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DIARIO DO GOVERNO.

as reformas forçoso era que houvessem queixosos: que a justiça esta em diversos pontos, em sanar a injustiça que se fez a uns, e attender aos direitos adquiridos por outros em consequencia dessas reformas: terminou declarando que julgava, não haveria grande inconveniente para o Governo em adoptar o artigo da substituição, pela época que designa. Que no mais concorda com as idéas do Sr. D. Leitão.

O Sr. Lopes Rocha que vota pelo artigo da substituição do Sr. B. de Leiria, e que pelo exame que fez das ordens do dia conheceu que ha apenas 14 individuos neste caso, incluindo até Cirurgiões do Exercito.

O Sr. V. de Sá declarou que votava pela substituição do Sr. B. de Leiria, e narrou algumas injustiças de que tinha conhecimento.

A pedido do Sr. Sousa Azevedo se consultou a Camara se a materia estava discutida, e julgada que sim foi approvado o artigo.

Seguiu-se um §. foi approvado sem discussão.

Art. 2.° — Foi approvado salva a redacção e sem discussão.

§. unico.

O Sr. Garrett disse que mui pequeno seria o beneficio desta Lei, se ella não concedesse a restituição da antiguidade com que devia contar aquelle que por cousas politicas foi reformado, e hoje torna a entrar para o estado effectivo.

O Sr. Sousa Azevedo disse que isto não pode padecer discussões, pois que é principio em que concordaram ambas as Camaras: que a sua particular opinião era que tal artigo não houvesse, porque tirando as tres excepções especificadas, tudo o mais se devia entender que a restituição era de sua antiguidade, etc.; porém que se julgou conveniente consigna-lo nessa Lei.

O Sr. Ministro da Guerra disse que era necessario que a Nação saiba que o Governo senão regula por arbitrio: mostrou que entre os militares chega-se a olhar até ao tempo das licenças; mas outra razão […], que é uma Ordem do Exercito, que manda que se não conte o tempo que qualquer esteve fóra e por isso exigiu que isto se declarasse a Lei.

O Sr. J. d’Atouguia disse que como o que abunda não prejudica, apezar de que era opinião delle, orador, que não era este necessario na Lei, mas como o Sr. ministro julga necessario, votava pelo artigo.

O Sr. Sousa Azevedo fez igual declaração.

O §. foi approvado.

Art. 3.° — Foi approvado sem discussão.

Art. 4.º

O Sr. Zagallo disse que este artigo ainda deixava por decidir a questão dos Tenentes Generaes reformados, e que não sabia a razão por que se authorisava o Governo a passar a supranumerarios, Marechaes de Campo, e Brigadeiros, quando os podia reformar, e que depois de ouvir as explicações a este respeito, pelo Sr. B. de Leiria, lhe responderia, se ellas o não convencessem.

O Sr. B. de Leiria disse que não tinha tenção de os comprehender.

O Sr. Sousa Azevedo disse que se adoptou esta medida para evitar uma retroactividade.

O Sr. Zagallo disse que não haveria nisto inconveniente, porque esta retroactividade não offendia ninguem.

O Sr. Sousa Azevedo Combateu a idéa de retroactividade em quaesquer caso.

O Sr. Zagallo ponderou que isto não era retroactividade mas sim fazer justiça, restituindo-se-lhes o que tem direito a receber.

Depois de varias reflexões mais propoz o Sr. Leitão, que se consultasse a Commissão se queria votar sobre a inoportunidade deste artigo na Lei.

Esta proposta teve alguma objecção, e então o Sr. C. de V. Real pediu se consultasse a Commissão sobre se estava discutida a materia.

Julgou-se que sim, e posto o artigo a votos e foi approvado.

Art. 5.º

O Sr. Zagallo ponderou que o artigo deixa ficar as cousas no estado em que estão, sem resolver cousa alguma, e desejava que o Sr. B. de Leiria désse a este respeito algumas explicações; porque dizendo-se que os Tenentes Generaes hão de ser reformados, é necessário estabelecer e como.

