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ta Camará tido occasiao de pronunciar-me sobre o modo como se devem dar as pensões, não posso neste caso deixar de votar no sentido da opinião que aqui tenho emittido, que é o da minha convicção, isto é, que deve haver um principio geral que regule as pensões, e que o Ministro deve julgar-se authorisado a piopòlas em caso muito especial e extraordinário. Em quanto tiver a honra de occupar um logar no Ministério, não heide ter duvida de o fazer quando se apresentem esses casos excep-cionaes. Concordando com as observações que V. Ex.a fé/ a este respeito, levantei-mc para di/er que tendo sido este Projecto de Lei proposto pelo precedente Ministério, o que faz uma grande difierença para a posição em que mo acho, não se poderia estranhar que eu votasse de outro modo no caso actual. Devo ac-crcsceníar que votei também contra o primeiro Artigo. Achando muito sensatas as observações que se fizeram sobre a necessidade de se fixar pelo menos um ceito numero de annos de bom serviço eftectivo para se concederem algumas destas pensões que só podem ser consideradas de reforma, não se deveriam votar as outras senão provados os casos de excepção; porque não se podem estabelecer pensões em geral para indivíduos que bó tem dous annos de serviço. Ora para estes casos de excepção, sendo provados, é que existe a authorisação de se fazer uma Proposta de Lei. Não podia deixar de explicar a razão do meu voto na conformidade das reflexões que em outras occasiões tenho feito nesta Camará, onde tenho ouvido declarar a vários Senadores que se não pôde dar •uma pensão antes delia ser votada pelas Cortes.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Não tomarei muito tempo á Casnara a este respeito: o espirito da minha emenda e eliminar tudo quanto não tenha vinte annos de serviço; e por tanto á primeira verba da tabeliã, na segunda, que considero como devendo ser a primeira classe, proponho que aos'que tiverem de

DOS SENADORES.

vinte a vinte e cinco annos de serviço effectivo se abone um quarto do seu joinal a titulo de reforma, e d'a li em diante conformo-me com a tabeliã sem alteração alguma.

O SR. PRESIDENTE: —Para não entrarmos n'um labyrintho, é preciso que a Camará vote sobre qual das tabeliãs admitte para texto da discussão.

O Sn. MINISTRO DA MARINHA i — Se por ventura tern de vigorar a emenda apie-senlada pelo il lustre Senador que acaba de t aliar, e mesmo o que está na tal>ella desta Caza, e necessário pôr o Artigo 1.° em harmonia com essa doutrina, por que nelle comprehendem-se só os que tem de dons ânuos de serviço para cima. Agora, ou seja pela idéa do Sr. Conde de Linhares ou da Commissão, não se devem contemplar senão os de vinte cinco annos, e o Artigo está concebido e tu termos que contrai ia aquellcs Decretos, e por tanto .c necessário que haja uma disposição rcslrictiva, para que estes homens não venham pôr duvidas ao Governo, e diíer: — eu pelo Artigo da Lei sou contemplado — por que nelle be diz: (leu.) Eu digo que islo origina duvidas, por que a tabeliã não tem providencias para estes homens, e o Artigo 1." parece querer contempla-los.

O Sn. LOPES ROCHA: — Eu não acho duvida, por que o Artigo diz —na conformida-darle da tabeliã; — por tanto não tem duvida nenhuma , por que só contempla os que tem vinte ânuos de serviço pura cima-

Haveudo o Sr. Presidente resumido o estado da questão, propor — se a tabeliã se votaria no sentido de uma escalla, ou se simplesmente como indicava a Commissão ? Decidio-se pela nl' tima alternativa.

O Su. CORDEIRO FEYO: —Parecendo-me muito bem a» informações do Sr. Ministro dos Negocio» tia Mminha, mando para a Mesa a seguinte emenda :

et Depois das palavras — rTaquelIas Repartições — e que actualmente se achatem impossibilitados de servir.»—Fcyo.

