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REPUBLICA PORTUGUESA

DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

13.ª SESSÃO

EM 4 DE JULHO DE 1911

SUMMARIO. - Antes da ordem do dia. - Chamada e abertura da sessão. - Leitura da acta. - O Sr. Deputado J. Affonso Palla, pedindo a palavra sobre a acta, refere-se ao que se passou na sessão anterior relativamente ao projecto de lei apresentado pelo Sr. Eduardo Abreu. Tambem sobre a acta pediram a palavra, para apresentar declarações de voto sobre aquelle mesmo projecto, os Srs. Deputados Affonso Ferreira, Albano Coutinho, Pedro Martins, Antonio Cerqueira e Florido Toscano. Em seguida é a acta approvada. - Fez-se leitura do expediente. Durante esta leitura o Sr. Presidente chama a attenção para o officio em que o Sr. Deputado Affonso Augusto da Costa (Ministro da Justiça) pede autorização, que a Assembleia concedeu, para continuar ausente por mais algum tempo em razão do seu estado de saude. - O Sr. Deputado Jacinto Nunes realiza a sua interpelação aos Srs. Ministro das Finanças, dos Negocios Estrangeiros e do Fomento sobre a industria corticeira. Responde-lhe o Sr. Ministro das Finanças (José Relvas). - A Assembleia concede que o Sr. Deputado José Maria Pereira use da palavra sobre um negocio urgente. Este Sr. Deputado apresenta uma proposta regulando o modo como entende que o projecto de Constituição deve ser discutido. A proposta ficou para segunda leitura. - Os Srs. Deputados Francisco Cruz, Manuel Bravo, Antonio Leitão e França Borges requerem documentos. - Os Srs. Deputados Alexandre de Barros, Alfredo Ladeira e Garcia da Costa enviam para a mesa notas de interpellação aos Srs. Ministros das Finanças, Fomento e Interior. - O Sr. Deputado Eduardo Abreu apresenta uma proposta a fim de ser eleita uma commissão de cinco membros para inquirir por todos os Ministerios da existencia de quaesquer documentos encontrados nos paços reaes acerca de pretendidos actos de traição á Patria. Esta proposta ficou para segunda leitura.

Primeira parte da ordem do dia. - (Continuação da discussão do projecto do Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte). Usam da palavra os Srs. Deputados Anselmo Xavier, Brandão de Vasconcellos, Sousa da Camara, Carvalho Araujo, Adriano Pimenta, Sidonio Paes, Padua Correia, Arantes Pedroso, Ladislau Piçarra, Antonio Bernardino Roque, João José de Freitas, Silva Ramos, Matos Cid, José Montês, Antonio Maria da Silva, Alberto Charula, Abilio Barreto e Dantas Baracho (relator). - São approvados os capitulos IV, V, VI, VIII, IX e X, e os titulos IV e V, ficando, assim, approvado todo o novo Regimento.

Segunda parte da ordem do dia. - (Eleição de commissões). Trocara-se explicações entre os Srs. Presidente e Dantas Baracho, aprovando-se que os artigos do novo Regimento sobre que não houve emendas entrem immediatamente em vigor.

Antes de encerrar a sessão usam da palavra os Srs. Deputados Sá Pereira, Ministro do Fomento (Brito Camacho), Eusebio Leão, Manuel Bravo, João José de Freitas, Pereira Victorino, Ministro das Finanças (José Relvas), Marques da Costa, Fernão Botto Machado e Alexandre de Barros.

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2 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Presidencia do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretarios os Exmos. Srs.

Balthasar de Almeida Teixeira
Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos

Abertura - Á 1 horas e 20 minutos da tarde.

Presentes á chamada - 176 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abilio Baeta das Neves Barreto, Achilles Gonçalves Fernandes, Adriano Augusto Pimenta, Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Affonso Ferreira, Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Alhano Coutinho, Alberto Carlos da Silveira, Alberto de Moura Pinto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo José Durão, Alfredo Maria Ladeira, Alvaro Poppe, Amaro de Azevedo Gomes, Americo Olavo de Azevedo, Aruilcar da Silva Ramada Curto, Angelo Vaz, Anibal de Sousa Dias, Anselmo Braamcamp Freire, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Antão Fernandes de Carvalho, Antonio Affonso Garcia da Costa, Antonio Albino Carvalho Mourão, Antonio Barroso Pereira Victorino, Antonio Bernardino Roque, Antonio Brandão de Vasconcellos, Antonio Caetano Celorico Gil, Antonio Caetano Macieira Junior, Antonio Candido de Almeida Leitão, Antonio Florido da Cunha Toscano, Antonio França Borges, Antonio Joaquim Ferreira da Fonseca, Antonio Joaquim Granjo, Antonio Joaquim de Sousa Junior, Antonio José Lourinho, Antonio Ladislau Parreira, Antonio Ladislau Piçarra, Antonio Maria da Cunha Marques da Costa, Antonio Maria da Silva, Antonio Maria da Silva Barreto, Antonio Padua Correia, Antonio de Paiva Gomes, Antonio Pires de Carvalho, Antonio Pires Pereira Junior, Antonio Ribeiro Seixas, Antonio dos Santos Pousada, Antonio Xavier Correia Barreto, Artur Augusto da Costa, Artur Rovisco Garcia, Augusto Almeida Monjardino, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Bernardino Luis Machado Guimarães, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Antonio Calixto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Maria Pereira, Carlos Richter, Casimiro Rodrigues de Sá, Celestino Germano Paes de Almeida, Christovam Moniz, Domingos Leite Pereira, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Abreu, Eduardo de Almeida, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Emidio Guilherme Garcia Mendes, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Ezequiel de Campos, Faustino da Fonseca, Fernão Botto Machado, Francisco Correia de Lemos, Francisco Cruz, Francisco Eusebio Lourenço Leão, Francisco José Pereira, Francisco Luis Tavares, Francisco Antonio Ochôa, Francisco Manuel Pereira Coelho, Francisco de Salles Ramos da Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudencio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, Inacio Magalhães Basto, Innocencio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, João José de Freitas, João José Luis Damas, João Luis Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, João Pereira Bastos, Joaquim Antonio de Mello Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim José de Sousa Fernandes, Joaquim Pedro Martins, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Joaquim Theophilo Braga, Jorge Frederico Vellez Caroço, Jorge de Vasconcellos Nunes, José Affonso Palia, José Alfredo Mendes de Magalhães, José Antonio Arantes Pedroso Junior, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araujo, José Carlos da Maia, José de Castro, José Cordeiro Junior, José de Cupertino Ribeiro Junior, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Luis dos Santos Moita, José Machado de Serpa, José Maria Cardoso, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Padua, José Maria Pereira, José Miranda do Valle, José Montês, José Nunes da Mata, José Pereira da Costa Basto, José Relvas, José Thomás da Fonseca, José Tristao Paes de Figueiredo, José do Valle Matos Cid, Julio do Patrocinio Martins, Luis Fortunato da Fonseca, Luis Innocencio Ramos Pereira, Luis Maria Rosette, Manuel Alegre, Manuel Pires Vaz Bravo Junior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Jorge Forbes de Bessa, Manuel José de Oliveira, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Camara, Mariano Martins, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Narciso Alves da Cunha, Pedro Alfredo de Moraes Rosa, Pedro Amaral Botto Machado, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfirio Coelho da Fonseca Magalhães, Ramiro Guedes, Ricardo Paes Gomes, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sebastião de Magalhães Lima, Sebastião Peres Rodrigues, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Severiano José da Silva, Sidonio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tito Augusto de Moraes, Victor José de Deus Macedo Pinto, Victorino Henrique Godinho, Victorino Maximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: Abel Accacio de Almeida Botelho, Adriano Mendes de Vasconcellos, Angelo Rodridres da Fonseca, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio José de Almeida, Antonio Valente de Almeida, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Ernesto Carneiro Franco, Francisco Xavier Esteves, João Carlos Nunes da Palma, João Gonçalves, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José da Silva Ramos, Leão Magno Azedo, Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel de Arriaga, Pedro Januario do Valle Sá Pereira, Tiago Moreira Salles, Thomé José de Barros Queiroz.

