto, que o viu (orador) nascer; que se podesse encarar com indifferença os louros que elle colheu nos Açôres, no Algarve, no Alemtejo, abrindo depois aos Constitucionaes as portas da Capital, se finalmente se lhe não devesse o golpe mortal dado sobre a usurpação nos campos da Asseiceira, outorgando-nos assim Patria, Rainha, e Liberdade, não pediria a palavra para dizer que instar pela impressão do Projecto de que se tracta, são formalidades de que nesta occasião se deveria prescindir, sendo tão apressados em o approvar como o nobre Duque o era quando corria a expor a sua vida para nos salvar: que se fossem justos e gratos, e em nome da Nação de quem eram Representantes, se não duvidasse em dar um voto, e que este seja o de geral acclamação (o qual pedia) um pequeno testemunho do nosso reconhecimento.

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O Sr. L. J. Ribeiro principiou por mostrar que se tractava de uma restituição, e não de uma graça, e que isso mesmo constava dos documentos que foram presentes na Commissão, e estavam na Mesa. Que se não tractava da remuneração dos relevantissimos serviços do nobre Duque da Terceira, porque esses eram superiores a toda a remuneração; mas que por dignidade da Camara, e decóro dos dous illustres Generaes, convinha que o parecer fosse impresso para constar em todo o Reino o modo como se procedeu.

O Sr. Caldeira disse que não sabia se este governo era como outro qualquer governo militar, e que por isso pugnava porque se mandasse imprimir para poder estudar a materia.

O Sr. Miranda disse que eram bem conhecidos de todos os relevantes serviços do nobre Duque da Terceira, e que todos sabiam tambem que aquelle governo lhe foi dado em remuneração de seus serviços, por causa dos emolumentos que tinha: que não via que para isto fosse necessaria discussão, que ía tirar o merito de uma acclamação geral.

O Sr. B. do Tojal disse que muitos Srs. laboravam em equivoco: que isto não era uma nova graça, mas sim uma restituição; que estes dous Generaes tinham recebido estes commandos em virtude de um Decreto de.... de 1834; que depois por um Decreto da Dictadura tinham sido abolidos todos os emolumentos inherentes a estes commandos, e tinha refundido tudo no chamado Direito de tonelagem; que agora destes Direitos de tonelagem é que se lhes manda dar esta pensão, como compensação dos emolumentos que recebiam; que os seus governos com tudo lhes não tinham sido tirados.

O Sr. Mello e Carvalho disse que os sentimentos de justiça, de gratidão, e de reconhecimento, que todos os bons Portuguezes consagram ao distincto merecimento militar do Duque da Terceira, praticando os mais prestantes serviços a prol da Causa Publica, estabelecimento do Governo Constitucional, e restabelecimento da legitimidade do Throno, vivem no Coração, existem na memoria de todos. E assim como o nobre Duque, quando era preciso expôr-se em diversas batalhas, combates, e acções, marchava intrepido sem hesitação nem demora, corria ao perigo com nunca excedida valentia, tambem agora cousa justa seria, que neste reconhecimento, já que pequeno, houvesse da parte do Senado a mais prompta possivel manifestação do apreço que fazia deste nosso illustre e distincto guerreiro sempre fiel á sua Patria, ao seu Rei, e á sua gente. Que entendia outro tanto se deveria praticar para com o bravo Visconde da Serra do Pilar, cujos illustres feitos de todos são bem conhecidos. Votava por tanto para que o Projecto entrasse em discussão.

O Sr. C. de Villa Real disse que pelo modo por que tinham fallado alguns dos illustres Senadores parecia inculcar-se que havia quem duvidasse dos relevantes serviços prestados pelo nobre Duque da Terceira; mas que estava certo que não era assim, e que tinha votado por que se imprimisse o Projecto, por lhe parecer mais regular, tendo-se mandado imprimir outros Projectos similhantes.

