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REPUBLICA PORTUGUESA

DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

11.ª SESSÃO

EM 30 DE JUNHO DE 1911

SUMMARIO. - Lida e approvada a acta, dá-se conta do expediente. - É autorizada a commissão da Constituição a mandar desde já para a Imprensa Nacional o que se encontra feito.- Usa da palavra o Sr. Ministro do Interior (Antonio José de Almeida).

Na primeira parte da ordem do dia (discussão do projecto de lei n.° 2, duodecimos). Usa da palavra o Sr. Egas Moniz, que apresenta uma moção de ordem e propostas de emenda. Responde-lhe o Sr Ministro das Finanças (José Relvas).- O Sr. Germano Martins propõe uma substituição ao artigo 5.º Usam da palavra os Srs. Antonio Maria da Silva, França Borges, que propõe a eliminação do artigo 5.º, Goulart de Medeiros, Barros Queiroz, Eduardo Abreu, Ministro da Marinha (Azevedo Gomes), Estevam de Vasconcellos, que apresenta uma emenda ao artigo 5.º, Pedro Martins, Barros Queiroz (come relator) Antonio Maria da Silva, que reforça a opinião já apresentada, Ribeiro de Carvalho, Ministro das Finanças para responder, Lopes da Silva, Eduardo Abreu (por parte da commissão de finanças), Barbosa de Magalhães, que envia um requerimento, Peres Rodrigues, que apresenta uma emenda ao artigo 5.º, e Casimiro Rodrigues de Sá, que propõe um aditamento. Fala o Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho), seguindo-se-lhe os Srs. Rodrigues de Sá e Manuel de Arriaga, encerrando-se a discussão. Usam da palavra os Sra. Alvaro Poppe, Manuel Bravo, Botto Machado, Adriano Pimenta, Alfredo de Magalhães, Alvaro de Castro, João Gonçalves. - O Sr. Presidente (Braamcamp Freire) communica um telegramma dos estudantes militares da Polytechnica. Usa da palavra o Sr. Alexandre Braga. Responde-lhe o Sr. Ministro do Interior (Antonio José d'Almeida). Fala, numa interrupção, o Sr. Adriano Pimenta.

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Presidencia do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretarios os Exmos. Srs.

Balthasar de Almeida Teixeira
Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos

Abertura da sessão. - Á 1 hora e 30 minutos da tarde.

Presentes - 177 Srs. Deputados.

São os seguintes Srs.: - Abilio Baeta das Neves Barreto, Achilles Gonçalves Fernandes, Adriano Augusto Pimenta, Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Affonso Ferreira, Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Albano Coutinho, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo José Durão, Alfredo Maria Ladeira, Alvaro Poppe, Alvaro Xavier de Castro, Amaro de Azevedo Gomes, Americo Olavo de Azevedo, Arnilcar da Silva Ramada Curto, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, Anibal de Sousa Dias, Anselmo Braamcamp Freire, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Antonio Affonso Garcia da Costa, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Albino Carvalho Mourão, Antonio Amorim de Carvalho, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, Antonio Barroso Pereira Victorino, Antonio Bernardino Roque, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Caetano Celorico Gil, Antonio Florido da Cunha Toscano, Antonio Joaquim Ferreira da Fonseca, Antonio França Borges, Antonio Joaquim Granjo, Antonio Joaquim de Sousa Junior, Antonio José de Almeida, Antonio José Lourinho, Antonio Ladislau Parreira, Antonio La-dislau Piçarra, Antonio Maria da Silva, Antonio Maria da Silva Barreto, Antonio Padua Correia, Antonio de Paiva Gomes, Antonio Pires de Carvalho, Antonio Pires Pereira Junior, Antonio Ribeiro Seixas, Antonio dos Santos Pousada, Antonio da Silva e Cunha, Antonio Xavier Correia Barreto, Artur Rovisco Garcia, Augusto Almeida Monjardino, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Antonio Calixto, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Maria Pereira, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Carlos Richter, Casimiro Rodrigues de Sá, Celestino Germano Paes de Almeida, Christoyam Monizr Domingos Leite Pereira, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Abreu, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Elisio de Castro, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Ezequiel de Campos, Faustino da Fonseca, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Fernão Botto Machado, Francisco Correia de Lemos, Francisco Cruz, Francisco Eusebio Lourenço Leão, Francisco Luis Tavares, Francisco Antonio Ochôa, Francisco Manuel Pereira Coelho, Francisco de Salles Ramos da Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudencio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, Inacio Magalhães Basto, Innocencio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, João Gonçalves, João José de Freitas, João José Luis Damas, João Pereira Bastos, Joaquim Antonio de Mello Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim José de Sousa Fernandes, Joaquim Pedro Martins, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Vellez Caroço, Jorge de Vasconcellos Nunes, José Affonso Palia, José Alfredo Mendes de Magalhães, José Antonio Arantes Pedroso Junior, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araujo, José Carlos da Maia, José Castro, José de Cupertino Ribeiro Junior, José Dias da Silva, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Luis dos Santos Moita, José Machado de Serpa, José Maria Cardoso, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Padua, José Maria Pereira, José Mendes Cabeçadas Junior, José Miranda do Valle, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, José Relvas, José Thomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, José do Valle Matos Cid, Julio do Patrocinio Martins, Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luis Fortunato da Fonseca, Luis Innocencio Ramos Pereira, Luis Maria Rosette, Manuel de Arriaga, Manuel Pires Vaz Bravo Junior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel José da Silva, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de SOUSA da Camara, Mariano Martins, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Narciso Alves da Cunha, Pedro Alfredo de Moraes Rosa, Pedro Amaral Eotto Machado, Pedro Januario do Valle Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfirio Coelho da Fonseca Magalhães, Ramiro Guedes, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sebastião de Magalhães Lima, Sebastião Peres Rodrigues, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Sidonio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Thomás Antonio da Guarda Cabreira, Tiago Moreira Salles, Thomé José de Barros Queiroz, Tito Augusto de Moraes, Victor José de Deus Macedo Pinto, Victorino Henriques Godinho e Victorino Maximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Adriano Mendes de Vasconcellos, Alberto Carlos da Silveira, Antonio Brandão de Vasconcellos, Antonio Caetano Macieira Junior, Antonio Valente de Almeida, Artur Augusto da Costa, Eduardo de Almeida, Joaquim Theophilo Braga, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Nunes da Mata, José da Silva Ramos e Manuel José Fernandes Costa.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Abel Accacio de Almeida Botelho, Affonso Augusto da Costa, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Alfredo Balduino de Seabra Junior, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Antão Fernandes de Carvalho, Antonio Aresta Branco, Antonio Candido de Almeida Leitão, Antonio Maria de Azevedo Machado Santos, Antonio Maria da Cunha Marques da Costa, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto José Vieira, Bernardino Luis Machado Guimarães, Emidio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Francisco José Pereira, Francisco Xavier Esteves, João Luis Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, José Augusto Simas Machado, José Cordeiro Junior, José Montês, Leão Magno Azedo, Manuel Alegre, Manuel Jorge Forbes de Bessa, Manuel José de Oliveira, Ricardo Paes Gomes e Severiano José da Silva.

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SESSÃO N.° 11 DE 30 DE JUNHO DE 1911 3

O Governo estava representado pelos Srs. Ministros do Interior, das Finanças, da Guerra e da Marinha.

Leu-se a acta, que foi approvada. Deu-se conta do seguinte

EXPEDIENTE

Officios

Da Camara Municipal do concelho do Cadaval: - Remettendo copia da parte da acta da sua sessão de 22 de junho, era que ficou exarado um voto de congratulação pela proclamação official da Republica Portuguesa.

Para a Secretaria.

Do professor José da Fonseca Lage: - Offerecendo-se para, com um grupo de dez professores constituidos em missão instructiva, leccionarem nas varias povoações do Suajo e do Gerez, pelo methodo João de Deus, sendo-lhes dados os competentes compêndios, utensilios de escrita, e uma remuneração que garanta ao menos a cada um os meios de subsistencia.

A commissão de instrucção primaria.

Telegrammas

Penafiel, 29, ás 3 horas e 5 minutos da tarde. - Commissão Municipal Penafiel solicita em nome povo concelho seja decretada toda urgencia importação azeite livre direitos, motivo ter attingido já triplo preço ordinario; identico pedido já feito tres vezes Ministro sem resultado. = Presidente, Meneses Leal.

Para a Secretaria.

Campanhã, 29, ás 5 horas e 5 minutos da tarde. - Um grupo empregados ferro viarios Minho Douro chama attenção V. Exas., dignos representantes povo, para banquete reaccionario dado ante-hontem na Regua assistindo sub-inspector Lacerda, chefe Pereira, fiel Vasques, no qual ergueram vivas rei Couceiro. Pede energicas immediatas providencias sobre censuravel facto recorda urgencia resultado syndicancia.

Para a Secretaria.

Porto, 29, ás 2 horas e 45 minutos da tarde. - Grevistas Companhia Carris, na sua maioria velhos republicanos, protestam proceder governador civil não receber commissões para solução conflicto e protestam violencias officiaes Guarda Republicana. = Presidente assembleia, José Lopes Fernandes.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Participa á Assembleia que, usando de uma faculdade que lhe concede o Regimento, nomeia para a commissão de redacção os Srs. Deputados Manuel de Arriaga, Correia de Lemos e Teixeira de Queiroz.

Participa tambem que o Sr. João Gonçalves mandou para a mesa um requerimento para que o seu projecto de Constituição fosse publicado no Diario do Governo. Consulta a Assembleia sobre esse requerimento.

Consultada a Assembleia, foi o requerimento approvado.

Segundas leituras

Proposta

Proponho que a commissão 12.ª do Regimento, que trata dos negocios ultramarinos, seja desdobrada em quatro, de cinco membros cada, e do seguinte modo:

1.ª De administração, de instrucção e de missões;

2.ª De guerra, de marinha e de saude publica;

3.ª De legislação e de fomento;

4.ª De finanças e de colonização.

Mais proponho que os Deputados que constituem as commissões possam aggregar os futuros Srs. Deputados eleitos pelas colónias.

Sala das Sessões, 28 de junho de 1911. = Antonio Bernardino Roque.

Foi admittida e mandada enviar á commissão do Regimento.

Projectos de lei

Tendo o Governo Provisorio da Republica Portuguesa decretado a abolição da consagração official dos dias santificados e estabelecido como feriados, por merecerem a homenagem nacional, os dias 1 e 31 de janeiro, 5 de outubro e 1 e 25 de dezembro, e tendo ainda concedido ás camaras municipaes do país o direito de, a dentro das respectivas municipalidades, estabelecerem um dia feriado á sua escolha, devendo portanto ser considerados extraordinarios todos aquelles que, alem dos já citados, venham a estabelecer-se, a Assembleia Nacional Constituinte dispõe e estatue o seguinte:

Artigo 1.° São só considerados feriados officiaes, para os effeitos do abandono de trabalho durante vinte e quatro horas pelos operarios adventicios do Estado ou dos municipios, os dias já decretados pelo Governo da Republica Portuguesa, e os que tenham sido ou venham a ser estabelecidos pelas differentes municipalidades, isto é, um por municipio conforme foi decretado.

Art. 2.° Quando porventura se reconheça a necessidade de estabelecer novos feriados, aos operarios a que se refere o artigo anterior ser-lhes-ha facultativo o poderem trabalhar.

§ unico. Quando por qualquer motivo extraordinario não se possa manter a concessão expressa no artigo anterior, os operarios a que se refere o artigo 1.° receberão sempre os respectivos vencimentos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 29 de junho de 1911. = O Deputado, Alfredo Maria Ladeira.

Foi admittido e mandado enviar á commissão de legislação.

As lutas industriaes e mercantis são na actualidade os verdadeiros campos de batalha dos diversos povos civilizados.

Não os seguir nesse vertiginoso caminhar para o progresso, fazendo melhoramentos materiaes, criando facilidades ao commercio, melhorando os portos de transito e arribação, é confessarmos que não temos qualidades para lutar pela vida e que seremos vencidos.

Nos países em que as alfandegas são destinadas principalmente a estações de registo para obter dados estatisticos relativos á importação e exportação, o assunto d'esta proposta não tem capital importancia.

Não succede o mesmo naquelles, como o nosso, cujos impostos alfandegarios são a principal fonte de receita e cujas pautas teem um evidente caracter proteccionista.

Em taes países a criação de entrepostos e postos francos para attrahirem a navegação e facilitarem a troca internacional de mercadorias está naturalmente indicada.

Por estes motivos submetto á apreciação da Assembleia Constituinte as seguintes bases de um decreto para a criação de entrepostos commerciaes, que proponho para serem enviadas á respectiva commissão.

BASES DO DECRETO

1.ª E autorizado o Governo a criar entrepostos commerciaes em S. Vicente de Cabo Verde, Horta e outros portos do país, quando isso lhe for requerido pelas municipalidades em cuja area estiverem os referidos postos e houver fundamento para a criação.

2.ª Os entrepostos terão uma administração especial

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sendo incluidas nas suas despesas proprias as da fiscalização extraordinaria, que originarem.

3.ª Os entrepostos terão o caracter de portos francos, não devendo as mercadorias ahi entradas ficar sujeitas a formalidades algumas aduaneiras, sanitarias ou de qualquer outro genero, excepto as de segurança e policia do estabelecimento.

4.ª Os entrepostos poderão ser arrendados a empresas nacionaes ou a estrangeiros nacionalizados, pertencendo neste caso a renda aos municipios.

5.ª Os entrepostos poderão passar a propriedade municipal por commum acordo do Governo e municipio, ficando a cargo d'este a respectiva administração.

6.ª Nos casos dos dois artigos antecedentes o Governo será reembolsado do déficit que accusar a administração do entreposto.

7.ª O entreposto poderá ser encerrado quando depois de cinco annos de existencia não der lucro.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 23 de junho de 1911. = Os Deputados pelo circulo n.° 49, Manuel Goulart, de Medeiros = José Machado de Antonio Arantes Pedroso.

Foi admittido e enviado á commissão de commercio e artes.

1.ª Qualquer proprietario de casa de habitação de valor inferior a 1:500$000 réis em Lisboa, 1:000$000 réis no Porto e 600$000 réis nos restantes municipios do país, e que seja considerado nas condições hygienicas, de segurança e conforto, que acompanharem este decreto, poderá inscrevê-lo, para o fim de emissão de obrigações hypothecarias, num cadastro especialmente organizado pelos municipios e onde se lançará o valor que os peritos camararios arbitrarem ao predio.

O cadastro será revisto annualmente.

2.ª O proprietario do predio inscrito, logo que seja lavrado o contrato de venda, receberá o seu valor em obrigações amortizaveis annualmente e dentro de vinte e cinco annos, do juro fixo de 4 1/2 por cento, garantido pelo Governo.

3.ª O contrato será lavrado, nos termos da lei, na camara municipal, por notarios, assinando tambem o encarregado do cadastro.

O preço da venda será o que estiver lançado no cadastro.

4.ª O predio ficará considerado para todos os effeitos garantia hypothecaria privilegiada das obrigações não amortizadas o que constará do acto de venda.

5.ª O comprador responsabilizar-se-ha pelo pagamento mensal adeantado de uma verba correspondente á amortização do valor do predio em vinte e cinco annos.

A taxa do juro será 4 1/2 por cento.

6.ª O predio nestas condições pagará somente 75 por cento da contribuição predial que lhe competir até final pagamento.

7.ª É o Governo autorizado a emittir obrigações até a importancia de 2.000:000$000 réis para execução d'esta lei, devendo dividir o numero de obrigações a emittir pelos diversos municipios, tendo em attenção a sua Deputação operaria, condições de vida e necessidade de habitações.

8.ª Na Junta do Credito Publico e camaras municipaes serão feitas as precisas escriturações para a execução d'esta lei, ficando as câmaras obrigadas á recepção das prestações dos compradores dos predios.

9.ª Os predios não poderão ser inscritos e conservados pelos compradores sem apresentação da respectiva apolice de seguros contra incêndio.

10.ª Os municipios poderão construir predios nas condições d'esta lei, sendo considerados para este effeito como os proprietarios a que ella se refere.

11.ª No caso da base anterior o empregado do cadastro será substituido pelo escrivão de fazenda.

Sala das sessões da Camara Constituinte, 23 de junho de 1911. = O Deputado pelo circulo n.° 49, Manuel Goulart de Medeiros - O Deputado pelo circulo n.° 39, Francisco de Salles Ramos da Costa.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação.

Artigo 1.° São os municipios autorizados a construir bairros operarios, devendo cada habitação, sempre que seja possivel, possuir um pequeno jardim.

Art. 2.° Para este effeito podem os municipios expropriar, por utilidade publica, os terrenos que forem necessarios.

Art. 3.° A renda de cada habitação operaria deve ser calculada de modo a amortizar o custo exclusivo da construcção no fim de setenta annos, acrescida do premio de seguro contra fogo e de 1/2 por cento para reparações.

§ unico. Os municipios teem a faculdade de sobrecarregar esta renda com o juro annual de 1 a 2 1/2 por cento do capital empregado na construcção da habitação operaria.

Lisboa, 26 de junho de 1911. = Thomás Cabreira, Deputado pelo circulo n.° 46.

Teve segunda leitura, foi admittido e mandado enviar á commissão de legislação.

Denomina-se habeas corpus, em direito inglês, o processo e o writ que garantem a liberdade individual. Qualquer pessoa, illegalmente presa, pode requerer um writ á High Court of Justice contra a pessoa ou pessoas que sequestram o requerente.

A origem do habeas corpus inglês remonta a Jorge III, mas a codificação das leis que regulavam o assunto fez-se no reinado de Carlos II, com os habeas corpus acts. O direito inglês sobre habeas corpus assenta ainda hoje nessa codificação.