Não compareceram á sessão os Srs.: Affonso Augusto da Costa, Alberto Souto, Alfredo Balduino de Seabra Junior, Alvaro Xavier de Castro, Antonio Amorim de Carvalho, Antonio Aresta Branco, Antonio Maria de Azevedo Machado Santos, Antonio da Silva e Cunha, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto José Vieira, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Elisio de Castro, Fernando Baeta Bissaya Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Henrique de Sousa Monteiro, José Augusto Simas Machado, José Dias da Silva, José Mendes Cabeçadas Junior, José Perdigão, Manuel José Fernandes Costa, Thomás Antonio da Guarda Cabreira.

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SESSÃO N.° 13 DE 4 DE JULHO DE 1911 3

O Governo estava representado pelos Srs. Ministros da Marinha e tio Fomento, entrando pouco depois os Srs. Ministros das finanças e dos Estrangeiros.

Foi lida a acta.

O Sr. José Affonso Palla (sobre a acta): - Sr. Presidente : venho falar para este logar (a tribuna) porque estou doente da garganta e hoje de manhã, no serviço do meu cargo, ás quatro horas já estava a cavallo, andando por lá até ás oito, o que não beneficiou em rada a minha garganta.

Eis a razão por que não posso falar do meu logar e venho para esta tribuna.

Tenho alguma cousa a dizer sobre a maneira como hontem se resolveu o problema da proposta do Sr. Dr. Eduardo Abreu.

Em seguida á leitura da proposta fui o primeiro a pedir a palavra. Depois um outro honrado Deputado pediu tambem a palavra para um requerimento. Estavamos ainda na parte antes da ordem do dia. Eu peço a V. Exa. o obséquio de me dizer em que artigo do Regimento e permittido que ao Deputado, que pede a palavra antes da ordem do dia, lhe não seja concedido falar, dando-se a preferencia a um requerimento?

O artigo 37.°, § unico, diz.

(Leu).

O Sr. Presidente: - Eu explico a V. Exa., se me dá licença. Quando o Sr. Deputado Eduardo Abreu terminou a leitura do seu projecto, outro Sr. Deputado requereu que se votasse por acclamação.

O Orador: - Esse requerimento é que não appareceu. Peço perdão a V. Exa.; foi depois de eu ter pedido a palavra.

O Sr. Presidente: - O que se tem notado é que os Srs. Deputados não me ouvem e eu não ouço os Srs. Deputados.

O Orador: - Pois eu sinto bastante que V. Exa. não me ouvisse.

Vozes: - V. Exas. não podem estar a discutir.

O Sr. Manuel Bravo: - Peço a palavra para invocação do Regimento.

O Orador: - Eu peço a V. Exa. que me diga onde é permittido no Regimento que haja votações por acclamação? É outro favor que peço a V. Exa. perante a honrada Assembleia.

Peço mais a V. Exa. o obséquio de me dizer quaes são as praxes a seguir quando um illustre Deputado pede para haver votação nominal. Qual é o caminho que a Pré sidencia tem a seguir?

O artigo 12.° diz.

(Leu).

Vozes: - Ordem, ordem.

O Sr. Manuel Bravo: - O orador está invocando artigos do Regimento que não está em vigor.

O Orador: - O Regimento está approvado na generalidade.

O Sr. Presidente: - O Regimento que vigora é ainda o provisorio.

Uma voz: - Isso não é declaração de voto.

O Sr. Presidente: - V. Exa. pediu a palavra para declaração de voto.

O Orador: - Se é preciso fazer declaração de voto, eu d'aqui a pouco direi qual era a moção em que a formulava.

Pedi a palavra em seguida á leitura do projecto e não me foi concedida; pedi depois a palavra para antes de se encerrar a sessão e V. Exa. deu a palavra a todos menos mim.

Não me foi permittido, na minha qualidade de Deputado, usar da palavra.

Pergunto: o que ia eu dizer? Alguem porventura o sabia? Supponho que não; por que me não deixaram falar? Lamento que a Assembleia assim tivesse procedido com um homem que tanto trabalhou pela Revolução. Invoco só a minha consciencia, porque não posso invocar a consciencia dos homens e sei que trabalhei e muito. (Apoiados).

Eu não vinha engrandecer ou deprimir ninguem: cada um fez o que pôde. A Historia da Revolução está por fazer, poucos a conhecem, ella continua obscura, desconhecendo-a a maioria dos membros d'esta Camara.

O Sr. Manuel Bravo: - Ha muita gente que a conhece.

O Orador: - Maguaram-me hontem profundamente, porque tendo necessidade de apresentar e fazer ver as minhas ideias, a minha opinião, no uso legitimo do roeu direito, não m'o consentiram. O que eu queria não era nada extraordinario, nada que compromettesse a situação de ninguem, queria simplesmente apresentar uma moção sobre a proposta do Sr. Eduardo Abreu, que era concebida nos seguintes termos:

(Leu).

Moção

"A Camara reconhecendo que no actual momento historico não pode nem deve tratar de recompensas emquanto não estiver approvada a Constituição, mas sim trabalhar unica e simplesmente em tudo o que for relativo á defesa da Patria e da Republica, resolve, no momento actual, não approvar a presente proposta e reservá-la para quando mais tarde se tratar serena e friamente do titulo recompensas. = O Deputado, José Affonso Palla.

Não me parece que esta minha moção fosse complicar a situação do Estado, antes, na minha opinião, aclararia... Mas, como nesta casa, não ha regimento...

Vozes: - Isso ha.

O Orador: - Entretanto não me parece que seja costume fazerem-se propostas e aprová-las como se fez hontem.

O Sr. Presidente: - V. Exa. por varias vezes tem censurado a Mesa. Convido portanto V. Exa. a formular as suas censuras por escrito para eu, por minha vez, as apresentar á Assembleia.

