O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

e, por consequencia, se um ou outro a quisesse examinar, isso levaria menos tempo, do que se gasta com a leitura na mesa. Entendo, pois, que a minha proposta é pratica.

O Sr. Dantas Baracho: - Peço licença para dizer que me não convence a segunda explicação do Sr. Ferreira, porque entendo que a forma por que S. Exa. sustenta que os Srs. Deputados tomam conhecimento da acta, leva mais tempo do que aquelle que actualmente é gasto na leitura d'esse documento.

Por saber que na acta se registam os factos mais importantes occorridos durante as sessões, presto sempre grande attenção á sua leitura.

Insisto, pois, nas minhas anteriores observações, por me não terem convencido os argumentos produzidos pelo Sr. Ferreira.

O Sr. Peres Rodrigues: - Mando para mesa a seguinte

Proposta

Titulo III, capitulo I. - Substituição ao n.° 8.° do artigo 32.°:

8.° Concessão da palavra aos Srs. Deputados inscritos para antes da ordem do dia, mantendo a inscrição da sessão anterior com relação aos Deputados que, inscritos nessa sessão, não puderem por falta de tempo usar da palavra. = Peres Rodrigues.

Ouvi dizer que no tempo da monarchia, porque eu então não assistia ás sessões do Parlamento, se lutava para se alcançar a palavra antes da ordem do dia.

Dizia-se que alguns Srs. Deputados monopolizavam a palavra, e isto por circunstancias diversas, não porque a mesa tivesse empenho de attender uns e preterir outros, mas por outra qualquer circunstancia; o certo, porem, é que somente uns tantos Srs. Deputados usavam da palavra; os demais ficavam preteridos, continuando em todo o caso a pedir a palavra em todas as sessões, até que por fim desistiam.

Parece-me que, para remediar este inconveniente, pode estabelecer-se este principio: - o Deputado que pedisse a palavra numa sessão, ficava para a sessão seguinte, desde que não usasse d'ella no dia em que a havia pedido. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta que o Sr. Dr. José de Padua mandou para a mesa. Leu-se na mesa.

O Sr. Dantas Baracho: - No artigo 21.° está conjugado o artigo 23.° que diz o seguinte:

(Leu).

De onde se vê, Sr. Presidente, que o Sr. Padua propondo as 3 horas, lá chegamos por este processo se for preciso.

Eu vou dizer a V. Exa. mais alguma cousa sobre o assunto.

Ha alguns dias alguem propunha que fosse ás 9 horas da manhã. Para mim era a hora que mais me convinha por que me levanto cedo.

A commissão é completamente indifferente que abra ás 9, ao meio dia ou ás 3 horas. A Camara, que é a unica soberana, resolverá como entender.

A commissão propondo ás 2 horas, leva depois a tolerancia até as 3 horas, porque a essa hora = o Sr. Presidente, vendo que não ha numero, fecha a sessão.

E a explicação que a commissão tem a dar.

O Sr. José de Padua: - Como é que havemos de estar aqui com as sessões marcadas para as 2 horas, seja sabemos de antemão que começam ás 3 horas?

Havendo pontualidade não é precisa essa hora de tolerancia. Era o que eu tinha a propor, para que começasse ás 3 horas, a valer.

O Sr. Dantas Baracho: - Nada tenho a objectar ao que disse o Sr. José de Padua, mesmo porque não tive o gosto de ouvir S. Exa. (Riso), mas insisto no que disse, e a Camara em sua sabedoria resolverá como entender.

Para mim e para a commissão todas as horas são boas.

O Sr. Antonio Maria Barreto: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Titulo III, capitulo I. - Proponho as seguintes emendas:

No artigo 21.° - que as sessões comecem á l hora e que a sessão dure 5 horas.

No artigo 22.° - que seja de meia hora e não de uma a espera pelo Presidente para a abertura da sessão.

Lisboa, 3 de julho de 1911. = O Deputado pelo circulo 29, Antonio Maria da Silva Barreto.

Sr. Presidente: Vou justificar sobretudo a primeira parte da miuha proposta pelo seguinte: Nós, os Deputados da provincia, como de resto todos os Deputados, não temos outro mester senão tratar de assuntos parlamentares, todos os outros são secundarios; portanto, entrando para aqui animados dos melhores desejos de bem servir o país, começando o serviço á 1 hora e terminando ás 6, ficamos com tempo sufficiente para tratar dos nossos interesses particulares. (Apoiados).

Desde que comecem as sessões ás 3 horas da tarde, vamos attender sobretudo aos empregados publicos.

V. Exa. sabe perfeitamente que amanhã, desde que as funcções parlamentares sejam retribuidas, não temos que attender aos empregados publicos, porque os empregados deixam de exercer as suas funcções e passam a ser, como nós todos, somente legisladores. (Apoiados).

O Sr. Dantas Baracho: - Pelo que respeita ao estabelecimento da hora da sessão, nada tenho a dizer. Devo todavia ponderar ao illustre Deputado que a commissão procurou, tanto quanto possivel, eliminar muita cousa que levava tempo sem resultado algum.

Assim, por exemplo, reduzimos a hora antes da ordem do dia ao indispensavel, a uma hora, ficando tres horas para assuntos da ordem do dia, com a faculdade que a Camara tem de a poder prorogar. Reduzimos uma hora, que tanto nos levava a leitura ociosa de papeis, o que é importante para os assuntos antes da ordem, mas se a Camara quizer votar, a despeito de todas as reducções, as cinco horas de sessão, é soberana e em sua sabedoria fará o que entender.

O Sr. Machado Brandão: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 22.° do Regimento fique redigido do seguinte modo:

"Se á hora designada para a abertura da sessão" etc. em vez de: "Se uma hora depois da designada para abertura da sessão" etc. = O Deputado, João Brandão.

O Sr. Martins Cardoso: - Pedi a palavra porque me parece que entre a hora proposta para abertura da sessão, e a outra proposta para que comecem as sessões, ás tres horas, é preferivel a ordem indicada no projecto, isto é, ás duas horas, o que satisfaz a todos.

Nós respeitamos muito os interesses economicos dos collegas da provincia. Creio que elles não suppoem que os funccionarios publicos não teem tambem que fazer e que, até as duas horas da tarde, não possam prestar serviços nas suas repartições e Ministerios.

O nosso collega Sr. Nunes ainda ha pouco disse que não queria accumular vencimentos.

Entendo muito bem com respeito a vencimentos; com