Effectivamente, antes de 1675, o direito ao writ de habeas corpus era illudido por toda a especie de sophismas, quer da parte dos juizes quer dos carcereiros ou directores das prisões. O act de Carlos II destruiu as difficuldades quanto a individuos accusados de determinado crime; o de Jorge III completou o precedente, tornando-o extensivo a pessoas privadas da sua liberdade por qualquer outro motivo. Os habeas corpus acts tiveram logo como consequencia directa e principal garantia a liberdade individual e por effeito secundario a limitação do poder da Coroa e dos seus agentes. Assim, desde tempos immemoriaes que em Inglaterra se não mantem uma prisão fundada em factos que a jurisprudencia dos tribunaes não qualifica de puniveis, em primeiro logar porque a prisão, provocando um writ de habeas corpus, se torna inutil, e em segundo logar porque o autor da violencia illegal se exporia á punição do acto arbitrario praticado e ás consequencias pecuniarias de fortes indemnizações á victima. E não é de hoje esta situação. Para o demonstrar basta um exemplo.

Em 1854 alguns marinheiros, desertores de um navio russo, foram presos em Guilford; o chefe da policia, a instancias de um official russo que os reconheceu, prendeu-os e levou-os para Porthsmouth, a fim de os entregar a bordo. Ora o acto era illegal, e bastou a simples ameaça de um writ de habeas corpus para que os marinheiros conseguissem ser immediatamente postos em liberdade.

Com os anarchistas passa-se actualmente em Inglaterra facto identico. É devido ao habeas corpus que elles encontram asylo na Grã-Bretanha, visto que a prisão preventiva, isto é, sem existir a prova de que organizam um attentado, mas simplesmente pela presunção de que talvez o estejam preparando,, não é possivel, porque contra ella choveriam quantos writs de habeas corpus fossem necessarios para reduzir á impotencia o excessivo zelo policial.

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Que differença entre esta situação e a da policia em Portugal, que encarcera sem motivo legal, mantem a prisão por tempo indefinido e contra a qual não ha effectivamente recurso algum legal!

D'esta forma o habeas corpus constitue uma legislação que limita e fiscaliza o poder executivo, como claramente o diz um publicista inglês: "A intervenção effectiva ou apenas possivel de writs de habeas corpus limita a acção do Groverno á estricta observancia da letra da lei. Em Inglaterra o Estado pode punir; o que não pode é prevenir o crime". Dicey, Lectures introductory to the law constitution).

O presente projecto de lei assenta, no seu espirito, na legislação similar inglesa, norte-americana e brasileira. Tanto porem a sua redacção como a forma de processo differem radicalmente d'essa legislação, e foram adaptadas aos costumes portugueses e á nossa jurisprudencia. E destinado a pôr um termo aos abusos do poder, a determinar claramente, effectivamente a separação de poderes, e a tornar effectiva a liberdade individual, que até hoje tem estado entregue ao arbitrio e abuso de qualquer cidadão investido em qualquer cargo publico. É inutil recordar aqui quanto a monarchia, representada por agentes policiaes sem honestidade nem escrupulos, usou e abusou dos poderes descricionarios que o poder executivo, unico que então tinha existencia real, lhe conferiu liberrimamente. Raros serão os membros d'esta Assembleia Nacional Constituinte que não lhe experimentaram os rigores, e lá fora, quer nas cidades quer nas mais remotas aldeias, o pobre e o fraco foram sempre as victimas indefesas do rico e do poderoso.

Não pode com o advento da Republica continuar a manter-se um tal estado de cousas. Não pode nem convem. A historia ensina que onde não ha liberdade não ha progresso. Se passarmos em revista as nações do mundo inteiro, é facil verificar que as mais progressivas são as que melhor comprehenderam e adaptaram os principios liberaes, não só sob o ponto de vista individual como mesmo na vida collectiva da Nação. A Inglaterra costuma ser apontada como um grande exemplo do que é e do que pode um povo livre. Ora a Inglaterra é o país em que melhor e mais efficazmente foi garantido o direito á Liberdade, sendo tambem o país clássico do habeas corpus. A par da Inglaterra caminham os Estados Unidos da America do Norte, os Estados Unidos do Brasil, mas ambas estas nações teem, na sua legislação, o habeas corpus, e á jurisprudencia que essa lei provocou devem em grande parte a reforma dos seus costumes e o grande progresso material e moral que fazem a admiração do mundo inteiro. Se examinarmos agora, embora succintamente, o estado de outros países nós verificamos que o seu progresso é tanto mais lento quanto menor é a liberdade de que gozam.

Basta comparar o estado de adeantamento dos seguintes países: Suissa, França, Espanha, Russia, Turquia, Sião e Marrocos.

Ora este projecto de lei procura remediar velhos vicios de organismo social e, pela acção lenta e continua da sua execução, educar o nosso povo na noção justa da liberdade.

Assim fica legislado, logo no artigo 2.° e seus numeros, que a privação da liberdade individual dos cidadãos se pode unicamente dar em duas hypotheses: Flagrante delicto ou despacho judicial legal que ordene e mantenha a prisão.

Estas duas disposições são essenciaes, visto que o regime de arbitrio a que a Nação tanto tempo esteve sujeita radicou nos costumes nacionaes o erro de que á autoridade tudo era licito e que ao cidadão cumpria apenas obedecer á determinação do occasional detentor da forca material.

Todos nos recordamos da chamada lei de 13 de fevereiro que, a pretexto de anarchismo, dava ao juiz de instrucção criminal a faculdade de poder ordenar a prisão de qualquer pessoa, conservando-a sob custodia por tempo indefinido e sem que o detido pudesse recorrer a qualquer meio de defesa.

Foi por este processo summario, verdadeiro crime que a Nação jamais perdoará, que para Timor foram mandados muitos pensadores, cuja intelligencia deveria antes ser aproveitada na metropole, mas de que a monarchia precisava livrar-se, porque a liberdade era a sua perda e o obscurantismo e a ignorancia a unica garantia de vida, miseravel vida! que lhe restava.

Não basta porem assentar no principio fundamental de que só o flagrante delicto ou o mandado legal podem privar o cidadão da sua liberdade. É preciso tornar effectivo esse direito, submettendo á resolução do corpo judicial os casos de duvida ou os attentados que, contra a lei, forem commettidos. A conseguir esse resultado visam os seguintes artigos de lei, pela forma nelles expressa, que nos parece garantia de effectiva execução:

O artigo 17.° estabelece que:

"Se alguem for violentado ou constrangido por vias de facto a fazer ou deixar de fazer alguma cousa, sem que isso venha disposto em lei expressa, poderá requerer ao juiz da comarca ou vara eivei da sua area para ser restituido á continuação ou ao exercicio do seu direito ou funcções".

E no § 2.°:

"Esta disposição é applicavel aos funccionarios que, contra a lei, sejam multados, suspensos, aposentados ou demittidos pelos seus superiores, hierarchicos das respectivas repartições, tribunaes ou serviços".

Estas disposições parecem-nos necessarias a fim de garantir especialmente a liberdade profissional do cidadão, contra a qual tão frequentemente se exercia o arbitrio no passado regime e para cujo remedio não havia recurso.

O artigo 23.° estabelece que:

"Em execução commum, particular ou da fazenda publica, não pode o devedor ser esbulhado do necessario para sustento da sua familia, que com elle vive, durante tres meses, nem da parte da casa e mobilia indispensaveis para com a mesma familia viver seguidamente".

E uma simples questão de humanidade a que suggeriu a introducção d'este artigo no projecto de lei.

Com effeito, é deshumana crueldade privar alguem da habitação e do sustento, para si e para sua familia, quando a desgraça lhe bate á porta. Propositadamente se deixou ao criterio do juiz a interpretação mais ou menos latitudinaria da palavra - indispensaveis - porque só circunstancias de occasião o podem guiar naquillo que for justo e equitativo.

Ainda o artigo 25.° dispõe:

"Se algum regulamento relativo a leis existentes e não votado pelo Parlamento ou posturas municipaes, contiver disposições oppostas a preceitos de lei em vigor e se quaesquer autoridades pretenderem fazer prevalecer sobre a lei esses regulamentos ou posturas municipaes ou ainda quaesquer ordens superiores recebidas por circular, portarias ou officios, todo o cidadão constrangido com esse facto poderá requerer a observancia da lei, o que pelo juiz será ordenado nos termos geraes d'este decreto".

E esta mais uma providencia que nos parece indispensavel, tirada tambem da lição dos factos observados no tempo da corrupção monarchica, quando a lei era facilmente sophismada por meio do respectivo regulamento. Dava-se mesmo por vezes o caso curioso de uma lei determinar uma cousa e o regulamento d'essa lei, outra diametralmente opposta. Era sempre o commodo regulamento que se executava, pondo-se de lado a letra e o espirito da lei.

Com a garantia do artigo 25.° d'esta proposta de lei, não mais o abuso poderá ser efficaz e impunemente commettido.

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Cuidou-se tambem attentamente, neste projecto de lei, da questão das multas e sellos devidos pelo serviço judicial que elle promove.

Não é justo que aquelle que pede justiça pague para que justiça lhe seja feita. Por isso se tornou gratuito o processo do habeas corpus para os requerentes em favor dos quaes for concedida a garantia pedida. Mas deve pagar o offensor do direito alheio, a fim de que aprenda á sua custa a respeitar a lei e deve pagar tambem aquelle a quem for negado o habeas corpus, visto que lho não assistia justiça. E isso que se prescreve como medida mo ralizadora e de equidade.

Outra questão a que se attendeu foi a da rapidez do processo.

A simples leitura d'este projecto de lei convence d'isso immediatamente.

Por todas as razões expostas neste relatorio e por outras que a vossa sabedoria supprirá, submettemos á apreciação da Assembleia Nacional Constituinte o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A instituição do habeas corpus tem por fim restituir á liberdade aquelles que se acharem sob prisão effectuada por autoridade incompetente ou sem despacho judicial que a ordene ou ainda fora dos casos e prazos legaes, bem como sanar uma violação de lei expressa e de que resulte o constrangimento de facto de qualquer cidadão.

Art. 2.° A prisão só pode effectuar-se:

1.° Em caso de flagrante delicto;

2.° Por despacho judicial que a ordene em observancia de disposições legaes applicaveis.

Art. 3.° Todo aquelle que for ou se conservar preso pelas autoridades administrativas, policiaes ou outras fora dos preceitos indicados no artigo antecedente, tem direito a requerer o habeas corpus.

Art. 4.° Para esse effeito, expõe em petição ao juiz da comarca ou vara eivei da sua area que, achando-se preso com violação da lei, reclama a liberdade - declarando onde está detido, á ordem de quem e o motivo da prisão, sabendo-o.

Art. 5.° Esse requerimento tambem pode ser feito pelo Ministerio Publico, ou por terceiro, sem procuração, se pertencer á familia do preso ou viver com elle ao tempo da prisão.

Art. 6.° O requerente pode juntar quaesquer documentos e declarações assinadas.

Art. 7.° Se o requerente for o proprio preso ou representante seu com procuração legal nos autos e quiser dar quaesquer outras provas, pedirá, para isso, um prazo ao juiz, até oito dias, que lhe será concedido, e nesse prazo poderá produzir qualquer especie de prova judicial e summaria.

Art. 8.° O requerimento pedindo o habeas corpus será acompanhado de declaração de duas pessoas conhecidas na comarca ou em juizo, em que, sob sua responsabilidade, affirmem que os factos se passaram como o requerente os expõe.

Art. 9.° As assinaturas d'essa declaração serão reconhecidas ou qualquer funccionario judicial ou administrativo da comarca attestará, a seguir e assinando, que são dos proprios.

Art. 10.° Se os signatarios d'essas declarações as fizerem em manifesta opposiçao á verdade incorrem na pena de falsas declarações prestadas em juizo.

Art. 11.° O juiz mandará autuar a petição pelo escrivão de semana e fazer o processo concluso no mesmo dia.

Art. 12.° A seguir ordenará que o carcereiro ou director da prisão, em vinte e quatro horas, responda entregando essa resposta no cartorio, sobre se os factosa são como o requerente os relata ou diversos, e que depois, em igual prazo, o escrivão do processo, averiguando escrupulosamente, informe tambem sobre a veracidade do que o requerente allega.

Art. 13.° O escrivão do processo, para fundamentar a sua informação, tem o pleno direito de consultar os registos da cadeia, bem como o processo em que se trate da prisão onde elle estiver, podendo tomar quaesquer apontamentos, mas só relativos ao facto a que tem de informar e ainda mesmo que o processo seja considerado secreto.

Art. 14.° Depois d'estes factos, se o juiz verificar que o requerente está preso contra lei, mandará passar mandado de soltura em vinte e quatro horas.

Art. 15.° A simples apresentação d'esse mandado, o carcereiro ou director da prisão dará immediatamente liberdade ao preso.

Art. 16.° Se o carcereiro ou director da prisão assim o não fizer, será, depois de ouvido, pela primeira vez suspenso por seis meses e, se reincidir, demittido.

Art. 17.° Se alguem for violentado ou constrangido, por vias de facto, a fazer ou deixar de fazer alguma cousa, sem que isso venha disposto em lei expressa, poderá requerer ao juiz da comarca ou vara eivei da sua area para ser restituido á continuação ou ao exercicio do seu direito ou funcção.

Art. 18.° Este requerimento será acompanhado de declaração semelhante á que se exige no artigo 8.° d'este decreto, e o juiz ordenará que o escrivão de semana informe sobre o requerido, como se preceitua no artigo 12.° do presente decreto.

Art. 19.° Depois d'isto e em vinte e quatro horas, se o juiz verificar que assiste razão ao requerente, mandará logo pelo escrivão do processo restituir o violentado ou constrangido ao exercicio dos seus direitos, provisoriamente e até que os tribunaes competentes, em processo proprio, definitivamente resolvam o assunto, se as partes a elle recorrerem.

§ 1.° D'essa restituição provisoria se lavrará auto.

§ 2.° Esta disposição é applicavel aos funccionarios que, contra lei, sejam multados ou suspensos pelos seus superiores hierarchicos das respectivas repartições, tribunaes ou serviços.

Art. 20.° Se o requerimento for contra actos do juiz da comarca será feito ao da comarca mais próxima; se se tratar de districto criminal, ao da respectiva area civel; tratando-se de juiz civel, ao da vara immediata; e ao da primeira se o requerido for da ultima.

Art. 21.° Se o habeas corpus for concedido pelo juiz da comarca de sede mais próxima ou de vara immediata, este, em officio explicito, communicará desde logo o seu despacho ao presidente da respectiva Relação, que officiará immediatamente ao juiz da comarca ou vara que ordenou a violencia ou constrangimento, para que restitua o requerente ao uso dos seus direitos.

Art. 22.° O juiz que desobedecer a esta ordem responderá em processo disciplinar e o constrangido assume immediatamente a prerogativa de entrar, sem mais formalidades, no uso do seu direito até resolução definitiva tomada em processa proprio.

Art. 23.° Em execução commum, particular ou da Fazenda Publica, eu ainda em arrestos ou arrolamento em razão de fallencia, não pode o devedor ser esbulhado do necessario para sustento de sua familia, que com elle vive, durante tres meses, nem da parte da casa e da mobilia indispensaveis para com a mesma familia viver seguidamente.

Art. 24.° O devedor que se julgar violentado pela inobservancia do que no artigo precedente se dispõe, requererá o habeas corpus nos termos geraes d'este decreto juntando a declaração exigida no artigo 8.º e o juiz, com informação do escrivão de semana, nos termos do artigo 12.°, se verificar ter havido violação do que fica dis-

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posto, mandará em vinte e quatro horas restituir o requerente ao uso dos seus direitos, lavrando-se auto.

Art. 25.° Se algum regulamento relativo a leis existentes e não votadas pelo Parlamento ou posturas municipaes contiverem disposições oppostas a preceitos de leis em vigor e se quaesquer autoridades pretenderem fazer prevalecer sobre a lei esses regulamentos, posturas municipaes ou ainda quaesquer ordens superiores recebidas por circulares ou officios, todo o cidadão constrangido com esse facto poderá requerer a observancia da lei, o que pelo juiz respectivo será ordenado nos termos geraes d'este decreto.

Art. 26.° O carcereiro ou director da prisão, bem como o escrivão, convencidos de terem dado, sobre os casos preceituados neste decreto, informação manifesta e voluntariamente inexacta, serão suspensos pelo juiz por tempo não inferior a um mês nem superior a seis meses. Se reincidirem poderá o respectivo Ministro, conforme a gravidade do caso, transferi-los ou demitti-los. Em qualquer caso serão previamente ouvidos.

Art. 27.° Se o despacho em primeira instancia negar o habeas corpus, o escrivão, logo que receba o processo, enviá-lo-ha, officiosamente, sem contagem de custas ou sellos, á presidencia da Relação do districto.

Art. 28.° O presidente da Relação, pela simples inspecção do processo, no prazo de cinco dias e por despacho, confirmará o da primeira instancia ou concederá o haBeas corpus.

Art. 29.° Neste ultimo caso, o processo, sem contagem, será immediatamente devolvido ao juiz da primeira instancia, pelo escrivão que o presidente designará por escala, e ahi se cumprirá sem demora o despacho da presidencia da Relação.

Art. 30.° Se o presidente da Relação verificar que o juiz de primeira instancia resolveu tendenciosamente contra direito expresso será esse juiz multado em quantia não inferior a 10$000 réis nem superior a 50$000 réis.

Art. 31.° No caso que o presidente da Relação, confirmando o despacho de primeira instancia, negue o habeas corpus, o escrivão da Relação por elle designado, logo que receba o processo, enviá-lo-ha officiosamente ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Art. 32.° O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no prazo de oito dias, por simples despacho, negará ou concederá definitivamente o habeas corpus.

Art. 33.° O processo será logo devolvido directamente do Supremo Tribunal de Justiça á 1.ª instancia de que emanou e onde, sem demora, se cumprirá o despacho, se este tiver ordenado o habeas corpus.

