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O SR. L. J. ÍUBEIRO: —Não me

cnrgo de responder ao que disse o Sr. Yellez Caldeiro, por que nào lem relação com o que f eu expendi. Direi só que ha unanimidade nos ' pensamentos da maioria e minoria da Commis-sâo, quanto á vontade de fazer os pagamentos de que se Irada; e que a divergência consiste unicamente no modo de satisfazer a esses pagamentos: a minoria está convencida de que o meio que propõem c o mais eilficazj c isto mesmo mio pôde deixar de conhecer o Sr. Ministro da Fazenda. É necessário pois que para texto, se approve on a Substituição ou o Projecto que veio da óulra Carriaia, porque, sendo approvado um, cscuza de se tornar a fallar no oulio; c passa-se á discussão dos Artigos que se spgucm.

O Su. CORDEIRO FEYO: —Paiecia-me qu-fi se podia satisfazer aos desejos do nobre Senador, considciando o .litigo da Substituirão como uma emenda; poique, pondo-o á \ota-Ção, se e rejeitado, está tudo acabado; o artigo da minoria, propõein que se allere a marcha estabelecida.

O SR. MINISTRO DA GUERRA: —Sr. Presidente, pedi a palavra paia dar uma explicação, por que tendo cnIrado na Camará só

DIÁRIO DA CAMARÁ

no fim da discussão que houve entre um illus-tie Senador e o Sr. ]Vlims>tro da Fazenda, sube que este linha {'aliado no alcance em que se acha um Batalhão: não podia por .tanto deixar de pedir a palavra para declarar que nào se pôde altrihuir aquellc alcance ao Comrnandanlc, por que todos os Comtnandantes dos Corpos tem sido muito exactos nas suas obrigações, e tem mostrado oâ maiores desejos, para que se passem as mostras atrazadas. Esta declaração era precisa para se não tirar daquelle facto uma i Ilação rnenos exacta e,menos justa a respeito de qualquer delles. Não pôde porém ser e\lraoidmario, que haja algum alcance, depois das drcmnstanoias em que temos estado, quando os pagamentos não tem podido ser regulares, quando tem havido tantos movimentos e tantas mudanças, de maneira que não tem sido possível passar as mostras com exactidão, e quando por outro lado se lem icilo a maior parte dos pagamentos por moio de recibos intuímos, por aquelle motivo, e por causa da falia de meios. Entretanto, o alcance de que se fallou não c tão elevado COÍT

Bomfim: — Como antigamente.) P»'ço que- sB intenda que eu não pretendo fazer censura a-I-guma; só digo iclo em justificação, por que e' do meu dever não deixar passar uma expressão de que poderia resultar o fo:mar-se urna opinião injusta a respeito de Officiacs henemcri-los, e q no por todos os motivos morecern a mais bem fundada confiança. (slpoiados.) — Não julgo necessário dizer mais sobre este objecta por que não desejo renovar a discussão, '

(Pavsa.) '

O SR. PRESIDENTE INTERINO:-* Não estamos, euecti vãmente, Cm numero para se proceder á votação.

A Ordem do dia para ámarihan é a continuação do Projecto que hoje se tem tractado, devendo comcçar-se pela votação do Aitigo 2.°; seguir-sc-ha depois a discussão de outros sobro os seguintes objectos: — isemptur os lavradores cios Açores e Madeira de coitos impostos por espaço de quinze annos; — determinando o modo de compor os Conselhos municipaes;—crear a classe de Aspirantes a Officiaes; e para satisfazer a D. Manoel Ximcncs a quantia de 55:501^790 réis. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N." 135.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PAUIEIU.A.)

SENDO aijerta a Sessão pelas duas Vioius e um ' quarto da taide, verificou-se a pieseuça de | 32 Senadores seguintes : . os Srs. Lopps Ro- ! chá j Baiões d'Àlmcidinha, d'Argamassa, de RenduíTe, do Tojal, e deVillar Torpim, Ba-2Ílio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillcz, do Bomfirn, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, .Arouca, Duques de Palmella, e da Terceira, Pereira de Magalhães?, Carretti 4 Scrpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Pinto Basto, L. J. jHibeiro, "Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Marquezes de Fronteira, é de Lou-lé, P. J. Machado, e Viscondes de Laborim, de Porto Côvo, e de Sá da Bandeira;—Também estava presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

'Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

. .Fez-se a segunda leitura do Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Serpa Saraiva, na Sessão de 6 do corrente, sobre a divisão ao território lios Concelhos de S. João $ Áreas e, Canos de Scnhorim , e txtincçao do Concelho do Carregai. (V. pog. 521, co/. 2.aj—Fui admiti ido ) e remetteu-sc á Coinmissâo de Administrarão. (Pausa.}

Acabava de entrar, pedio a palavra, e disse O SR. CORDEIRO 1'liYO: — Sr. Prcsi-, dente j eu qucio dor uma satisfação á Camará : por causa do serviço publico, venho a csla hora, "mas tenho estado mesmo em brasa, por não poder vir mais cedo.

Estando presentes 33 Senadores, passou-se á Ordem do dia, e foram successivamcnle lidos o Parecer da Com missão de Administração ácèi-ca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sofr-c o modo de compor os tltntsclhus Municipacs, mais ò referido Projecto, (f^-pa 521, col. 3.a;

A requerimento do 'Sr. Pereira de Magalhães, se dispensou n discussão na generalidade, afim de se entrar na de cadaltm dos d r figos. O seguinte foi approvado sem debate : Atti 1.° O Conselho Municipal é composto de tantos Vogaes quantos forem, os Yéreadoies da Camará Municipal; Seguio-se à leitura do Art. 2.° Os vogaes do Conselho Municipal são os eleitores que pagarem maior quota de decima no Concelho.

