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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 28 de Novembro de 1840.

(Presidencia do Sr. D. de Palmella.)

Era meia hora depois do meio dia abriu-se a Sessão, achando-se presentes 20 Srs. Senadores.

A Acta foi lida pelo Sr. Secretario C. de Mello, e approvada.

O Sr. V. de Laborim disse que isto não estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, como elle, orador, esperava, e por outro lado o tempo instar, pois que as Côrtes iam a encerrar-se, mandava já para a Mesa, -para ser remettido ao Governo, de uma fórma que produzisse effeito, unia representação dos desgraçados Egressos de Evora, que lhe fôra dirigida, na qual elles, considerando-se uma das classes do Estado, se queixavam amargamente de não terem recebido em cada 30 dias um mez de prestação, na conformidade da disposição de 4 de Setembro do corrente anno; assim como da desigualdade com que se faziam os pagamentos, constituidos desta sorte certos Egressos em melhor condição do que os recorrentes, taes são os desta Capital, e os de Béja, quando elles, além das razoes ponderadas, durante o prazo de quatro annos, que tanto tem decorrido desde que se estabeleceram as prestações, ainda não receberam senão nove mezes, pedindo a final que os prôvam de prompto remedio, que os tire da miseria em que se acham.

Consultada a Camara sobre o destino que se devia dar a esta representação, decidiu-se que fosse remettida ao Governo.

Em quanto se não juntava numero legal de Srs. Senadores, o Sr. Presidente propoz Se concluisse o que faltava determinar ácerca do regimento interno da Camara, sobre organisação de empregados etc, e depois de algumas deliberações a este respeito, ventilou-se por fim a questão de Saber, quando fôr occasião de Sessões Reaes de abertura, quem deve presidir, se ha de ser o ultimo Presidente, e na sua falla o ultimo vice-Presidente da Camara do Senado, ou se deve ser o Decano.

Os Srs. Leitão, e Caldeira foram de opinião que considerando-se a Camara dos Senadores uma Camara permanente, estava claro que quem devia presidir nas Sessões Reaes de abertura devia ser o ultimo Presidente, e na sua falta o ultimo vice-Presidente eleito da Camara.

O Sr. Zagallo notou que a duvida não estava neste caso ordinario, mas sim no comêço de uma nova Legislatura, quando tivessem saída para fóra da Camara o Presidente, e Vice-presidente.

O Sr. Caldeira disse que faltando todos os Senadores da Mesa, então era claro que o Presidente devia ser o Decano.

Então poz-se á votação se neste caso, ou era outro qualquer, tendo ficado o ultimo Presidente, ou vice-Presidente, deveria presidir este Presidente, e na sua falta o vice-Presidente, e se decidiu que sim.

Poz-se depois á votação se faltando o Presidente, vice-Presidente, e Secretarios, isto é, faltando toda a Mesa, quem deveria presidir; e se resolveu que havendo falta de todos os membros da Mesa, fosse Presidente o Decano. O Sr. V. de Laborim disse que na Secretaria se acharam as Actas parciaes do círculo eleitoral de Cabo Verde; que lhe parecia conveniente que a Commissão de Poderes désse o seu parecer antes de se encerrar a Sessão, que pedia pois que a Commissão de Poderes fosse convidada para se reunir, e dar o seu parecer.

Foi convidada a Commissão a reunir-se, e saíu para examinar aquelles papeis.

Achando-se já a Camara em número legal, se passou a lêr o Projecto de Lei sobre reformas de Officiaes e Officiaes Generaes em que tinha accordado a Commissão mixta.

Tendo o Sr. Caldeira dito que se devia mandar imprimir, foi sobre isto consulta a Camara, e esta resolveu que não, e acto continuo foi consultada sobre se a discussão devia ter logar desde já, e resolveu que sim, e que fossa dispensada a discussão na generalidade.

Entraram em discussão successivamente os artigos 1.º e seu §. unico, artigo 2.º e seu § unico, e o artigo 3.° os quaes foram approvados sem discussão. Ao artigo 4.°

Disse o Sr. Leitão que queria oferecer-lhe um additamento; pois que achava grande injustiça darem-se estas vantagens aos Officiaes Generaes, e não se fazerem extensivas aos outros Officiaes do Exercito; porém que attendendo á urgencia desta medida, e ao ser ella provisoria, e a que se assegurava, que em breve se apresentaria um Projecto de Lei sobre reformas, não faria o additamento.