O Sr. Barão de Renduffe disso que elle se tinha até agora abstido de entrar na questão d’ordem, porque sendo tantos já os illustres Senadores que reclamavam da Camara um testemunho de deferencia na adopção do Projecto de Lei que interessava ao nobre Duque o fallar elle orador seria desvantajoso, e o seu silencio tanto mais expressivo, quanto nada se póde accrescentar ás brilhantes razões que produziram eloquentes Senadores quando desprenderam essa cadeia de feitos militares que a posteridade poderia julgar fabulosa, se na falta d’um historiador Portuguez e imparcial que os relate, elles não fossem da natureza daquelles que os pais ensinam e ensinaram a seus filhos, e que por isso pertencerão á tradição universal. Que em tudo o que tem dito e disser expressará uma opinião muito imparcial, sem embargo de existirem entre elle e o nobre Duque antigas e constantes ligações de amisade com que sobre modo se honrava. Que porém pedíra a palavra para rectificar duas idéas que vogaram nesta discussão; uma fôra que este Projecto do Lei importava uma pensão em remuneração de serviços; e que elle orador protestava contra tal idéa, tanto porque ella era pouco airosa e muito mesquinha para o Paiz, como mesmo para o Duque que nenhum sacrificio exigia do Thesouro. Que os seus nobres amigos os Srs. Miranda, e Barão do Tojal já haviam posto esta questão na sua verdadeira luz, mas que ainda cumpria accrescentar que aos Governadores, Tenentes, e mais Empregados da Torre de Bellem tocava por Lei uma parte dos direitos certos que os navios pagavam na passagem daquella Torre, quando sahiam, e que esses direitos certos foram por Decreto da denominada 2.ª Dictadura convertidos era um tanto por tonelagem que se pagaria na Alfandega, e neste Decreto o Legislador não se appropriou esse direito em prejuizo dos interessados, nem decidio que essa era a sua intenção, e bem pelo contrario o nobre Visconde de Sá os quiz indemnisar, como consta dos documentos, e só posteriores escrupulos é que trouxeram este negocio ao Corpo Legislativo, quando parecia que poderia ter sido deferido pelo Governo. Que fora mister orçar-se o termo medio dos rendimentos passados, para agora se fixar aos dous prejudicados uma quota certa, e que o Sr. Miranda já declarára que este orçamento, sobre não comprehender o atrazado, estava áquem do termo medio. — Que por tanto o Projecto de Lei importava uma fraca compensação, e que como tudo aquillo que vitaliciamente se recebe d'algum cofre publico se denomina pensão, que por isso esta palavra é empregada no Projecto de Lei que veio da outra Casa. Que outro illustre orador o Sr. Caldeira instando pela impressão do Projecto, e Parecer da Commissão dissera que este commando da Torre de Bellem era como outro qualquer commando militar; mas que elle pedia licença ao nobre Senador para se oppôr a uma tal asserção que é absolutamente contraria aos factos, porque os Governadores daquella Fortaleza o foram sempre durante toda a sua vida ainda que impossibilitados estivessem de serviço algum activo, e conferia-se até a supervivencia, como se praticava com officios encartados. — Que em geral este governo era o premio que o Rei dava ao General mais graduado; mas que o governo da Torre recahio no heroe da Villa da Praia, e da Asseiceira, menos porque elle era o General mais distincto e graduado, do que porque Sua Magestade Imperial de saudosa memoria não podia deixar de confiar as chaves do Tejo ao valente soldado que, com um punhado de homens, o havia atravessado poucos dias antes para se assenhorear da Capital, e ir cravar o estandarte da Rainha no alto do Castello -de S. Jorge. (apoiados) Que por isso nenhum Governador da Torre de Belem o foi por titulo tão honroso, e que approvando o Senado o Projecto de Lei que veio da Camara dos Deputados só lhe asseguramos uma indemnisação que o colloca em posição menos vantajosa do que a dos seus antecessores. (apoiado)

O Sr. V. de Sé pediu a leitura de um officio assignado por elle, quando Ministro da Corôa, para o Sr. Ministro então da Fazenda, representando o direito que estes dous Generaes tinham a serem indemnisados, pela abolição daquelles emolumentos que lhes haviam sido concedidos em remuneração de serviços: que se pertendia então fazer a este respeito a sua Proposta ás Côrtes Constituintes, porém que não chegára a ter resultado. Deu a este respeito uma longa explicação, terminando por pedir que o officio que se acabava de ler fosse impresso no Diario do Governo, e que este Projecto passe pelos caminhos ordinarios porque tem passado todos os outros desta natureza.