§, Único. Quando estes maiores contribuintes estiverem ausentes, ou impedidos , serão subfctituidos em numero igual pelos contribuintes immedialos. Teve a palavra O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Sr. Presidente, eu admirar-mè-ia do que vem pi opôs to neste Píojecto, senão reconhecesse que é do sábio o mudar de conselho. —Ainda não está 'era plena execução a Lei do anno passado! -Comtudo, como já reconheci quõ é do sábio mudar de opinião, não me admira que se fa-emendas á Lei que ainda rião está plena-

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mente erh execução. Mas não me parecem boas as rnsòes que íse dão para a alteração que Se quer fazer, e que se acha no Projecto no Artigo 2.°: hoje quer-sc que para o Conselho Municipal só os maiores contribuintes tenham lo-gar; quando antes eram tanto os maiores como os menores, e tão natureza heterogenia e' a contribuição dos monoies como dos maiores. Parece que em tudo queremos retrogradar, e ser menos liberaes, que nossos maiores dos tempos absolutos: antigamente quando sobre os negócios que inleiessavam a alguma Povoação, se mandava ouvir esta, convocava-se Clero, Nobreza, e Pov®; e do Povo entravam todas as classes; eu fiz isto muitas vezes como Corregedor de Comarca que fui: de maneira, Sr. Presidente, que não posso conceber a rasão por que se querem excluir os eleitores da menor quota; e menos como se queira intender que são heterogenios, como seclles nào fossem membros do município com os mesmos interesses, e que rião tivessem os mesmos direitos, Diz-se que lia muitas rliffi eu Idades em appareccrem osvinte membros dos menores contribuintes: já não são vinte, nguiu hão de ser só sette, por que aCa-maiíi a que tem maior nunicio cie Vereadoies, c composta dcquatorze; e só ha dilíicuIdade pura achar os menoies números também a ha de haver para achar os maiores; dá-sc a mesma difficuldade para uns que paia outros, e não vejo que para a allcração proposta haja motivo, sisnào é o querer fax.cr só figurar os giandes pro-piielarios! Se laes são as ideas deste Artigo, tal lem francamente. Eu voto contra olltí.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente, esto Projecto piova duas cousas: a primeira confirma o principio de que em administração nada ha permanente, c esta é a rasão por que senão podem codificar Leis administrativas. Nós fizemos é verdade um Código Administrativo; mas todos os annos se ha de modificar, por que as Leis administrativas não podem ser permanentes. Pi ova também, em segundo Ioga r, este Projecto que nós vamos fazendo progressos na sciencia da Administração; porque conhecendo os defeitos da Legislação em vigor tractàmos de a melhorar, e vamos emendar este armo o que fizamos o anno passado: islo tão longe está de ser uma versatilidade, que e filho da natuicza das cousas.

O illustie Senador disse que a Lei de 1840 que se emenda por este Projecto ainda não está em execução: está cm execução; e aonde o não está é por que senão podo executar, por senão podei formar o Conselho Municipal, por não haver gente que saiba ler e escrever, e tenha as outras qualidades exigidas pela Lei: por tanto já só conhece praticamente a necessidade desta medida. O nobre Senador disse mais que tendo-se estabelecido na Lei de 1810 que o Conselho Municipal fosse composto dos maiores e menores contribuintes, se devia conservar esta Legislação , por que era conforme aos nossos costumes antigos, cm que era consultado o Clero, Nobreza e Povo. Os princípios do actual systc-ma de Governo são mui diflerentcs daquelles em.

1841

que se firmava o governo de» tempo a que o no-* b ré Senador se refere, e por isso outra deve ser a organisação de todas as instituições do Estado. O encargo de Membro do Conselho do Mu-» nicipio é gratuito: as suas attribuiçòes são tantas segundo a Lei de 1840, qiic as Camarás não podem dar passo de alguma importância> que não seja necessário chamar o Conselho de Município: a maior parte dos menores contribuintes são jornaleiros, os quaes não é de esperar que se reunam todas as vezes que for necessário para deliberar sobre os negócios munici-paes, por que perdem salários que podiam ga-nhar. Os maiores contribuintes também se reunirão com difficuldadc; mas a prcsumpção está a favor delles, por terem maioieà interesses» defender: os pequenos contribuintes não querem, ter esse interesso pela caiis,\ publica, por que lhes caupa um grande prejuízo. Esta é a primeira razão porque se eliminam agora os pequenos contribuintes. A segunda rasão é por que ncbla escala ha um maior nuineio do que na escala do;»oran-dês contribuintes; em Lisboa ha talvez 8 mil pequenos contribuintes da mesma quota; e não é possível escolher destes os 20 mais velhos para entiarem no Conselho.do Município; e nos maiores não ha 400, e não haverá talvez 200 nem 100; e então c muito mais fácil separ.ir 03 necessários para formar o Conselho do Município. — Ha também outra rasão, e vem a ser, que pela Lei de 29-do Oulubio deram-se im* mensasatiribuições ao Conselho; a duna rã não pôde dar um passo sem convocar o Conselho, c &C esle se não reunir, fica tolhida e paralisa^ da a administração municipal: e como pôde a Camará obrigar o Conselho a reunir-se a cada hoi a!

Todas estas rasões expendidas pelas authori-dades das Províncias encarregadas de pôr cm execução a Lei de 18-10, é que fi/cram coni que se apresentasse este Projecto do Lei que foi approvado na outra Carmim, e que espero o se* já nesta.