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O SR. MINISTRO DA MARINHA: — Eu concordo. O SR. VISCONDE DE PORTO COTO:

— Sr. Presidente, parece-me, visto ter-re vencido o Artigo 2.° do Projecto, que é necessário fazer urna alteração na redacção da tabeliã. Pelo que dizia respeito á tabeliã que. veio da outra Camará, já o Senado decidio, que a não approvava, e que o ponto da discussão era a tabeliã apresentada pela nossa Commissão; esta tabeliã se refore só aos que foram reformados em 183ÍÍ e 1840, e como o Senado appro-vou também o Artigo 2.° que diz: — que ficam, compre/tendidos para, o beneficio da metma tabeliã quatro indivíduos que não foram reformados nem em 1839, nem 1840, mas sim depois ; é por isso necessário que se concorde nesta parte o Parecer da Commissão desta Camará com que está vencido e votado.

O SR. ^PRESIDENTE: — Isso é objecto de redacção, e deve intender-se que, se o Artigo for approvado, fica ella salva. (Apoiados. )

Por não haver quem mais pedisse a palavra, consultada a Camará, approvou a tabeliã da Commissão, na forma da explicação do Sr. Presidente. #

A emenda jnlgou-se prejudicada.

O Artigo 4.° (ultimo do Projecto) — Fica revogada toda a Legislação em contrario — ap-provou-se sem discussão.

O SR. PRESIDENTE : — A Deputação que hade apresentar vários Decretos das Cortes á Sancção Kcal, e recebida hoje pelas sete lioras no Palácio das Necessidades, segundo participa o Sr. Presidente do Conselho. Esta Deputação será formada dos Srs. Viacondes de La-borim, de Porto Còvo, e do Sobral, Mello e Carvalho, e Barões cTAlmeidinha, de Rendut» te e do Tojal.

A Ordem do dia são os assumptos já designados para hoje. — Está fechada a Sejsão.

Eram quatro horas c meia.

N.° 133.

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1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA )

ABRio-stí a Sessão pelas duas horas da tarde, presentes <_26 dd='dd' de='de' arou-ca='arou-ca' j.='j.' branco='branco' do='do' argamassa='argamassa' srs.='srs.' carvalho='carvalho' terceiia='terceiia' das='das' liz='liz' bispo='bispo' torpim='torpim' linhares='linhares' machado='machado' duques='duques' tojal='tojal' coideiro='coideiro' tag0:_='saber:_' villar='villar' palmella='palmella' lopps='lopps' barões='barões' feyo='feyo' vellcz='vellcz' eleito='eleito' p.='p.' marquez='marquez' castro='castro' rocha='rocha' saiaiva='saiaiva' sobral.='sobral.' portugal='portugal' gamboa='gamboa' sá='sá' porto='porto' antas='antas' labo-nm='labo-nm' serpa='serpa' còvo='còvo' fronteira='fronteira' bandeira='bandeira' algarve='algarve' _='_' a='a' viscondes='viscondes' c='c' abreu='abreu' os='os' caldeira='caldeira' e='e' magalhães='magalhães' senadores='senadores' condes='condes' p='p' canetli='canetli' rendutte='rendutte' castcllo='castcllo' mello='mello' pereira='pereira' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:saber'>

Foi lida e approvada a Acta da Sessão pre-cedenle.

Mencionou-se a seguinte correspondência :

1.° Um OtlJcio do Sr. L. J. Ribeiro, participando que motivos ponderosos o impediam de comparecer hoje na Camará. — Ficou inteirada.

2." Um dito da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei bobre serem os Thesoureiros dos Concelhos Mu-nicipacs os únicos encarregados de receber os icndimentos do Município, e de satisfazer as despezas dellc.— Pasmou á CommifSao de Administração.

O Su.^VISCONDE DE LABORIM: —A Deputação ultimamente nomeada para apresentar a S. Magestmlo alguns Decietos das Cortes, cumprio a sua honiosa tarefa, e participa ao Senado que foi por S. Majestade recebida com aquella delicade/a que e própria das Suas virtude» , e que muito lisongea esta Camará. — Ficou inteirada.