O Orador: - Eu não censuro ninguem, simplesmente lamento não me ter chegado a palavra.

Dia a dia venho recebendo dezenas e dezenas de cartas de pretensões de homens que muito se sacrificaram pela Republica e que se encontram na miseria. Não são só praças de pret que se me teem dirigido, são civis tambem, que se encontram a braços com uma situação difficil e que bem merecem que a Republica para elles olhe com attenção, minorando-lhes a sua situação. Não se devia, portanto, no meu entender, apresentar uma proposta que isoladamente só beneficia um homem, antes a minha opinião era que se devia nomear uma commissão a fim de estudar o problema de recompensas, saber documentada-

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mente o que cada um fez, e, depois de tudo conscientemente estudado e apreciado; ella presentaria á Assembleia o seu trabalho, que seria judiciosamente analysado, dando então, e só então, a cada um o que merecesse.

Todos que entraram na Revolução obtiveram recompensas?

Ainda hoje recebi uma carta de um soldado, que trabalhou denodadamente na Revolução e que se encontra preso.

Foi um grande revolucionario no regimento de artilharia 1. Esse homem não teve recompensa, era um grande revolucionario em toda a linha, era um carbonario. Começaram a ver que elle não era disciplinado e mandaram-no para Vendas Novas e de lá para Evora e depois para Abrantes. Perseguido, constantemente perseguido, hoje está simplesmente preso como insubordinado. Pergunto: se tivesse havido justiça para este homem, estaria preso, estaria debaixo das garras da justiça? Estou convencido que não. E como elle ainda ha muitos, tanto na classe militar como na civil, e nada se sabe, nada se discute, nada se estuda e tudo se faz sem methodo e sem ordem, entendo que quem quer trabalhar com honra e dignidade e não procura simplesmente um dado principio em favor de uns e menoscabo de outros, siga o principio da justiça, da liberdade, da igualdade e da fraternidade, porque entendo que a liberdade, a igualdade e a fraternidade devem ser para todos, devem ser para o pobre e para o rico; devem ser equitativas. Não tiro a força nem a importancia a ninguem, nem nunca a tirei. No momento de crise, no regimento de artilharia tirei quatro baterias da mão de quem as guardava, e sabe V. Exa. o que invoquei a esses pobres so!dados? Foi que ali estava a liberdade e a justiça, avante pela Patria, viva a Republica! Quero a justiça emquanto viver, quero a liberdade para todos dentro dos preceitos da moral.

Não pedi a palavra para deprimir ninguem, a historia da Revolução, que está por fazer, se encarregará de narrar os factos. Não me refiro a caso nenhum, quero simplesmente invocar esta ideia de justiça de que os pequenos teem tanto direito a ser recompensados como os grandes. Sobre o resto, tenho tido muitos desgostos. Bem sei que ninguem tem nada com isso, mas do que não resta duvida é que a Republica não me deu um só dia de alegria. Rompi com a monarchia porque os processos que ella empregava eram injustos, e, onde não ha justiça, não ha moralidade. Foi, por isso, que me agarrei á Republica.

Se me é permittido, quero lembrar á honrada Assembleia que se nomeie uma commissão a fim de estudar esse complicadissimo problema das recompensas e desejo que seja distribuido a cada um o que de direito lhe pertença.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Affbnso Ferreira (sobre a acta): - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que disse "rejeito" na votação do projecto concedendo a recompensa ao illustre patriota e Deputado Sr. Machado Santos por suppor que a votação estava incidindo, não sobre o projecto, mas sim sobre o requerimento do Sr. Deputado Tiago Salles para que o mesmo projecto fosse votado por acclamação. A minha rejeição não foi pois contra o projecto, que assinei e que approvo. = Affonso Ferreira.

O Sr. Albano Coutinho (sobre a acta): - Mando tambem para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Se estivesse presente na sessão de hontem teria votado a proposta apresentada pelo Deputado Sr. Dr. Eduardo Abreu, em homenagem de reconhecimento aos serviços prestados á Republica Portuguesa pelo patriota Machado Santos.

Sala das Sessões, em 4 de julho de 1911. = O Deputado, Albano Coutinho.

O Sr. Pedro Martins (sobre a acta): - Envio igualmente para a mesa uma declaração de voto.

Declaro que, se estivesse presente á sessão hontem realizada, votaria sem restricções o projecto de lei relativo á promoção e pensão a Machado Santos, do qual tive a honra de ser signatario.

Assembleia Nacional Constituinte, em 4 de julho de 1911. = O Deputado, Pedro Martins.

O Sr. Antonio Cerqueira (sobre a acta): - Mando para a mesa uma declaração de voto, que vae assinada tambem pelo Sr. Florido Toscano.

Declaração de voto

Declaramos que se estivéssemos presentes á sessão de hontem teriamos votado a proposta do Deputado Sr. Dr. Eduardo Abreu, que se refere á pensão e promoção do Sr. Machado Santos.

Sala das sessões da Assembleia Constituinte, em 4 de julho de 1911. = Antonio Cerqueira Coimbra = Antonio Florido da Cunha Toscano.

O Sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscrito sobre a acta, julga-se approvada.

Vae ler-se o

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Marinha e Colónias: - Participando ter sido eleito Deputado por Macau o Sr. Alvaro Nunes Ribeiro, segundo o artigo 39.° da lei eleitoral, como áquelle Ministerio foi communicado em telegramma do respectivo governador.

Para a Secretaria.

Do fiscal do Governo da industria corticeira em Castello Branco: - Remettendo uma nota estatistica da cortiça em prancha fiscalizada e despachada durante o primeiro semestre de 1911, para ser entregue aos Srs. Deputados por áquelle circulo.

Para a Secretaria, para enviar copias aos referidos Srs. Deputados.

Do Ministerio das Finanças: - Remettendo a nota da Direcção Geral das Alfandegas, de 1 do corrente, em satisfação do requerimento do Sr. Deputado José Jacinto Nunes.

Para a Secretaria.

Do Ministerio das Finanças: - Remettendo copia do officio da Direcção Geral de Fazenda Publica, acompanhado da relação dos terrenos vendidos na margem direita do Tejo, situados entre Santa Apolonia e Olivaes, em satisfação do requerimento do Sr. Deputado Francisco de Salles Ramos da Costa.

Para a Secretaria.

Telegrammas

Odemira. - Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte - Lisboa. - Corpos gerentes Centro Republicano Odemirense, primeira sessão depois de tomar posse, saudam enthusiasticamente pela consagração nossa querida Republica. = Antonio Fortunato Simões Santos = Manuel Nobre Jacinto = Jacinto Campos = Antonio Matos = João Cordeiro = Pompeu Carmo = Miguel Dias Ferro = Frederico Manuel = Luis Julio Correia = José Alão = Fran-

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cisco Santos Vilhena = Antonio Rodrigues = Brás Gonçalves = Augusto Neves.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Assembleia para o officio que vae ler-se. Foi lido na mesa:

Exmo. Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Constituinte. - Affonso Augusto da Costa, Deputado d'esta Assembleia, vem declarar a V. Exa. que não tem podido comparecer nas sessões por motivo de doença, como comprovará; e como ainda precisa de continuar o seu tratamento, pede á Assembleia que lhe conceda licença para continuar ausente por mais algum tempo.