O Sr. Basilio Cabral pediu que ficasse o Projecto sobre a Mesa até ámanhã por decencia: que de certo elle será approvado, porem que é para que se não diga que se fez differença por ser ao D. da Terceira.

O Sr. Trigueiros declarou que não fazia elogios ao nobre Duque, que muitos se lhe tinham feito, masque, os que nisso se empenharam ficaram muito áquem da sua gloria; que elle entendia que a discussão era precisa neste objecto, e este pela pessoa a quem tocava; porém que agora tudo estava preenchido; que a questão de ordem fôra inteiramente sobre a materia; que se conheceu por ella uma cousa muito essencial, e vinha a ser, que isto de que se tractava não era uma pensão, porque se fosse pensão haveria alguem que rejeitasse, e que muito conveniente é que se saiba a differença que ha entre estas cousas, porque o que agora se vota ao nobre Duque é uma restituição pelo que se lhe deu em remuneração de serviços, e que pela reforma das Leis lhes foi tirado; advertindo-se que esta mesma restituição já lhe tinha sido feita na Dictadura do Sr. Visconde de Sá da Bandeira, cujo Decreto se acabava de lêr, por tanto, que nada mais se podia conhecer a este respeito, e que — si nisi utile est, quod fucimus estulta est gloria — que escusado ela ficar para exames estereis este projecto perdendo-se a discussão de agora, e quando o tempo era preciso por estar a sessão a concluir.

O Sr. V. de Laborim ponderou que logo que começou a discussão, a sua proposta tinha cahido por terra, e que estava pela opinião do Sr. Trigueiros.

O Sr. Presidente perguntou ao Sr. Visconde de Laborim se retirava a sua proposta.

O Sr. V. de Laborim disse que de facto ella estava retirada; porém que a retiraria tambem de direito.

O Sr. Marcellino Maximo ponderou que a razão por que alguns Senadores pugnam pela impressão do Parecer, é para que senão diga que a Camara foi precepitada neste negocio, quando o não fôra para muitos outros. Demonstrou que da impressão do Parecer da Commissão não se podia tirar o resultado, que se obtem pela impressão dos outros Pareceres; por quanto sendo conhecido de todos o objecto daquelle, e não podendo pela meditação descobrirem-se novas razões, vinha a ser inutil a impressão.

O Sr. B. do Tojal disse que os 3 por cento de Tonelagem, estão applicados para emolumentos dos Empregados da Alfandega, que não é dinheiro do Thesouro, e que daqui é que deve saír esta compensação que se manda dar aos dous Generaes, e que por conseguinte não havendo nisto uma graça, não via motivo para se não votar por aclamação: que com bem pouco agraciou a Nação ao Duque da Terceira, pois que o que apenas realisou foram 50 contos que já não existem: que muito maiores deveriam ser os agradecimentos da Nação para com o nobre Duque pelos relevantissimos serviços que lhe fez; e a este respeito citou os grandes agradecimentos feitos pela Nação Ingleza a Lord Wellington.

O Sr. Ministro da Guerra ponderou que estando já dito quanto a este respeito se podia dizer, de nada servia que ficasse para ámanhã.

O Sr. Serpa Machado foi da mesma opinião.

O Sr. Marcellino Maximo disseque a gloria immortal do incomparavel Duque da Terceira se firma em tão brilhantes feitos de armas, e tantas gentilezas que não carecia do seu debil pregão para lhe grangear as simpathias dos presentes, e a admiração dos futuros. Que tinha tido a honra de presencear uma boa parte dos seus brios, e podia referi-los, se delles duvidasse alguem, porém como todos os illustres Senadores que pugnaram pela impressão do Parecer, sentem como elle, que foram relevantissimos os serviços do nobre Duque, escuzado era narrar o que vive na memoria de todos. Que limitando-se pois á questão de ordem, era de parecer que hoje mesmo se votasse o Projecto, por se acharem naquelle momento tão habilitados como ámanhã, ou em qualquer dia, para se apreciar a razão e a justiça do mesmo Projecto.

