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SESSÃO N.° 12 DE 3 DE JULHO DE 1911 17

respeito a trabalho entendo que essas accumulações não são, deshonrosas para ninguem.

É uma exigencia que a ninguem aproveita.

O Sr. Lopes da Silva: - Sr. Presidente: é preciso saber-se que, proximamente, teremos de entrar em duas sessões por dia; para se votar a Constituição, que é urgente.

É necessario que V. Exa. e a Assembleia saibam que estamos aqui dispostos ao maximo sacrificio, mas não se deve exigir de nós encargos pesadissimos, porque temos de trabalhar em duas sessões por dia, e tambem temos de zelar o nosso trabalho lá fora.

Quem veiu para aqui abdicou de todos os seus deveres...

Vozes: - Não apoiado.

O Orador: - Foi engano de palavra. Queria dizer: abdicou de todos os seus interesses particulares para se consagrar apenas á defesa dos interesses da Nação.

A isto temos de attender. Devemos manter o principio de abrir a sessão á l hora...

Vozes: - Não apoiado.

O Orador: - Nós não saimos antes das 6 horas. Se amanha houver necessidade de uma sessão nocturna, como poderemos aqui vir?

Propunha então que se considere esta assembleia em sessão permanente! Não saiamos d'aqui sem cumprir o nosso dever!

Vozes: - Ou oito, ou oitenta.

O Orador: - Entendo que o artigo 21.° deve ser substituido por artigo semelhante do Regimento provisorio, que manda proceder á abertura da sessão á uma hora da tarde. Nesta conformidade mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 21.° do Regimento seja substituido pelo artigo 34.° do Regimento provisorio e se proceda immediatamente á votação d'este artigo. = José Bernardo Lopes da Silva.

O Sr. Sousa da Camara: - Já tinha pedido a palavra ha muito tempo, mas como eu aqui não ouço absolutamente nada, é natural que V. Exa. não tivesse ouvido.

O n.° 30.° do artigo 4.° diz:

(Leu).

Como V. Exas. vêem, este artigo dá ao Presidente o livre arbitrio de poder conceder a palavra immediatamente, ou de consultar a assembleia sobre essa urgencia.

Tem estado V. Exa. sempre de acordo com este parecer, visto que tem sempre consultado a assembleia, sobre se deve votar a urgencia ou não urgencia, e por isso se me afigura que será mais lógico o Sr. Presidente submetter essa urgencia á assembleia.

Neste sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no n.° 3.° do artigo 34.° se eliminem as palavras "poderá conceder lhe a palavra ou" e substituir a palavra asubmetter" pela "submetterá". = M. S. Camara.

Mas, se V. Exa. quiser, direi que acho bom, que estou perfeitamente -de acordo com a hora em que as Camaras devem principiar os seus trabalhos.

Sr. Presidente: eu entendo que o funccionalismo prestará relevantes serviços, e pode e tem direito a desempenha-los emquanto o Regimento não disser que é prohibida essa funcção.

Os Deputados teem, pois, o direito de ir ás suas occupações; e quando se tratou do subsidio, achei-o muito justo e fui o primeiro que o votei.

É preciso ser-se justo e não estar a dizer que o funccionalismo não pode estar aqui juntamente com as suas funcções.

(Interrupção de alguns Deputados).

Pode; sou empregado publico, e posso desempenhar esse logar, sem faltar ás sessões.

Pergunto se porventura, o funccionalismo não desempenha por esse facto as suas funcções.

Mas não é esse o caso, e por isso torno a insistir na emenda.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Dantas Baracho: - Em primeiro logar peço á mesa que todas as propostas que vão para a commissão sejam incluidas no projecto se tragam aqui para serem consideradas pela Camara.

A proposta do Sr. Deputado Sousa Camara declaro que é sympathica, e a acceito; mas entendo que o Presidente é uma entidade ponderadora. Ha até um aforismo que diz:

"Os Regimentos e os Regulamentos valem o que valem os Presidentes".

E por isso peço para que a Assembleia não delibere por si. Se a proposta do Sr. Camara agora sujeita á Assembleia for admittida, ficamos sempre sujeitos á deliberação da assembleia, o que pode ser mais democratico, mas não vem remediar o mal.

Mas repito: o que desejo é que o Regimento saia o mais apurado possivel.

Quanto á proposta do Sr. Deputado Peres Rodrigues, não me parece que ella tenha as vantagens que a S. Exa. se lhe afiguram, e por isso entendo que deve ser supprimida.

E certo que os membros da extincta Camara dos Pares quando pediam a palavra antes da ordem do dia, tinham em vista manter o seu logar para a sessão ou sessões immediatas, mas não é menos certo que os membros d'esta Camara têm varios meios, a que podem recorrer, para alcançarem a palavra.

A mesma dificuldade dar-se-ha na concessão da palavra.

(O orador não reviu).

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - Peço á Camara que antes de resolver pense bem e reflicta na proposta apresentada pelo Sr. Peres Rodrigues, que se me afigura importantissima. Fui Deputado durante algum tempo, na vigencia da monarchia, e por isso sei bem que a obtenção da palavra antes da ordem do dia, era como que um favor concedido pela Presidencia.

Desde que trinta ou quarenta Deputados peçam a palavra antes da ordem do dia, é difficil verificar qual deve ser o primeiro inscrito; o que se não daria se se mantivesse a inscrição de uns dias- para os outros.

Não concordo com as opiniões expendidas pelo Sr. Dantas Baracho; porque mantendo-se o que está no projecto não haverá meio de se obter a palavra.

O argumento de se obter a palavra, pedindo-a para antes da ordem do dia, a fim de tratar um negocio urgente, ou para antes de se encerrar a sessão, não colhe, porque a natureza do pedido, limita o modo porque se pode ou deve falar.

Repito que, dando-se o caso de serem trinta ou quarenta Deputados a pedirem a palavra, é difficil saber qual deve ser o primeiro inscrito.