Saude e Fraternidade. - Lisboa, 4 de julho de 1911.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, que concedem a licença pedida pelo Sr. Affonso Costa, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Jacinto Nunes para realizar a sua interpellação aos Srs. Ministros das Finanças, dos Estrangeiros e do Fomento.

Advirto, porém, ao Sr. Deputado que só tem um quarto de hora para usar da palavra.

O Sr. Manuel Bravo: - Queria saber se hoje posso fazer as perguntas que tenho manifestado desejos de dirigir ao Sr. Ministro interino da Justiça, porque, como S. Exa. me disse que vinha a esta casa á 1 hora, e como eu já aqui vi S. Exa., desejava saber se o meu pedido prefere na inscrição.

O Sr. Presidente: - O pedido do Sr. Deputado Manuel Bravo não prefere na inscrição.

O Sr. Jacinto Nunes: - Perguntou em uma das sessões passadas ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros se era verdade ter o Governo Português proposto aos Governos Francês e Espanhol uma entente aduaneira para restringir u exploração da cortiça em bruto e em prancha, conforme lera no Corcho y Tapones, orgão do gremio corticeiro de Sevilha.

S. Exa. respondeu-lhe que o Governo Português não fizera proposta alguma nesse sentido, nem ao Governo Espanhol nem ao Francês. Nessa occasião quis elle, orador, fazer uma outra pergunta, mas não lhe foi concedida a palavra. Essa pergunta era a seguinte: Se o Governo Português não fez nenhuma proposta, sabia se havia alguma nesse sentido, quer da França, quer da Espanha? E, havendo-a, tomou algum compromisso? E, se o tomou, até onde vae esse compromisso?

O orador accentua em seguida a gravidade da questão cortiueira em Portugal, citando varios numeros para provar que occupamos o primeiro logar na exportação mundial.

Examina em seguida a situação em que se encontram os outros países productores de cortiça, comparando as condições d'esses países com as de Portugal.

Agora, sabe que o Governo Português é completamente estranho á entente aduaneira de que falam os jornaes corticeiros, e que essa noticia foi apenas motivada por uns artigos escritos pelo Sr. Constancio Roque da Costa no Jornal do Commercio, artigos em que, mesmo tratando do trust, dizia ao mesmo tempo que se deviam acautelar os interesses dos productores.

Posto isto, pergunta ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros se o Governo está ou não inclinado para essa entente, se lhe for proposta.

O Sr. Teixeira de Sousa publicou a portaria de 28 de setembro de 1910 prohibindo a exportação da cortiça em bruto, isto é, tal como saia da arvore, o que era um attentado contra os direitos do productor, mas, em 21 de novembro d'esse mesmo anno, o Sr. Ministro das Finanças, de acordo com o do Fomento, que ainda não era o actual, com o pretexto de interpretar uma disposição obscura d'esse diploma, publicou um outro em que se explicava que se devia considerar como cortiça em bruto a que não fosse cozida, raspada, recortada, classificada e enfardada.

De uma tal medida resultou que os lavradores, que tiram ás vezes 50:000$000 réis de cortiça, não podem exportá-la, o que os prejudica enormemente, porquanto não podem montar fabricas, porque não vale a pena, pois apenas funccionariam de dez em dez annos.

Não podendo elles exportar a cortiça nem fabricar rolhas, o prejuizo d'estes lavradores orça por centenas de contos de réis.

Por que se attenta assim contra o direito de cada um?

Deve notar que a cortiça não se destina apenas ao fabrico de rolhas; tem muitas outras applicações.

O orador, depois de varias considerações, termina por perguntar ao Sr. Ministro das Finanças se está resolvido a revogar já a portaria de 21 de novembro de 1910, ou se aguarda que a Assembleia Nacional Constituinte examine esse diploma, quando discutir o bill sobre a ditadura.

Dispensa a resposta do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, porque já sabe que os Governos estrangeiros não fizeram nenhuma proposta no sentido a que se referiu.

(O discurso será publicado na integra guando o orador devolver as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Sr. Presidente: a Assembleia conhece bem a questão, porque ella teve uma larga publicidade, porque ella foi acompanhada dos incidentes mais variados, que representaram para mim uma das horas mais difficeis da minha vida ministerial.

Felizmente encontrei grandes collaboradores, collaboradores que representavam forças collectivas: os lavradores productores da cortiça, os industriaes e até os operarios. (Apoiados).

Declarei sempre que essa solução não podia satisfazer ninguem, era uma solução de momento, uma solução transitoria que até certo ponto está fora dos principios economicos. (Apoiados do Sr. Jacinto Nunes).

Eu disse sempre a S. Exa. que era necessario tratar esta questão por uma forma inteiramente diversa.

Quando o Governo estava ameaçado de uma crise muito grave, que não era apenas a greve dos corticeiros, mas a greve solidaria de todo o operariado, eu estive ameaçado de uma solução que não era a mais consentanea com os bons principios.

Recordo á Assembleia um facto, de que ella talvez não tenha conhecimento, é que no momento mais agudo d'essas negociações, os operarios corticeiros pretendiam invadir o Terreiro do Paço numa attitude bem pouco favoravel para o êxito das negociações.

Nessa occasião era muito difficil tratar esta questão com aquella serenidade que seria preciso.

E comtudo consegui que a questão fosse tratada nos limites do respeito devido ao principio que eu representava.

Pergunta S. Exa. se esta portaria deve ser conservada. Evidentemente não, e S. Exa. sabe melhor que ninguem, porque ainda hontem recebeu essa informação, que o Governo promove a reunião de uma commissão coma representação de todas as classes interessadas para debater este problema e procurar-lhe melhor solução.

Era preferivel que o illustre Deputado, em logar de collocar a questão como o fez, num ponto de vista restricto,

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nos trouxesse um projecto com ideias concretas, e porque assim estamos perdendo immenso tempo em divagações.

O Sr. Jacinto Nunes: - Se V. Exa. me dá licença, apresento já um projecto.

O Orador: - Peco a V. Exa. que use da mesma benevolencia para commigo que eu usei para com V. Exa., não me interrompendo, tanto mais quanto não sou parlamentar e estou fazendo as minhas primeiras armas.

Desde que S. Exa. entrou na apreciação concreta dos factos que se passaram, devo informar que a solução encontrada representa um acordo dos interessados. Estão dentor d'esta sala pessoas que collaboraram nessa questão, os Srs. Julio Martins e José de Padua.

Ouvi todos, nacionaes e estrangeiros, mas devo frizar que ouvi os estrangeiros mas só tratei com nacionaes.

