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SESSÃO N.° 9 DE 28 DE JUNHO DE 1911 3

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a acta.

Lê-se na mesa.

Como ninguem pede a palavra julga-se approvada.

Entre o expediente está um officio da Academia das Sciencias de Lisboa communicando que na reunião da assembleia geral, em 22 de junho, foram votadas, com grande assistencia de socios, sinceras felicitações á Assembleia Nacional Constituinte.

Por certo a Camara receberá com muito agrado as saudações, que esta antiga sociedade scientifica lhe dirige.

A Academia das Sciencias de Lisboa tem prestado relevantes serviços ás letras, ás artes e ás sciencias.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se um telegramma.

(Leu-se).

Vozes: - Não pode ser! Não se pode tomar conhecimento! E uma censura a esta assembleia!

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Câmara. Estão sobre a mesa, para terem segunda leitura, projectos que são muito volumosos; de alguns está muito adeantada a impressão; por isso, se a Câmara concordasse, seria sufficiente fazer-se a menção d'elles.

Expediente

Officios

Da Camara Municipal de Coruche: - Remettendo copia da parte da acta da sessão de 26 de junho em que a referida Câmara approvou, por acclamação, um voto enthusiastico pela abertura solemne das Cortes Constituintes da Republica Portuguesa.

Para a Secretaria.

Telegrammas

Proença. - Exmo. Presidente Assembleia Constituinte, Lisboa. - Commissão Municipal Administrativa Proença-a-Nova, primeira sessão depois proclamação official Republica, sauda Assembleia Constituinte Governo Povo Lisboa, fazendo votos prosperidades Patria. = Presidente, Francisco Luis Tavares.

Para a Secretaria.

Sobral de Monte Agraço. - França Borges, Camara Deputados, Lisboa. - Junta Parochial freguesia Sobral em sessão approvou um protesto contra ideia Presidencia Repulica Portuguesa Pedimos V. Exa. communique á Assembleia Constituinte. = Leal Neves Ferreira Ramos.

Para a Secretaria.

Cabeceiras. - Gremio Republicano Cabeceirense, reunido sessão extraordinaria, solemnizando proclamação official Republica Portuguesa, pede V. Exa. para juntamente com restantes Deputados circulo, a quem sauda, signifique illustre Assembleia Constituinte profundo regozijo esta collectividade por tão glorioso dia nossa querida Patria. - Pela Direcção, Barros Leitão, Canararro Valladares, Franklin Bastos, Diocleciano Peixoto.

Para a Secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Sendo certo que os empregados e operarios dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste ao declararem-se em greve não tiveram a intenção de prejudicar a marcha da Republica, ou a de difficultar a vida do Governo Provisorio, mas simplesmente a de tornar effectivas reivindicações ha muito tempo formuladas, e

Considerando que em resultado d'essa greve se encontram presos, suspensos e pronunciados alguns d'esses operarios e empregados;

A Assembleia Nacional Constituinte proclama e decreta a seguinte lei:

Artigo 1.° São amnistiados os operarios e empregados dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste pelas infracções commettidas contra a lei reguladora da que fixou o direito á greve;

§ 1.° Nos termos d'este artigo considerar-se-ha como expiada a pena para todos os ferro viarios que se encontrarem presos á data da publicação d'esta lei;

§ 2.° Nas mesmas condições a pena de suspensão que veem soffrendo outros operarios e empregados terminará e quanto aos pronunciados serão archivados os respectivos processos;

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, em 27 de junho de 1911. = O Deputado, José Montes.

Teve segunda leitura, foi admittido e mandado enviar á commissão de administração publica.

Reconhecendo a Assembleia Nacional Constituinte, ao votar uma das propostas que lhe foram presentes, a urgencia de realizar actos que evitem uma situação financeira difficil;

Verificando que os dispêndios trazidos pela mudança de regime, e os destinados a manter a ordem, bastam, como encargos para o Thesouro, num momento em que se impõem as mais severas economias;

Não admittindo que um pais pobrissimo, de enorme divida publica, mantenha o exercito de funccionarios que lhe impôs a monarchia, acrescido com outros novos não inferiormente remunerados, resolve, antes que uma reforma nos Ministerios e serviços dependentes estabeleça novos quadros de pessoal:

1.° Nomear uma commissão encarregada de trazer á Assembleia nota circunstanciada das nomeações de funcionarios feitas sob a Republica, e do aumento de despesa resultante das mesmas nomeações.

2.° Examinar os vencimentos dos funccionarios nomeados, propondo as reducções que entenda convenientes e por modo que não subsistam honorarios superiores áquelles que percebem os directores geraes.

3.° Que os vencimentos até agora pagos o continuem tendo, até definitiva resolução d'esta Assembleia Constituinte sobre o assunto.

Sala das Sessões, em 27 de junho de 1911. = O Deputado, Alexandre de Barros.

Foi admitiida e mandada enviará commissão de finanças.

Propostas

Proponho que, emquanto não estiver completa a eleição de commissões a que se refere o artigo 102.°, haja em cada periodo de vinte e quatro horas duas sessões, sendo das oito ás onze da noite a ultima sessão. = O Deputado pelo circulo n.° 33, Joaquim Ribeiro.

Foi admittida e mandada enviar á commissão do Regimento.

A Camara delibera:

Artigo 1.° Que pela commissão permanente da legislação do trabalho sejam, em primeiro logar, apresentados projectos de lei instituindo em Portugal a direcção, conselhos, conselho superior e câmara do trabalho.

Art. 2.° Que, emquanto não existam e funccionem estas instituições, imprescindiveis para a metodização o