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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 28 de Novembro de 1840.

(Presidencia do Sr. D. de Palmella.)

Era meia hora depois do meio dia abriu-se a Sessão, achando-se presentes 20 Srs. Senadores.

A Acta foi lida pelo Sr. Secretario C. de Mello, e approvada.

O Sr. V. de Laborim disse que isto não estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, como elle, orador, esperava, e por outro lado o tempo instar, pois que as Côrtes iam a encerrar-se, mandava já para a Mesa, -para ser remettido ao Governo, de uma fórma que produzisse effeito, unia representação dos desgraçados Egressos de Evora, que lhe fôra dirigida, na qual elles, considerando-se uma das classes do Estado, se queixavam amargamente de não terem recebido em cada 30 dias um mez de prestação, na conformidade da disposição de 4 de Setembro do corrente anno; assim como da desigualdade com que se faziam os pagamentos, constituidos desta sorte certos Egressos em melhor condição do que os recorrentes, taes são os desta Capital, e os de Béja, quando elles, além das razoes ponderadas, durante o prazo de quatro annos, que tanto tem decorrido desde que se estabeleceram as prestações, ainda não receberam senão nove mezes, pedindo a final que os prôvam de prompto remedio, que os tire da miseria em que se acham.

Consultada a Camara sobre o destino que se devia dar a esta representação, decidiu-se que fosse remettida ao Governo.

Em quanto se não juntava numero legal de Srs. Senadores, o Sr. Presidente propoz Se concluisse o que faltava determinar ácerca do regimento interno da Camara, sobre organisação de empregados etc, e depois de algumas deliberações a este respeito, ventilou-se por fim a questão de Saber, quando fôr occasião de Sessões Reaes de abertura, quem deve presidir, se ha de ser o ultimo Presidente, e na sua falla o ultimo vice-Presidente da Camara do Senado, ou se deve ser o Decano.

Os Srs. Leitão, e Caldeira foram de opinião que considerando-se a Camara dos Senadores uma Camara permanente, estava claro que quem devia presidir nas Sessões Reaes de abertura devia ser o ultimo Presidente, e na sua falta o ultimo vice-Presidente eleito da Camara.

O Sr. Zagallo notou que a duvida não estava neste caso ordinario, mas sim no comêço de uma nova Legislatura, quando tivessem saída para fóra da Camara o Presidente, e Vice-presidente.

O Sr. Caldeira disse que faltando todos os Senadores da Mesa, então era claro que o Presidente devia ser o Decano.

Então poz-se á votação se neste caso, ou era outro qualquer, tendo ficado o ultimo Presidente, ou vice-Presidente, deveria presidir este Presidente, e na sua falta o vice-Presidente, e se decidiu que sim.

Poz-se depois á votação se faltando o Presidente, vice-Presidente, e Secretarios, isto é, faltando toda a Mesa, quem deveria presidir; e se resolveu que havendo falta de todos os membros da Mesa, fosse Presidente o Decano. O Sr. V. de Laborim disse que na Secretaria se acharam as Actas parciaes do círculo eleitoral de Cabo Verde; que lhe parecia conveniente que a Commissão de Poderes désse o seu parecer antes de se encerrar a Sessão, que pedia pois que a Commissão de Poderes fosse convidada para se reunir, e dar o seu parecer.

Foi convidada a Commissão a reunir-se, e saíu para examinar aquelles papeis.

Achando-se já a Camara em número legal, se passou a lêr o Projecto de Lei sobre reformas de Officiaes e Officiaes Generaes em que tinha accordado a Commissão mixta.

Tendo o Sr. Caldeira dito que se devia mandar imprimir, foi sobre isto consulta a Camara, e esta resolveu que não, e acto continuo foi consultada sobre se a discussão devia ter logar desde já, e resolveu que sim, e que fossa dispensada a discussão na generalidade.

Entraram em discussão successivamente os artigos 1.º e seu §. unico, artigo 2.º e seu § unico, e o artigo 3.° os quaes foram approvados sem discussão. Ao artigo 4.°

Disse o Sr. Leitão que queria oferecer-lhe um additamento; pois que achava grande injustiça darem-se estas vantagens aos Officiaes Generaes, e não se fazerem extensivas aos outros Officiaes do Exercito; porém que attendendo á urgencia desta medida, e ao ser ella provisoria, e a que se assegurava, que em breve se apresentaria um Projecto de Lei sobre reformas, não faria o additamento.

Foi approvado o artigo.

Entrou em discussão o artigo 5.º, e o seu paragrapho unico.

O Sr. Visconde de Sá propoz uma emenda para o logar competente, que é o §. 2.º, onde diz que sejam dous os supranumerarios, quer que sejam quatro, com os mesmos vencimentos que tem.

O Sr. Zagallo disse que a sua duvida está na questão dos Tenentes Generaes, que julga não ficar resolvida.

O Sr. B. de Renduffe disse que realmente não estava claro.

O Sr. Zagallo observou que por um lado pó-