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somente cria uma Junta para administrar os bens da Universidade, os quaes continuam a ser nacionaes, como o são hoje. E' uma administração especial, em tudo subjeita á Administração Geral do Estado; e é especial, porque especial é a natureza dos bens, e especial o Estabelecimento a que pertencem; em tudo o mais não fica a Legislação geial alterada.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Eu creio que o illubtie Senador deve estar plenamente satisfeito com o que disse o Sr. Pereira de Magalhães, porque é exacto. Em nada se muda por este Projecto de Lei a natuieza desses bens; o que se faz é dar á Universidade a admimstiação clellcs coiYi grande proveito para a Fazenda Publica, porque se esta até aqui lucrava dez, agoia ha de luciai vinte. Na Universidade existem os cai tonos da antiga Junta da Fazenda, e podem ali mais facilmente examinar-se poi que ainda lá esião muitos Empiegados que teeui conhecimento de todos esses bens, e da qualidade do seu rendi-

DIÁRIO DA CAMARÁ

mento. A conclusão é que o Ministra da Fazenda, era Jogar de mandar pagar uma folha trinta contos de róis, por exemplo, unicamente dará os fundos necessários para o complemento do subsidio da Universidade dedusidos aquelles rendimentos, que eram, e vão ser administrados pela mesma Universidade, e cuja arrecadação seiá inais pontual. Isto parece de evidencia: poiianto, se ha esla vantagem, e se se não augmenta a despeza do Estado, não sei que possa mesmo haver discussão sobre uma medida tão providente, e intendo que ella merece a immediata approvação desta Camará.

Como não se reclamasse a palavra, foi o Projecto de Lei npprovado nos dous drtigos que o constituíam.

O SR. P U ESI D ENTE: —Eu vou propor á Gamam, pelos motivos que a todos *<ão p='p' que='que' tenhamos='tenhamos' umanlian.='umanlian.' apoiados.='apoiados.' notórios='notórios' sesão='sesão'>

Akiiim se resolveu.

O SR. VELLLZ CALDEIRA: — Na Com-missão de Legislação ha basianies papeis sobie

que ella tem de dar o setí Parecer; por isso pedia a V. Ex.a que, embora haja Sessão áma-nhan, mas que designe outro dia para Commis-sões. Também peço a V. Ex.* queira dar para a Ordem do dia da próxima Sessão o Projecto sobre Jurados de Commercio, que foi hoje distribuído.

Tomados votos, decidio-se que na Quúita-feira (4 do conente) se reunissem as Commissoes.

O SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia para íimanhan, além dos Projectos que estão já designados, será a discussão dos que dizem respeito aos seguintes objectos: — conceder ao Conde Barão d'Alvito a faculdade de construir uma ponte de madeira sobre o rio Sitimos; — prescrevendo o modo de pagar as dividas que os particulares ficaram devendo aos Convénios e Corporações Ecclesiasticas exlinctus; — e para serem extensivas aos Juiados commerciaes as disposições de alguns Ailigos da Novíssima Reforma Judiciaria.— Está fechada a Sessão.

Passava de quatro horas e um quarto.

N." 131.

H0t)embr

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

TENDO dado duas horas da tarde foi aberta a Sessão, e verificou-sc estarem presentes 35 Senadores; a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões d'Almeiclinha, de Ren-duffe, do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz, Bazilio Cabial, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillez, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Vi Ha fteal, Arouca, Duques de Palmclía, e da Terceira, Pereira de Magalhães, CauelLi, Sorpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Co ide iro Fcyo , L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal c Cas-stro, Raivoso, Azevedo e Mello, Marque/cês de Fronteira,, e de Loulc, Putriarcha Eleito, P. J. Machado, e Viscondes de Laborun , de Porto Còvo, e do Sobral. — Também estava presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

Lida a Acta da Sessão precedente, foi ap-provada.