Art. 34.° O requerente pode até a ultima instancia juntar quaesquer documentos.

Art. 35.° Todo o processo estabelecido neste decreto é feito em papel commum, incluindo os requerimentos, informações ou documentos, e sem custas, sellos ou preparos emquanto estiver pendente.

Art. 36.° Logo que seja attendido o requerente ou o processo termine em ultimo recurso devolvido á 1.ª instancia, será nesta contado pela tabella de emolumentos e salarios judiciaes e os sellos nos termos da lei em vigor.

Art. 37.° Na conta de 1.ª instancia se fará tambem o que disser respeito ás outras, sendo todos os sellos pagos nesta e os emolumentos e salarios das instancias superiores para ali remettidos, nos termos da tabella de emolumentos.

Art. 38.° No caso de ser concedido o habeas corpus o requerente não tem que pagar custas nem sellos, devendo ser nelles condemnado quem deu logar á prisão, violencia ou constrangimento, constando isso do processo, excepto se se tratar do Ministerio Publico.

Art. 39.° As custas e sellos são da responsabilidade do requerente, excepto sendo o Ministerio Publico, se o habeas corpus for definitivamente negado. = O Deputado, Adriano Mendes de Vasconcellos.

Foi admitido, mandado publicar no Diario da Camara e enviado á commissão de legislação.

O Sr. Ministro do Interior (António José de Almeida): - Apenas tirará á Assembleia alguns minutos, porque não ha o direito de a fazer perder muito tempo. O primeiro assunto a que pretende referir-se é o que diz respeito ao incendio que se deu em Lamego, e para que o Sr. Padua Correia, numa das ultimas sessões, chamou a attenção do Governo.

Procurando averiguar como se deu o acontecimento, e quaes as condições em que ficaram os sinistrados, dirigiu ao Sr. governador civil de Viseu e ao administrador do concelho os telegrammas que lê á Camara, assim como as respostas recebidas.

A respeito do desejo manifestado num d'esses telegrammas para que o lyceu seja elevado á categoria de central, pedido que já anteriormente lhe havia sido feito, tem a dizer que ha uma lei que permitte elevar a essa categoria os lyceus das terras que sejam cabeças de districto, ficando as despesas a fazer com o aumento de disciplinas a cargo das respectivas câmaras municipaes, emquanto o aumento de receitas, pelas propinas das matriculas, não cobrir essa despesa.

Lamego não está nessas circunstancias; no entanto, se esta Assembleia quiser attender o pedido, o Governo cumprirá a sua determinação.

A outro assunto se yae agora referir para aquietar o espirito publico: é ás providencias que o Governo tem adoptado com relação á projectada invasão da gente de Paiva Couceiro.

O orador considera o regime republicano em Portugal perfeitamente seguro.

O Governo tomou todas as providencias necessarias para inteira e completamente poder salvaguardar as instituições, no caso de se tentar a invasão, e ainda para poder applicar um castigo rigoroso a esses perturbadores da ordem publica.

O orador tem elementos que provam que esses perturbadores são os primeiros a reconhecer a sua impotencia e de que recorrem já ás ultimas baixezas e infamias.

Para que a Assembleia fique perfeitamente elucidada da politica que se tem feito no Ministerio do Interior, para que a pondere e diga se vae errada, o orador está completamente á disposição de todos os membros da Assembleia para a justificação dos seus actos, ainda os mais insignificantes, pedindo até, se for preciso, uma sessão secreta, se se entender que deva dar explicações sobre pontos que o publico não possa ou não deva conhecer desde já. A hora não é de perigos nem de receios que possam maguar a nossa alma de portugueses, que querem a todo o transe a autonomia da sua patria, mas, em todo o caso, é uma hora especial que merece attenção.

Nós temos muito que fazer; temos que restaurar as arcas do Thesouro defraudadas pelo regime passado, temos que derramar largamente a instrucção, temos que fazer uma obra collossal, para a qual não podemos perder um minuto do tempo que lhe é indispensavel, e para isso é necessario que haja tranquillidade e sossego.

Se esta Assembleia entender que o actual Ministro do Interior não tem a força de pulso necessaria para corresponder á gravidade da situação, diga-o francamente, que elle, orador, abandonará as cadeiras do poder, contracto, mas não magoado, e não irá para sua casa descansar, mas collocar-se-ha ao lado dos Ministros que ficarem, pronto para todos os sacrificios, para ir para a fronteira, para fazer campanha nos jornaes, para falar do alto da tribuna d'esta Assembleia, para cumprir o que entende que é o seu dever nesta hora que, repete, não é de perigo, mas de especial attenção.

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8 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Vozes: - Muito bem, muito bem.

Tem feito uma politica de attracção e não de violencias, mas não tem tambem deixado de ser rigoroso quando isso e preciso. O que tem procurado sempre é ser justo.

Quando ha dias o Sr. Alvaro de Castro apresentou uma proposta autorizando o Governo a demittir todos os funccionarios que prevaricassem contra a Republica, tinha elle, orador, por esse motivo, dois dias antes, demittido um professor de um lyceu e um secretario geral.

O Sr. Alvaro Poppe: - Entendo que todos os Ministros devem seguir igual criterio, e era isso que o Sr. Alvaro de Castro propunha.

Vozes: - Não tem a palavra. Peça-a e fale depois.

(Sussurro).

O Orador: - Sabia que o seu procedimento era illegal, que podia ser reprovado pela Constituinte, mas entendeu que era preciso praticar um acto de força e não hesitou.

Foi sempre apologista da politica de attracção. Sempre defendeu essa politica em toda a parte onde tem feito ouvir a sua palavra, porque, em seu entender, a Republica fez-se para todos, para todos os que, honrada e lealmente, a quiserem servir; todavia ella não deixará nunca cair da mão a espada com que cortará o pescoço d'aquelles que vierem a acolher-se ao seu seio com o fim reservado de depois a atraiçoarem.

Quando se tratar de apreciar as leis decretadas pelo Ministerio do Interior, o orador será o primeiro a pedir que sejam modificadas algumas que, depois de publicadas e postas em execução, reconheceu que não attendem da melhor forma aos superiores interesses da patria.

Foi muito censurado por defender a Universidade contra os academicos, mas essas censuras não as mereceu.

Mandou, é certo, para Coimbra cincoenta cavallos, mas ao mesmo tempo que para ali seguia essa força, telegraphava ao governador civil dizendo-lhe que essa forca ia para ali somente para vista, que nem uma espada se desembainhasse e que, se fosse possivel, nem um cavallo relinchasse mais forte.

Nessa occasião lançou elle, orador, á fogueira devoradora, alguma popularidade que tinha cm Coimbra, mas fê-lo sem relutancia, porque fez o seu dever.

A este respeito deve dizer que nunca prometteu desdobrar a Faculdade de Direito da Universidade; sabem-no perfeitamente todos os que ouviram as suas palavras proferidas na sala dos capellos.

Um dos actos praticados pelo orador e que tem sido mais censurado foi o resolvido em Conselho de Ministros, que se refere ao conde de Penella, Mexia de Matos.

O governador civil de Vianna do Castello, Sr. Adriano Pimenta, informou o orador, num relatorio, estar convencido de que Mexia de Matos era um conspirador.

O Sr. Adriano Pimenta: - Convencido moralmente.

O Orador: -Sim, dizia que tinha a impressão moral de que elle era um agente de conspiradores e que, portanto, era conveniente pô-lo a bom recato.

Elle, orador, fez o mesmo juizo acerca de Mexia de Matos, mas tendo-se procedido a investigações por todos os meios, não foi possivel adquirir uma prova com que, legitimamente, pudesse ser processado, ou sequer indiciado.

O Sr. Adriano Pimenta: - Prova juridica.

O Orador: - Evidentemente, porque o regime republicano não tem o direito de castigar ninguem simplesmente por provas moraes.

O Sr. Alexandre Braga: - Devia ter sido entregue aos tribunaes, porque só estes é que teem o direito de apreciar se existem ou não provas juridicas.

Sussurro. Trocam-se ápartes. O Sr. Presidente agita a campainha.

O Orador: - O assunto virá á discussão da Assembleia e liquidar-se-ha então completamente, curvando se elle, orador, perante o juizo que esta formar.

O Sr. Alvaro de Castro: - Invoca o Regimento.

O Sr. Ministro do Interior já excedeu o tempo durante o qual podia falar. Para continuar necessita da autorização da Assembleia, que com certeza não lh'a negará, mas é preciso que a lei seja igual para todos.

O Orador: - Sentar se-ha, se a Assembleia entender que o dere fazer.

O Sr. Presidente: - Consulta a Camara sobre se consente que o Sr. Ministro do Interior continue no uso da palavra.

A Assembleia manifesta-se affirmativamente.

O Orador: - Está pronto a discutir o assunto com todos os Srs. Deputados que o queiram fazer.

O Sr. Maia Pinto: - Informa que foi elle quem indicou Penella como suspeito, ao Ministerio da Guerra, ainda antes de ter sido preso em Vianna.

O Orador: - Penella, solto, não ficou em Portugal, porque é preferivel que lá fora elle seja uma espada rnais a seguir o Couceiro, do que cá dentro elle seja um agente de conspirações a minar por todos os lados.

Tudo pelos Ministerios da Guerra e da Marinha está pronto para os receber, quer se apresentem para uma guerra regular, quer de guerrilhas, ou de montanhas.

Em Chaves está installada uma commissão de vigilancia e fiscalização, á frente da qual está o Sr. Luz de Almeida, o que é garantia segura de que essa vigilancia se exercerá activa e efficazmente.

Vae dar conhecimento á Assembleia de uma carta escrita por Couceiro e apprehendida a um dos presos, na qual mostra bem quaes são os seus planos de combate, os meios vilissimos de que lança mão.

O desanimo já se apoderou do guerrilheiro e dos que o acompanham; no entanto, elle, orador, está convencido de que elle ha de vir, porque já começa a ser accusado pelos seus homens de ladrão, de que os pretende levar a uma guerra fatal, e com certeza ha de preferir antes morrer varado por uma bala portuguesa, a ser victima de algum punhal jesuitico. Ha de vir, porem, em condições taes que, antes de entrar na terra portuguesa, ha de ser já um vencido.

A carta, que lê á Camara, não traz data, mas parece-me ser dos principios de maio.

O Sr. Presidente: - Observa ao orador que deu a hora de se passar á ordem do dia.

Vozes: - Fale, fale.

O Orador: - Dou por concluidas as minhas considerações, porque simplesmente o que queria era dizer á Assembleia e, consequentemente, ao país, que a hora actual, embora fosse especial, não era de perigo para a Republica e que o Governo tinha tudo preparado para assegurar a integridade da Patria e a segurança das instituições.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraficas).

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O Sr. Presidente: - Vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 2.

O Sr. Dantas Baracho: - Peço a palavra para invocar o Regimento. Peço a V. Exa. que mande ler o artigo 92.° e § 5.° do artigo 123.°

O Sr. Alvaro Poppe: - Peço a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Manuel Bravo: - Peço a palavra para antes de se encerrar A sessão, estando presente o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente: - Tenho que declarar que hontem a Assembleia dispensou o Regimento para entrar em discussão o parecer n.° 2.

Vae ler-se.

PROJECTO DE LEI N.° 2

A commissão de finanças, sentindo que o Orçamento Geral do Estado não tenha ainda sido apresentado, mas tendo ouvido as explicações dadas pelo Exmo. titular da pasta das Finanças, com as quaes se conforma, é de opinião que o Parlamento deve votar a proposta de lei apresentada (1-K), com o seguinte addicionamento, com o qual se conformou plenamente o mesmo Ministro e que fica constituindo o artigo 5.°, do respectivo projecto de lei.

A contar da data da approvação d'este projecto, e até a approvação do Orçamento Geral do Estado, nenhum individuo, estranho ao actual quadro do funccionalisino poderá ser nomeado para qualquer cargo publico remunerado pelo Thesouro, mesmo em virtude dos decretos com força de lei tunda não sanccionados pela Assembleia Constituinte.

Artigo 1.° A cobrança dos rendimentos publicos e a sua applicação ás despesas geraes do Estado continuará a etftictuar-se7 no anno economico de 1911-1912, nos termos dos preceitos vigentes.

Art. 2.° Para occorrer ás despesas publicas no anno economico de 1911-1912 poderá o Governo despender mensalmente, até a votação do Orçamento Geral do Estado, por cada Ministerio, o duodecimo das importancias inscritas no orçamento em vigor no anno economico de 1910-1911 e bem assim das que resultarem dos decretos com força de lei promulgados ulteriormente.

Art. 3.° No periodo a que se refere o artigo antecedente, as ordens de pagamento, com designação de texto da despesa a que são destinadas, serão expedidas com a classificação da proposta orçamental, a qual será opportunamente rectificada em conformidade das autorizações que forem votadas pela Assembleia Nacional Constituinte.

Art. 4.° E permittido o ordenamento por antecipação, em referencia ás despesas do referido anno economico de 1911-1912, das que tenham de satisfazer-se nos primeiros dias do próximo mês de julho.

Art. 5.° A contar da data da approvação d'este decreto, e até a approvação do Orçamento Geral do Estado, nenhum individuo, estranho ao actual quadro do funccionalismo, poderá ser nomeado para qualquer cargo publico remunerado pelo Thesouro, mesmo em virtude dos decretos com força de lei ainda não sanccionados pela Assembleia Constituinte.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 29 de junho de 1911. = Eduardo de Abreu = Innocencio Camacho Rodrigues = José Maria Pereira = Victorino Maximo de Carvalho Guimarães = Manuel Jorge Forbes de Bessa = Thomás Cabreira = Sidonio Paes = M. Martins Cardoso = Mariano Martins = T. J. de Barras Queiroz, relator.

N.º 1-K

Tornando-se indispensavel habilitar o Governo, desde já, e emquanto não for approvado o orçamento, com os meios necessarios para occorrer á Administração Financeira do Estado, no próximo anno economico de 1911-1912, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° A cobrança dos rendimentos publicos e a sua applicação ás despesas geraes do Estado continuará a effectuar-se, no anno economico de 1911-1912, nos termos dos preceitos vigentes.

Art. 2.° Para occorrer ás despesas publicas no anno economico de 1911-1912 poderá o Governo despender mensalmente, atoa votação do orçamento geral do Estado, por cada Ministro, o duodecimo das importancias inscritas no orçamento em vigor no anno economico de 1910-1911 e bem assim das que resultarem dos decretos com força de lei promulgados ulteriormente.

Art. 3.° No periodo a que se refere o artigo antecedente, as ordens de pagamento, com designação de texto da despesa a que são destinadas, serão expedidas com a classificação da proposta orçamental, a qual será opportunamente rectificada em conformidade das autorizações que forem votadas pela Assembleia Nacional Constituinte.

Art. 4.° É permittido o ordenamento por antecipação, em referencia ás despesas do referido anno economico de 19Í1-1912, das que tenham de satisfazer-se nos primeiros dias do próximo mês de julho.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario. Paços do Governo da Republica, em 28 de junho de 1911. = O Ministro das Finanças, José Relvas.

O Sr. Egas Moniz: - Sr. Presidente: vou mandar para a mesa uma proposta referente ao parecer n.° 2 que está em discussão, e sobre o qual vou fazer algumas considerações; que são mais um pedido de esclarecimentos do que um discurso.

A minha proposta é a seguinte:

Moção de ordem

A Camara, reconhecendo a necessidade de restringir o mais possivel a autorização sobre a cobrança dos rendimentos publicos e a applicação dos duodecimos, em conformidade com o projecto em discussão, passa á ordem do dia. = Egas Moniz.

Sr. Presidente: sinto, como aliás sentirá por certo toda a Assembleia, e o Pais, e o Sr. Ministro das Finanças, que o Orçamento Geral do Estado não esteja já na mesa e não tenha sido distribuido pelos Deputados da Assembleia Nacional Constituinte.

Não pode haver boa politica e boa orientação emquanto não se tratar de estabelecer o equilibrio entre as receitas e as despesas, como prometteu e decerto cumprirá o Sr. Ministro das Finanças.

Veio em substituição do orçamento ao Parlamento uma lei já velha nos costumes parlamentares e que tem todavia tradições honrosas em outros parlamentos de nações que sabem governar-se excellentemente. E, se não concordo com as disposições da proposta ministerial, se não concordo com o parecer da commissão de finanças que deu assentimento pleno e completo á proposta, é porque, sei medir as circunstancias do momento.

As questões financeiras, em geral, interessam menos as multidões que as questões politicas, mas as questões economicas e financeiras são da maior importancia.

Um dos pontos importantes do projecto é aquelle que representa uma autorização para doze meses, durante os quaes a assembleia abdica o direito de inspecção ás receitas e despesas dos serviços do Estado, e é contra isso que protesto, e mando para a mesa uma proposta.

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O Parlamento tem de seguir outra norma diversa da que tem tido até agora.

É indispensavel dar ao Governo por todas as formas os meios de poder governar, mas não devemos esquecer que não podemos dar uma autorização tão larga como esta de doze meses.

É em virtude d'isto que mando para a mesa uma emenda que se refere aos artigos 1.° e 2.°, o primeiro referente ás receitas e o segundo ás despesas.

Outros esclarecimentos tenho a pedir ao Sr. Ministro das Finanças, apresentando, ao mesmo tempo, as minhas duvidas á Camara.

Diz-se no artigo 1.° do projecto que a cobrança dos rendimentos publicos e a sua applicação ás despesas geraes do Estado continuará a effectuar-se no anno economico de 1911-1912, nos termos dos preceitos vigentes. E no artigo 2.° determina-se que as despesas serão feitas de acordo com o preceito do duodecimo.