Foi approvado o artigo.

Entrou em discussão o artigo 5.º, e o seu paragrapho unico.

O Sr. Visconde de Sá propoz uma emenda para o logar competente, que é o §. 2.º, onde diz que sejam dous os supranumerarios, quer que sejam quatro, com os mesmos vencimentos que tem.

O Sr. Zagallo disse que a sua duvida está na questão dos Tenentes Generaes, que julga não ficar resolvida.

O Sr. B. de Renduffe disse que realmente não estava claro.

O Sr. Zagallo observou que por um lado pó-

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de o Governo reformar os Brigadeiros e Marechaes de Campo, e por outro lado não póde reformar os Tenentes Generaes. Porém que agora passara por tudo esperando que para Janeiro se apresente a Lei geral das reformas, onde por uma vez se decida este estado desagradavel. Terminou pedindo que no seguinte §. onde diz dous supranumerarios se ponha quatro.

O Sr. Caldeira disse que pelas Leis antigas não havia reformas de Tenentes Generaes, porém que agora não faria questão para o demonstrar.

O Sr. Leitão, para mostrar o contrario, leu o artigo correspondente da Lei de 15 de Dezembro de 1790.

Posto o artigo a votos foi approvado bem como os seus §§. 1.º e 2.º

Leu-se a correspondencia chegada então, e consistindo em varios Projectos approvados na outra Camara, vindo entre outros fim para se dar uma pensão ao Bispo Eleito de Pekin, que foi recommendado pelo Sr. Presidente.

O Sr. Amaral pediu que este Projecto entrasse logo em discussão ponderando que a pensão que se lhe concedia não era onus para o Thesouro, mas era para sair do cofre das missões.

O Sr. Ministro orou pela urgencia deste negocio, ponderando que se houvesse demora talvez antes de chegar o remedio o Bispo tivesse morrido de fome. Em seguida pediu o mesmo Sr. Ministro, por parte do Governo, licença ás Côrtes para empregar em Commissões particulares os Srs. Duque da Terceira, Conde de Terenna, Barão de Renduffe, e Serpa Machado.

Sendo consultada a Camara, concedeu a licença pedida.

O Sr. Basilio Cabral aproveitando a occasião de estar presente o Sr. Ministro do Reino, lhe fez uma interpelação ácerca das causas que teve o Governo para a dissolução da Guarda Nacional de Faro: disse que aquelle Corpo tinha sempre merecido elogios pelos seus muito bons serviços, e passou a ler varios papeis a este respeito, sendo entre outros um documento official narrando a desordem que alli tinha havido, e que tinha dado causa, á informação que o Governo tinha recebido contra aquelle Corpo, accusando-o de perturbador do socego publico. O orador ponderou que não queria fazer censura ao Governo, que conhecia que estava no seu direito, porém que talvez tivesse sido mal informado, e que em tal caso, pedia ao Sr. Ministro quizesse informar-se melhor, e no caso de achar que tinha sido enganado, tomar a esse respeito as medidas que julgasse convenientes.

O Sr. Ministro tendo recebido o documento official que o Sr. Basilio Cabral havia lido, disse que S. Ex.ª lhe havia feito justiça, em acreditar que elle não havia procedido senão pelas informações que recebeu da Authoridade competente, e que antes de proceder havia mandado vir segundas informações; que podia muito bem acontecer que a Authoridade informante tivesse tambem sido mal informada; porém que elle aproveitaria aquelle documento para mandar averiguar melhor aquelle negocio, e procederia segundo o melhor conhecimento que delle podesse haver, e terminou declarando que conhecia muito bem que aquelle corpo tinha feito muito bons serviços.

O Sr. V. de Laborim, por parte da Commissão de Poderes, leu o seu parecer sobre as eleições a que se tinha procedido no Circulo eleitoral de Cabo Verde para Senador, e que achando as Actas conformes, era de parecer que se devia reconhecer como Senador proprietario o Sr. José Coelho de Carvalho, e Senador Substituto o Sr. Vicente Gonçalves Rio Tinto.

Posto este parecer a votos, foi approvado.

O Sr. Presidente leu um Decreto pelo qual se faz saber á Camara que a Sessão Real do encerramento das Côrtes serias no dia 30 pela uma hora da tarde.