O Sr. Caldeira instou porque ficasse para se discutir ámanhã, porque pertendia esclarecerão sobre a materia, pois ouvia cousas que o faziam hesitar para dar o seu voto já hoje, e que mesmo por honra do nobre Duque assim se devia decidir, que ficasse a discussão para outro dia.

Poz-se á votação 1.° se o officio que se lêu do Sr. Visconde de Sá devia ser mandado imprimir, decidio-se que sim.

Se a discussão do Parecer da Commissão devia ter logar hoje ou ámanhã: resolveu a Camara que se discutisse hoje.

O Sr. C. de V. Real deu uma explicação.

O Sr. Caldeira disse que se não tractava de uma remuneração de serviços ao nobre Duque pois que esta seria mui insignificante: que se não tracta de pensão, porque dizem que isto é uma restituição: porém que se tracta de saber de onde deve sair este dinheiro, e que já se disse que deve sair de um cofre, que não é da Nação, o cofre dos emolumentos: que lhe parece que a questão é sómente saber se um empregado do Estado, supprimidos os emolumentos do emprego que tinha, deve delles ser indemnisado: que era sobre este ponto que se queria esclarecer; porém que a Camara pela sua resolução o havia inhibido de se illustrar sobre este negocio, e não sabia como votar.

O Sr. L. J. Ribeiro explicou novamente que aquelles commandos em razão dos emolumentos que tinham, haviam sido dados como re-

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muneração de relevantes serviços, e que seguindo a pratica até então seguida evitam grandes pensões dadas pelo Thesouro: que todos sabem que aquella Torre não carecia de um Governador de tão alta graduação: que pela converção daquelles emolumentos em direito de Tonelagem ficaram os agraciados privados dos que por alli recebiam, e que então era justo indemnisados pelo coffre dos emolumentos da Alfandega, e que ainda assim o serão com menos do que pelo termo medio deviam receber. Que este negocio não esta no mesmo caso de outras concessões, cujos serviços se não podiam equiparar aos destes Generaes. Terminou votando pelo Projecto da outra Camara.

Julgada a materia discutida por proposta do Sr. V. de Laborim se passou a votação e foram approvados o 1.º Artigo que concede uma pensão de dous contos de réis ao Duque da Terceira.

O 2.° artigo que concede outra pensão de um conto de réis ao V. da Serra do Pilar.

O 3.º artigo que manda que estas pensões saiam do cofre dos emolumentos da Alfandega.

E o 4.º° artigo que fica revogada toda a Legislação em contrario.

Continua a discussão do Projecto sobre a navegação do Sado e Tejo por vapores. Entrou em discussão uma emenda apresentada hontem pelo Sr. Barão de Renduffe. (Veja-se a Sessão antecedente.)

0 Sr. Zagallo disse que tudo ficava no mesmo estado se o Governo não fosse authorisado para conservar ou não conservar a navegação do Sado; porque não era pela falta de caes que aquella navegação se não faz: que tambem não é exacto dizer-se que cada viajante tem de pagar 80 réis a um bote que o traga onde fica o vapor em baixa-mar, porque a Companhia tem um bote seu para conduzir gratuitamente os passageiros para bordo ou para terra: que se não conserva a navegação do Sado por falta de viajantes, por falta de estradas, por causa das guerrilhas, e são esses os estorvos que o Governo não poderá remover tão facilmente. Que se os membros da Commissão tinham dito que a substituição delle orador era uma mistificação, elle passava a mostrar que a delles o era com mais fundamento, porque conservava o mesmo pensamento do parecer, e que pensando advogar os interesses do publico, se enganavam, porque sustentaram só os dos especuladores; por quanto se a sua substituição passar, a Assembléa Geral da Companhia se reunirá immediatamente, e vendo a perda do seu dinheiro que é infallivel, conservando o cancro da carreira do Sado, votarão pela dissolução da Companhia, como unico meio de salvar parte do seu dinheiro. Então os especuladores, que por isso já esperam comprarão um ou dous vapores para fazer a carreira sómente do Riba-Téjo, e pelo preço que quizerem, porque não esperam concorrentes, seguindo-se daqui a perda não só da carreira do Sado mas tambem a de Cacilhas e Valle de Zebro, resultando tambem um monopolio de facto, e além disso um augmento de preços, que nunca se podem esperar da Companhia, antes diminuição como já fez na carreira do Sado, que de 720 e 480, a reduziu a 480 e 360, para vêr se assim haviam mais concorrentes, mas o que não produziu effeito algum porque o mal esta na raiz. E por fim concluiu votando pelo Projecto vindo da entra Camara, ou no caso de quererem que isso se commetta ao Governo, é preciso que elle fique authorisado a conservar, ou supprimir a carreira do Sado, segundo achar conveniente ao publico, e á Companhia.