Pergunto, pois, muito succintamente, ao Sr. Ministro das Finanças: e se acaso as receitas não chegarem para cobrir as despesas, o que faz nesse caso S. Exa.? Fica por esta lei autorizado a recorrer á divida auctuante? E nesse caso ainda fá-lo-ha sem que a Camara fiscalize ou tenha d'isso conhecimento?

E claro que S. Exa. não precisa de ser fiscalizado, mas a Camara não pode abdicar de um direito que lhe assiste. E, não chegando as receitas para as despesas, como se haverá S. Exa. com os embaraços que hão de sobrevir, sobretudo nesta primeira phase da administração financeira do país?

Outro ponto ha ainda para o qual eu desejo chamar a attenção do Sr. Ministro das Finanças. Versa elle sobre o artigo 2.°, capitulo de despesas.

Nas despesas autorizadas com a latitude consignada no projecto que se discute, estão, por certo, incluidas todas as que dizem respeito ás leis promulgadas ditatorialmente antes da reunião das Constituintes. Sendo assim, e revogando se amanhã algumas d'essas leis, como se ha de fazer a distribuição do duodecimo e como se ha do regular o caso, pelo que respeita ás futuras administrações do Estado?

Desejo tambem saber quando projecta o Sr. Ministro das Finanças trazer ao Parlamento o Orçamento Geral do Estado. E indispensavel sabê-lo: o que não implica entretanto, que a sua proposta de emenda não seja acceite, sem o menor desprimor, aliás para com o Sr. Ministro das Finanças e á respectiva commissão.

Não peço uma substituição do artigo do projecto, pois não desconheço as condições do momento e sei bem até onde podem ir as naturaes exigencias de uma Camara Constituinte, quando as actuaes circunstancias collocam o Governo em condições inteiramente diversas das dos Ministerios anteriores. Foi por esses motivos, Sr. Presidente, que eu redigi nos termos seguintes as minhas

Propostas de emendas

A substituição dos artigos 1.° e 2.° do projecto n.° 2 pelos seguintes:

Artigo 1.° A cobrança dos rendimentos publicos e a sua applicação ás despesas do Estado continuará a offectuar-se no primeiro trimestre do anno economico de 1911-1912, nos termos dos preceitos vigentes.

Art. 2.° Para occorrer ás despesas publicas no primeiro trimestre do anno economico de 1911-1912 poderá o Governo despender mensalmente, etc. - Egas Moniz.

Nestas circunstancias, Sr. Presidente, se se chegar ao fim de tres meses e a discussão do orçamento não levar a Camara a uma decisão definitiva, o Ministro das Finanças o declarará e, então, segunda autorização lhe será concedida.

Notarei agora que houve uma pequena modificação entre a proposta do Ministro das Finanças e o projecto de lei trazido á Camara pela commissão. Consiste ella na introducção do artigo 5.° Pela minha parte, só tenho que applaudir enthusiasticamente a resolução da commissão, que não quer por forma alguma que se destratem os dinheiros publicos, para dar a impressão de u lê se quer fazer economias e chegar ao equilibrio orçamental ha tanto tempo desejado.

Dirigir-me hei, neste momento, mais especialmente á commissão de finanças, pois desejo obter d'ella alguns esclarecimentos sobre o artigo 5.°, que diz que a contar da data da approvação do decreto, e até a approvação do Orçamento Geral do Estado, nenhum individuo estranho ao actual quadro do funccionalismo poderá ser nomeado para qualquer cargo publico remunerado pelo Thesouro, mesmo em virtude dos decretos com força de lei ainda não sanccionados pela Assembleia Constituinte.

Pela simples leitura d'este artigo afigura-se que nenhum despacho se poderá fazer que traga gravame para o Thesouro Publico. Entretanto, assim não é. Se por acaso alguns logares existirem ainda por preencher, pelos decretos ditatoriaes podem ser despachados para logares mais rendosos funccionarios que ora recebem menos.

Nestas condições, Sr. Presidente, eu pedirei que - embora isso fosse custoso - até a approvação do Orçamento Geral do Estado e de outras leis que inquestionavelmente devem ser apresentadas para que se produza emfim o necessario equilibrio orçamental, fossem cortadas do artigo 5.° as palavras "estranho ao actual quadro do funccionalismo"; ou então que se acrescentasse que tem hypothese alguma pode ser aumentada a despesa do Estado".

Lidas na mesa as emendas do Sr. Egas Moniz são admittidas, ficando em discussão juntamente com o projecto.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as emendas mandadas para a mesa pelo Sr. Deputado Egas Moniz.

Lidas na mesa foram admiitidas, ficando em discussão juntamente com o projecto.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Sr. Presidente: Começo por responder ás primeiras observações feitas pelo illustre Deputado Sr. Egas Moniz, sobre os seus receios da possibilidade de uma autorização que pode ir até doze meses.

Direi a S. Exa., de uma forma clara, que tive hontem occasião de expor á assembleia que ninguem mais do que eu tem o desejo de que o orçamento seja discutido o mais depressa possivel.

Trata-se, Sr. Presidente, de interesses nacionaes e, alem d'isto, eu tenho tambem o interesse pessoal de liquidar o mais rapidamente possivel as responsabilidades que me cabem na gerencia da pasta das Finanças.

Nenhuma occasião melhor do que aquella em que se discutir o orçamento, para dar conta dos meus actos. E assim, conjugando os interesses nacionaes com os interesses pessoaes, continuarei os esforços que até agora tenho feito para que o orçamento venha a esta Assembleia o mais depressa que se possa conseguir.

Lamento muito não ter trazido esse diploma no primeiro dia depois da abertura d'esta Assembleia.

Era resposta aos receios apresentados pelo Sr. Egas Moniz, tenho a dizer que depende unicamente da Assembleia que se realizem ou não esses receios de S. Exa.

Os orçamentos de todos os Ministerios acham-se bastante adeantados e dentro em breve estarão em condições de ser presentes á commissão de finanças.

O espirito que animou essa commissão affirmou-se de um modo claro nas duas sessões que se realizaram hontem e ante-hontem.

Não tenho a menor duvida de que a commissão vae trabalhar muito, animada do espirito de fazer com que, o mais rapidamente possivel, o orçamento seja presente ao exame da Assembleia.

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Assim, esse periodo depende exclusivamente da Assembleia e não de mim.

Dentro em poucos dias conto, repito, que o orçamento esteja apresentado á commissão de finanças.

S. Exa. mostrou os seus receios em virtude da redacção do artigo 2.° lhe parecer que permitte exceder as autorizações que se conteem na verba orçamental.

Tanto quanto eu posso prever, nós não podemos ter o orçamento approvado em menos de dois meses. Portanto, se um facto d'esta natureza se produzisse, o Governo não poderia senão extraordinariamente recorrer aos meios ou circunstancias anormaes, teria de ir procurar a outras verbas uma transferencia, porque o Governo não tem o menor interesse, nem era capaz de trazer á camara contas que não sejam exactas. (Apoiados geraes).

Não vejo outra forma, confesso ao Sr. Egas Moniz, que não seja esta, a das transferencias. Quanto á situação em relação ás dividas ao Estado, se não trago desde já á Camara declarações muito claras a esse respeito, é porque julgo conveniente guardar algumas reservas neste momento.

Muitas das pessoas que me ouvem, comprehendem bem o alcance que podem ter as minhas palavras, e é preferivel que aguardemos com um pouco de paciencia mais, e muita paciencia tem tido o país, confiando um pouco que alguem sem competencia ou com pouca competencia (Muitos apoiados), mas que teem dado provas do desejo de acertar, apresente todas as contas.

As correcções, dentro do orçamento, far-se-hão em virtude de alterações que a Camara elabore; e assim respondo a algumas perguntas de S. Exa.

A Camara apreciará as medidas e decretos promulgados pelo Governo e ou lhes dará sancção ou fará as correcções que entender, e nessa conformidade se fará o orçamento.

Creio não ter esquecido os pontos essenciaes a que S. Exa. se referiu, se bem me recordo. Devo ainda dizer algumas palavras acêrca da emenda da commissão.

A emenda da commissão é assunto de natureza especial muito melindrosa, porque importa uma questão moral até certo ponto, e assim o julguei quando o Sr. Eduardo Abreu a propôs na commissão. Por isso, sem hesitações, a acceitei immediatamente.

Tinha-me esquecido de responder acerca do prazo. Não o fixei antecipadamente na esperança que tenho de que o orçamento esteja approvado antes de dois meses, mas em todo o caso declaro que o Governo acceita muito bem a emenda de S. Exa.

(O orador não reviu).

O Sr. Egas Moniz: - Agradeço as explicações do Sr. Ministro. De facto era esse o argumento principal.

O Sr. Germano Martins: - Lendo o artigo 5.° do projecto, nota que elle se refere só ás promoções que possam dar-se entre os funccionarios, ou por concurso, ou em virtude da lei. Não se refere, de modo algum, ás vagas que possam vir a existir, ou existam actualmente, nos differentes quadros do funccionalismo.

Certamente que a commissão não quis impedir que essas vagas fossem preenchidas, porque, nesse caso, seria a completa desorganização dos serviços publicos. Assim, ha, actualmente, bastantes vagas de delegados, e vae haver mais. Mesmo que demore um mês só a approvação do orçamento, essas vagas não podem continuar. Por isso, elle, orador, juntamente com o Sr. Deputado Antonio Maria da Silva, propõe ao artigo 5.° a seguinte

Substituição

Artigo 5.º A contar da data da approvação d'este projecto, e até a approvação do Orçamento Geral do Estado, nenhum logar novo poderá ser criado, devendo a nomeação definitiva das vagas existentes ou que possam dar-se ser feitas nos termos precisos da lei. = Germano Martins = Antonio Maria da Silva.

Afigura-se-lhe que, com a redacção d'esta substituição, tudo fica remediado, não resultando encargo algum para o Thesouro.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Antonio Maria da Silva: - Se uso da palavra é para citar um caso especial que se dá nos correios e telegraphos, do contrario dispensar-me-hia de o fazer.

Houve um concurso de provas publicas para logares de aspirantes dos telegraphos, mas tendo sido impossivel apreciar até agora as provas de todos os concorrentes e apresentar a respectiva classificação. Ora estranho seria que a Camara approvasse um artigo que iria lesar direitos justamente adquiridos pelos individuos que já prestaram as provas, e que estão sendo apreciadas por um jury.

A maior parte das estações telegrapho-postaes de ha muito teem serviço permanente, pagando o Estado os extraordinarios aos empregados que o desempenham; e, como o pessoal é escasso, o serviço violento, as participações de doença são repetidas e consideravel o numero de Dobras. Os que resistem desempenham o serviço no maior numero de horas que é possivel. Independentemente d'isto o Estado tem de pagar ajudas de custo, despesas de transporte subsidios kilometricos aos funccionarios que vão substituir temporariamente os impedidos por doença e preencher as vagas existentes deixando nos seus logares, outros com dobras.

O Estado nada lucra, pois com este estado de cousas; gasta muito mais dinheiro e o serviço é peor.

A Assembleia Constituinte não pode deixar de approvar a emenda ao artigo 5.°, que é legal e satisfaz os justos desejos do publico e cohibe abusos de administração.

O Sr. França Borges: - Sr. Presidente: Declaro que voto o projecto de lei em discussão por reconhecer que é necessario e urgente, mas faço sinceros votos para que a Republica Portuguesa transforme completamente a vida politica nacional, e que só por motivos excepcionaes o Thesouro apresente projectos de lei d'esta natureza.

Desejaria que o Governo da Republica que teve tempo para publicar tantos decretos, até o final da ditadura, apresentasse tambem ás Constituintes o Orçamento Geral do Estado, em harmonia com esses decretos, para tudo ser revisto nesta Assembleia. Mas, não o tendo feito, voto o projecto em discussão, mas regeito o artigo 5.°, para o qual peço em especial a attenção da Camara.

Não considero o artigo 5.° como uma defesa dos interesses do Estado, nem do Governo da Republica, e antes me parece que elle pode em determinados momentos embaraçar a defesa das instituições nacionaes.

Todos nós sabemos que neste momento falsos portugueses conspiram em terra estrangeira, com gallegos alugados, contra a Republica e contra a patria.

Quem nos diz que, ao lado d'esses bandidos e miseraveis traidores não estão muitos funccionarios publicos que precisem ser demittidos e que a Republica não precisa realmente amanhã demittir muitos d'elles? Quem nos diz, portanto, que não será necessario nomear novos empregados, para substituir aquelles que forem demittidos?

Sr. Presidente, eu lamento que a Republica criasse alguns logares, que não eram absolutamente necessarios, mas não lamento que se façam nomeações novas que sejam precisas.

Entendo que, tendo havido uma mudança de instituições, era absolutamente necessario que se tivesse feito uma larga remodelação no funccionalismo. Não me queixo de terem sido nomeados para funccionarios publicos, indi-

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viduos que o não eram. Queixo-me de se terem criado lugares.

A Republica pode, repito, precisar amanhã de fazer uma outra grande remodelação, e ella não poderá ser feita, em virtude do artigo 5.° d'este projecto, que se torna um grande embaraço.

Mas não se trata só d'esta hypothese. Imaginemos que amanhã o Sr. Ministro do Interior retira a sua confiança aos governadores civis e administradores de concelho. Onde vae S. Exa. buscar individuos para preencher esses cargos? Vae escolhê-los entre os officiaes de justiça ou vae buscá-los aos amanuenses? E como este caso, tantos outros.

O Sr. Ministro das Finanças, por exemplo, entendeu que era necessario ao Estado e á Republica criar-se a fiscalização das sociedades anonymas e á frente d'essa fiscalização não foi pôr empregados publicos, mas um guarda-livros competentissimo.

Imaginemos que esse guarda-livros não quer amanhã exercer o seu rendoso logar. Onde vae o Sr. Ministro das Finanças buscar homem competente para aquelle logar? Naturalmente quer busca-los outra vez entre os guarda-livros. Mas o artigo 5.° não lh'o permite. Entendo, portanto, que esta Assembleia não pode votar este artigo. (Apoiados).

Sr. Presidente, a Assembleia Nacional Constituinte deve confiar em que o Governo administrará os dinheiros publicos com a maior parcimonia e que, por isso, não precisa de travões como este artigo. (Apoiados).

Nestas condições mando para a mesa a seguinte proposta de eliminação:

Proponho a eliminação do art. 5.° do projecto de lei em discussão.

Lisboa, em 30 de junho de 1911 = Antonio França Borges.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do Sr. Germano Martins.

Lê-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo Sr. França Borges.

Lê-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Ficam em discussão juntamente com o projecto de que a Camara se está occupando.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Sr. Presidente: Desejo que o Sr. Ministro das Finanças me esclareça sobre o artigo 1.° do projecto em discussão e especialmente sobre a ultima parte - nos termos dos preceitos vigentes. Não discuto os outros artigos porque a Assembleia já o fez sufficientemente. Limito-me, pois, ao artigo 4.°, que desejo fique bem esclarecido. As receitas não são cobradas por duodecimos e nisso houve confusão da parte do Sr. Egas Moniz. Sendo as receitas cobradas annual, semestral ou trimestralmente, pergunto como terá de proceder-se se não forem approvadas pela Assembleia Constituinte as leis sobre contribuição da renda de casas, predial e outras, promulgadas pelo Governo Provisorio?

Convem esclarecer este ponto:

Se a Assembleia Constitainte não approvar essas medidas, os contribuintes devedores serão obrigados a entrar com as suas dividas, ou serão indemnizados, se forem credores, do que a mais pagarem?

Como V. Exa. prometteu que traria a esta casa o Orçamento Geral do Estado com a maior brevidade, talvez não tenha a maior gravidade este assunto, comtudo acho que é conveniente que fique perfeitamente esclarecido.

O Sr. Barros Queiroz: - Felicita-se porque o projecto que se discute tenha despertado a attenção da Camara e, em especial, dos homens que mais tratam d'estes assuntos.

Em geral, as questões de dinheiro pouco teem interessado a politica portuguesa, e d'ahi o descalabro das nossas finanças.

A proposta apresentada é grave; e tão grave que elle, orador, repete, felicita-se por que o Parlamento tenha applicado a sua attenção a esse assunto.

A commissão de finanças lamenta que o orçamento não tivesse sido apresentado ao Parlamento, mas as informações que a ella deu o Sr. Ministro das Finanças e mesmo, o conhecimento que alguns dos seus membros teem da impossibilidade absoluta da sua apresentação no tempo que seria para desejar, convenceram-a; entretanto tem ella boas esperanças de que, dentro de alguns dias, será entregue ao Parlamento o Orçamento Geral do Estado, e então se poderá apreciar, com um estudo demorado e cuidadoso, o estado das finanças publicas.

O projecto de lei apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças satisfaz por completo os reparos levantados pelo Sr. Egas Moniz.

Quis S. Exa. restringir o tempo da autorização, mas o Sr. Ministro, no artigo 2.° do projecto, já restringe, de facto, a autorização das despesas até a apresentação do orçamento.

Propôs S. Exa. que se restringisse a autorização a um trimestre. A commissão pensou em propor apenas dois duodecimos, mas a forma, porem, apresentada pelo Sr. Egas Moniz, parece melhor, isto ó, que a autorização para as receitas e despesas vá até a apresentação do orçamento.

Nenhuma duvida tem a commissão em acceitar a emenda de S. Exa., porque ella vem completar o seu pensamento.

O caso mais grave é o do artigo 5.°

Ha muitos serviços publicos, que foram remodelados de modo a soffrer o seu pessoal uma grande alteração. Esses serviços ainda não estão completamente modificados, e terão de sê-lo, talvez mesmo pelo Parlamento. Havia, portanto, toda a conveniencia em que não fossem nomeados novos empregados sem que a lei fosse approvada. Ha, porem, duas excepções, uma por parte do Ministerio do Fomento e outra por parte do Ministerio da Justiça, que é preciso attender; e a commissão não tem duvida alguma em acceitar uma emenda, abrindo uma excepção para o pessoal do Ministerio da Justiça e para o dos correios e telegraphos.

