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SESSÃO N.° 10 DE 29 DE JUNHO DE 1911 5

tos se melhore a sua situação, embora para isso tenham de ser reduzidos os grandes ordenados da alta burocracia.

Foi-me enviada tambem uma representação dos sargentos e praças da guarda fiscal do Porto, que espero a camara tomará na devida conta.

Referir-me hei agora a outro caso.

A Camara Municipal de Lisboa, após a proclamação da Republica, estabeleceu, por a isso estar autorizada, mais um feriado alem dos cinco que o Governo provisorio tinha decretado e esse feriado foi o dia 10 de junho, á memoria de Camões.

Todas as outras câmaras municipaes do país podem igualmente escolher o dia que mais lhes convenha para dar esse feriado.

Os operarios do Estado, porem, estranharam que lhes não pagassem esse dia de feriado e receando que outros se succedessem, substituindo por essa forma os dias santificados já abolidos, procuraram em grande numero o Sr. Brito Camacho, que se viu na maior difficuldade para resolver o assunto.

O Sr. Ministro de Fomento (Manuel de Brito Camacho): - Peço perdão. Resolvi com a maior facilidade, não pagando.

O Orador: - Sim, V. Exa. resolveu-o por essa forma d'esta vez, mas é preciso que tal facto se não repita, por que a multiciplidade de feriados á vontade dos Governos que succedam ao actual, contribuirá apenas para cercear ainda mais os já diminutos salarios dos operarios.

Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim acautelar os interesses dos operarios.

(Leu).

Foi lido na mesa o projecto do Sr. Deputado Alfredo Ladeira, que tem por fim considerar feriados officiaes, para os effeitos de abandono do trabalho durante vinte e quatro horas pelos operarios adventicios do Estado ou dos municipios, os dias já decretados pelo Governo da Republica Portuguesa e os que tenham sido ou venham a ser estabelecidos pelas differentes municipalidades, em conformidade com o decreto regulador do assunto.

Este projecto ficou para segunda leitura.

O Sr. Sá Pereira: - Pedi a palavra para mandar para a mesa duas notas de interpellação, que passo a ler.

(Leu).

"Desejo interrogar o Exmo. Sr. Ministro da Marinha e Colonias sobre o motivo por que nau foram convocados os collegios eleitoraes nas colonias a tempo de já se encontrarem nesta Assembleia os respectivos Deputados. = O Deputado, Pedro Januario do Valle Sá Pereira.

"Desejo interpellar o Exmo. Sr. Ministro da Justiça sobre a maneira por que está correndo o processo contra os implicados na fallencia da Companhia do Credito Predial. = O Deputado, Pedro Januario do Valle Sá Pereira".

(Foram lidas na mesa).

O Sr. Presidente: - Estas notas de interpellação vão ser expedidas.

O Sr. Thomás Cabreira: - Vou ser muito breve, como convem a uma Assembleia democratica.

O Sr. Botto Machado, em uma sessão de ha poucos dias, disse que sobre a questão operaria se estava falando muito, mas que se não adoptavam soluções praticas.

Pois eu vou apresentar uma solução pratica, relativamente ás habitações operarias, solução que não é total mus parcial, para o nosso país, e que tem sido posta em pratica, com grande êxito, na Inglaterra, na Allemanha e na Suecia. Essa solução acha-se concretizada no seguinte projecto de lei que passo a ler.

(Leu).

Poucas palavras me bastam para justificar este projecto, que diz respeito a habitações operarias.

Entre nós, as companhias constructoras não mettem hombros á empresa porque se preoccupam com o pequenissimo juro que auferem do seu capital, o que não succede em Inglaterra.

Entre nós o capital só se abalançaria a essas construcções, feitas nas condições que o moderno conforto exige, se visse que alcançava um juro de 5 por cento, mas isso daria em resultado ter que se exigir ao operario pela casa que habitasse uma renda de 6$000 réis mensaes, o que as tristes condições em que elle vive não permittem.

Estando provado que o nosso operario ganha, em media, 600 réis por dia, não pode dispensar para u, sua casa de habitação mais de um dia de salario por semana, isto é, esse aluguer não pode ir alem de 2$000 a 2$400 réis mensaes.

Podia dar-se ás câmaras municipaes autorização para proceder a essas construcções, e a verdade é que algumas municipalidades já teem procedido ás referidas construcções independentemente de auctorização, porque cm setenta annos amortizam a importancia do custo do predio e o terreno fica valorizado pela habitação.

O meu projecto está dentro d'este calculo, o que foi apurado por mim e verificado pelo sr. Ventura Terra.

As casas, pelo meu projecto, devera ter dois andares, e cada um d'elles os seguintes compartimentos: Em baixo, sala, cozinha e water-closet, e no primeiro andar, tres casas, sendo a renda de 1$500 a 2$000 réis mensaes, o maximo, com agua fornecida pela Camara Municipal pelo preço dos usos municipaes, á razão de 50 réis o metro cubico.

Acho que é esta a solução mais adequada ao assunto.

Pela Camara Municipal; de Londres foi solicitado ao parlamento inglês um projecto analogo, que foi approvado em 1890, isto é, ha 21 annos.

Este meu projecto, depois de approvado, tem de ser incluido no Codigo Administrativo.

Tenho dito.

Lido na mesa o projecto do Sr. Thomás Cabreira ficou para segunda leitura.

O Sr. Caldeira Queiroz: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto, que tem por fim criar "commissões parochiaes de trabalhos agricolas", constituida cada uma por sete membros: tres trabalhadores, tres lavradores e o presidente da junta de parochia, que será o presidente nato da commissão.

(Leu).

O Sr. Presidente: - É a hora de se passar á ordem do dia. Por isso já não pode ser lido na mesa o projecto apresentado.

Os Srs. Deputados, que tenham papeis a mandar para a mesa, queiram enviá-los.

O Sr. Luis Rosette: - Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação:

"Desejo interrogar o Sr. Ministro do Interior sobre os acontecimentos academicos de Coimbra, de 19 de outubro proximo passado, e suas consequencias, compromissos tomados com a cidade e Academia. = O Deputado, Luis Rosette".

Mandou-se expedir.