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DIARIO DO GOVERNO.

de o Governo reformar os Brigadeiros e Marechaes de Campo, e por outro lado não póde reformar os Tenentes Generaes. Porém que agora passara por tudo esperando que para Janeiro se apresente a Lei geral das reformas, onde por uma vez se decida este estado desagradavel. Terminou pedindo que no seguinte §. onde diz dous supranumerarios se ponha quatro.

O Sr. Caldeira disse que pelas Leis antigas não havia reformas de Tenentes Generaes, porém que agora não faria questão para o demonstrar.

O Sr. Leitão, para mostrar o contrario, leu o artigo correspondente da Lei de 15 de Dezembro de 1790.

Posto o artigo a votos foi approvado bem como os seus §§. 1.º e 2.º

Leu-se a correspondencia chegada então, e consistindo em varios Projectos approvados na outra Camara, vindo entre outros fim para se dar uma pensão ao Bispo Eleito de Pekin, que foi recommendado pelo Sr. Presidente.

O Sr. Amaral pediu que este Projecto entrasse logo em discussão ponderando que a pensão que se lhe concedia não era onus para o Thesouro, mas era para sair do cofre das missões.

O Sr. Ministro orou pela urgencia deste negocio, ponderando que se houvesse demora talvez antes de chegar o remedio o Bispo tivesse morrido de fome. Em seguida pediu o mesmo Sr. Ministro, por parte do Governo, licença ás Côrtes para empregar em Commissões particulares os Srs. Duque da Terceira, Conde de Terenna, Barão de Renduffe, e Serpa Machado.

Sendo consultada a Camara, concedeu a licença pedida.

O Sr. Basilio Cabral aproveitando a occasião de estar presente o Sr. Ministro do Reino, lhe fez uma interpelação ácerca das causas que teve o Governo para a dissolução da Guarda Nacional de Faro: disse que aquelle Corpo tinha sempre merecido elogios pelos seus muito bons serviços, e passou a ler varios papeis a este respeito, sendo entre outros um documento official narrando a desordem que alli tinha havido, e que tinha dado causa, á informação que o Governo tinha recebido contra aquelle Corpo, accusando-o de perturbador do socego publico. O orador ponderou que não queria fazer censura ao Governo, que conhecia que estava no seu direito, porém que talvez tivesse sido mal informado, e que em tal caso, pedia ao Sr. Ministro quizesse informar-se melhor, e no caso de achar que tinha sido enganado, tomar a esse respeito as medidas que julgasse convenientes.

O Sr. Ministro tendo recebido o documento official que o Sr. Basilio Cabral havia lido, disse que S. Ex.ª lhe havia feito justiça, em acreditar que elle não havia procedido senão pelas informações que recebeu da Authoridade competente, e que antes de proceder havia mandado vir segundas informações; que podia muito bem acontecer que a Authoridade informante tivesse tambem sido mal informada; porém que elle aproveitaria aquelle documento para mandar averiguar melhor aquelle negocio, e procederia segundo o melhor conhecimento que delle podesse haver, e terminou declarando que conhecia muito bem que aquelle corpo tinha feito muito bons serviços.

O Sr. V. de Laborim, por parte da Commissão de Poderes, leu o seu parecer sobre as eleições a que se tinha procedido no Circulo eleitoral de Cabo Verde para Senador, e que achando as Actas conformes, era de parecer que se devia reconhecer como Senador proprietario o Sr. José Coelho de Carvalho, e Senador Substituto o Sr. Vicente Gonçalves Rio Tinto.

Posto este parecer a votos, foi approvado.

O Sr. Presidente leu um Decreto pelo qual se faz saber á Camara que a Sessão Real do encerramento das Côrtes serias no dia 30 pela uma hora da tarde.

Entrou em discussão o seguinte

Parecer.

«Senhores: — A Commissão de Guerra, examinando o Projecto de Lei n.° 83. vindo da Camara dos Deputados, pelo qual se concede uma pensão de doze mil réis mensaes a D. Thereza de Jesus Rebello da Motta, mãi do Alferes de Infanteria 3, Manoel Joaquim Nepomuceno, morto em 27 de Fevereiro de 1834, em consequencia de ferimento de bala, que recebeu na Acção de Almoster, é de parecer que seja approvado, attentas as circumstancias, que concorrem na mencionada Viuva.