Entrou em discussão o seguinte

Parecer.

«Senhores: — A Commissão de Guerra, examinando o Projecto de Lei n.° 83. vindo da Camara dos Deputados, pelo qual se concede uma pensão de doze mil réis mensaes a D. Thereza de Jesus Rebello da Motta, mãi do Alferes de Infanteria 3, Manoel Joaquim Nepomuceno, morto em 27 de Fevereiro de 1834, em consequencia de ferimento de bala, que recebeu na Acção de Almoster, é de parecer que seja approvado, attentas as circumstancias, que concorrem na mencionada Viuva.

«Artigo unico. É concedida a D. Thereza de Jesus Rebello da Motta, mãi do Alferes de Infanteria N.° 3, Manoel Joaquim Nepomuceno, morto em vinte e sete de Fevereiro de mil oitocentos trinta e quatro, em consequencia de ferimento de bala, que recebeu na Acção de Almoster, no dia dezoito do dito mez, uma pensão de doze mil réis mensaes, de que tratam as Leis de dezenove de Janeiro de mil oitocentos vinte e sete, e vinte de Fevereiro de mil oitocentos trinta e cinco.»

O Sr. Zagallo observou que isto era uma proposta do Governo que havia sido approvada na outra Camara, e a qual a Commissão approva, porque esta Senhora, a quem seu marido, e um de seus filhos haviam morrido pela Causa Nacional, que hoje se achava viuva e desamparada, e que por isso parecia de justiça esta concessão.

O Sr. Caldeira disse, que sendo assim escusava de vir ás Camaras este negocio. Disse que tinha conhecido o Official morto que tinha sido academico e seu camarada, e que bastava isto para que elle, como homem, o estimasse: porém que como Senador tinha outras obrigações, e passou a dizer que esta Sr.ª tinha enviuvado já depois de terem morrido seus filhos, e não estava então em miseria, pois que na occasião da morte do Official, tinha seu marido vivo: que quem tinha requerido primeiro era uma irmã do Official, allegando que elle a suppria, o que não era crivel, pois tinha a casa de seu pai, e o irmão tinha estado emigrado, que por conseguinte esta pensão era uma graça.

O Sr. Zagallo observou que nunca tinha dito que esta viuva estava no caso da Lei, o que seria uma censura ao Governo: que ella provava hoje que estava viuva, e que seu filho tinha morrido do ferimento de bala, e que senão estava no caso da Lei, estava, pelo menos, no caso de merecer o entrar nella.

O Sr. C. de Villa Real disse que tinha visto no relatorio do Sr. Ministro da Fazenda um periodo em que ponderava a necessidade de haver uma Lei de pensões que produzisse alguma economia, não mencionando nesta regra o que se paga pelo montepio militar. Disse que esta viuva não estava na caso da Lei, que era uma excepção, e que para haver justiça se deveria fazer extensiva a graça a todas as que estivessem nas mesmas circumstancias: que o seu voto é que isto fique de parte até que haja uma Lei que regule as pensões, porque além de ser um peso para o Thesouro, o põe na impossibilidade de pagar os seus encargos. Que estas pensões não estão no caso das graças honorificas, que são dadas sobre a responsabilidade unica do Governo, que as pensões pesam na responsabilidade das Côrtes, sem cuja approvação se não podem verificar. Terminou propondo o adiamento destas pensões.

O Sr. Leitão disse, que em geral estava conforme com as ideas do Sr. C. de Villa Real, menos no adiamento desta pensão, que o que havia dito o Sr. Caldeira era exacto, porém que se estivesse no caso da Lei, não seria então necessario que o Governo propozesse este negocio ás Côrtes, que por não estar no caso da Lei é que o Governo o propoz, por achar que estava nas circumstancias de se approvar esta pensão: que concorda em que é de absoluta necessidade fazer-se uma Lei geral sobre a remuneração dos serviços, porém que em quanto não houver essa Lei não hão de morrer de fome, os que tem direito á paga dos serviços: que quando o Governo entende que se deve conceder uma pensão, tem a iniciativa, e as Côrtes decidem: que isto não é uma graça, mas rigorosa justiça.

O Sr. Zagallo disse, que tinha sido prevenido pelo Sr. Leitão; que porque não havia Lei se não devia deixar de morrer de fome estas pessoas: que o Sr. Ministro da Fazenda recommendou que se fizesse uma Lei de pensões; porém que em quanto a não houver se não deve deitar de fazer justiça.