O Sr. B. de Leiria disse que pela simples leitura da Lei de 1790 se vê que a questão está resolvida, e mostrou que o Alvará do dia posterior nada revoga deste Alvará; bem como mostrou que o Decreto de 1816 tambem o não revoga.

O Sr. J. d'Atouguia explicou as razões em que se fundou a Commissão da Guerra da Camara dos Deputados, para dar tanta latitude ao Governo, ao seu prudente arbitrio, o pôr fóra do quadro seis Officiaes Generaes; e terminou votando pelo artigo.

O Sr. J. A. de Aguiar disse que lhe fizeram pêso algumas observações que ouviu a um Sr. Senador, dizendo que a questão ficava no mesmo estado, e que então alguns Tenentes Generaes haverá que fiquem prejudicados: que portanto esta prompto a mostrar que ha Lei ácerca dos Tenentes Generaes, mas carece de declaração; porém que não ha Lei de reforma para os Brigadeiros, porque isso foi abolido pela Lei de 15 de Dezembro de 1790, e carece de providencia: passou a mostrar então que nenhuma Lei revoga outra sem que a mencione; mostrou a Lei de 15 de Dezembro de 1790 só tracta de Brigadeiros para baixo, chamando-lhes Officiaes do Meu Exercito, e que quando as Leis tractam dos Generaes, diz Officiaes Generaes: que por conseguinte o Governo só tem direito a reformar um Tenente General, e por conseguinte estão incluidos na disposição desta Lei os Tenentes Generaes de que se tracta; e que desta fórma póde ser acceita a substituição do Sr. B. de Leiria.

O Sr. B. de Leiria offereceu um novo artigo em logar do que está na substituição.

O Sr. Zagallo deu algumas explicações.

O Sr. B. de Leiria declarou que apesar do que explicou o Sr. Senador não se dava por convencido, e mandava para a Mesa o seu novo artigo.

O Sr. Sousa Azevedo mandou para a Mesa uma outra substituição.

O Sr. Ministro de Guerra mostrou que assim como o General nas penas esta sujeito ao mesmo a que o está o Soldado, tambem deve gozar dos mesmos beneficios que são concedidos aos Officiaes; que esta tem sido sempre a pratica, e o contrato seria injustiça: explicou que acerca dos Brigadeiros devem ser considerados como os outros Officiaes Generaes, pois que a Lei os pôz nesta classe: mostrou quaes tem sido as razões em que o Governo se tem fundado para as proceder ás reformas do modo que as tem feito. Terminou pedindo porque este negocio se decida de forma que o governo possa decidir-se.

O Sr. Zagallo propôz o adiamento para ámanhã; não se approvou.

Continuou a discussão, e ninguém tendo pedido a palavra se leu o artigo, e foi retirado por consentimento da Commissão.

Leu-se depois a substituição, e posta a votos foi approvada.

O §. unico foi approvado.

A primeira e segunda parte do additamento do Sr. Sousa Azevedo foram approvadas.

Terminou o novo Projecto para ter discussão no Senado, onde teve origem.

Levantou-se a Sessão perto das cinco horas da tarde.

Extracto da Sessão de 26 de Novembro de l840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Eram quatro horas e meia, tendo-se fechado a Sessão da Commissão mixta, quando o Sr. Presidente declarou que abria esta Sessão para mandar ler um parecer da Commissão de Administração Publica sobre o Projecto da Camara dos Deputados ácerca do recrutamento, e para dar a ordem do dia.

Tendo sido dispensada a chamada e a leitura da Acta, o Sr. Secretario Machado leu o parecer da Commissão Administrativa, approvando o Projecto que veiu da outra Camara sobre o recrutamento.

Depois de algumas observações que se fizeram ácerca da ordem do dia.

O Sr. Presidente declarou que se […] do Projecto para o Governo levantar seiscentos contos sobre a Decima, do Projecto de recrutamento, e do novo Projecto formado hoje pela Commissão mixta. Levantou a Sessão immediatamente.