Se a Camara porem entende que o artigo 5.° é impertinente, rejeita-o, que a commissão não se julga melindrada com isso.

Relativamente ás observações apresentadas pelo Sr. Deputado França Borges, deve declarar que não ha perigo de que não se possam nomear os funccionarios indispensaveis á segurança da Republica, pois tem a certeza de que, se a Camara votar o artigo 5.° e o Sr. Ministro do Interior nomear vinte ou trinta empregados para defesa da Republica, a Camara concordará immediatamente com isso.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Eduardo Abreu: - Sr. Presidente: na questão capital parece estarmos de acordo. O Sr. Ministro das Finanças não pode apresentar o orçamento; conformo-me com as explicações que deu, tanto aqui como no seio da commissão de finanças.

Não houve tempo para confeccionar e apresentar esse orçamento.

Mas para a Assembleia ver como se acham complicadas as contas do Estado, e apreciar que terrivel herança este Ministerio herdou do extincto regime, e que transmittirá ao Governo que lhe succeder, basta ver como elle tem trabalhado. No Ministerio dos Estrangeiros ha tres tabellas de despesa, dos ultimos tres Ministros da monarchia,

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e não houve ainda tempo de organizar uma tabella republicana.

As tabellas dos dois ultimos Ministros monarchicos nunca foram approvadas, tamanha era a confusão que estava existindo na contabilidade das Secretarias de Estado. O Governo actual teve de adoptar as tabellas de despesa ordinaria e extraordinaria, approvadas por decreto de 27 de outubro de 1909. Das tres tabellas monarchicas viu-se na necessidade de adoptar a mais antiga. O Ministerio do Interior está trabalhando com as tabellas de 27 de outubro de 1909. O Ministerio da Justiça adoptou as tabellas de 3 de novembro de 1909. O Ministerio do Fomento teve de seguir as tabellas de 3 de novembro de 19u9. No Ministerio das Finanças o Sr. Ministro tem trabalhado com as tabeliãs, não do ultimo Ministro da fazenda da monarchia, nem do penultimo, mas do anterior, pois é a tabella de 27 de outubro de 1909.

S. Exa. tem trabalhado com a obra dos monarchicos.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Trabalho com a minha obra.

O Orador: - Os Srs. Ministros tem trabalhado com a obra da monarchia, exceptuando o Sr. Ministro da Guerra, que organizou novas tabeliãs. O Sr. Ministro da Marinha e Colónias trabalhou com duas tabellas differentes, de dois ex-ministros da monarchia. Na marinha, cem a tabella de 27 de outubro de 1909, e nas colónias com a tabella de 26 de setembro de 1910. Mas eu pergunto: o Sr. Ministro da Marinha já mandou á Assembleia o orçamento da receita e despesa das colónias, de 1910-1911?

Com que direito o Sr. Ministro põe e dispõe do orçamento colonial, dispensando a discussão da Assembleia? Ha um decreto do Governo Provisorio de 27 de março, em que o Sr. Ministro se arroga a funcção de haver uma autonomia colonial financeira, fazendo elle o orçamento, sem necessidade de o submetter á approvação do Parlamento.

E, sem consideração alguma pela situação grave do Thesouro colonial e da metropole, decreta-se uma reforma só para aumentar os ordenados ao alto funccionalismo d'aquella Secretaria de Estado!

O Sr. Presidente: - Peço ao illustre Deputado que se dirija para a Presidencia.

O Orador: - Hontem o Sr. Ministro da Guerra, durante todo o tempo que falou, e por sinal muito bem, esteve sempre voltado para a Camara. As considerações que estou fazendo, é para mostrar em que tumulto e desordem colonial e financeira vivia o país no tempo da monarchia, e que o actual Governo, apesar de todas as suas canseiras, ainda não conseguiu modificar, antes, em cada Ministerio, tem sido aggravado o deficit. Os Srs. Ministros, logo que tiverem prestado contas de todos os seus actos, pela analyse de todos os seus decretos, hão de abandonar essas cadeiras, e quem os substituir ha de ver-se em serias difficuldades para poder lutar contra tantos erros do antigo regime, aggravados pelos que o Governo tem commettido. O Sr. Ministro das Finanças deu á commissão financeira, e aqui, completas explicações, que me satisfizeram completamente, sobre a falta do orçamento. Faltam os orçamentos parciaea de outros Ministerios. É singular o que vae pelo Ministerio das Colónias! Para se abonar uma gratificação de 30$000 réis a um amanuense, que trabalhou na celebre syndicancia á questão Hinton, da Madeira, publica-se um decreto, e a Republica fica sabendo que destino tiveram aquelles 30$000 réis; mas no Ministerio das Colonias fazem-se despesas de importancia superior a 100:000$000 réis, e não se conhecem os decretos que as autorizam, nem a quem, nem para que fim foram autorizadas!

(Vozes: - Muito bem. Apoiados).

Sr. Presidente: A Republica não corre o perigo de se perder, mas sim o de não poder consolidar-se. E essa consolidação jamais se realizará, emquanto não houver a coragem de se dizer a verdade, toda a verdade, a nacionaes e a estrangeiros, e vem a ser que a situação colonial e financeira é grave, e que se teem praticado illegalidades.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Não ha um unico acto praticado pelo meu Ministerio que não tenha sido feito pelo modo mais legal.

A situação é delicada, mas não é peor do que era anteriormente.

O Orador: - O Sr. Ministro não pode levar amai que eu, divergindo dos optimistas, e sem receio de contestação, affirme que a situação financeira é grave, e que ella exige de todos auxilio e sacrificios. Não quero irritar a Câmara; não quero irritar os reformadores que só sabem decretar, pensando que a Republica nada em ouro; não quis ainda propor á commissão de finanças que no projecto em discussão se inserissem disposições como estas: a contar do dia l de julho em deante não poderá haver mais promoções ao almirantado e ao generalato; a contar do dia l de julho em deante, por cada tres vagas que se derem na armada e, por exemplo, na arma de infantaria, onde ha trezentos e vinte e cinco subalternos a mais do quadro, será provida uma.

Uma voz: - -Está na lei, por cada tres vagas ser preenchida uma.

O Orador: - Pois será uma por cada seis vagas, visto não haver dinheiro para mais. Nada propus para não irritar a Camara, que ainda não sabe bem quanto é difficil a situação financeira, e mesmo porque, estando a commissão unida como um só homem ao lado do Sr. Ministro para o auxiliar na discussão do orçamento, conto haver nesta Camara a melhor harmonia para se fazerem cortes nas despesas, absolutamente necessarias, da a quem doer.

(Apoiados. Muito bem).

Foi atacado o artigo 5.°, por mim proposto, e acceite pelo Sr. Ministro e todos os meus collegas da commissão. Ora o orçamento será apresentado no prazo de trinta a quarenta dias. Suppunhamos que, neste prazo, um alto funccionario, por exemplo, o Director Geral das Colónias se demitte ou é demittido? Neste caso, até vir o orçamento, o Ministro serve-se de outro funccionario, que lá os tem e distinctissimos, na sua secretaria, sem nomear qualquer individuo alheio ao quadro.

Nesta pequena demora nenhum inconveniente vejo. Outro exemplo: O Sr. Ministro dos Estrangeiros, com a sua reforma, aumentou o pessoal e vencimentos dos seus funccionarios, dizendo, como os collegas, que tudo seria submettido á apreciação da Constituinte. Mas quasi todos os dias trabalha a machina: quasi todos os dias ha despachos de consules e de novos empregados nesse Ministerio, de maneira que, quando vier á nossa apreciação aquella reforma, para nella cortar os excessos e luxos diplomaticos, já estará tudo feito e todos encartados!

O artigo 5.° é um travão para não permittir mais nomeações. A Camara não pode contestar que tal plethora é grave. (Apoiados). O illustre Deputado, Sr. França Borges não pode contestar que tal plethora é grave (Apoiados). Morre um primeiro official de uma repartição, o lo-gar não é provido, ou é interinamente exercido até a approvação do orçamento pelo segundo ou pelo terceiro official (Apoiados).

Sr. Presidente: Se collocarmos as nossas divergencias, as nossas paixões, as nossas amizades pessoaes ou politicas por este ou aquelle Ministro, superiormente aos inte-

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resses geraes da Patria, bem pode succeder que um dia, quando aqui nos occuparmos só da politica e dos politicos, V. Exa. ouça raspar atrás d'essa parede, e, perguntando quem é, poderá ser que sejam os portadores da divida publica externa, notificando ao Estado Português que, não confiando na administração republicana, como não confiaram na administração monarchica, pediam maiores quantias para pagamento dos juros da divida... (Sussurro). E eu que sou velho republicano...

(Interrupção que não foi ouvida).

O Orador: - E eu, que sou velho republicano e vou observando, como posso, ainda hoje recebi uma nota official dos rendimentos aduaneiros, estudando a quota parte hypothecada á divida externa. Não ha, não pode haver a menor duvida que o titulo externo está perfeitamente bem garantido. E papel de primeira ordem, e nem a mais leve suspeita pode cair sobre elle. Mas, governe-se mal, continue-se a dividir pelo funccionalismo o aumento das receitas, sem as applicar á amortização da divida fluctuante, e surja qualquer grave crise economica, e ver-se-ha onde vae ter o proprio titulo externo! Irá buscar o que lhe falta ás alfandegas das colónias.

É preciso, pois, que a Republica se vá acostumando a uma dieta suave, aliás a intervenção do credor externo surgirá fatalmente, e só pelas classes inactivas terá de haver um corte, e que corte! Uns 1:140 contos de réis, aproximadamente. E o resto! Não estou a discutir o orçamento. A Camara comprehende perfeitamente que hoje até a meia noite tem de ser votado este projecto. Ha muitos annos, a hora avançada da noite, já aqui discuti uma lei de meios, e parece-me que estava presente o Sr. Deputado Dantas Baracho. O projecto tem de ser hoje votado, pois sem isso o Governo não pode continuar a sua administração financeira. A duvida é sobre o artigo 5.° A emenda apresentada não destroe o artigo, e portanto acceito-a. O artigo era um travão em beneficio dos Srs. Ministros. Vagava um bom logar, habilitava-me a elle; ia pedi-lo ao Ministro, elle respondia: impossivel, por causa do artigo 5.° da lei. Excellente arma defensiva para o Ministro, livrando-se de mais importunos e começando o regime das economias até a apresentação do orçamento.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Gomes): - Sobre o orçamento das colónias, direi que a ideia que a elle presidiu foi a descentralização.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Ministro da Marinha que se volte para a presidencia a fim de poder ser ouvido.

O Orador: - Como não posso falar alto, tenho de me voltar para os Srs. Deputados.

S. Exa. referiu-se á reforma da Direcção Geral das Colónias, dizendo que tinha havido aumento de despesa. Se houve aumento de despesa depois se terem aumentado os vencimentos dos funccionarios, cortaram-se outras verbas destinadas ao pagamento de serviços extraordinarios, o que representa um acto de moralidade.

Portanto, na Direcção Geral das Colónias não houve aumento de despesa.

Como a Camara sabe, o orçamento das colónias tem duas partes: uma relativa ás despesas que se fazem nas colónias e outra ás que se fazem na metropole por conta das colonias.

Segundo a nota enviada para o Ministerio das Finanças, nas despesas que se fazem na metropole, ha uma diminuição de despesa de 1.800:000$000 réis. Houve aumento na regularização da Secretaria de Marinha, aumentaram-se os vencimentos, mas não com aumento de despesa, antes pelo contrario, com diminuição. E porquê? Porque ao passo que se aumentavam os vencimentos dos funccionarios, cortava-se, por outro lado, como já disse, nas verbas existentes no orçamento para serviços extraordinarios, verbas que eram distribuidas com largueza.

Fez-se no Ministerio das Colónias exactamente o mesmo que se tinha feito nos outros ramos de serviço.

Perguntou S. Exa. como é que eu autorizei despesas na importancia de 100:000$000 réis para as colónias?

A razão é simples. O governador de Angola entendeu que devia mobiliza tropas para occupação, necessitou de creditos para lutar contra a epidemia, e teve igualmente excesso de passagens para a repatriação de compatriotas. Essa é a razão de taes despesas.

As despesas que se fazem em Lisboa, por conta das colónias, dividem-se proporcionalmente, conforme o saldo nellas existentes. Nessas despesas é que houve uma diminuição de 1.800:000$000 réis.

(O orador não reviu).

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - Sr. Presidente, logo que li o artigo 5.° do projecto de lei em discussão tive a impressão de que elle não poderia ser applicado com justiça a uma certa categoria de individuos.

Refiro-me aos individuos que, tendo-se sujeitado a concurso de provas publicas e tendo sido approvados em merito absoluto e relativo, não podem dignamente ser esbulhados dos seus direitos. (Apoiados).

O Sr. Innocencio Camacho: - Não apoiado.

O Orador: - Sim, Sr. Presidente: seria uma grande iniquidade, seria uma injustiça revoltante a applicação d'esse artigo.

Quem foi approvado num concurso de provas praticas, aberto com todas as formalidades legaes para o preenchimento d'uma vaga em qualquer repartição do Estado, conquistou o direito, que é sagrado e inilludivel de vir a preencher essa vaga. (Apoiados).

No entanto se outros Senhores Deputados não se tivessem antecipado a falar sobre o projecto de lei em discussão, e muito especialmente sobre o artigo 5.°, não seria apenas por minha causa que elle se discutiria por ser o primeiro a reconhecer as suas boas intenções, e comprehendo que os seus inconvenientes não se poderiam demorar muito, assente como está que o Orçamento Geral do Estado será votado num prazo relativamente curto.

Mas desde que o Sr. Antonio Maria da Silva se referiu ao facto de se terem realizado ultimamente concursos para aspirantes dos correios e telegraphos sem que o respectivo jury já tenha procedido á classificação dos candidatos, eu não devo occultar um facto ainda mais grave que se dá na Caixa Geral de Depositos, e que ainda viria tornar mais iniqua a execução do artigo 5.°

Realizaram-se concursos, o jury procedeu immediatamente ás classificações dos candidatos; essas classificações foram publicadas no Diario do Governo e no entanto ainda não foram nomeados os individuos a quem cabe o direito de preencher as vagas existentes no quadro da Caixa Geral de Depositos.

Sejam quaes forem as circunstancias financeiras do Estado, o o Sr. Ministro das Finanças já accentuou que é exagerado o pessimismo do Sr. Dr. Eduardo Abreu, seja qual for a plethora dos empregados publicos, o que é necessario antes de tudo é proceder a um inquerito rigoroso e consciencioso para se averiguar quaes as repartições do Estado em que essa plethora existe; espero que a Assembleia Constituinte não negará a sua approvação á seguinte proposta que envio para a mesa:

Proponho que o artigo 5.° do projecto de lei em discussão seja extensivo aos individuos que conquistaram o di-

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reito á nomeação de qualquer cargo publico em concurso de provas publicas.

Sala das sessões, 30 de junho de 1911. = Estevam de Vasconcellos.

O Sr. Joaquim Pedro Martins: - Chama a attenção da commissão de finanças para a materia do artigo 1.° do projecto, que pode prestar-se a interpretações muito diversas, sendo portanto para desejar que a referida commissão faça a tal respeito declarações claras.

Não sabe tambem como deva entender-se o artigo 4.°, conjugado com certas disposições da lei de contabilidade, sendo por isso indispensavel conhecer o que a seu respeito entende a já citada commissão perante as disposições da lei de 9 de dezembro de 1908, a qual tem preceitos varios, que é mester acatar, e ao mesmo tempo precisar bem quaes as despesas que o Governo fica, segundo o projecto, autorizado a fazer.

Tambem lhe suggere reparo a parte final do artigo 2.°, isto é, a faculdade ali dada ao Governo de tambem occorrer ás despesas resultantes dos decretos com força de lei promulgados ulteriormente á elaboração do orçamento para 1910-1911, pois não sabe que despesas venham a ser essas e a Camara não poderá votar uma cousa cujo alcance é impossivel medir ou prever.

Concorda em votar a emenda do Sr. Deputado Egas Moniz, relativa aos artigos 1.° e 2 °, mas, não por espirito de desconfiança no Governo, mormente depois das declarações feitas pelo Sr. Ministro das Finanças, das quaes resulta a promessa de que o orçamento será em breve presente á Câmara; precisa, porem, consignar que não vota autorizações illimitadas, seja a quem for. Entende mesmo que a Camara o não deve fazer em qualquer circunstancia, pois não tem o direito de se dispensar da funcção fiscalizadora que lhe compete.

Por ultimo deseja ainda explicações sobre o artigo 3.°, que não vê bem como possa conciliar-se com o que se lhe segue.

(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Barros Queiroz (Relator): - Diz que a razão do disposto no artigo 4.° está em que ha despesas, como as da divida fluctuante, fornecimentos aos Ministerios da Guerra e da Marinha, etc., que são pagas trimestral ou semestralmente. D'ahi a necessidade de autorizar esse pagamento por ordenamento antecipado.

De resto, o espirito do artigo 7.° da lei de contabilidade não deixará de ser observado.

Quanto á parte finai do artigo 2.°, é absolutamente impossivel responder, visto que é justamente por se não saber a quanto montam as despesas resultantes dos decretos ditatoriaes que o Orçamento Geral do Estado não está já concluido.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Antonio Maria da Silva: - Pedi a palavra para desfazer algumas duvidas que ficaram no espirito do Sr. Eduardo Abreu e porventura na Camara.

Disse S. Exa. que os concorrentes aos logares de aspirantes dos telegraphos podiam aguardar alguns meses e que diz respeito a funcções e numero de empregados do Estado nos podiamos ir remediando, sem se perturbar ou desorganizar o serviço publico.

Peço licença para contrariar a sua affirmação em absoluto.