O Sr. Ministro da Guerra disse, que quanto poderia dizer a este respeito já tinha sido dito, e que só accrescentaria, que sendo o Ministerio o Juiz competente das pensões, elle as vem pedir ás Côrtes que decidirão, sim ou não: que se o caso fosse estabelecido na Lei, o Ministerio tinha obrigação de a cumprir.

O Sr. C. de V. Real disse, que quando se fazia uma excepção, esta devia ser extensiva a todos quantos estivessem no mesmo caso: que em tal caso era justiça não se fazer a uns o que se não podia fazer aos outros: deu algumas explicações e terminou dizendo, que só tinha querido mostrar que quando taes propostas são apresentadas isoladamente póde nellas introduzir-se paixão, e que depois o publico conhecendo-a clama contra a injustiça.

O Sr. Miranda disse, que só votaria por aquellas pensões que estivessem na Lei geral, que se a Lei geral era defeituosa, que se reformasse; porém que votava contra todas as excepções, salvos os casos extraordinarios de serviço extraordinario; e que, muito menos votava por pensões no ultimo dia: que não rejeitava aparecer, porém que propunha o adiamento de todos estes projectos para a Sessão seguinte.

O Sr. Ministro da Guerra disse, que ha muitos dias que estavam dados para Ordem do dia, que todos os Srs. Senadores deviam ter conhecimento dos documentos que os acompanhavam,

O Sr. Serpa Saraiva disse que tanto fazia ser o ultimo dia como o primeiro: que se este caso fosse de Lei escusava de cá vir: que uma vez que se deviam remunerar serviços se remunerassem, que as economias estavam na boa distribuição.

Depois de mais algumas observações se pôz o parecer a votos e foi approvado.

O Sr. Lopes Rocha, por parte da Commissão de Marinha, leu alguns pareceres, approvando projectos de pensões, que foram concedidas pela outra Camara, sendo alguns delles um a respeito do Reverendo Bispo de Pekin, outro á familia de Scarnichia, etc.

Entrou em discussão o seguinte

Parecer.

«Senhores: — A Commissão de Guerra, examinando o Projecto do Lei da outra Camara, N.° 81, pelo qual se concede a Maria Luiza Carré, e Margarida Sturn Boethicher, naturaes de paizes estrangeiros, e viuvas, a primeira do Tenente Carlos Carré, e a segunda do Tenente Carlos Boethicher, que foram feridos na luta contra o Usurpador, o subsidio, por uma só vez, de trezentos mil réis a cada uma, para se poderem transportar á sua patria, ou aonde lhes convier, é de parecer que seja approvado, attentas as peculiares circumstancias em que se acham as mesmas viuvas.

«Artigo unico. É concedido a Maria Luiza Carré, e Margarida Sturn Boethicher, naturaes de paizes estrangeiros, e viuvas, a primeira do Tenente Carlos Carré, e a segunda do Tenente Carlos Boethicher, que foram feridos na luta contra o Usurpador, o subsidio, por uma só vez, de trezentos mil réis a cada uma, para se poderem transportar á sua patria, ou aonde lhes convier.

Depois de breves reflexões, foi approvado.

Seguiu-se o seguinte

Parecer.

«Senhores: — A Commissão de Guerra, examinando o Projecto de Lei, N.° 93, vindo da Camara dos Deputados, pelo qual se faz applicavel a Lei de 19 de Janeiro de 187, a D. Joanna Maria Rosa Neves, viuva, do Major José Francisco das Neves, sacrificado no patibulo em o dia 18 de Outubro do 1817, é de parecer que seja approvada, da mesma fórma que o tem sido para outras viuvas em identicas circumstancias.

«Artigo 1.º O disposto na Lei de dezenove de Janeiro de mil oitocentos vinte o sete é applicavel a D. Joanna Maria Rosa Neves, viuva do Major José Francisco das Neves, sacrificado no patibulo no infausto dia dezoito de, Outubro de mil oitocentos e dezesete.

«Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario, na parte em que se oppozer á presente Lei.»

Foi approvado.