O discurso do illustre Deputado Sr. Jacinto Nunes pode ter deixado a Camara sob a impressão de que esta portaria representa a ruina da industria corticeira em Portugal.

Ora não é assim e como argumento para contrapor ás considerações de S. Exa. vou ler as seguintes notas.

(Leu).

Na circunscrição da Beira Baixa e no primeiro semestre deste anno, verifica-se que ao lado de 21:000 fardos de ccrtiça exportada, no valor de cerca de 168:000$000 réis, só ficaram sujeitos ás restricções do diploma de 21 de novembro 800 fardos, no valor aproximado de 6:000$000 réis e devendo notar se que a população operaria empregada nessa circunscrição é de 1:100, sendo a totalidade dos operarios corticeiros 12 a 13:000.

Esta é que é a verdade que assenta sobre numeros, e questões d'esta ordem, de caracter economico, não podem ser tratados de animo leve nem se pode trazer á Camara sobre ellas noções apenas vagas.

É necessario que estas questões sejam tratadas com a maxima isenção e sinceridade se queremos entrar em vida nova e preparar o país para o futuro que elle bem merece.

Acerca da entende entre os países productores da cortiça não tive duvida de acceitar essa questão, mas simplesmente como uma solução a estudar.

Mas não ha compromisso algum do Governo, tive apenas uma conversa de caracter particular, que foi reproduzida num jornal, orgão da industria corticeira do sul da Espanha, e V. Exas. vão ver que as minhas palavras foram celebradas, com agrado, pelos propagandistas do plano de campanha, mas sem que d'ellas se pudesse inferir uma situação solidaria entre elles e o homem que representava as finanças de Portugal.

A reproducção das minhas palavras diz o seguinte:

"O Ministro das Finanças de Portugal falou com os Ministros d'este país em França e Espanha, chamando a sua attenção para a possibilidade de uma convenção aduaneira entre os países productores da cortiça".

Como V. Exa. vê, não se ousa dizer mais nada a respeito das minhas intenções.

Eu mesmo não poderia dar uma opinião definitiva emquanto não conhecesse a questão nos seus detalhes.

A nossa situação em virtude do tratado com a Allemanha, negociado pelo Sr. Wenceslau de Lima, era de tal natureza que o Governo, para conseguir promulgar as medidas de defesa, teve que negociar com aquelle país a modificação de uma das clausulas do referido tratado.

S. Exa. sabe muito bem, e as palavras que vou ler são muito elucidativas, que Portugal representa na producção mundial 50 por cento da producção, mas que, emquanto nós detemos metade da producção total da cortiça, temos apenas um quarto industrializado. Portugal tem 750:000 quintaes.

(Leu).

Quando tratei esta questão, colloquei-a sempre em termos de defender o trabalho operario, mas sem consentir que ella se deslocasse para as exigencias de uma industrialização immediata e impossivel de realizar. Essa foi a forma como primeiro me foi apresentada a reclamação dos operarios.

Todos quantos intervieram no largo e difficil debate, que mantive com os interessados, sabem que recusei immediatamente aquillo que eu sempre considerei um arbitrio e uma violencia.

O Sr. Jacinto Nunes julga que o Governo não tinha o direito de limitar a exportação por meio de direitos prohibitivos. Não estou de acordo; os Governos teem, sempre que o julguem conveniente, pleno direito de defender as suas materias primas. E aqui estamos sem duvida nos melhores principios economicos.

Não tratando a questão, não nos acautelando a tempo, teremos em Portugal a peor das crises operarias.

É indispensavel fazer o recenseamento dos operarios corticeiros. Este é um dos aspectos da questão que o illustre Deputado deveria ter versado, pelo grande alcance que pode ter nas duas hypotheses a prever: exportação da maior parte da producção em bruto, ou desenvolvimento progressivo da industria. Esse recenseamento poderá aumentar-se no segundo caso e á medida do aumento do trabalho.

E isto que e preciso fazer, garantindo-se assim o direito aos actuaes operarios e não consentir a matricula a novos operarios.

Creio ter respondido ao discurso de S. Exa. De resto verifico que S. Exa. não fez mais do que confirmar a razão opportuna das resoluções do Governo, e em alguns pontos o meu illustre collega seguiu a reboque das ideia que o Governo tambem defendeu.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Assembleia.

O Sr. Deputado José Maria Pereira pediu a palavra para um negocio urgente.

Trata-se de uma proposta que S. Exa. deseja apresentar para a mais rapida discussão do projecto de Constituição.

Os Srs. Deputados que approvam a urgencia da apresentação d'esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O Sr. José Maria Pereira: - Desde que o projecto da Constituição foi apresentado á Assembleia, entendo que esse assunto se deve impor a todos os outros, e sob este ponto de vista mando para a mesa a minha proposta, que é a seguinte:

(Leu).

Proposta

"Considerando que, de entre os assuntos que a Assembleia Nacional Constituinte tem a tratar no desempenho da sua soberana missão, a todos sobreleva a rapida discussão e votação da sua lei fundamental:

Considerando que o actual momento historico, se não é que perigo para a estabilidade do regime, é, todavia, de graves perturbações nos espiritos, o que consequentemente se traduz era um desequilibrio economico social;

Considerando que no animo dos illustres Deputados que constituem a Assembleia Nacional certamente está a profunda convicção de que, acima de quaesquer interesses, por mais legitimos que sejam e de quaesquer divergencias de processos politicos que possam desenhar se no decorrer dos trabalhos parlamentares, a todos, sem excepção, nos anima o mais acrisolado desejo de bem servir a Patria e a Republica;

Considerando, finalmente, que da rapidez, sem exclu-

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SESSÃO N.° 13 DE 4 DE JULHO DE 1911 7

são do necessario estudo, com que deve ser discutida e votada a Constituição da Republica Portuguesa, advirá necessaria e consequentemente a integração da politica portuguesa no concerto da politica internacional, tenho a honra de propor:

1.º

Que seja dispensada a segunda leitura do projecto apresentado, e que, decorridas as 48 horas preceituadas no Regimento, para o seu estudo, entre desde logo em discussão.

2.°

Que apenas iniciada essa discussão e até que seja votado o projecto, de nenhum outro assunto possa a Camara occupar-se, eliminando-se assim e provisoriamente a inscrição para antes da ordem do dia.

3.°

Que o disposto no numero anterior só possa ser alterado quando, precedendo aviso á Presidencia, haja de tratar-se de assunto de tal forma urgente que se relacione com a salvação publica ou com os altos interesses do Estado.

4.°

Que o projecto seja discutido, sem interrupção, em sessões diurnas e nocturnas com os horarios indicados pela presidencia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, 3 de julho de 1911. = O Deputado pelo circulo 41 (Elvas), José Maria Pereira".

O Sr. França Borges: - É preciso ver o que se faz.