Em primeiro logar, porque não temos o direito de ferir os justos interesses de todos aquelles que vierem a um concurso, e note V. Exa. que muitos dos individuos que concorreram aos logares de aspirantes dos correios e telegraphos são naturaes das ilhas e ha bastante tempo se

encontram em Lisboa; pois se mais se retardar a nomeação d'esses individuos, o Estado, que de ha muito vem sendo prejudicado com a falta de pessoal pela sensivel diminuição de receitas em que ella se traduz, aumentaria as suas despesas com as deslocações e dobras a que as substituições dão logar.

Isto no que diz respeito aos concorrentes e despesas, mas ha outras circunstancias a que attender.

Se fallecer um empregado de uma estação telegrapho-postal, não ha maneira de o substituir, pois que o artigo 5.° do projecto expressamente prohibe a nomeação de individuos estranhos aos quadros do funccionalismo.

A Administração Geral dos Correios e telegraphos não pode dizer ao publico que lhe falta pessoal ou que espere a approvação do Orçamento Geral do Estado.

O publico paga, tem direito a ser bem servido, principalmente elle que tão mal e tem sido sempre, embora isso se justifique, porque o pessoal é mal remunerado e em pequeno numero.

Sobre a redacção do artigo 5.°, direi, sem o mais leve desprimor para o Sr. Eduardo Abreu, que os serviços industriaes não se podem regular pela mesma forma que os da burocracia se regulam.

Podem não fazer falta dois ou tres amanuenses numa repartição, mas do que não ha duvida é que nos serviços de correios e telegraphos se não podem dispensar os agentes de distribuição e manipulação, bastando ás vezes a falta de um unico para complicar a vasta e complexa engrenagem dos mesmos serviços.

Quasi todos os meus collegas da Camara, governadores civis e corporações mais importantes teem vindo junto do illustre Ministro do Fomento reclamar contra o mau serviço dos correios e telegraphos, reconhecendo todos que não é por falta de vontade ou habilitação profissional dos empregados, mas, na maior parte das vezes, pelo seu reduzido numero, fadiga e diminuta dotação orçamental.

A Assembleia Nacional Constituinte não pode dar a sua approvação ao artigo 5.º como está redigido; se os serviços estão maus, ainda peor ficarão.

Não tem esse direito.

Tendo a commissão de finanças concordado com a modificação do artigo, podia dispensar-me de aduzir novos argumentos, mas não quis que no espirito da Assembleia Nacional Constituinte ficasse a mais leve duvida, provocada pelos reparos do Sr. Dr. Eduardo Abreu, sobre a veracidade das razões que expendi.

Como funccionario superior do Ministerio do Fomento, julguei-me obrigado a fornecer aos meus collegas os necessarios elementos para que a Camara se possa pronunciar com absoluto conhecimento, relativamente aos prejuizos que para os serviços dos correios e telegraphos acarretaria a integral approvação do artigo 5.°

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Para poder votar o artigo 5.°, ou a sua modificação, preciso saber se são ou não procedentes as duvidas levantadas por alguns Srs. Deputados.

Por exemplo: Disse-se até que, se se demittir um governador civil, o Governo não poderá nomear outro, por lhe não poder pagar. Será isto assim?

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Já se respondeu a pergunta idêntica que, em casos extraordinarios, os Ministros poderiam trazer ao Parlamento pedidos de autorização especial. Nada mais acrescentarei porque o assunto é muito melindroso e só á Camara pertence resolvê-lo.

(O orador não reviu).

O Sr. Lopes da Silva: - Sr. Presidente: Nas declarações apresentadas pelo membro da commissão de finanças não vem a nota da inclusão do artigo 5.°

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A ideia apresentada pelo Sr. Dr. Eduardo Abreu, de que este artigo era só um travão para o Governo da Republica se poder defender das exigencias de quem abandonasse logares do Estado é uma doutrina que nós não podemos acceitar.

Eu estou convencido que o Governo da Republica não precisa travão, e, se assim não for, elle por principio algum pode merecer a confiança da Camara, a confiança do país.

Para mim, e creio que para a Assembeia, se esse capitulo fosse approvado, representava uma prova de desconfiança nos homens da Republica.

As duvidas que sobre o meu espirito se levantam pela leitura d'este artigo, vejo que se tem levantado tambem no espirito de muitos collegas nesta Camara; e sendo este o meu modo de pensar, lembro á Assembleia e á commissão que for eleita que é muito patriotico, como defensores do Governo da Nação, ter toda a confiança no Gabinete que está dirigindo os negocios publicos, que é nosso delegado.

Se este artigo fosse retirado do projecto não representava desdouro para a commissão nem abdicação do seu modo de ver; somente obrigação de fazer justiça inteira a quem a merece.

Por consequencia, eu acceito a orientação e o modo de ver do Governo, bem como o modo de ver do Sr. França Borges, não acceitando por principio algum as restriccões do artigo, porque não pode ter excepções uma lei.

Por consequencia declaro a V. Exa. e á Camara que se deve tomar bem em attenção o seguinte: um artigo d'esta ordem não pode ser apresentado a uma Assembleia Constituinte, e ella não lhe pode dar o seu voto.

O Sr. Eduardo Abreu: - Sr. Presidente: a commissão de finanças não pode acceitar a rejeição pura e simples do artigo 5.°, porque isso foi feito de acordo com o Ministro.

O que a commissão pode fazer é acceitar modificações ao artigo, de maneira que o torne viavel, segundo os desejos da Camara.

A commissão não pode acceitar a eliminação d'este artigo.

O Sr. França Borges (interrompendo): - Não concordo, mas concordo com o que foi apresentado pelos Srs. Estevam de Vasconcellos e Germano Martins.

O Sr. Alberto Charula: - O acordo com o Sr. Ministro das Finanças é posterior.

O Orador: - Peço perdão. A commissão de finanças pode modificar. Eliminar o artigo que foi feito de acordo com o Ministro das Finanças, não.

O Sr. França Borges: - O Governo concorda com V. Exa. em que é precisa uma modificação á lei?

O sr. Ministro das Finanças: - O Governo não concorda em que é precisa uma modificação á lei. O Governo não se pode pronunciar numa questão d'esta ordem.

O Orador: - Vae ler a emenda apresentada.

(Leu).

Aqui está a emenda que a commissão de finanças, de acordo com o Sr. Ministro, acceita.

Vae-se votar; uns votam administração, outros a conservação; finda a votação fica-se com uma clausula precisa sobre o assunto, e da inteira responsabilidade da Assembleia Constituinte, que é quem manda.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. Presidente, mando para a mesa um requerimento que tenho a honra de submetter á apreciação da Assembleia e que passo ler:

Requerimento

Tendo a commissão de finanças, por alguns dos seus illustres membros, declarado concordar com as emendas apresentadas ao projecto em discussão, requeiro que este seja dispensado de voltar á commissão de finanças e seja, juntamente com essas emendas, votado immediatamente.

Sala das Sessões, em 30 de junho de 1911. = Barbosa de Magalhães.

Foi approvado.

O Sr. Peres Rodrigues: - Sr. Presidente, eu tinha pensado na apresentação de uma emenda conciliadora entre o proposito affirmado no artigo 5.° do projecto e as objecções que lhe teem feito alguns Senhores Deputados. Como o Sr. Eduardo Abreu declara desejar uma tal solução, eu não me dispenso de apresentar a minha ideia, que acho preferivel á expressa na proposta dos Srs. Germano Martins e Antonio Maria da Silva.

Esta ideia consistia em que o artigo ficasse da seguinte forma:

A contar da data da approvação d'este decreto, e até a approvação do orçamento geral do Estado, não haverá nomeações para qualquer cargo remunerado pelo Thezouro, a não ser de caracter interino ou provisorio. Eu fundamento a minha emenda.

Parece-me que o motivo do artigo 5.°, ampliação da proposta de lei, vinha das seguintes considerações, que acho perfeitamente cabidas.

Estão para ser submettidas á sancção da Constituinte, grande numero de decretos do Governo provisorio remodelando os serviços publicos, alterando os quadres, aumentando-os em geral antes que diminuindo-os, e successivamente se vão provendo os cargos até a approvação do orçamento. Ora, se a Assembleia Constituinte, apreciando a nova organização dos serviços achar exaggerado o seu pessoal, ha de então o excedente ser despedido ou addido aos quadros como era o antigo systema da monarchia?

Acho isto tão simples que me admiro de que sobre o assunto se levante uma questão tão demorada.

Não convem que se façam as nomeações porque a Assembleia poderá não approvar o aumento dos quadros, ou ainda reduzi-los em relação ao que eram anteriormente, e nestas condições, como é que se pode estar a preencher esses logares criando direitos, de mais a mais, quando esta phrase entre nós, tem uma extensão latissima, considerando-se direitos não só aos funccionarios que já o eram como aos que pretendem sê-lo?

Sim porque afinal pretende-se que o candidato desde que deu a sua prova, se constitue em valor com que o Estado não pode mais deixar de contar, é socialismo de Estado levado a um excesso de latitude.

Quando o individuo deu as suas provas não se lhe diga "tem direitos", diga-se-lhe antes "espere um pouco"! Já esperou muitos meses, espere mais algum tempo a resolução final da Assembleia.

O Sr. Estevam de Vasconcellos teve occasião de mais uma vez dar prova da sua generosidade vindo aqui acudir em beneficio d'aquelles a cujas provas S. Exa. assistiu e que entende devem ser admittidos no serviço em que superintende; mas eu não quero que se lhes diga "esperem eternamente o mas somente "esperem até a approvação do orçamento, que é questão de semanas".

Por outro lado o Sr. Antonio Maria da Silva teme que, não se provendo de pronto e definitivamente os logares que vaguem nos serviços da sua superior direcção (correios e telegraphos), esses serviços caiam em completa desorganização.

Espera S. Exa. alguma epidemia que lhe dizime o pessoal, de modo que um logar qualquer não pode ser provido temporariamente pelo funccionario que occupava o

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logar immediato, vindo os da ultima categoria a ser desempenhados por empregados provisorios?

Não conheço os usos da burocracia; não comprehendo portanto como se considerem insuperaveis taes difficuldades; mas não insistirei neste ponto.

Com relação á proposta de substituição do Sr. Germano Martins, que mereceu assentimento da commissão, devo dizer que a acho discutivel e por isso insisto na minha emenda que mando para a mesa.

O Sr. Casimiro Rodrigues de Sá: - Declaro a V. Exa. que me são completamente desagradaveis projectos d'esta ordem; eu apenas dou o meu voto a este por lhe reconhecer uma urgencia irremovivel, mas não posso deixar de manifestar á Camara que será esta uma excellente occasião de dizer que projectos, como o que está em discussão, não devem mais ser apresentados aqui.

As autorizações foram os vicios e os abusos em que a monarchia mais desastradamente incorreu, e que, sem duvida nenhuma, em acalorada carreira, a levaram ao descredito e á ruina.

E por isso que nós temos de limitar sem contemplações e de austeramente restringir todas as autorizações, até as extinguir totalmente e de vez.

Estranho, porem, os termos amplos d'esta proposta e a extensão do tempo que ella abrange; todavia eu desejava que, se a presente autorização se concedessa, fosse limitada a um mês, a dois meses, a tres meses; e que, tornando-se absolutamente indispensaveis mais prorogações d'esta excepcional concessão, a Camara as votasse á medida que ao Governo fossem necessarias, e somente depois de tal necessidade ser justificada perante a Camara e pela Camara reconhecida.

Com respeito ao artigo 5.° eu direi á Camara que elle simplesmente se deve referir a logares novos; não pode abranger funccionarios de carreira, cujos logares são conquistados e gradualmente attingidos por escala, áccesso ou promoção, porque a esses não devem ser restringidos por maneira alguma os seus direitos adquiridos; e mesmo porque de tal facto adviriam, evidentemente, embaraços graves ao bom andamento dos serviços publicos.

Ao artigo 2.° quero fazer uma referencia especial.

Nesta Camara debate-se uma questão importante, que se prende com a sua propria existencia, com o seu bom funccionamento, com a situação de independencia em que não podem deixar de manter-se os seus membros. Refiro-me á questão dos subsidios aos Srs. Deputados.

Eu assinei o projecto de lei que restabelece o subsidio, e digo-o bem alto, não me repugnou nada assiná-lo; e bem alto affirmo que nunca me envergonharei d'esse acto; em contrario do parecer do Sr. Ministro do Fomento, que affirmou que esta Camara nunca, por certo, teria prazer em recordar o dia em cuja sessão discutiu o subsidio, eu sustento que jamais terei repugnancia alguma de ordem moral em lembrar esse dia, porque não vejo que haja qualquer indignidade nos actos de justiça; e a toda a voz proclamo que nós, os Deputados, poderemos, pelo menos com tanta honra, lembrar igualmente de cabeça levantada esse dia como o Governo pode recordar aquelle em que fez o decreto no qual estipulou os seus proprios vencimentos.

As nossas leis devem ter toda a clareza e visto que, pela forma como está redigido este projecto, se podem suscitar algumas duvidas que mais tarde naturalmente suscitarão conflictos, eu peço licença para apresentar o meu additainento, que é o seguinte:

(Leu).

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Se eu bem ouvi o Sr. Deputado que acaba de falar, referiu se S. Exa. a subsidies dos Ministros, fixados por elles proprios.

Nos termos em que estas affirmações foram feitas, parece querer-se dizer que os Ministros do Groverno Provisorio tinham talhado á larga para si dos dinheiros do Thesouro Publico.

Eu ainda não estava no Governo, mas sei que, ao efectivamente esse decreto se publicou, foi simplesmente para que se, não pensasse, nem dissesse, que os Ministros da Republica se reservavam uma pratica arbitraria a tal respeito.

Esse diploma confirmou apenas os vencimentos arbitrados aos Ministros da monarchia.

Se alguma outra cousa o Sr. Deputado quis dizer, pedia-lhe a fineza de tornar explicito o seu pensamento, por que,, Sr. Presidente, é necessario que desde já e de uma vez para sempre, nós definamos a nossa situação e tracemos o nosso caminho.

É necessario que, dentro do Parlamento, aos Ministros se façam todas as perguntas e accusações, mas é absolutamente indispensavel que a nenhum d'elles se faça cousa que se assemelhe a uma insinuação. (Apoiados).

Não tenho medo das accusações, porque ou ellas são verdadeiras e o Governo succumbe, ou são calumniosas e o Governo não tem duvida em defender-se do calumniador.

Seria lamentavel, porem, que dentro de um Parlamento republicano se fizessem insinuações como no Parlamento monarchico, em que era permittido e legitimo fazer essas insinuações, porque a monarchia, os seus representantes e os que a serviam tinham deixado uma larga margem para todas as suspeições, mesmo quando não havia provas documentaes era que pudessem basear-se. Mas dentro de um Parlamento republicano, quando o Governo Provisorio nada fez para provocar uma suspeita (apoiados) vir com o systema das insinuações, seria a ultima villeza, que eu não consentiria, nem nenhum homem que se senta nestas cadeiras consentiria. (Apoiados).

Sr. Presidente, ainda ha pouco constatei com tristeza que velhos atavismos se trouxessem para aqui, e que velhas praticas, a que se referiu o Sr. Deputado Eduardo Abreu, fossem invocados nesta casa.

Entretanto, as palavras vagas de S. Exa. fizeram-me lembrar os tempos da monarchia.

É necessario que tenhamos a maxima cautela, que não deixemos o nosso pensamento passeando no vacuo, porque aquelles que estão nesta casa dão ás palavras todo o valor que ellas teem, mas ellas vão d'aqui, passam ás galerias e espalham-se lá fora. E se se alterasse o espirito das palavras dos homens da Republica, succederia o mesmo que succedeu aos homens da monarchia - elles ficariam inutilizados!

Sr. Presidente, não sei qual foi o pensamento do Sr. Deputado quando, tratando de apreciar a obra dos ministros e dos republicanos, me fez cair nos ouvidos umas palavras mal determinadas e um pouco confusas.

Em todo o caso, ouvi o bastante para não ficar calado e para pedir a S. Exa. a fineza de esclarecer todo o seu pensamento.

(O orador não reviu).

O Sr. Casimiro de Sá: - Sr. Presidente, eu não fiz insinuações a entidade nenhuma não accusei ninguem, não pus reticencias nas minhas palavras, nem falei por meia boca, de forma a levantar uma névoa de suspeições em volta do Governo; referi-me claramente a um facto publico, que não é deshonroso para ninguem, e que, como acto publico, definido e claro, é naturalmente possivel de discussão, mas em absoluto inaccessivel a insinuações ou suspeitas.

Eu unicamente quis pôr em parallelo o nosso procedimento com o do Governo, não para accusar este, mas para accentuar que de parte a parte houve honradez e correcção; e isto por que nós insolitamente fomos accu-

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sados de pedir o subsidio, como se tal facto implicasse indignidade ou deshonra quando não é mais que um sincero brado de elevada justiça. Ora eu jamais tive receio algum de pedir justiça, seja para os outros, seja para mim, ainda nos casos especiaes de que apenas seja para mim, e seja para quem quer que for. E entendo que se a todos devemos justiça, tambem a nós proprios a devemos, e a nós primeiro que a outrem, seguramente!

Devo dizer ao Sr. Ministro do Fomento, no mais bem intencionado dos nossos honestos intuitos, não em palavras dubias, encobridoras de espirito de reserva, que nós, os que somos pobres, os que não temos um logar á mesa do orçamento, pedimos o subsidio para desassombradamente tratarmos da nossa conservação, digna e independente, como cumpre que ella seja, aqui em Lisboa, no Parlamento e fora d'elle. Eu queria dizer, respondendo a V. Exa. quando disse que a Camara teria pouca vontade de, no futuro, recordar o dia da discussão do restabelecimento do subsidio aos Deputados, que nós nos orientamos por um criterio tão honrado como o do Governo ao decretar os seus honorarios. Essa affirmação de V. Exa. achei-a bem extraordinaria e extranhei-a.