O Sn. SERPA SARAIVA: —Julgo cumprir um dever quando apresento á consideração da Camará o requerimento do Concelho de S. João d'Arôas, cuja Villa, situada acima da Foz do Dão, duas léguas entre as correntes deste rio e do Mondego, da passagem íi toda a correspondência c commercio para a Beira Alta, e ainda Provindas limitrophes; porque o Porto da Figueira, e qualorze léguas de rio navegável até á FOÍ: Dão, facilitam a entrada e sabida das mercadorias q'ue são objecto do

commercio, e constituem de algum modo a circulação vital daquelle pjiz.

Por tanto, e fácil de ver que uma Villa em tal situação entre u Foz Dão c o Canegal (logar do deposito de todos os referidos produclos, donde se repartem pelas differentes paites das Províncias) meicce, e mesmo deve sei' o centro da administração de um Concelho que abranja desde a Foz Dão ate o Carregai distancia de três léguas, entrada central.

Isto facilitaria por um lado muito maiores recursos, por outro o seu conveniente emprego em obras publicas, tendentes ao aperfeiçoamento da estrada, melhoramento de transportes, e regulamento de policia, que o grande concurso ali torna indispensável; quando, pelo contrario, repartido como se acha o terreno em parte de três Concelhos, com differentes interesses e concuiso de applicaçòes, a nenhum presta a devida conveniência, e em logar de centralisar, se divide e rasga cm pedaços, que para pouco chegam peiorando a administração que por sua natureza e peculiar situação devia ser unira/

Alem disto, e facto que uma desordem permanente existe no Concelho do Carregai, ao qual pertencem as notáveis povoações de Cabanas e Oliveira de Conde donde provém continuas intrigas e malefícios , que assustam seus habitantes e tornam difficil, senão impossível, a escolha de Empiegados imparciaes. Assim o estado destes povos e' quasi anarchico, e os factos atiozes tem sido frequentes e impunes; corno por exemplo a maior parte do Clero assassinado, entrando dous Paiochos.

Taes circumstancias aconselham, e mesmo tornam indispensável aextmcção daquelle Concelho, repartindo-o entre os limitrophes de Ca-j nas de Senhorim e o dp S.João d'Aièas.— Estas ultimas rasões teve já em vista a Freguezia de Papizios, quando na representação N.° 2 (que também lenho a honra de apresentar á Camará) requer ser desannexada do Carregai, e reunida a S. João d'Arèas, donde já foi.

São pois as sobreditas representações, e expostas circumstiincias, e o estado destes respectivos povos, as justas bases sobre que propo-

nho o seguinte

Projecto de Lei. Artigo 1.° Todo o território comprehendido

entre os rios Mondego e Dão, desde a Foz Dão até o Carregai inclusive formará o Concelho de S. João d'Arêns, e uma única administração.

§ único. Uma linha recta tirada no superior limite do Carregai, e que toque nas estremi-dades á respectiva margem de ambos aquelles rios fixará por este lado os limites do dito Concelho.

Art. 2.° Todo o resto do Concelho do Carregai, que fica extincto, fará parte do Concelho de Canas de Senhorim.

Ait. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala do Senado 6 de Novembro de 18 1. —• Francisco de Scrpa Saraiva, Senador por Coimbra.

Ficou para segunda leitura.

O SR. LOPES ROCHA: — Por parle da Comrnissão de Marinha, apresento á Camará a ultima redacção do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre os vencimentos que devem abonar-se aos operários do Anenal da Marinha c Cordoaria.

Tcndo-o mandado para a Mesa, foi lido e approvado por estar conforme á

O Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão de Admimsliação, apresentou depois o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei vin Io da Camará dos Deputados, reformando a organi-síição do3 Conselhos Municipaes.

A instituição dos Conselhos Municipaes é reconhecidamente útil; mas a sua organisação tal como foi decretada pela Lei de 29 de Outubro de 1840 é impossível — segundo está reconhecido pela pratica. —

A citada Lei dispõe que os Conselhos Muni-paes sejam compostos de 20, 30 ou 40 Vog, es, segundo for enumero dos Vogaes das Camarás. — Ora ha muitas terras em que tiradas as n -trás Authoridades electivas não restam Cidac. aos com as qualidades legaes para terem Vogaes o Conselho Municipal.—

Dispõe também a citada Lei, que o Ccnse-