O Orador: - Lá vamos. Creio que estará no animo da Assembleia a adopção d'esta proposta, porque se o não fizermos é possivel, sem querer ser profeta nesta terra, que talvez d'ahi resultem inconvenientes.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae ler se na mesa a proposta do Sr. Deputado José Maria Pereira. Leu se na mesa.

O Sr. José Maria Pereira: - Peço urgencia para a discussão.

O Sr. Presidente: - A Assembleia votou a urgencia para a apresentarão. (Apoiados).

A proposta fica para segunda leitura.

Vae se passar á ordem do dia. Os Srs. Deputados, que tenham algum p.apel a enviar para a mesa, tenham a bondade de o fazer.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei sobre o regimento

O Sr. Presidente: - Estão approvados todos os artigos do projecto até o n.° 51. Vou pôr á votação o artigo 52.° e a respectiva proposta de substituição do Sr. Nunes da Mata.

É necessario, para o bom andamento dos trabalhos, que os Srs. Deputados prestem toda a attenç&o.

Foi approvado o artigo 52.°, tendo ficado prejudicada a proposta de substituição.

Vae ler-se o artigo 53.° A este artigo foram apresentados um additamento da commissão e uma proposta de substituição do Sr. Nunes da Matta.

Leu-se na mesa.

Os Srs. Deputados que approvam o artigo 53.° tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado, ficando prejudicada a proposta de substituição. Em seguida foi approvado o additamento da commissão.

O Sr. Nunes da Mata: - V. Exa. dá me licença?

O Sr. Presidente: - O artigo já está votado. Não posso conceder a palavra a V. Exa.

Vae ler-se o artigo 54.°, ao qual ha um additamento e uma substituição.

Leu-se na mesa.

O Sr. Nunes da Mata: - As minhas propostas de substituição dizem respeito aos artigos 51.° a 57.° e constituem um todo. Isoladas, não tem confronto entre si.

Em seguida foi approvado o artigo 54.°, tendo ficado prejudicada a proposta de substituição e tendo sido rejeitada a do additamento.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 55.° Leu-se na mesa.

A este artigo ha uma proposta de substituição e um additamento.

Posto á votação o artigo 55.° foi approvado, ficando prejudicada a proposta de substituição. Posto á votação o additamento foi rejeitado.

Vae ler-se o artigo 56.°

Leu-se na mesa.

Este artigo tem proposta de substituição.

Foi approvado o artigo 56.° ficando prejudicada a proposta de substituição:

Vae ler-se o artigo 57.º

Tem, tambem, uma proposta de substituição.

Leu-se na mesa.

Foi approvado, sem prejuizo da proposta de substituição.

Os artigos 58.° a 65.° não teem propostas de additamento ou substituição. Vou pô-los á votação em globo. Os Srs. Deputados que approvam estes artigos tenham a bondade de se levantar.

Foram approvados.

O Sr. Francisco Cruz: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

"Requeiro que, pelo Ministerio do Interior, me seja enviada uma copia do relatorio da syndicancia feita á Empresa das Aguas da Curia por motivo de uma concessão feita á mesma Empresa pela commissão administrativa de Anadia.

Sala das Sessões, em 3 de julho de 1911. = O Deputado, Francisco Cruz".

Mandou-se expedir.

O Sr. Manuel Bravo: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

"Requeiro que, pelo Ministerio do Fomento, me seja concedida copia, com a maxima urgencia, dos relatorios da commissão de syndicancia á administração do porto de Lisboa.

Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, em 4 de julho de 1911. = Manuel Bravo".

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"Requeiro que, pelo Ministerio da Justiça, me seja mandada, com a maxima urgencia, a copia dos relatorios da commissão de syndicancia feita á administração da Penitenciaria Central de Lisboa.

Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, em 4 de julho de 1911.= Manuel Bravo".

Mando tambem para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

"Desejo interpellar o Sr. Ministro das Finanças sobre as situações das actuaes contrastarias. = O Deputado, Alexandre de Barros".

Mandaram-se expedir.

O Sr. Antonio Leitão: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

"Requeiro:

Pelo Ministerio do Interior.- Copia do relatorio da syndicancia ao inspector da 2.ª circunscrição escolar da Republica (Coimbra) Albino Cabral Saldanha.

Pelo Ministerio da Justiça. - Copia do relatorio da syndicancia á Penitenciaria de Coimbra, ordenada por portaria de 11 de novembro de 1910.

Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, em 4 de julho de 1911. = O Deputado, Antonio Leitão".

Mandou-se expedir.

O Sr. Eduardo Abreu: - Envio para a mesa a seguinte

Proposta

"Proponho que a Assembleia Nacional Constituinte eleja uma commissão de cinco Deputados, encarregados da grave missão de inquirir por todos os Ministerios da existencia de quaesquer documentos encontrados nos paços reaes, acerca de pretendidos actos de traição á Patria. A commissão procederá a um inventario de todos os documentos encontrados, sendo todos numerados e rubricados por ella e pelo respectivo Ministro, declarando este que nenhum outro documento conhece e possue.

Todos os documentos serão guardados em cofre da confiança da commissão e este lacrado com auto de encerramento, tambem assinado pelo Presidente da Assembleia Nacional.

A commissão, com a possivel urgencia, apresentará ao mesmo Presidente o seu parecer, sobre o que viu, e a importancia ou opportunidade da publicação.

Na Assembleia Nacional Constituinte, em 4 de julho de 1911. = Eduardo Abreu".

Ficou para segunda leitura.

O Sr. França Borges: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

"Nos termos do artigo 03.° do Regimento em vigor desejo que S. Exa. o Sr. Ministro da Marinha e Colónias me mande informar, por escrito, quaes os vencimentos e gratificação que recebe o Alto Commissario da Republica em Moçambique, enviando-me tambem nota dos funccionarios militares e civis por aquelle funccionario requisitados, com designação dos respectivos vencimentos e gratificações.

Lisboa, Sala das Sessões, em 4 de julho de 1911. = O Deputado á Assembleia Nacional, Antonio França Borges".

Mandou se expedir.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Envio para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

"Desejo interpellar o Sr. Ministro do Fomento sobre assuntos que se prendem com a commissão de inquerito á industria têxtil que deve ser nomeada pelo respectivo Ministerio. = O Deputado, Alfredo Maria Ladeira".

Mandou-se expedir.

O Sr. Garcia Costa: - Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

"Desejo interpellar o Exmo. Sr. Ministro do Interior acerca da situação em que se encontram algumas câmaras municipaes ante os pequenos proprietarios que, nas suas aldeias, gastaram as suas economias na adaptação de predios a escolas de instrucçao primaria e que até hoje ainda não receberam o mais pequeno juro do capital empregado, porque, não havendo professores que para lá queiram ir, essas escolas não começaram a funccionar.

Camara dos Deputados, em 4 de julho de 1911. = O Deputado, Antonio Affonso Garcia da Costa".

Mandou se expedir.

O Sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo 66.°, ao qual ha uma proposta de substituição e um additamento.

Leu-se na mesa.