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Não pela materia de que se tratava, mas pela forma como tinha sido tratada. Disse e não me arrependo.

O Orador: - Affirmei que havia tanta justiça da nossa parte, como da parte do Governo e não accusei os Ministros.

E justo, e ninguem se levantou a provar o contrario, aquillo que nós pedimos.

Para formular as minhas considerações não fiz, nem precisava de fazer, insinuações ao Governo.

São estas as declarações terminantes que faço perante a Camara, e que, em todos os momentos precisos, aqui e em toda a parte não trepidarei em repetir e defender; e o subsidio, quando entrar em discussão, eu o defenderei conforme puder, porque nunca fugirei a tomar parte nas lutas da justiça, mesmo que nellas combata no proprio interesse e sempre que os processos que siga sejam nobres e sejam leaes.

Creio que V. Exa. terá em consideração estas minhas explicações e que ellas são bem suficientes para desfazer equivocos, pois foi de um mero equivoco que este incidente surgiu.

O Sr. Eduardo Abreu (por parte da commissão de faianças): - Declaro que a commissão de finanças acceita, por unanimidade, a proposta do Sr. Deputado Casimiro Rodrigues de Sá, pois essa proposta facilitará a elaboração do orçamento, se o subsidio for votado.

O Sr. Manuel de Arriaga: - Pedi a palavra porque desejava dar ao Parlamento a explicação do meu voto, que leva consigo uma grande tristeza, porque recordo as longiquas tradições parlamentares que, com o meu modesto esforço sustentei nesta casa, fazendo da questão do orçamento uma questão vital e reclamando que se fizesse um orçamento honesto.

Devo declarar solemnemente que a Republica se honra começando por equilibrar o orçamento.

Quando equilibrarmos as nossas contas teremos a garantia do bem estar da nação.

Encheu-se-me o coração de tristeza, porem, ao ouvir falar em duodecimos; parecia-me estar ainda naquelles tempos nefastos da monarchia.

Precisamos equilibrar o orçamento, e assim se terá realizado a obra redemptora da patria, e isto embora á custa de sacrificios. Os homens que se sentam nas cadeiras do poder são dignos da confiança da Camara, e eu comprehendo bem que só uma grande violencia os poderia ter obrigado a trazer o projecto que se discute, em vez do documento indispensavel que é o orçamento.

Dou, por isso, o meu voto ao projecto.

(O orador não reviu).

Encerrada a discussão, procedeu-se ás votações que deram o seguinte resultado:

Approvadas a moção do Sr. Deputado Egas Moniz e as emendas do mesmo Sr. Deputado aos artigos 1.° e 2.° do projecto.

Approvado o additamento do Sr. Deputado Casimiro Rodrigues de Sá ao artigo 2.° do projecto.

Approvados os artigos 1.º, 2.°, 3.° e 4.º do projecto.

Rejeitada a proposta do Sr. Deputado França Borges para a eliminação do artigo 5.°

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - Peço licença para retirar a minha emmenda ao artigo 5.°, visto a sua doutrina estar comprehendida na proposta de substituição dos Srs. Deputados Germano Martins e Antonio Maria da Silva.

Concedida a licença pedida.

Leu-se o artigo 5.°

O Sr. Eduardo Abreu: - Declaro que a commissão de finanças retira o artigo 5.° do projecto e adopta a substituição dos Srs. Deputados Germano Martins e Antonio Maria da Silva.

Lida a substituição, foi approvada, sendo considerado prejudicado o additamento do Sr. Deputado Peres Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Em vista do adeantado da hora parece-me melhor dar a palavra a alguns Srs. Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão, não se passando, portanto, á segunda parte da ordem do dia.

O Sr. João de Freitas: - Requeiro que seja consultada a Camara sobre se deve ou não haver nova sessão ás 9 horas da noite.

Consultada a Camara, resolveu negativamente, resolução que foi contraprovada, verificando-se ter sido tomada por 90 votos.

O Sr. Alvaro Poppe: - Sr. Presidente: quando ha pouco o Sr. Ministro do Interior, no meio d'aquella serie brilhante de divagações que nós tivemos a felicidade de escutar, disse que tinha demittido, apesar de já estar reunida a Assembleia Constituinte, alguns funccionarios do sou Ministerio, por serem contrarios ás instituições republicanas, eu, interrompendo S. Exa., mas não sem que primeiramente lhe tivesse pedido autorização, e não conhecendo disposição alguma do Regimento que permittisse á Camara impedir o uso de uma interrupção absolutamente legitima, devo explicar á Camara a minha attitude.

A Camara não tem o direito de me interromper, não se tendo dado nenhum dos casos que podem impedir um Deputado de falar. (Apoiados}.

O artigo 110.° diz:

(Leu).

Ora a Camara reconheceu isso, com o que muito folgo, pois quando o Sr. Dr. Alexandre Braga interrompeu o Sr. Ministro do Interior, tendo previamente pedido licença a S. Exa., deixou que fizesse a sua interrupção, tendo o mesmo procedimento quando, depois, o Sr. Maia Pinto interrompeu nas mesmas condições.

Estou certo de que a Camara, quando me não deixou fazer a interrupção, não foi por menos consideração para commigo (Apoiados) mas por ignorar o Regimento, que depois, felizmente, aprendeu... (Riso). E foi ainda por isso mesmo, Sr. Presidente, que parte d'ella não conhecia o Regimento, porque, quando o illustre"Deputado e meu querido amigo Sr. Dr. Alvaro de Castro, ao abrigo do

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§ 1.° do artigo 119.° interrompeu para dizer a V. Exa. que chamasse á ordem o Sr. Ministro do Interior, não porque estivesse fora d'ella, pela maneira por que estava tratando o assunto, mas porque já estava falando fora do tempo, ainda muitos Srs. Deputados não queriam que S. Exa. estivesse incurso nesse artigo.

Eu não acredito que mais alto que a lei alguem se queira levantar.

Era para isto que tinha pedido a palavra.

O Sr. Manuel Bravo: - Pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro, interino, da Justiça, mas vejo com desgosto que S. Exa., já ha quatro dias, só apparece aqui á hora a que a Camara não pode ouvi-lo.

O Sr. Ministro do Fomento (Manuel de Brito Camacho): - E para communicar que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros me tinha dito que se alguem pedisse a sua comparencia hoje, eu dissesse que, por ter marcado audiencia para alguns membros do corpo diplomatico, não podia comparecer.

O Orador: - Já pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça na sessão do ante-hontem, pedi a palavra hontem e hoje fiz igual pedido.

Lamento, pois, que S. Exa. não esteja presente para responder ás perguntas que queria fazer.

Peço a V. Exa. que seja interprete do meu desejo para que S. Exa., amanhã, possa comparecer á sessão.

(O orador não reviu).

O Sr. Fernão Botto Machado: - Sr. Presidente: tinha pedido a palavra para enviar para a mesa um projecto de Constituição, cuja exposição de motivos não faço por entender que, desde que se trata da forma fundamental da nação, ella é escusada.

Eu tinha pedido a palavra hontem para ler á Camara um telegramma que recebi de S. Thomé e de cujo conteudo já dei conta ao Sr. Ministro da Marinha, pedindo hoje licença para o fazer.

O telegramma é o seguinte:

"S. Thomé. - Fernão Botto. - Assembleia Constituinte. Lisboa. - O governador nomeado contra vontade opinião republicana da colonia, demittiu tres vereadores da Camara por motivo não o terem cumprimentado á chegada ponte.

Como protesto outras commissões pediram a demissão, sendo dada a da freguesia da Graça com portaria, pretendendo infamar, parte veio acompanhada marinheiros provocadores, duas prisões europeus por motivo provocações, persegue imprensa, faz ameaças, precauções e medidas força desnecessarias, improprias do regime. Inexplicavel perseguição contra republicanos defensores dos principios regime, pedimos faça sentir nossos protestos apresentando queixas á Assembleia Constituinte, a quem pedimos providencias. = Pela Commissão Municipal Republicana, Mendonça".

Eu já em tempo tinha dado conhecimento ao Sr. Ministro da Marinha de um requerimento em que republicanos de S. Thomé pediam que se empregassem todas, as diligencias para que aquelle homem não fosse para S. Thomé. Infelizmente nada se conseguiu.

O facto tem realmente gravidade. Este vereador era eleito pelo suffragio e pacificamente eleito.

Era isto que queria dizer á Camara.

(O orador não reviu).

O Sr. Santos Moita: - Pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça e, visto que S. Exa. não está, desisto d'ella.

O Sr. Adriano Pimenta: - Teve uma grande surpresa quando viu o Sr. Ministro do Interior occupar-se de assuntos que lhe parecem melindrosos, tratar em sessão publica, e principalmente quando S. Exa. convidou qualquer Sr. Deputado a fazer-lhe observações ou ataques, desde o momento em que não se estivesse de acordo com as medidas ou providencias tomadas pelo Governo.

Elle, orador, não está de acordo, nem pode estar, com muitos dos actos e medidas tomadas pelo Governo da Republica, não só com relação aos conspiradores, mas a medidas de segurança publica. O Governo, noutros tempos, pôs de parte, a seu ver, os interesses inadiaveis da segurança e paz publicas, e é muito possivel que, por excesso de generosidade, todos estejamos soffrendo as consequencias dos que procuram trahir a Patria.

Entre esses actos ou providencias do Governo Provisorio, um muito particularmente ha em que elle, orador, está em completo desacordo: é o que diz respeito á liberdade concedida ao Conde de Penella.

Não segue, porem, as pisadas do Sr. Ministro do Interior, e reserva-se para fazer observações mais largas, fundamentadas com documentos e argumentos de razão, quando, porventura, a Assembleia resolva dar uma sessão secreta, e na qual mais á vontade se possa tratar d'esta momentosa questão. Até lá, por muito desejo que tenha de tratar esse assunto, abster-se-ha de o fazer pelo respeito que deve á Republica Portuguesa e aos altos interesses da Nação.

Eram simplesmente estas as observações que desejava fazer agora.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Alfredo de Magalhães: - Fala apenas para pronunciar duas palavras de explicação ao discurso do Sr. Ministro do Interior, discurso proferido vehemente-mente, em resposta a um imaginario ataque que julgou que fora feito. Não pode deixar perder este ensejo, visto que S. Exa. está presente, de affirmar, com o solemne testemunho de toda a Assembleia, que não proferiu palavras de ataque nem ao Sr. Ministro do Interior nem ao Governo; antes pelo contrario, traduzindo com toda a sinceridade o sentir da sua alma de patriota, pediu á Assembleia, que, neste momento um tanto grave para a Republica, se desse todo o apoio, que humanamente fosse possivel, ao Governo. Demais, se elle, orador, quisesse atacar o Sr. Ministro do Interior ou qualquer dos membros do gabinete, certamente não precisaria de usar de rhetorica, porquanto teria a coragem de o fazer desassombradamente.

Não se arrepende da interpellação que fez, não pelo prurido de fazer um discurso, mas tão somente porque entende, em sua consciencia, que é critica a situação que, na presente conjuntura, atravessa o norte do país e que a propria segurança da Republica, e a tranquillidade geral da Nação interessa de maneira seria e grave á intelligencia e cuidado de todos nós.

Quando falou sobre este assunto, o Sr. Presidente do Governo respondeu-lhe um tanto apprehensivo, lamentando talvez a falta de circunspecção da sua parte ao versar uma questão d'esta magnitude e de tanta delicadeza. Não quis elle, orador, replicar a S. Exa., porque não queria proferir mais palavras do que as estrictamente necessarias. No entanto, se respondesse, dir-lhe-hia que a sua palavra humilde não tinha nenhuma retumbancia no mundo inteiro, visto que retumbancia só teem as palavras proferidas pelos Ministros.

E para comprovar que eram perfeitamente justificados os seus cuidados e que o preoccupa constantemente de uma maneira seria a situação da Republica Portuguesa, lê o orador á Assembleia um telegramma que acaba de

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receber da missão militar de propaganda no norte do país em que diz concordar com a sua orientação.

Ahi tem o Governo e a Assembleia Nacional a prova de que as considerações por elle, orador, produzidas não obedecem a veleidades ou a exhibicões de rhetorica.

Ao Sr. Ministro do Interior dirá que não fez, nem faz, nem fará nunca accusações que não sejam justificadas, como é proprio do seu caracter.

O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. Alvaro de Castro: - Diz que, quando ha bocado o Sr. Antonio José de Almeida falou e se referiu á proposta que elle, orador, tinha apresentado, S. Exa. pareceu ver nella intuitos aggressivos. Tem elle, orador, a dizer ao Sr. Ministro do Interior que a sua proposta não com absolutamente intuitos aggressivos alguns. Apenas elle, orador, via do intimo da sua convicção que era necessaria que esta Assembleia e os Ministros que se sentam naquellas cadeiras temessem esta hora de responsabilidade e para ella chamassem toda a sua energia para afastar os perigos que porventura possam resultar para a Republica Portuguesa.

Se a hora é perigosa, podia mesmo applicar-se o que outr'ora dissera Clemenceau: "Se é necessario salvar a Patria, saltemos até fora da legalidade!"

Queria, portanto, unicamente, com a apresentação da sua proposta, expressar que era necessario lutar com armas capazes de vencer a indignidade sem nome d'aquelles que se congregam contra nós.

A commissão de legislação tem bastante adeantados os seus trabalhos, tendo já feito dois trabalhos de orientação diversa, visto como, á medida que a vida politica se vae mudando, ha necessidade de procurar adaptarmo-nos a esta mudança. Talvez, mesmo, que as propostas que hão de ser apresentadas á Assembleia pela commissão não sejam d'aquellas que agradam á maior parte da Assembleia que quer medidas mais radicaes, pois que actualmente a commissão está convencida de que esses meios não são necessarios.

Aproveita a occasião para mostrar á Assembleia um facto de que ainda ha pouco deu conhecimento ao Sr. Ministro do Interior, o qual lhe pediu que o contasse á Assembleia, a fim d'esta tomar as devidas providencias.

Foi o seguinte: No conselho de professores do Lyceu Passos Manuel, um d'elles propôs que se fizesse uma mensagem de congratulação pela reunião das Constituintes. Immediatamente nesse conselho, onde estão professores do exercito e da marinha, se levantou um protesto para que não se fizesse tal mensagem.

E necessario, pois, que o Sr. Ministro do Interior averigue quaes as creaturas que estão nesse Lyceu e que se oppõem a que os outros seus collegas se congratulem com a reunião da Assembleia Nacional Constituinte.

Por ultimo, allude a uma passagem do discurso do Sr. Ministro do Interior, quando disse que o Sr. Ministro da Guerra não podia confiar em muitos dos officiaes do exercito, mas que bastariam os sargentos, cabos e soldados, porque estes estavam incondicionalmente ao lado da Republica.

Estando elle, orador, na Assembleia, não podia deixar que se pronunciassem essas palavras contra qualquer dos officiaes que fizeram a declaração de honra de adhesão á Republica, a qual servem com dedicada coragem e absoluta convicção. Se alguns effectivamente atraiçoaram a sua palavra, esses que respondam por essa falta indigna e covarde, mas os outros tem elle, orador, a absoluta certeza de que hão de defender a Republica Portuguesa com toda a sua coragem, intrepidez e lealdade.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Alexandre Braga: - Peço a palavra para explicações para antes do se encerrar a sessão.

O Sr. Presidente: - Como faltam apenas dois minutos para se encerrar a sessão vou consultar a assembleia sobre se permitte que falem ainda os Srs. Deputados que se acham, inscritos, bem como o Sr. Ministro do Interior.

Vozes: - Falem, falem.

O Sr. João Gonçalves: - Já hontem tinha pedido a palavra para dar explicações á Assembleia, e regozija-se por ter conseguido finalmente, hoje, a palavra.

Apresentou hontem uma reclamação dos estudantes dos lyceus, na qual pediam a dispensa do exame, e pode suppor-se ou interpretar-se que elle, orador, vinha aqui defender uma illegalidade.

Não estava isso, porem, nas suas intenções.

Unica e exclusivamente procurado por uma commissão de estudantes, attendeu esse direito de petição. Nada mais.

Não tomou o mais pequeno compromisso com essa commissão. Pode affirmá-lo bem alto. Simplesmente lhes disse que requereria a urgencia, em vista de se ter de dar solução até sabbado.

Para que se não possa alterar a menor das suas palavras, porque preza muito o seu passado e o seu caracter, e para que se não façam insinuações que não consente, lê elle, orador, para que fique consignado na acta quaes as suas intenções.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Para contrapor ao pedido dos estudantes cabulas que pedem dispensa de acto, vou ler á Assembleia um telegramma dos estudantes da Escola Polytechnica, que é o seguinte

Telegramma

Lisboa, Polytechnica, 30, ás 5 horas da tarde. - Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte, Lisboa. - Os alumnos militares da Escola Polytechnica reunidos em assembleia geral, saudam em V. Exa. a Assembleia Constituinte e reivindicam perante V. Exa. o dever que lhes assiste, de defenderem a Patria e a Republica nos postos avançados da fronteira; no caso de serem absolutamente dispensaveis estes serviços pedem a V. Exa. para serem aproveitados como elementos de propaganda no norte do país; outrosim. temos o prazer de communicar a V. Exa. que o general Schiappa Monteiro abraçou a nossa ideia dispondo-se a acompanhar-nos para onde nos chama o dever. = A Mesa da Assembleia.

Para a Secretaria.

Vozes: - Muito bem; muito bem.