Mencionou-se a correspondência seguinte:

1.° Um Officio da Presidência d n Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluia um Projecto de Lei sobre o modo de se venderem os Bens Nacionaes nas Ilhas dos Açores, e de se veii-ficar o seu pagamento. — Passou á Commissdo de Fazenda.

2.° Outro dilo da" dita, commimicando haver aquella Camará approvado as alterações feitas por esta ao Projecto de Lei sobre a deduc-çâo da decima ás Classes activas dos Servidores do Estado. — ficou inteirada.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão de Administração acerca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputadas, sobre ser concedida ao Conde Barão & Al-vito a faculdade de construir uma Ponte de madeira no Rio Sitimos. (f. pctg. 471, col. 3/j Lido também o mesmo Parecer, disse

O Sn. VELLEZ CALDEIRA:—(Sobre a ordem.) Eu peço a V. Ex/ queira propor áCa-mara que dispense a discussão deste Projecto na geneialidade, afim de se passar logo a traclar cada u m dos seus Artigos. (Apoiados.)

Proposta esta moção foi approcada.

Leram-se por tanto os dous Artigos seguintes, que se approvaram sem debate.

Artigo 1.° É concedida ao Conde Barào de Alvtio a faculdade de constuiir uma Ponte de madeira sobre o rio Sitimos pioxirno a Alcácer do Sal.

Ait. 2.-° A dita Ponte será construída no prazo de um anno, contado da data da publicação da presente Lei; lerá a largura de vinte palmos, e a forma e grandeza especificadas na Planta respectiva com as condições constantes da Memória descripliva junta á dita Planta que faz pai te desta mesma Lei.

Passou-se ao

Art. 3.° A Ponte conservar-se-ha em bom estado, e aberta ao transito por torio-o tempo da duração do Contracto, ficando o Emprehen-dedor no fim delle obrigado aentregala ao Governo em estado completo e perfeito depois dos exames e experiências do estylo, sem que tenha direito a exigir retribuição alguma pela dita entrega.

Teve a palavia

O Su. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Presidente, as Leis devem ser feitas com toda a clareza, de modo que não possam dar logar a transtornos: c' verdade que no Artigo se diz que a ponte se conservará aberta durante lodo o tempo do Contracto, mas o facto e que posto que as noites também suo parte do tempo, corntu-do podem imo as quererem considerar assim , c termos a ponte só aberta de dia, corno ternos visto outras, e mais pôde ser que o cmpiezario também lhe não faça conta ter ali de noite urn homem: por isso paia prevenii tal caso, e pelo bem dos Povos, eu mando uma emenda a esle Artigo que e concebida nos seguintes termos: íi Depois da palavra =^ tiansito = tanto de dia como de noite durante o contracto ele. »

Sendo este additamcnto admithdo á discussão, disse

O Su. PRCSTDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Piimeiramenle observarei que o Artigo diz o mesmo que pretende o J H ustrc Senador, por que diz que a ponte se conservai á abola ao transito por todo o tempo da duração do contracto: alem disso devo fazer outra observação. Esle contracto, sendo reconhecidamente vantajoztsáimo, pôde deixar de venficar-se por se lhe intioduzir agora qualquer emenda; e portanto esta Camará não tem outra cousa a fazer senão rejeitar complelarnente o mesmo contracto, ou nppiovalo sem alteração alguma. E evidente que o Conde Barão d'Alvito, no seu próprio interesse, ha de conseivar a ponte a bei to de noite: e reconhecendo o illustie Senador que notcinpocabe anoite, porque não pôde deixar de assim o reconhecer, parece-me que a sua duvida não tem fundamento, e que não vale a pnna de f.izei uma emenda ao Projecto, airiscnndo-nos assim a que este contracto senão conclud.

