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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

nações. E se entre vós, cidadãos constituintes, alguem ha que os rectifique ou conteste, grande serviço prestará á Republica, que tanto clama pela verdade, e á justiça, que não tem fronteiras!

VII

Vejamos agora a Suissa, sim, essa tão sympathica Suissa em que agora todos falamos, para a imitarmos nas suas leis e grandes virtudes republicanas.

A Suissa dá-nos o exemplo de um Estado inteiramente leigo. Quer se attenda á legislação particular a cada um dos cantões, quer á do Estado central, á confederação por toda a parte, vejo assegurada e mantida plena liberdade de consciencia, de religião e de cultos.

Sabeis que dos cantões em que esse pais desde a Reforma se achou dividido, eram exclusivamente catholicos alguns como Uri, Schwytz, Unterwald, Lucerna e Zug, no centro, e já nos confins da Suissa francesa, Triburgo e Soleure. Partidarios da Reforma foram, entre outros, Zurich, Berne, Glaris, Bale e Schaffhouse. Apesar do seu caracter confessional estes, como os cantões criados posteriormente, reconheceram bem depressa que para se engrandecerem e prosperar era indispensavel unir os seus esforços, afastando as causas de divisão e mutuo desacordo - a religião, portanto, em primeira linha. No cantão de Genebra havia 62:400 protestantes contra 67:200 catholicos em 1000, e só na capital, a velha cidade de Calvino, 30:400 protestantes contra 27:500 catholicos.

Na Suissa francesa os seus 730:000 habitantes são, na sua maioria, pertencentes ao culto reformado; os habitantes da Suissa italiana 150:000, são, se exceptuarmos os do valle de Grisões, exclusivamente catholicos. Já visitámos esse bello país, tão culto e prospero, tão alegre e saudavel; e quem estudar as suas instituições politicas e religiosas, nota, sem longo exame, quanto a ideia de Liberdade penetra e informa os costumes. Tolerancia perante todas as convicções, trabalho por todos os habitantes, eis os poios em que gira a preciosa mentalidade e o bem estar do povo suisso.

A Constituição federal, actualmente em vigor, afirma no artigo 49.° a liberdade de consciencia e que ninguem pode ser constrangido a fazer parte de uma associação religiosa, seguir um ensino religioso, cumprir um acto religioso, incorrer em penas, de qualquer natureza que sejam, por motivos de opinião religiosa. Alguns cantões auxiliam o culto por verbas inscritas nos seus orçamentos, mas isso não traduz dogmatismos politicos ou philosophicos, mas uma sobrevivencia do antigo confessionalisrno ordeiro e liberal. Nota-se entretanto a tendencia para acabar com todas as distincções, e já vimos, em 1907, Genebra votar a separação por 7:653 votos contra 6:823, e isto com o apoio dos catholicos por desejarem igualdade das igrejas perante o orçamento. O problema foi tambem posto e discutido em Balc-Ville e em Schaifhouse, embora negativamente resolvido, 15:094 votos contra a separação, 8:412 a favor. Mas pode a separação estar longe de entrar na legislação d'este formosissimo país; o que de lá ninguem arranca é o criterio superior da razão e do livre exame, do verdadeiro e autentico livre pensamento, que anima e paira sobre todos os seus habitantes, o respeito mutuo, a mutua condescendencia e apoio!

VIII

Saltemos á livre America, e escolhamos os dois países em que tambem tanto fallamos, sem todavia os imitarmos no que elles teem de grande, de generoso e de bom. Não ha exemplo mais eloquente dos beneficios de uma separação bem entendida do que nos é fornecida pela legislação do grande povo norte-americano, da qual diz o notabilissimo estadista e livre-pensador o Sr. Aristide Briand "a igualdade dos diversos cultos é tão completa como a sua liberdade. Mas a neutralidade do Estado não comporta, na America, nem hostilidade, nem mesmo indifferença e respeito das religiões."

Um dos homens publicos da America mais em evidencia na actualidade, o Sr. Theodoro Roosevelt, considera como traços essenciaes do caracter nacional a tolerancia religiosa. "Nós exigimos, escreve elle, uma tolerancia religiosa absoluta, e a separação da igreja do Estado". E todos, absolutamente todos os livres-pensadores ou catholicos que estudam a situação religiosa da America, confirmam jubilosamente o facto. A liberdade de consciencia e de cultos é com effeito uma das liberdades essenciaes da America.

Qualquer organização religiosa, parochia, igreja, communidade, diocese, consistorio, synagoga, vive tranquillamente como quer.

Se os cidadãos constituintes quizerem de um golpe de vista, rapido e seguro, avaliar do liberrimo exercicio do cultos na America do Norte, basta consultarem o grande livro seguinte "Trow's General Directory of the Boroughs of Manhattan and Bronx City of New York. Vol. CXX 1908." Na pag. 1681, da edição que possuo, começa o "Register of public institutions." Ahi encontrarão que só em New York, em 1907, existiam 821 edificios, desde a Cathedral Catholica ou Protestante, até o mais pobre e pequeno templo, onde o culto de todas as religiões conhecidas em todas as regiões do globo era livremente exercido pelos seus ministros, membros ou fieis, sem haver a registar o mais leve conflicto entre elles ou com o Estado.

"Os adherentes, escreve um dos autores que melhor estudou a poderosa nação, podem livremente, sem autorização administrativa, nem declaração previa, reunir-se, adoptar o genero de vida que lhes convem, dar-se a disciplina interior que lhes agradar, communicar com as organizações semelhantes do estrangeiro, entregar-se á propaganda no interior do país pela imprensa e pela pregação. Qualquer sociedade religiosa pode mesmo, sem ter necessidade de recorrer á lei civil, procurar-se meios materiaes de existencia sufficientes para os seus principios, como recolher dons manuaes, subscrições, fazer peditorios. Pode, emfim, sem pedir ao legislador civil a incorporação, gozar de propriedades mobiliarias e immobiliarias annexas ao seu uso em virtude de acquisições feitas por cotizações ou provenientes de legados e administrados por trusteen.

E Bryce, cuja autoridade em materias de direito publico todos conhecem, escreve "De uma maneira geral todo o corpo religioso pode organizar-se como bem lhe parecer. O Estado permitte adoptar, não importa que methodo de administração, seja por meio de fidel-commissarios (trustees), seja por meio de corporações constituidas e organizadas, seja segundo o direito geral do Estado, seja conforme um estatuto particular." E pela mesma boca falam ou catholicos, como Felix Klein, ou livres-pensadores como o Sr. Briand.

A 6 do corrente teria sido celebrado, em Baltimore, o 25.° anniversario da elevação de Gibbons a Cardeal. O senado e a câmara dos representantes, já tinham nomeado as suas respectivas commissões para assistir á grandiosa homenagem. Entre outros oradorea estavam já inscritos, o presidente Taft; o vice-presidente Sherman, o ex-presidente Roosevelt, o secretario de estado White.

Enfim, o que se passou em Washington, no Congresso, relativamente á suppressão no exergo das moedas, da phrase, que se manteve "In God we trust", na festa da inauguração da exposição de S. Luis em 1903, e em 1997 em Jamestown, a legislação mesmo de certos estados da grande União, dispensa-me de levar mais longe o exame de uma politica religiosa tão sabia, e que, se não pode, por circunstancias fáceis de apprehender, ser imitada, não