«Senhores: - A Commissão do Guerra examinou o Projecto N.° 87, da Camara dos Deputados, pelo qual se concede a D. Joanna Valezia Pedegache Cayola, viuva do Marechal de Campo Reformado, Antonio Ignacio Cayola, a pensão annual e vitalicia de cento e trinta e seis mil réis, isenta de pagamento de Direitos, de Mercê e Sêllo, paga com as Classes activas do Exercito, e que accumulará com a parte do Monte-Pio que lhe compete, e está recebendo; e observando a Commissão quanto é diminuta esta pensão, comparada com as que se tem concedido a outras viuvas, talvez em circumstancias mais favoraveis do que a mencionada viuva do General Cayola, é de parecer que lhe seja concedido o Soldo de sessenta mil réis mensaes, que seu marido gosava quando foi Reformado; sendo metade para ella, e a outra metade para seus filhos, sem accumulação do Monte-Pio, que recebem, e na mesma conformidade do acima estabelecido.

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O Sr. Caldeira disse que a obrigação do Legislador era fazer Leis geraes, para o Governo as applicar aos casos particulares; que ácerca deste caso notava, que a Commissão tinha sido ainda mais generosa do que o projecto vindo da outra Camara.

O Sr. Zagallo orou a favor do parecer mostrando a justiça com que a Commissão obrou neste caso, e para o provar citou os relevantes serviços que o General Cayola prestou em todo o decurso da sua vida, fazendo remontar estes serviços ao tempo em que em estudante, e cooperou para o desembarque dos Inglezes na Figueira quando vieram dar a batalha da Roliça.

O Sr. Visconde de Porto Côvo desejou saber qual tinha sido a proposta do Governo.

O Sr. Ministro da Guerra disse que a ordem geral era de 300 mil réis; porém que attendendo aos bons serviços do General Cayola o tinha elevado a 400 mil réis.

Posto o parecer da Commissão a votos, foi approvado.

Entrou em discussão o seguinte Parecer.

«Senhores: — A Commissão de Guerra, examinando o Projecto de Lei N.º 89, vindo da Camara dos Deputados, pelo qual se authorisa o Governo a passar á Classe dos Officiaes Reformados com as honras de Tenente Coronel, e com o Soldo de Major, segundo a Tarifa de 1790, pago com as Classes effectivas, a Joaquim Antonio Batalha, Tenente Coronel que foi, e Commandante do Corpo Franco de Evora, em plena remuneração de todos os seus voluntarios, e importantes serviços, em defensa do Governo Legitimo, a das Liberdades Patrias, não podendo accumular o dito Soldo, no todo, ou em parte, com pensão, ordenado, ou rendimento de qualquer Emprego publico, que tenha, ou possa ter, e sendo-lhe livre a opção, é de parecer que seja approvado, em attenção aos relevantes serviços, que prestou.

«Artigo 1.º É authorisado o Governo a passar á Classe dos Officiaes Reformados com as honras de Tenente Coronel, e com o Soldo de Major, segundo a Tarifa de 1790, e pago com as Classes effectivas, a Joaquim Antonio Batalha, Tenente Coronel que foi, e Commandante do Corpo Franco de Evora, em plena remuneração de todos os seus voluntarios, e importantes serviços em defensa do Throno Legitimo da Rainha, e das Liberdades Patrias, durante a guerra contra o Usurpador, e na perseguição, que posteriormente fez aos bandidos, e salteadores, que por differentes occasiões pertenderam de novo atear a guerra civil, e perturbar a ordem publica em algumas terras da 7,ª e 8.ª Divisões Militares.

«§. unico. Não poderá accumular o Soldo estabelecido, do todo, ou em parte, com pensão, ordenado, ou rendimento de qualquer Emprego publico, que tenha, ou possa ter; ser-lhe-ha porém livre a opção.»

«Art. 2.º Fica revogada para este effeito sómente a Legislação em contrario.

Foi approvado»

Seguiu-se o seguinte

Parecer.

«Senhores: — A Commissão de Guerra examinou o Projecto de Lei N.° 86, vindo da Camara dos Deputados, no qual se approva a pensão concedida pelo Decreto de 11 de Agosto de 1836 a D. Maria do Carmo Valdez e Moura, viuva do Tenente General José Maria de Moura, e a seus filhos menores, com as clausulas no mesmo Decreto declaradas; e á vista dos relevantes serviços, que este General prestou, é de parecer que o mesmo Projecto seja approvado.