«Artigo unico. É concedida a D. Thereza de Jesus Rebello da Motta, mãi do Alferes de Infanteria N.° 3, Manoel Joaquim Nepomuceno, morto em vinte e sete de Fevereiro de mil oitocentos trinta e quatro, em consequencia de ferimento de bala, que recebeu na Acção de Almoster, no dia dezoito do dito mez, uma pensão de doze mil réis mensaes, de que tratam as Leis de dezenove de Janeiro de mil oitocentos vinte e sete, e vinte de Fevereiro de mil oitocentos trinta e cinco.»

O Sr. Zagallo observou que isto era uma proposta do Governo que havia sido approvada na outra Camara, e a qual a Commissão approva, porque esta Senhora, a quem seu marido, e um de seus filhos haviam morrido pela Causa Nacional, que hoje se achava viuva e desamparada, e que por isso parecia de justiça esta concessão.

O Sr. Caldeira disse, que sendo assim escusava de vir ás Camaras este negocio. Disse que tinha conhecido o Official morto que tinha sido academico e seu camarada, e que bastava isto para que elle, como homem, o estimasse: porém que como Senador tinha outras obrigações, e passou a dizer que esta Sr.ª tinha enviuvado já depois de terem morrido seus filhos, e não estava então em miseria, pois que na occasião da morte do Official, tinha seu marido vivo: que quem tinha requerido primeiro era uma irmã do Official, allegando que elle a suppria, o que não era crivel, pois tinha a casa de seu pai, e o irmão tinha estado emigrado, que por conseguinte esta pensão era uma graça.

O Sr. Zagallo observou que nunca tinha dito que esta viuva estava no caso da Lei, o que seria uma censura ao Governo: que ella provava hoje que estava viuva, e que seu filho tinha morrido do ferimento de bala, e que senão estava no caso da Lei, estava, pelo menos, no caso de merecer o entrar nella.

O Sr. C. de Villa Real disse que tinha visto no relatorio do Sr. Ministro da Fazenda um periodo em que ponderava a necessidade de haver uma Lei de pensões que produzisse alguma economia, não mencionando nesta regra o que se paga pelo montepio militar. Disse que esta viuva não estava na caso da Lei, que era uma excepção, e que para haver justiça se deveria fazer extensiva a graça a todas as que estivessem nas mesmas circumstancias: que o seu voto é que isto fique de parte até que haja uma Lei que regule as pensões, porque além de ser um peso para o Thesouro, o põe na impossibilidade de pagar os seus encargos. Que estas pensões não estão no caso das graças honorificas, que são dadas sobre a responsabilidade unica do Governo, que as pensões pesam na responsabilidade das Côrtes, sem cuja approvação se não podem verificar. Terminou propondo o adiamento destas pensões.

O Sr. Leitão disse, que em geral estava conforme com as ideas do Sr. C. de Villa Real, menos no adiamento desta pensão, que o que havia dito o Sr. Caldeira era exacto, porém que se estivesse no caso da Lei, não seria então necessario que o Governo propozesse este negocio ás Côrtes, que por não estar no caso da Lei é que o Governo o propoz, por achar que estava nas circumstancias de se approvar esta pensão: que concorda em que é de absoluta necessidade fazer-se uma Lei geral sobre a remuneração dos serviços, porém que em quanto não houver essa Lei não hão de morrer de fome, os que tem direito á paga dos serviços: que quando o Governo entende que se deve conceder uma pensão, tem a iniciativa, e as Côrtes decidem: que isto não é uma graça, mas rigorosa justiça.

O Sr. Zagallo disse, que tinha sido prevenido pelo Sr. Leitão; que porque não havia Lei se não devia deixar de morrer de fome estas pessoas: que o Sr. Ministro da Fazenda recommendou que se fizesse uma Lei de pensões; porém que em quanto a não houver se não deve deitar de fazer justiça.

O Sr. Ministro da Guerra disse, que quanto poderia dizer a este respeito já tinha sido dito, e que só accrescentaria, que sendo o Ministerio o Juiz competente das pensões, elle as vem pedir ás Côrtes que decidirão, sim ou não: que se o caso fosse estabelecido na Lei, o Ministerio tinha obrigação de a cumprir.

O Sr. C. de V. Real disse, que quando se fazia uma excepção, esta devia ser extensiva a todos quantos estivessem no mesmo caso: que em tal caso era justiça não se fazer a uns o que se não podia fazer aos outros: deu algumas explicações e terminou dizendo, que só tinha querido mostrar que quando taes propostas são apresentadas isoladamente póde nellas introduzir-se paixão, e que depois o publico conhecendo-a clama contra a injustiça.

