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para o ougmcnío destas Côngruas, nem para dar aos Parochos, neste caso, mais do que estava estabelecido nntigamente.

O Sn. VISCONDE DE LABOLUM : — Havendo, corno ha, divergência de opiniões, parecia-me prudente reservar a discussão deslc

DOS SENADORES.

paragrapho para a Sessão seguinte, visto ser dada a hora. (/Ipniaiivs.)

O SR. PRESIDENTE:— Eu propuz a dia-cussão do paragrapho na inlelligoncia de que não leria muita opposíçà

A Ordem do dia para Terço-feira, 3 d u No-

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vembro, e' a continuação da discussão do Proe> jeclo, rjue acaba de ser interrompida; e, se houver tempo, seguirão os outros assumptos que estavam dados para hoje. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas é um quarto.

N.° 130.

Hfe 2 te

1841.

DO SK. DuQUL Dli PALMEI.LA.)

r)£T. \s duas lioias e uni qunilo da laide, havendo sido aberta a Sessão , verificou-se a presença dos 35 Senadores seguintes : os Srs. Mello e Carvalho, Lopps Rocha, Barões de Almeidinha, do líenduife , do Tojal, e de Vil-lar Torpim , Gamboa e Liz, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas," de Avillez, de Linhares, de Mello, dePenafiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Pai mel Ia, e da Tcioeira, Pereira de Magalhães, Carretti , Sorpa Saraiva, Cordeiro Feyo , Pinto Basto, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira , Portugal e Castro, Raivoso, Azevedo e Mello, Marquezes de Fronteira , e de Loule, P. J. Machado, Tugueiros, e Visõondes de Laborim , de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e do Sobral. — Também estiveram presentes os .Si s. Presidente do Conselho e Ministro da Justiça.

Leu-sc a Acla da Sessão precedente , c ficou approvada.

O Sn. VISCONDE DE SÁ D A BANDEIRA : — Pedi a palavra para chamar a altenção do Governo sobre um objecto impoitante , qual e a emigração que nestes últimos tempos tem havido na Madeira, que dizem passa de cinco mil pessoas, por que a gente do campo se tem possuído desta mama persuadida que d'ahi lhe virão muitos bens.

A Assemblea legislativa da Guiana Ingleza votou a somma de 400 mil libras esterlinas para prorm-.ver a emigração, tanto daquella Ilha como d. i Serra Leoa, para Demarara, sendo immediatamente posta á disposição do Governador da Colónia a quantia de 30 mil libras, que estavam em deposito, e para entregar ores-to esperava-se que o Governo Inglez approvas-te a resolução da Assemblea a este respeito.

Sc a c:nioiação fosse promovida para as Colónias Portuguesas , nada mais proveitoso, mas para as estrangeiras é uma desgiaça para o Paiz. Bem conheço tjne oGovemo não tem meios directos de impedir esta emigração, por que ca-daum pó_le fazer da sua pessoa o que quizcr, mas chamo a sua attenção para que empregue os indirectos, e para fazer com que os colonos tenham garantias de serem bem traclados na viagem , c de serem executados os ajustes que fi/i-ram na sua sahida. — Em 1837 houve uma sunilhante mania nas Ilhas dos Açores promovida pela Sociedade de Colonisação do Brasil; em consequência dibto apresentei eu um Projecto de Lei ao Congresso Constituinte fundado sobre u antiga Legislação Portugueza relativa ao tiansporte dos e&cravos para o Brasil, assim como sobre a Log-islação Ingleza acerca do transporte dos colonoa para o Canadá: este Projecto foi cx... minado por uma Cornmissão especial, que eslava de accòrdo nos seus pontos pnnci-paes; a mesma Proposta apresentei também ás Corte:, Oídinanas seguintes; os Membros da Com missão que a e ta minou manifestaram também estarem de accòrdo nas suas disposições; mas não teve logar a discussão. Por meios ali indicados assegurava-se aos colonos a faculdade de disporem de suas próprias pessoas quando chegassem ao Brasil, e assim devia acabar o costume, que até então tinha luivido, de serem rendidos em hasta publica como se fossem escravos. Corntudo a rolonisação diminuio muito nos Açôu'3 para o Brasil, por que os senhores de rossas se ciciam mal com cila; depois deterem pago a pasb.igem e outras dcspezas, e de os Io vare m para as ro&sas, os colonos fugiam. Mas isto não pôde acontecer nas Colónias Inglezas, 4>m consequência da differenca da linguagem. Tsro Brasil confundiíim-=

assumpto (os quaes devem existir na Decretaria da Camará dos Deputados) queira apiesentar uma Proposta ao Corpo Legislativo pela adopção da quol se possa indirectamente evitai que os nossos Concidadãos vão ter a sorte desgraçada que os espeia n'um paiz tão mortífero como são as Colónias Inglczas para onde se pio-move ri sua emigração.