«Artigo unico. É approvada a pensão concedida pelo Decreto de 11 de Agosto de 1836 a D. Maria do Carmo Valdez e Moura, viuva do Tenente General José Maria de Moura, e a seus filhos menores, com as clausulas no mesmo Decreto declaradas.»

O Sr. Bazilio Cabral orou contra o parecer, allegando entre outros motivos, que a viuva não era desprovida de meios.

O Sr. Zagallo pugnou pelo parecer da Commissão, fazendo valer os grande serviços do General Moura, mostrando que estava no mesmo caso do General Cayola, e que este era além disso Tenente General.

Posto a votos foi approvado.

Passou-se ao seguinte

Parecer.

«A Commissão de Legislação, depois de examinar o Projecto de Lei N.° 93, vindo da Camara dos Deputados, e que tem por fim conceder uma pensão annual e vitalicia de trezentos mil réis a D. Catharina Margarida de Miranda, viuva do Juiz da Relação de Lisboa, Francisco de Assis Gomes de Miranda, é de parecer que o mesmo Projecto seja approvado.

«Artigo unico. É concedida a D. Catharina Margarida de Miranda, viuva do defunto Juiz da Relação de Lisboa, Francisco da Assis Gomes de Miranda, a pensão vitalicia de trezentos mil réis, pagos pela Folha da mesma Relação.»

Foi approvado.

Entrou em discussão o parecer da Commissão de Marinha, a favor de uma pensão de 600$000 réis, concedida ao Reverendo Bispo de Pekin.

A Camara sendo consultada decidiu que se votasse este parecer em globo.

O Sr. C. de Villa Real disse que este caso tinha motivos tão particulares, e de tanta justiça, que votava por elle.

O Sr. Amaral disse que isto era uma illusão para o Reverendo Bispo, porque nada se sabia do estado do cofre das missões: que naturalmente quando fosse a ordem para Macáo para se pagar esta pensão, os Padres de lá responderiam que o dinheiro do cofre não chegava para as suas despezas; e terminou recommendando este negocio ao Governo.

Sendo posto a votos foi approvado.

Entrou em discussão o seguinte

Parecer.

«A Commissão de Marinha examinou o Projecto de Lei vindo da Camara dos Deputados, que authorisa o Governo a reintegrar no Posto de Primeiro Tenente da Armada a Sancho Barbosa de Figueiredo, e é de parecer que o mesmo Projecto de Lei seja approvado nesta Cansara,

«Artigo 1.º Fica o Governo authorisado a reintegrar ao Posto de Primeiro Tenente da armada o ex-Primeiro Tenente, Sancho Barbosa de Figueiredo, ficando porém sem direito algum ao Soldo, e á antiguidade, por todo o tempo em que esteve demittido.

«Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.»

O Sr. Caldeira disse que este Official tinha desobedecido ás ordens que lhe haviam sido dadas, e tinha pedido elle mesmo a sua demissão, e que o reintegra-lo agora era muito máo exemplo para a conservação da disciplina: que tendo recebido ordem para embarcar se recusára allegando doença; porém que a sua obrigação era obedecer, e requerer depois uma inspecção.

O Sr. Lopes Rocha disse que as asserções do Sr. Caldeira não eram exactas; que este Official quando recebeu ordem para embarcar se achava quasi cego, e foi nomeado para a Costa d'Africa, e mostrou que lhe era impossivel embarcar naquelle estado dentro em vinte e quatro horas para um tal clima, accrescentando, que se se insistisse em o fazer embarcar pedia a sua demissão: que o mesmo Major-General reconhece que se tinha sido injusto para com elle, quando se não tinha feito o mesmo a outros sete Officiaes em identicas circumstancias, e que o vir este negocio ás Côrtes tinha sido por effeito de melindre da parte do Governo.

O Sr. Ministro da Marinha disse que nada mais tinha a dizer ácerca do Official, senão que se não dava mau exemplo para a sustentação da disciplina, que ao Governo incumbe mante-la, e de certo a mantinha, o Major General não era menos solicito em a manter; porém elle mesmo conheceu a injustiça feita a este Official, e que o vir aqui este negocio era por melindre do Governo, que ácerca da disciplina era o Juiz competente.

Posto o parecer a votos foi approvado.

Passou-se á leitura da Acta desta Sessão, a qual achando-se conforme foi approvada, e se levantou a Sessão depois das cinco horas da tarde.

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