O Sr. Miranda disse, que só votaria por aquellas pensões que estivessem na Lei geral, que se a Lei geral era defeituosa, que se reformasse; porém que votava contra todas as excepções, salvos os casos extraordinarios de serviço extraordinario; e que, muito menos votava por pensões no ultimo dia: que não rejeitava aparecer, porém que propunha o adiamento de todos estes projectos para a Sessão seguinte.

O Sr. Ministro da Guerra disse, que ha muitos dias que estavam dados para Ordem do dia, que todos os Srs. Senadores deviam ter conhecimento dos documentos que os acompanhavam,

O Sr. Serpa Saraiva disse que tanto fazia ser o ultimo dia como o primeiro: que se este caso fosse de Lei escusava de cá vir: que uma vez que se deviam remunerar serviços se remunerassem, que as economias estavam na boa distribuição.

Depois de mais algumas observações se pôz o parecer a votos e foi approvado.

O Sr. Lopes Rocha, por parte da Commissão de Marinha, leu alguns pareceres, approvando projectos de pensões, que foram concedidas pela outra Camara, sendo alguns delles um a respeito do Reverendo Bispo de Pekin, outro á familia de Scarnichia, etc.

Entrou em discussão o seguinte

Parecer.

«Senhores: — A Commissão de Guerra, examinando o Projecto do Lei da outra Camara, N.° 81, pelo qual se concede a Maria Luiza Carré, e Margarida Sturn Boethicher, naturaes de paizes estrangeiros, e viuvas, a primeira do Tenente Carlos Carré, e a segunda do Tenente Carlos Boethicher, que foram feridos na luta contra o Usurpador, o subsidio, por uma só vez, de trezentos mil réis a cada uma, para se poderem transportar á sua patria, ou aonde lhes convier, é de parecer que seja approvado, attentas as peculiares circumstancias em que se acham as mesmas viuvas.

«Artigo unico. É concedido a Maria Luiza Carré, e Margarida Sturn Boethicher, naturaes de paizes estrangeiros, e viuvas, a primeira do Tenente Carlos Carré, e a segunda do Tenente Carlos Boethicher, que foram feridos na luta contra o Usurpador, o subsidio, por uma só vez, de trezentos mil réis a cada uma, para se poderem transportar á sua patria, ou aonde lhes convier.

Depois de breves reflexões, foi approvado.

Seguiu-se o seguinte

Parecer.

«Senhores: — A Commissão de Guerra, examinando o Projecto de Lei, N.° 93, vindo da Camara dos Deputados, pelo qual se faz applicavel a Lei de 19 de Janeiro de 187, a D. Joanna Maria Rosa Neves, viuva, do Major José Francisco das Neves, sacrificado no patibulo em o dia 18 de Outubro do 1817, é de parecer que seja approvada, da mesma fórma que o tem sido para outras viuvas em identicas circumstancias.

«Artigo 1.º O disposto na Lei de dezenove de Janeiro de mil oitocentos vinte o sete é applicavel a D. Joanna Maria Rosa Neves, viuva do Major José Francisco das Neves, sacrificado no patibulo no infausto dia dezoito de, Outubro de mil oitocentos e dezesete.

«Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario, na parte em que se oppozer á presente Lei.»

Foi approvado.

«Senhores: - A Commissão do Guerra examinou o Projecto N.° 87, da Camara dos Deputados, pelo qual se concede a D. Joanna Valezia Pedegache Cayola, viuva do Marechal de Campo Reformado, Antonio Ignacio Cayola, a pensão annual e vitalicia de cento e trinta e seis mil réis, isenta de pagamento de Direitos, de Mercê e Sêllo, paga com as Classes activas do Exercito, e que accumulará com a parte do Monte-Pio que lhe compete, e está recebendo; e observando a Commissão quanto é diminuta esta pensão, comparada com as que se tem concedido a outras viuvas, talvez em circumstancias mais favoraveis do que a mencionada viuva do General Cayola, é de parecer que lhe seja concedido o Soldo de sessenta mil réis mensaes, que seu marido gosava quando foi Reformado; sendo metade para ella, e a outra metade para seus filhos, sem accumulação do Monte-Pio, que recebem, e na mesma conformidade do acima estabelecido.