O Sn. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Sf. Presidente, o objecto sobre que o nobie Senador acaba de chamar a atlenção dos Ministros, tem merecido a solicitude das diversas Administrações , e mesmo daquellas de que S. Ex.a fez parte; mas a verdade é que a emigração não só tem sido frequente nestes últimos tempos, poi que de ha muitos existe, apesar das providencias postas cm pratica pelo Governo (qualquer que fosse a cor política a que os Ministros peitence^sem , por que nisto e preciso fazer justiça a todos) para acabar, ou ao menos diminuir este mal.— No estado actual da nossa Legislação, como o i l lustre Senador reconhece, não ha ineioa de que lançar mão senão indirectos; e desses tem o Go-veino usado. Não poderei ncsle momento (por que não estava prevenido) achar-me ao alcance de todas as providencias que tem sido tornadas relativamente a este assumpto, mas Sei que muito particularmente se tem jecornmcndíido aos Administradores Geraes tenham cuidado de fazer examinar se os indivíduos que emigram vão espontaneamente, ou se são arrebatados ou foiçados a is^o, se os navios cm que embaicam lhes offerecem c.ommodidades, etc. etc. Não sei que mais o G ovei no possa fazer no estado da Legislação, e principalmente em vista da Constituição actual, segundo a qual cadaum pôde sahir do Reino levando seus bens uma vez que não infrinja os regulamentos de policia ou que não prejudique a terceiro. Consc^iiiutemen-te intendo que se deve considerar o Projecto a que alludio o illuslré Senador, que eu tinha alguma idea de existir na Secretaria da outia Camará , por assim m'o haver dito S. Ex."1 em outra occasião que commigoíallou a este respeito. O Governo tomará em consideração esse Projecto . c verá se pôde adoptalo, como naturalmente fará, por que muito confia nas luzes do nobre Senador; c oxalá que as medidas consignadas nclle possam de uma vez pôr termo á emigração que tantos dumnos tem causado a algumas Províncias da Monarchia Portugueza.

Passou-se á Ordem do dia, continuando a discussão especial do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre a prorogaçao da Lei de 20 de Jnllio de 1831), acerca das côngruas dos Parochos.

Proseguio o debate do § 1.° do Artigo 2.°, que linha ficado addiado na precedente Sessão; era concebido nos termos seguintes:

§ 1.° (do /Irt.Q.0) Os pos->uidoies das herdades ou prédios subjeitos, por contracto ou costume, ao pagamento dos bolos ou prémios, serão obrigados á pontual satisfação desse pagamento.

Tinha a palavra, e disse

O SR. VISCONDE DE LABORIM: —Já se disse, Sr. Presidente, que o pensamento que presidio á appiovação deste Projecto, foi nascido do principio, santo e justo, que todos reconhecem, de se dever quanto antes prover á sustentação dos Parochos; e ainda que se confessa que a Lei de Julho de 1839 c viciosa, também e forçoso confessar que o pouco tempo, que resta da actual Sessão, não e bastante para fazer uma nova Lei premanente, ou boa mesmo, sendo provisória; e esta razão, junta ao conhecimento que temos de que as alterações, agora apresentadas, remedeiam alguns males, senão todos, intendeu-se por tudo isto que convinha não fazer reparo algum, afim de que podesse a Lei passar na presente Sessão, por que levando emendas, tinha que voltar á outra Camará, e isso traria comsigo demora tal, que daria motivo a não poder passar na actual Sessão.

Agora em quanto á pergunta feita 71? uH»ma

conferencia pelo illuslre Senador, o Sr. Mar-quez do Loule, observaiei que já então, por occasião de se tractai desta matéria, disse eu, como Membro da Commissão, que me parecia não ser justo que o mesmo indivíduo pagasse duas vezes para o mesmo Parodio: mas, Sr. Presidente, muito bem se fez em se reservar este negocio para ser hoje traclaclo, por que isto deu occasião a que houvesse tempo para se estudar a matéria; e por tanto não deve ser estranho que eu, como Membro da Commissão (ao menos pela parte que me toca) , mostre que estou da opinião contraria, e igual em tudo á do Sr. Ministro da Coroa.

Sr. Presidente, se esses bolos são pagos por todos os indivíduos da Freguezia proporcionalmente, como agora sou informado, e esse pagamento chega á quantia precisa, então bem; mas se para ella não chega, então todos elles são obrigados a concorrer paia completar a côngrua, e a razão é clara, Sr. Presidente; a côngrua deve ser derramada por todos os fre-guezcs proporcionalmente; abatidos os bolos? que desta forma se pagam, para o resto que faltar, c necessária consequência que todos contribuam segundo as suas posses. Eu pois, como Membro da Com missão, sou de parecer que fiquem subjeitos ao pagamento dos bolos, e ao resto, que faltar para completar a côngrua, quando não cheguem estes.

O Su. MELLO E CARVALHO: — Sr. Presidente, com nimia dureza, e até talvez com alguma injustiça se tem censurado esta Lei do 20 de Julho dn 1839, o que não aconteceria su se atlendesse bem ás suas disposições, por quo então conhecer-se-ia que ella ti uma Lei toda de favor para os Parochos, e que por elía tiram a sua subsistência: o Aitigo 13 isempta de decima as côngruas dos Parochos e Coadjutores, e bem assim todos os rendimentos que nellas são computados; isempta também, de direitos de mercê e de sello todas as Encommen-clações, ou provimento temporal io de Paiochias, Coadjutorias e Thesourarias; da-lhes um cobrador sem que ellcs nisso dispendam nada. E gosaião do mesmo favor os outros Servidora ilo Estado que, alem de mui pequenos ordena-dos, andam tão mal pagos, c são forçados a icsidir cm logarcs onde as despczns são incomparavelmente maioies que nas Fiegmv.ins ru-iaes, ou de pequenas Villas, e Cidades? Com iato não quero dizer que a Lei seja absolutamente boa, rnassim que não e tão má que mereça uma desmesurada censura.