O Sr. Alexandre Braga: - Quando ha pouco falava o Sr. Ministro do Interior, interrompeu por duas vezes S. Exa.; é claro que não o fez sem primeiramente solicitar a permissão de o interromper. Cabe-lhe, portanto, o direito de dizer aos membros da Assembleia que protestaram contra a sua interrupção que S. Exas. não tinham razão alguma em fazer tal protesto, visto que a discussão era que o Sr. Ministro do Interior e elle, orador, se encontravam, era nascida de palavras que S. Exa. havia pronunciado, e que tendo tido o Sr. Ministro a attenção que muito lhe agradece de lhe responder, é claro que implicitamente tinha o direito de lhe dar nova resposta.

Foi a sua interrupção motivada pelas referencias do Sr. Ministro do Interior ao caso do tal Conde de Penella,

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preso e mandado depois em liberdade, e que actualmente se encontra, segundo consta, em Espanha, conspirando.

S. Exa. tinha dito que, embora no seu espirito houvesse a convicção moral de que esse homem era, em verdade, um conspirador, não tinha, entretanto, encontrado nenhuns elementos de prova juridica, nos quaes, em seu entender, pudesse fundamentar-se uma accusação e a consequente prisão do tal Conde de Penella.

Observou a S. Exa. que a existencia ou não existencia d'esses elementos de prova juridica não competia ao Ministro do Interior, mas sim aos tribunaes, porquanto ha leis na Republica que se applicam aos conspiradores, e são os tribunaes, os magistrados, que as impõem, porque são os unicos competentes para applicação d'essas leis.

Declarou o Sr. Ministro do Interior que tinha consultado o Sr. Sanches de Miranda e varios individuos que indico, mas simplesmente não consultou aquelles que, segundo a lei, tinha de consultar, isto e, os tribunaes constituidos.

E tanto isto é verdadeiro que S. Exa., referindo-se depois a um outro caso de conspiração em que se acha envolvido um individuo agora preso, disse ter recebido uma carta em que era censurado por o conservar sob custodia, affirmando-se que se tratava de um individuo que não conspirava e partindo essa affirmação de um bom republicano. Então disse S. Exa. ao Sr. Adriano Pimenta que tinha sido mais feliz que o Ministro no caso do Conde de Penella, e se o contrario se tivesse dado, era o Ministro que tinha superioridade sobre S. Exa.

Affirmou depois o Sr. Ministro do Interior que agora era mais cauteloso e tinha mais cuidado, o que implicitamente inclue a declaração de que S. Exa. reconhece que no caso Penella não procedeu bem.

A celeuma de ha bocado não lhe permittiu fazer estas observações que acabou de produzir.

O Sr. Dr. Antonio José de Almeida illudiu-se ao pensar que a sua interrupção representava um ataque a S. Exa., quando afinal não era senão simplesmente o exercicio de um direito e mais ainda: o cumprimento de um dever de Deputado da Nação.

(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro do Interior (Antonio José de Almeida): - Vou apenaa dizer duas palavras porque de nenhuma maneira desejo abusar da attenção da Camara.

E julgo necessario dizer algumas palavras a respeito do que se passou na sessão de hoje, a fim de que na consciencia d'esta Assembleia e na consciencia do publico, que amanhã ha de ler os extractos dos jornaes, não fique a mais ligeira nuvem de suspeita que possa de qualquer maneira lançar na alma nacional uma sombra de tristeza, com respeito á união de todos os republicanos.

Fui a casa tratar um pouco da minha saude, e porque sabia que alguns Srs. Deputados se tinham inscrito para antes de encerrada a sessão, voltei aqui, contando ter um debate acirrado. Devo, porem, declarar, Sr. Presidente, que me retiro da Camara cheio de jubilo e alegria porque a minha impressão a proposito da attitude da Assembleia é de que existe completa solidariedade na defesa da Republica. (Apoiados geraes).

Todos elles me deram, nas palavras que pronunciaram, e na lealdade com que as formularam, a noção clara, nitida, de que effectivamente nesta assembleia, de tanta importancia para o bem da Republica, qualquer que seja a vehemencia das nossas palavras, podemos contar uns com os outros. (Muitos apoiados).

Vou ter a honra de responder aos illustres Deputados, mas antes de iniciar a minha resposta breve, não quero deixar, nesta sessão - que não será historica, mas é sem duvida uma sessão importante - de esculpir na sinceridade mais autentica da minha alma todo o prazer com que saio d'esta casa, porque, imaginando assistir a um combate, não de inimigos politicos, ou de adversarios, más entre homens que discordassem entre si, vejo o espirito de mutua fraternidade republicana em que todos nos encontramos. (Muitos apoiados).

Isto é consolador, é bom, na vida publica. Ao menos, quando se é Ministro do Interior em Portugal, numa época tão agitada, ha d'estas compensações.

Vou tratar de responder aos illustres Deputados que usaram da palavra. Mas não o faço pela sua ordem, como seria mais lógico - e nenhum veja na preferencia da resposta qualquer nota de melindre, pois não é essa a minha intenção.

Vou principiar pelo ultimo que falou. É verdade que S. Exa. me pediu para me interromper, e que eu respondi que me podia interromper da melhor vontade, pois estava disposto a ouvir, como sempre, com o maior prazer, o Sr. Alexandre Braga, que sempre deixa satisfeita a consciencia publica, o que só pode ser motivo para louvar. (Apoiados).

Effectivamente tive a suprema consolação de mais uma vez ouvir essa palavra admiravel, brilhante, que tantas vezes flagellou a velha monarchia.

S. Exa., que desde 5 de outubro tem mostrado com palavras memoraveis que a Republica tem em si alguma cousa de Alexandre Braga, demonstrou hoje na eloquencia das suas palavras que estava, ainda febricitante, e por isso esqueceu na sua resposta os artigos da lei.

O Sr. Alexandre Braga é um distincto jurisconsulto; comtudo na legislação republicana ainda existem segredos para S. Exa.

Quero frisar mais uma vez ao meu velho amigo e companheiro de combates Sr. Alexandre Braga, que tem todo o direito de me interromper, e a quem acceito da melhor vontade as suas interrupções, as razões porque não mandei para o tribunal o conde de Penella.

Já vou dizê-lo, e posso falar bem alto no caso do conde de Penela, não precisando de recorrer a sessão secreta.

Simplesmente devo dizer ao Sr. Alexandre Braga que contra o conde do Penella não havia elementos juridicos que pudessem determinar a entrega d'esse homem aos tribunaes.

O relatorio do Sr. Adriano Pimenta não está em termos legaes.

Acho extraordinario que se reclame a necessidade de tratar de um assunto d'estes em sessão secreta, quando no poder judicial esta questão teria de ser ventilada em audiencia publica, perfeitamente ás claras.

O Sr. Adriano Pimenta: - V. Exa. dá-me licença? Uma pequenina interrupção. Eu referi-me á sessão secreta, mas não a pedi, porque ouvi dizer ou, por outra, li que se tinha falado numa sessão d'essa natureza para tratar de assuntos de ordem publica e não do caso Penella.

O Orador: - O Sr. Alexandre Braga deve saber, e sabe com certeza, que ha um decreto limanado do Ministerio da Justiça, de 15 de fevereiro, sobre os attentados contra as instituições, no qual se diz que o Ministro do Interior pode proceder a investigações para depois remetter tudo para o juizo competente. Para isto, porem, se poder fazer, é preciso - note a Assembleia - haver provas.

Se o Ministro do Interior, faz investigações e se elle reconhece que tem elementos para poder proceder, entrega o caso ao poder judicial. Se não ha provas, as investigações cessam. Devo dizer que este assunto, tratado e discutido em Conselho de Ministros, foi apresentado estando presente o Sr. Ministro interino da Justiça.

E desde já devo dizer ao Sr. Alvaro de Castro que interpretou mal as minhas palavras quando me referi aos

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officiaes do exercito, de entre os quaes alguns poderiam não merecer absoluta confiança. Referi-me apenas a alguns, porque, duvidar ,de todos ou mesmo da sua maioria, seria o caso mais estupendo e mais1 extraordinario que é dado imaginar!

Eu bem sei que nós não temos direito nenhum de levantar suspeitas sobre aquelles que um dia declararam, sob a sua palavra de honra, prestar adhesão ou homenagem á Republica, embora seja certo que traidores tenham apparecido muitas vezes, apesar de terem dado a sua palavra de honra, como succede com o Conde de Penella.

O sr. Alvaro de Castro sabe bem que fui eu quem, em nome d'essa politica de attracção sensata, intelligente, methodica, que entendo se deve fazer, estando ha dias na festa do juramento da bandeira, em infantaria n.° 5, disse que não tinha medo dos officiaes que até ao dia 5 de outubro tinham sido monarchicos, uma vez que elles tinham declarado, sob sua palavra de honra, servirem fielmente a Republica, porque isso representava um juramento.

Quanto ao Sr. Alfredo de Magalhães, suppus realmente que S. Exa. tinha desenhado em linhas geraes um ataque ao Governo, especialmente aos meus actos; eis a razão porque quis vir aqui hontem, mesmo doente, amparado ao braço de um amigo, para lhe dizer que me atacasse, porque estava pronto a defender-me.

Melhor informado, porem, soube que S. Exa. não me tinha atacado pessoalmente, e agora mesmo S. Exa. acaba de fazer a declaração de que, quando tiver de me atacar, o fará sempre frente a frente.

Faço igual declaração. E, como dois adversarios, poderemos não nos reconciliar, mas o que com certeza poremos acima de todas as paixões são os verdadeiros interesses da patria e da Republica.

O Sr. Adriano Pimenta veio com a questão Penella.

O Sr. Adriano Pimenta: - Perdão, V. Exa. é que veio com essa questão.

O Orador: - Eu estava, V. Exa. é que veio.

É caso para perguntar se o Sr. Adriano Augusto Pimenta de agora será o mesmo Adriano Augusto Pimenta que estava em Vianna do Castello e assistiu á prisão de Penella?

Ao referir-se S. Exa. a este assunto, eu perguntava se Adriano Augusto Pimenta, era o mesmo Adriano Augusto Pimenta que foi governador civil de Vianna.

E eu perguntava isto, depois de ler uma entrevista que S. Exa. deu a um jornal de Lisboa...

O Sr. Adriano Pimenta (interrompendo): - Eu sou responsavel por aquillo que digo, por aquillo que escrevo ou por aquillo que dito. Mas não sou responsavel por considerações que os jornaes me possam attribuir.

O Sr. Ministro do Interior não encontra nas minhas declarações uma só frase indigna de S. Exa.

Se S. Exa. se lembrar de tornar a ler a minha entrevista, verá que houve o particular cuidado da minha parte em não melindrar o Governo, ou V. Exa., o que não quer dizer, que não me referisse á generosidade excessiva da Republica para com os seus inimigos.

V. Exa. referiu-se a ruim, perguntando se o governador civil de Vianna seria o mesmo que eu sou hoje?

Não comprehendo.

Sussurro.

O Orador: - Disse eu que se não conhecesse V. Exa., podia perguntar se fora o mesmo Adriano Augusto Pimenta que agora trouxe esta questão.

Sussurro.

O Sr. Adriano Pimenta (interrompendo): - Sou sempre o mesmo.

Apartes.

O Orador: - Parece-me que tenho posto a questão bem clara, e sendo o Governo atacado...

Vozes: - Não foi atacado.

O Orador: - Quando digo atacar, refiro-me aos principios e methodos que tenho seguido.

Uma consolação grande levo hoje, qual é que, tendo havido um debate de ideias, os homens saem d'aqui sem odios, e continuando a ser amigos.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - A próxima sessão effectuar-se-ha na segunda feira, 3, á 1 hora da tarde, sendo a ordem do dia, na primeira parte a discussão do projecto do Regimento e na segunda eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e meia da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Representações

De revolucionarios civis desempregados, com documentos pelos quaes dizem que provam ter tomado parte no movimento revolucionario de 5 de outubro: - Pedindo a sua collocação nos varios estabelecimentos e repartições do Estado, conforme as suas habilitações.

Para a commissão de petições.

De estudantes dos lyceus do Porto, Coimbra e Lisboa: - Pedindo que os alumnos que no apuramento final obtiveram a necessaria e sufficiente classificação escolar que a lei exige, sejam dispensados de exame.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministerio do Fomento, me sejam fornecidos os seguintes documentos:

1.° Nota das despesas effectuadas com a commissão de viticultura duriense, devidamente especificada por annos conomicos, desde a sua installação até janeiro de 1911.

2.° Nota dos direitos do real de agua que incidiram sobre o vinho consumido dentro de barreiras do Porto e Lisboa, quer por manifesto, quer por meio de avença.

3.° Nota do vinho consumido dentro das barreiras do Porto e Lisboa, calculado pelos dados fornecidos pelos postos aduaneiros respectivos. = O Deputado, Victor José de Deus de Macedo Pinto.

Mandou-se expedir.

Requeiro que pelo Ministerio do Fomento me seja enviada copia:

1.° Do requerimento datado de 3 de dezembro de 1892 e assinado pelo Visconde de Semelhe ou seja Bernardo Barbosa, no qual pede autorização para em cumprimento do artigo 61.° do decreto de 30 de setembro de 1892, continuar na exploração das aguas thermaes de Caldellas.

2.° Dos documentos que acompanham este requerimento, consignando-se se entre elles figura, ou não, a copia do contrato de arrendamento feito por dezanove annos entre a Camara Municipal de Amares proprietaria d'aquellas aguas e o dito Visconde.

3.° Copia da certidão de affixação de editos validos por

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sessenta dias e sua publicação no Diario do Governo, tendentes a tornar publico o pedido de concessão por tempo illimitado, da exploração das aguas de Caldellas, pelo Visconde de Semelhe, em satisfação do artigo 8.° do regulamento de 5 de julho de 1894.

4.° Parecer da procuradoria geral da coroa de 8 de fevereiro de 1906, sobre aguas de Caldellas, assinado pelo Sr. D. João de Alarcão.

5.° Requerimento entrado na Repartição de Minas em 13 de fevereiro do 1906, assinado pelo Visconde de Semelhe, sobre aguas thermaes de Caldellas. = O Deputado, João Carlos Rodrigues de Azevedo.

Mandou-se expedir.

Tendo o Sr. Ministro do Interior invocado hoje a proposito do caso Penella, o depoimento do Sr. capitão Sanches de Miranda, requeiro que urgentemente me sejam fornecidas as informações sobre o assunto por aquelle official a S. Exa. o Ministro. = O Deputado, Antonio França Borges.

Mandou-se expedir.

Requeiro que pelo Ministerio do Interior, pela repartição competente e com a possivel brevidade, me seja enviada nota circunstanciada da qual conste:

1.° Qual a importancia com que as câmaras municipaes do districto de Viseu concorreram no anno findo em 30 de junho de 1911 para o fundo da instrucção primaria.

2.° Qual a importancia despendida no mesmo periodo de tempo com todos os serviços de instrucção primaria no mesmo districto, excepção feita dos serviços respeitantes á fiscalização do ensino.

3.° Qual o numero de escolas e de professores que em 5 de outubro de 1910 existiam no alludido districto.

4.° Qual o numero de escolas e de professores actualmente existentes no mesmo districto. = O Deputado pelo circulo 18 (Viseu), José do Valle de Matos Cid.

Mandou-se expedir.

Requeiro que pelo Ministerio do Interior (Direcção Geral de Saude) me sejam fornecidos, com a possivel brevidade, os seguintes dados:

1.° Quadro representando o numero de óbitos por variola em cada districto da metropole, desde 1897 até 1910.

2.° Quadro com os mesmos elementos, referente ás cidades de Lisboa e Porto.

3.° Numero de casos de variola nas cidadãs de Lisboa e Porto desde 1902 até 1910 inclusive, distribuidos por annos.

Sala das sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 29 de junho de 1911. = Antonio Joaquim de Sousa Junior, Deputado pelo circulo de Ponta Delgada.

Mandou-se expedir.

Requeiro que seja publicado no Diario do Governo o meu projecto de Constituição.

Sala das sessões, em 29 de junho de 1911. = João Gonçalves.

Para a Secretaria.

Os REDACTORES:

(Antes da ordem do dia) = Alberto Bramão.
(Na ordem do dia) = Affonso Lopes Vieira.

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APPENDICE A SESSÃO N.º 11 DE 30 DE JUNHO DE 1911 25

Discurso proferido pelo Sr. Deputado João Gonçalves, que devia ler-se a pag. 20 da sessão n.° 11 de 30 de junho de 1911

O Sr. João Gonçalves: - Já hontem tinha pedido a palavra para dar explicações á assembleia e sinto que só agora a tenha, a hora tão adeantada, pois os meus nervos, o meu temperamento custosamente consentem dominar-me tanto tempo para justificação das palavras que proferi a proposito dos estudantes e que foram mal interpretadas. Quando hontem apresentei uma reclamação dos estudantes dos lyceus, na qual pediam não um perdão de acto mas uma passagem por media á semelhança do que este anno tem succedido em alguns cursos, suppôs-se que eu tinha qualquer interesse em que o assunto fosse resolvido favoravelmente aos peticionarios. Não estava isso nas minhas intenções. Única e exclusivamente procurado por uma commissão eu attendi o direito de petição, não tomei o menor compromisso para com essa commissão. Simplesmente o que disse foi o seguinte: "Se os Srs. querem que este assunto seja de uma vez resolvido, o que posso é apresentar á assembleia a vossa representação".

Eu desconhecia, como desconheço a justiça que assiste ao pedido dos estudantes. Apresentados por um collega d'esta Camara, que é honesto e me justificou a, sua escusa á leitura da petição, que se proferiu.

Não quero, Sr. Presidente, que se deturpem as minhas intenções para que se não attribuam ás más condições acusticas da sala palavras que eu não disse, resolvi ler a minha declaração.

Varios Deputados: - S. Exa. não tem de que justificar; todos lhe fazem justiça.

O Orador: - Perdão. Eu prezo muito o meu nome e, como não quero que se alterem as palavras que aqui não pronunciei, vou ler a seguinte declaração.

Leu.

Faço esta declaração para que fique consignada na acta.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

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