Os Srs. Deputados que approvam o artigo 66.° do Regimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Fica, portanto, prejudicada a proposta de substituição. Vae votar-se o additamento.

Foi approvado.

O Sr. Alexandre de Barros: - V. Exa. dá-me licença? Não se ouviu d'este lado da Camara o que V. Exa. pôs á votação.

(Apoiados).

O Sr. Presidente: - A Camara autorisa que se torne a ler o additamento?

Foi autorisado.

Leu-se, de novo, na mesa o additamento.

Foi este o additamento que sujeitei ainda ha pouco á votação e que está approvado.

Vozes: - Não pode ser. Não está approvado.

O Sr. Alexandre de Barros: - Requeiro a contagem.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que occupem os seus legares e chamo a attenção da Camara porque se está procedendo á contagem.

(O additamento foi approvado por 54 e rejeitado por 32 Srs. Deputados).

Vae votar-se o artigo 67.°

(Leu-se na mesa).

Foi approvado.

Ao artigo 68.° ha uma proposta de eliminação que vae votar-se. Os Srs. Deputados que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitada.

Os Srs. Deputados que approvam o artigo 68.° tenham a bondade de se levantar. Está approvado.

Leu-se, em seguida, o artigo 69.º, que foi approvado.

Foi rejeitada uma emenda ao artigo 70.° sendo o artigo approvado.

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Vae discutir-se o capitulo V, que comprehende o artigo 71.°

(Leu-se na mesa).

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Anselmo Xavier: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para mandar para a mesa uma proposta de additamento ao artigo 74.° Passo a ler essa proposta:

Proponho que ao artigo 74.° se additem os seguintes paragraphos:

1.° A commissão ou commissões darão o seu parecer no prazo de vinte dias;

2.° Findo este prazo e não havendo parecer, os projectos seguirão os termos habituaes, independentemente d'aquella formal idade. = Anselmo Augusto da Costa Xavier, Deputado pelo circulo n.° 31.

Em poucas palavras justifico a minha proposta.

No antigo regime, de nefasta memoria, quando ao governo não convinha que uma proposta ou projecto de lei fosse discutido pela Camara mandava-a para as commissões, - e ahi dormiam eternamente, como succedeu, por exemplo, ao projecto do divorcio apresentado pelo Sr. Roboredo de Sampaio e Mello, e a outro, do Sr. Estevam de Vasconcellos, sobre trabalho.

Eu creio que com os governos republicanos isto não se dará, porque elles são incapazes de fazer essas imposições ás commissões; e, quando, porventura, as fizessem as commissões não as acceitariarn. Mas, Sr. Presidente, o seguro morreu de velho. Cautela e caldo de gallinha nunca fizeram mal a doentes.

No codigo de 1896 já existiam umas disposições semelhantes. As deliberações provisorias das Camaras tinham de ir á tutella, e, quando a tutella não resolvia no prazo de trinta dias, consideravam se approvadas. Veio o decreto de 1902 e acabou com estas disposições.

Entendo que a minha proposta deve ser acceita, para evitar que algumas propostas ou projectos de lei fiquem a dormir o somno eterno no seio das commissões.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Se ha mais algum Sr. Deputado que queira mandar para a mesa alguma emenda, pode fazê-lo.

O Sr. Brandão de Vasconcellos: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para pedir uns esclarecimentos ao Sr. relator sobre o artigo 72.° que estabelece doutrina nova. Eu sei que elle foi elaborado no sentido de encurtar as discussões; mas parece-me que será improfiquo. Em parte trata-se do seguinte: qualquer Deputado, não poderá ler as suas propostas ou os seus projectos de lei, mas apenas, mandá-los para a mesa.

V. Exa. viu ha pouco que uma proposta do Sr. José Maria Pereira levantaria duvidas extraordinarias se S. Exa. não explicasse o intuito que tivera em vista, - e a commissão, naturalmente não a approvaria. Acho que é inconveniente o estar aqui estabelecido, que, de forma alguma o Deputado pode fallar na apresentação da sua proposta. Devo dizer a V. Exa. que acho razoavel que se encurte o mais possivel a discussão, - mas esse encurtamento deve ser para tudo. Ora a verdade é que a commissão não tem mantido, em tudo, esse espirito de legislar, antes se viu que na ordem do dia dá uma latitude extraordinaria, sem limite algum, aos Deputados que quiserem falar nessa altura da sessão, com o que não concordo.

Para haver uma certa harmonia, deve ser permittido aos Srs. Deputados lerem e justificarem as suas propostas e os seus projectos de lei, porque afinal o Deputado terá artes de fallar sobre esses assuntos, não dizendo que os apresenta. Começa a falar; tem dez minutos por sessão; fala sobre a sua proposta ou sobre o seu projecto, - e só fim os apresenta.

Eram estas as declarações que tinha a fazer, para justificar a seguinte proposta, que mando para a mesa:

Proposta

Substituição do artigo 72.°

Todas as propostas e projectos de lei que tiverem de ser apresentados á Assembleia serão assinados. No acto, porem, de serem enviados para a mesa poderão ser lidos.

O resto como está.

Sala das Sessões, 4 de julho de 1911. = O Deputado, Antonio Brandão de Vasconcellos.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sousa da Camara: - Desejava mandar para a mesa uma proposta sobre o § unico do artigo 72.°, segundo o qual se exige que as propostas e os projectos de lei sejam mandados para a mesa em duplicado.

Parece-me esta exigencia um trabalho inutil. Por isso resolvo apresentar a seguinte proposta de substituição ao referido § unico:

Proposta

Proponho que o § unico do artigo 72.° seja assim substituido:

Para a execução d'este artigo deverão ser mandados para a mesa, pela Imprensa Nacional, exemplares impressos de cada um dos projectos e propostas de lei destinados a ter na Assembleia a apropriada sequencia estatuida neste Regimento. = M. S. Camara.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Carvalho Araujo: - Pedi a palavra para propor o seguinte additamento ao artigo 72.° em discussão:

Proposta

Proponho que ao artigo 72.° seja addicionado um § 2.° dizendo: nenhum projecto de lei apresentado na Camara poderá ser assinado por mais de 5 Deputados. = O Deputado pelo circulo n.° 6, José Botelho de Carvalho Araujo.

Isto tem vantagens evidentes porque, apresentando-se um projecto assinado por muitos Srs. Deputados como hontem, por exemplo, succedeu, aquelles que o assinam, no correr da discussão, podem mudar de opinião, mas pelo facto de lhes terem dado a sua assinatura ficam impossibilitados de o discutir.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Dantas Baracho (relator): - Pedi a palavra, muito intencionalmente, depois de todos os Srs. Deputados terem usado d'ella, para ponderar que, se o projecto em discussão não estiver já em vigor depois de amanhã, dia marcado para se começar a discutir a Constituição, terá esta discussão que reger-se pelo Regimento provisorio.

Não me levem, pois, a mal que venha procurar, de alguma forma, conseguir que o novo Regimento seja votado hoje, ainda que haja necessidade de prorogar a sessão, como desde já o peço.