O Sr. B. do Tojal orou no mesmo sentido declarando que não tem acções nenhumas desta Companhia, e mostrou que uma vez o exclusivo fora o povo pagará o que o emprezario bem quizer: terminou votando pelo Projecto que veiu da outra Camara, dizendo que se se approvar o Parecer da Commissão ou a Companhia se dissolverá, ou se despirá dos privilegios, e levantando seus preços se sujeitará á concorrencia com outros quaesquer.

O Sr. Miranda disse que nada restava já a dizer; porém que apparecia um caso novo, que é a ameaça nova de concorrencia com o aumento de preço, quando a experiencia mostra sempre o contrario; pois que o monopolio é que tau levantar os preços. Abundou depois nas mesmas idéas que por outras vezes tem manifestado nesta discussão.

O Sr. Tavares d’Almeida disse que a discussão tinha tido demasiamente longa e sobeja para cada um dos membros da Casa formar a sua convicção. — Historiou o que se tinha passado, mostrando que depois de longo debate se tinha pedido as informações do Governo — que viera effectivamente o Sr. Ministro do Reino, e em consequencia das suas explicações todos entenderam que o negocio lhe fosse comettido para o Governo prover havendo mais certas e largas informações. — Que por esta resolução estava elle orador, mas não pela substituição do Sr. Visconde de Sá adoptada pela Commissão; porque nesta se insiste sobre a impreterivel navegação do Sado — que isto era já uma decisão sobre o objecto, em que o mesmo Governo não se achou esclarecido, ou informado. — Que elle queria se desse toda a latitude ao Governo para resolver este negocio com a suspensão, ou sem suspensão da navegação do Sado, segundo entendesse que ella era ou não compativel com a existencia da Companhia. — Disse que o Governo não podia dar efficazes auxilios á empreza porque estes só podiam ser dinheiro para o que não esta authorisado; depois de expender outras razões concluiu offerecendo uma substituição, que disse ser do Sr. Pereira de Magalhães, que por incommodado se retirou, constituindo-o seu procurador para a apresentar: a emenda diz assim = O Governo é authorisado a dar as providencias necessarias, e prestar á Companhia os auxilios que couberem nos limites das suas attribuições, para assegurar a navegação do Sado por barcos de vapor. Se porém estas providencias e auxilios não forem sufficientes, o Governo proporá as Côrtes a proxima futura Sessão as medidas legislativas de que carecer, podendo neste caso authorisar a Companhia para suspender a carreira do Sado, até se decretarem aquellas medidas, ou outras que as Camaras julgarem convenientes. -

O Sr. V. de Sá pediu que primeiro se pozesse á votação a sua emenda, porém que se esta não passasse elle queria fazer a esta que se offerece agora um additamento, para que ficando a Companhia dispensada da navegação do Sado, seja obrigada a ir logo suspender a carreira de Vallada a Villa Nova.

O Sr. V. de Laborim pediu se consultasse Camara se materia estava assaz discutida, e consultada decidiu esta que sim.

Em seguida foi posto a votos o 1.° artigo do Projecto, e foi approvado.

Foram depois rejeitadas todas as emendas, e approvada só a do Sr. Tavares d'Almeida.

O additamento do Sr. V. de Sá foi rejeitado.

Resolveu-se depois que voltasse tudo a Commissão para harmonisar o vencido com o que não estivesse prejudicada do Projecto.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia o que estava destinada para a de hoje, e se houvesse tempo o Regimento da Camara; e levantou a Sessão depois das quatro horas.

N.B. No Diario do dia 21 do corrente apparece no extracto da Sessão de Senadores um discurso sem nome de quem o proferiu; declaramos que foi o Sr. C. de Linhares.

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