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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Em 26 de Novembro de 1840.

Extracto da Sessão da reunido da Commissão Mixta para decidir ácerca do Projecto de Lei sobre reforma dos Tenentes Generaes, e outros Officiaes.

Tendo tomado a Cadeira da Presidencia o Sr. Duque de Palmella, e tendo chamado para Secretarios os Srs. Marquez de Loulé, e Simas para constituir a Mesa, se fez a chamada e se achavam presentes todos os membros que deviam compôr esta Commissão.

O Sr. Presidente propoz á consideração da Comissão se esta sua Sessão devia ser publica, attendendo a que as Commissões Mixtas da Carta constituiam Lei, o que estas não fazem.

O Sr. Aguiar mostrou que estas Sessões deviam ser publicas, excepto nos casos em que a decencia, ou a segurança publica exigisse que não fossem publicas.

O Sr. Presidente poz a votos, e a Commissão resolveu que fosse publica a Sessão, Lido o Projecto e suas emendas,

O Sr. M. D. Leitão observou e notou que havia alguns pontos em que as duas Camaras concordam, e que por tanto a discussão devia só versar sobre os pontos em que ellas divergiram, o que requereu se fizesse.

O Sr. C. da Taipa propoz que se nomeasse uma Commissão, que dentro em uma ou meia hora de suspensão da Sessão, redija as bases sobre que deve versar a Commissão, para sobre ellas decidir com maior brevidade.

O Sr. J. A. de Aguiar disse, que com isto se não ganhava tempo, e que entendia que sem attender a pontos de concordancia, pois que esta póde ser hypothetica, se começasse a discussão pelo l.º artigo, e seguir por diante.

O Sr. Leitão achou irregularidade na proposta do Sr. C. da Taipa, e renovou a sua proposta.

O Sr. Aguiar pediu que se pozesse á votação o projecto na generalidade, como o Sr. Presidente tinha proposto.

O Sr. B. de Leiria se offereceu a fazer uma nova redacção que talvez mais depressa consiga a concordancia da Commissão Mixta.

Leu-se na Mesa esta nova redacção.

Consultada a Commissão sobre qual dos methodos se devia seguir na discussão, decidiu esta que se adoptasse para texto da discussão a nova substituição apresentada pelo Sr. B. de Leiria.

Artigo l.º

O Sr. Sousa Azevedo mostrou que este artigo modifica já a alteração que se fez tia Camara do Deputados, indo mais adiante do que antes propunha, e mais atrás do que o Projecto da Camara dos Senadores.

O Sr. Zagallo expoz a origem do Projecto, formado na Camara dos Senadores; e declarou que lhe parecia muito inconveniente exceder a época nelle marcada, porque esta refere-se ao; movimentos politicos daquelle tempo; e as outras não estão no mesmo caso, porque seria preciso que o Governo fosse averigoar todas as promoções que se fizeram durante a época; a que remonta a nova proposta do artigo em discussão, atacando-se nisso mesmo direitos adquiridos; tendo toda a razão de se queixar os de outras épocas, e por isso não podia concordar no augmento da época marcado no Projecto original do Senado. Que todavia deseja tirar os reformados da miseravel condição em que se acham, mas que para isso elle proporia logo medidas taes, com que se conseguirá o fim desejado; e não pela proposta no artigo em discussão.

O Sr. B. de Leiria disse: que redigira o artigo da maneira por que está, porque tanto reconheça a injustiça que houve nas reformas de 5 de Setembro de 1837, como as que houveram antes dessa época: que de mais, não se disseram reintegrados; mas sim fica o Governo authorisado a reintegrar, etc. logo ao Governo cumpre examinar onde houve injustiça para a reparar.

O Sr. J. A. de Aguiar disse que se fosse muito exigente votaria contra o artigo, pois que lhe parece que se houve injustiça nas reformas ella se deve sanar, e não dizer ao Governo que fica authorisado a faze-lo. Passou depois a combater os argumentos do Sr. Zagallo mostrando que este beneficio deve chegar a todos os que estão neste caso, quer sejam das reformas de S de Setembro, quer de outras que tiverem sido feitas com injustiça: terminou voltando pelo artigo.

O Sr. Sousa Azevedo mostrou que as razões politicas que houveram para as reformas de 5 de Setembro são applicaveis a outras reformas feitas antes ou depois, além de que o Governo fica authorisado a fazer justiça aos que estiverem nestas circumstancias: concluíu votando pelo artigo.

O Sr. Marques de Loulé achou o artigo da substituição muito conciliador, e por isso votava por elle.

O Sr. Zagallo deu uma explicação ácerca das suas expressões: disse que como Legislador só se guia pelos documentos, e que não lhe consta que hajam reformas por motivos politicos, senão os da época de ò de Setembro, existindo para isso, nos ditos documentos, a confissão do proprio Ministro, que as decretou. Ponderou, depois que a sua mente é beneficiar todos os reformados com a tarifa de 1814 sem distincção de épocas, sendo então claro que a todos quer contemplar, e terminou insistindo nas reformas só da época de 5 de Setembro.

O Sr. D. Leitão declarou que não duvidava concordar com o artigo da substituição: o qual se acha redigido como deve, authorisando o Governo, porque é quem póde julgar onde houve injustiça.

O Sr. C. de Villa Real fez algumas reflexões mostrando que tinha mais razão para votar pela substituição do Sr. B. de Leiria, do que pela época do projecto primitivo de 5 de Setembro.

O Sr. J. A. de Aguiar deu algumas explicações, e depois combatendo alguns dos argumentos do Sr. Zagallo, disse que o Governo é authorisado para reparar as injustiças, e que mais adiante lá estão as excepções, e então está visto que esta Lei só pertende que se faça justiça áquem soffreu injustiça na reforma, restituindo-o á sua antiguidade de que injustamente foi privado: e disse mais que até para se fazer esta justiça se não carecia legislar.

O Sr. B. de Leiria deu uma explicação.

O Sr. Ministro da Guerra disse que bem desejaria que lhe fossem marcados os casos em que devia applicar a Lei: mostrou que em occasiões taes como aquellas em que se fizeram