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SESSÃO N.° 12 DE 3 DE JULHO DE 1911 19

O Sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o capitulo III.

Lê-se.

Na mesa está uma emenda apresentada pela commissão ao n.° 1.° do artigo 48.°

O Sr. Dantas Baracho: - Essa emenda justifica-se pela simples leitura, e trata simplesmente de ampliar os direitos dos Deputados.

Podendo-se usar da palavra para negocio urgente e para explicações, era natural que se pudesse usar d'ella para invocação do Regimento, que pode ser feita em todas as circunstancias.

Foi approvada a emenda.

São seguidamente approvados, sem discussão, os artigos 48.°, 49.° e 50.°, com as emendas da commissão ao n.° 10.° do artigo 48.°

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o capitulo IV.

Leu-se.

O Sr. Nunes da Mata: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda

Propõe-se a substituição dos artigos 51.° a 57.°, inclusive, do projecto do Regimento, pelos seguintes:

Titulo III, capitulo 4.°, Inscrições, Concessões e uso da palavra:

Art. 51.° Os Deputados teem direito a pedir a palavra antes da ordem do dia, para tratar de todo e qualquer assunto, e especialmente para apresentar propostas, requerimentos, moções, projectos de lei, representações e outros quaesquer documentos, fazer declarações de opinião e de voto, interrogar os Ministros verbalmente ou por escrito, annunciar e realizar interpellações a estes, requisitar informações pelas repartições do Estado, e, finalmente, chamar a attenção da Assembleia e do Governo para tudo o que julgar justo e util.

§ unico. Não são admittidas propostas nem exposições verbaes ou escritas, referentes a assunto já discutido e votado, ou apenas votado.

Art. 52.° Durante a ordem do dia e durante a discussão de qualquer assunto, e antes da materia ter sido dada por discutida, os Deputados teem direito a entrar na discussão, podendo apresentar propostas, moções de ordem, representações, requerimentos e outros quaesquer documentos, propor eliminações, emendas, additamentos e substituições, e fazer declarações de opinião e voto.

§ unico. Depois de encerrada a discussão não é permittido o uso da palavra sobre o assunto discutido, podendo entretanto os Deputados inscritos, e só os inscritos, mandar propostas que, para serem acceites, não devem ser acompanhadas de explicação nem de justificação.

Art. 53.° Os Deputados e Ministros de Estado teem direito a pedir a palavra para negocios urgentes e explicações, não só antes da ordem do dia como durante esta. Tambem podem pedir a palavra para antes de ser encerrada a sessão, limitando-se, porem, a enviar para a mesa papeis cujo destino seja urgente, fornecer succintas informações de interesse publico, ou pedir estas informações e reclamar lacónicas providencias em assuntos cuja resolução não admitta delongas.

Art. 54.° A inscrição dos nomes dos Deputados e dos Ministros de Estado, que pedem a palavra, é feita pela presidencia em quatro listas ou relações pelo modo seguinte:

1.° Inscrição geral antes da ordem do dia, depois de approvada a acta e ter sido feita a menção do expediente;

2.° Inscrição geral durante a ordem do dia e em qualquer discussão fora d'esta, depois do Presidente ter declarado qual a materia em discussão;

3.° Inscrição especial 3 antes da ordem do dia e durante esta, para negocio urgente, para explicações e para antes de se encerrar a sessão;

§ 1.° Esta inscrição prefere a qualquer das duas anteriores.

§ 2.° Para que esta inscrição possa ser feita é necessario que a Presidencia seja previamente avisada do assunto a tratar e que a Assembleia, depois de consultada por aquella, preste o seu assentimento.

4.° Inscrição especial para propostas de urgencia, moções de ordem e requerimentos exclusivamente adstrictos ao debate especial em que se estiver empenhado.

§ 1.° Esta inscrição prefere em cada parte da sessão a qualquer das tres anteriores.

§ 2.° Os requerimentos verbaes ou escritos, a que se refere este numero, não podem ser motivados. Se forem motivados não serão admittidos á decisão da Assembleia.

Artigo 55.° A Presidencia concederá a palavra aos Deputados e Ministros do Estado pela ordem em que estiverem inscritos na respectiva lista de inscrição.

§ unico. Quando a pessoa inscrita não estiver presente ao ser-lhe dada a palavra, passará o seu nome para o fim da respectiva lista.

Artigo 56.° A inscrição em cada sessão, quando não for esgotada, será conservada para a sessão seguinte, devendo a Presidencia fazer a leitura dos nomes dos Deputados inscritos que não tiveram a palavra.

Artigo 57.° A nota da interpellação será lida na mesa e expedida na sessão em que for apresentada.

Sala das Sessões, em 3 de julho de 1911. = José Nunes da Mata.

Entendia eu, Sr. Presidente, que o n.° 8.° do capitulo precedente devia ser encorporado no capitulo que se discute, e por esta forma julgava conveniente que a Assembleia reconsiderasse.

O Sr. Presidente: - Esse capitulo já foi votado, portanto, são extemporaneas as considerações que V. Exa. sobre elle está formulando.

O Sr. Nunes da Matta: - Quando se discutiu o capitulo eu pedi a palavra, mas não fui ouvido.

O Sr. Padua Correia: - Mando para a mesa tres propostas de additamento e uma de substituição. São as seguintes:

Proposta de additamento ao artigo 51.°

De interrogar a mesa ou as commissões sobre o estado dos assuntos que das mesmas dependeram. - Padua Correia.

Proposta de additamento no artigo 54.°, na parte final

Porem, se o mesmo Deputado houver pedido a palavra para apresentar requerimento, requisitando informações pelas varias Repartições do Estado, ou para enviar para a mesa nota de interpellação, seguir se hão para esses documentos as disposições applicaveis ao artigo 72.° = Padua Correia.

Proposta de additamento ao artigo 55.°

Para o caso de que trata a parte final do artigo 54.° será considerada sessão de apresentação a primeira que a Assembleia realizar depois de publicará na Folha Official. = Padua Correia.

Proposta de substituição e additamento á parte final do artigo 56.°

§ 1.° Depois do Presidente por tres vezes, intercaladamente, haver chamado á ordem o orador, sem ser obedecido, ou sem este rectificar as expressões de que usou,