O SR. VELLEZ CALDEIRA :— Esta his-loiia de coniiactos, e a pietenção de que senão podem discutir por paites, é cousa antiga; e como eslá já icspondida, não me cançaiei agf.ra em o f.izer: eia escusado viiem aqui, se elíes não pudem ser discutiilos; mus eu intendo que se pudem discnin. — O Conde Baião tem utilidade em que o transito se faça pela ponte, mas cumo os Povos não tem outia passagem senão poi ali, se se não pozei a declaiução que propuz, hão de ter que esperar que se abram as cancellas da ponte quando o propnetario qui-zei. Eu estou certo de que o Goveino não só quer beneficiar os Povos, mas também ao em-prezaiio; porém o Governo deve olhar ás pri-menas coinmochdiides publicas, e então não deve queiei que os Povos estejam trez ou quatro horas á espera que lhe abratn as portas, como tem succedido em outias pontes, mesmo de dia: para evitar isto é que eu propunha a emenda , e paia que se explique bem o contracto; isto é , que us portas da ponte estejam abertas de noite e de dia. x

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Sr. Presidente, eu não posso convir com o que acaba de dizer o illus-tre Senador, isto é — que em todas as occa-siòes que aqui se tracta de contractos sempre se vem com esta idéa de que os contractos se não pedem discutir. — Siin Senhor; os contractos podem discutir-se, e para isso é que elles

são apiesenlados ás Camarás, mas o que não pôde ter logar é fazer-lhe alterações parciaes, poiqoe, em objectos desta natureza, o Corpo Legislativo não lem ouira alternativa senão — «pmovar ou rejeitar; se imemle que um con-tiacto é conveniente tal qual se acha, appio-va-n, pé intende que não é conveniente, rejeita-o, ni.is não é possível que rada uma das Cu-maias imponha novas condiçue-.— Poitanto, ou o que o nobre Senador quer está compie-hendido no eoniincio, ou não está; se está , (IfsiiecPhsaiio é ulteralo , mas s-e não está, aqui não é possuel, segundo os pnncipios de \)\-leito, impor novas obrigações ao empiezaito : por cun-equtMicia intendo que o Ai ligo não deve alieiai-se. Uma vtz que o contracto seja ahc-rndo n1 u m só de seus Amgos, elle não ficou approvado no Coipo Legislativo, e não pôde passar em Lei.

tlsquecia-n*e de uma circumstancia.— Este. contiacto não esiá na lazão de outros análogos que lem sido approvados pelas Cortes. O Conde Barão não quer uui exclusivo: elle obriga-se a íazei uma ponte no local onde havia uma barca, mas pôde haver outra uai ca, não obstante este contracto, ou quantas barcas se qui-zer: é precizo que isto seja também tomado em consideração. Nunca podem seguir-se os inconvenientes ponderados pelo illusire Senador; o que se seguem são vantagens. — Quem conhece a localidade, quem estiver ao facto do que são as duas maigens do rio, ha de con-vir que muito proveitoso seiá ao comiuercio interno daqueJIa parle da Província do Alemiejo que quanto antes se levante a ponte de que se tracla. Havia uma barca, mas essa, além de não poder bastar ao tr.msito , quando elle fosse imiis numeioso, exigia transportes de uma e oulia parte dono, lunto paia o embarque como para o desembarque ele.—Desejo que o Senado considere que a approvação da emenda propos-la, que é em si desnecesi>aiia, seiá baslante para que o contracto não possa ter vigor, quando leconhecidarnenie é da maior utilidade.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Presidente, eu não posso deixar passar o que disse o Sr. Ministro dos Negócios do Reino', em quanto sustentou que oscontiactos vinham aqui só paia serem approvados ou recitados l;ies como estão: isto não é assim,; ,1- Camarás podem fazer todas as alterações, e dizer depois ao Go-veino que não approvam tal coniiacto senão com as alterações que fizeram , e se o Governo não pôde concluir o contracto asaim , não o conclue; mas que se não pos«am fazei alterações, nisto é que eu não convenho. Em quanto ao additamento, é de manifesta utilidade; está claro que no sitio em que ha de ser a ponie existe agora uma barca, mas esta não se poderá deceito conseivar em consequência da ponte; poi tanto é necessário com antecipação piover á necessidade dos Povos daquelle Disiricto.