A commissão tem ainda que se occupar das emendas apresentadas, adaptando-as ao texto, o que leva tempo e representa trabalho.

Não posso deixar de referir-me ao artigo 72.°, sobre o qual se teem pronunciado alguns Srs. Deputados.

Considero uma inutilidade o estar a ler propostas ou projectos gastando tempo, quando essas propostas e esses

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10 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

projectos, no dia seguinte á sua apresentação, podem vir publicados no Diario do Governo e a Camara toda inteirar-se da textos respectivos.

Pelo que respeita a varias propostas apresentadas, não emitto opinião sobre ellas. A Camara deliberará. Todavia devo lembrar que os Ministros occupavam muitas vezes largo espaço de tempo das sessões com a leitura das suas propostas, a fim de que os oradores inscritos não pudessem falar, pedindo-lhes contas dos seus actos.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sousa da Camara: - Não sei se comprehenderia bem as palavras do illustre Deputado que falou em nome da commissão, porque, como estou muito longe, é possivel que não ouvisse bem o que V. Exa. disse.

Pareceu-me que V. Exa. disse que não havia razão para a proposta de substituição que eu apresentei ao artigo 72.° Eu não me referi ao artigo 72.° mas sim ao § unico d'esse artigo, em resultado do qual se exige que os Deputados enviem para a mesa em duplicado todas as propostas de lei que offerecerem á consideração da Camara.

Esta exigencia pareceu-me exaggeradissima. Por isso lembrei que, publicando-se no Diario ao Governo essas propostas, para a mesa poderiam vir, da Imprensa Nacional, diversas provas. Assim se pouparia trabalho aos Deputados que, em certos casos, podem ser obrigados a escrever duplicados de projectos ou propostas muito longas.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Dantas Baracho (relator): - O que eu disse foi que a Assembleia resolveria como entendesse. O que me parece de conveniencia é que haja um exemplar para o serviço da mesa e outro para seguir, immediatamente, os seus tramites legaes.

O Sr. Moraes Rosa: - E a proposta do Sr. Anselmo Xavier para as commissões darem o seu parecer em vinte dias?

O Sr. Dantas Baracho (relator): - A camara resolverá como tiver por melhor.

Foi approvado o artigo 72.°, sem o seu paragrapho.

O Sr. Presidente: - Vae-se votar o § unico do artigo 72.°, ao qual ha uma proposta de substituição. Os Srs. Deputados que approvam o § unico do artigo 72.° queiram levantar-se.

Está approvado, com prejuizo da proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Vae-se votar o additamento ao mesmo artigo. Os Srs. Deputados que approvam o additamento do Sr. Carvalho Araujo, no sentido de nenhum projecto de lei poder ser assinado por mais de 5 Deputados, queiram levantar-se.

Foi rejeitado.

Foi approvado o artigo 73.° Foi approvado o artigo 74.°

O Sr. Presidente: - A este artigo ha um additamento do Sr. Anselmo Xavier com dois paragraphos. Vae votar-se esse additamento.

O Sr. Peres Rodrigues: - Requeiro a votação em separado.

Foi concedido.

Foi approvado o primeiro paragrapho.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o segundo paragrapho, para sobre elle recair a votação.

O Sr. Dantas Baracho (relator): - Entendo que seria melhor estabelecer-se que o projecto seguirá os seus termos habituaes, sem parecer da commissão, quando esta, ao fim de vinte dias não tiver dado esse parecer.

O Sr. Presidente: - Não tenho duvida em acceitar o alvitre de V. Exa. desde que o Sr. Anselmo Xavier concorde com elle.

O Sr. Anselmo Xavier: - Concordo com a proposta do Sr. Baracho.

O Sr. Presidente: - Emquanto o Sr. Anselmo Xavier redige a emenda ao seu additamento vae-se votar a restante parte d'este capitulo.

Postos á votação, foram approvados os artigos 75.° a 80.°

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que approvam o § 2.° do additamento do Sr. Anselmo Xavier, modificado pelo Sr. Relator, tenham a bondade de se levantar.

Está approvado.

Vae entrar em discussão o capitulo VII, que abrange os artigos 81.° a 97.°

Tem a palavra o Sr. Adriano Pimenta.

O Sr. Adriano Pimenta: - Pedi a palavra para apresentar as seguintes propostas de additamento:

Propostas

Proponho que a commissão de instrucção publica seja sub-dividida em quatro secções, composta cada uma de cinco membros, a saber:

De instrucção primaria;

De instrucção secundaria;

De instrucção superior e especial;

De instrucção technica. = Adriano Pimenta, Deputada pelo Porto.

Additamento ao capitulo VII

Proponho que nenhum Deputado pertença a mais de duas commissões permanentes. = O Deputado pelo Porto, Adriano Pimenta.

Proponho o seguinte additamento ao artigo 88.°: "Que haja uma commissão de nove membros, destinada aos assuntos de assistencia". = Adriano Pimenta, Deputado pelo Porto.

Proponho que a commissão de legislação seja sub-dividida em tres secções, composta cada uma de cinco membros, a saber:

Legislação civil;

Legislação criminal;

Legislação operaria. - Adriano Pimenta, Deputado pela Porto.

Já aqui foi votada uma commissão de legislação operaria e creio que outras teem sido votadas. Todavia essas commissões, de caracter transitorio, não ficariam exaradas no Regimento.

Ora faço exactamente estas propostas para que o Regimento estabeleça as commissões referidas como obrigatorias e permanentes. O simples enunciado dispensa, parece-me, quaesquer commentarios relativos ás minhas propostas.

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SESSÃO N.° 13 DE 4 DE JULHO DE 1911 11

Tambem proponho para ficar consignada no Regimento, uma resolução que já aqui foi tomada, qual é a de nenhum Deputado poder fazer parte de mais de duas commissões permanentes.

(S. Exa. não reviu).

Foram lidas na mesa as propostas do Sr. Deputado Adriano Pimenta.

O Sr. Sidonio Paes: - Desejo perguntar ao Sr. Adriano Pimenta se as secções em que se dividirá a commissão de instrucção publica, segando a sua proposta, ficam sendo independentes entre si, constituindo por assim dizer, novas commissões.

O Sr. Adriano Pimenta: - Não senhor. As secções não ficam independentes. São simples secções e não commissões autónomas. E preciso que se entendam depois, para haver unidade e harmonia nos trabalhos apresentados.

O Sr. Padua Correia: - Manda para a mesa uma proposta cuja doutrina está já adoptada no Parlamento espanhol. A informação publica oral é um principio moderno que ninguem deve repudiar.

A sua proposta é a seguinte:

Proposta de additamento ao artigo 94.°

§ 3.° Sempre que qualquer commissão verificar que um projecto ou proposta de lei ou parte das suas disposições excitam nas classes interessadas e na opinião publica muitos protestos e grande agitação, poderá, antes de formular o seu parecer, abrir informação publica, ou por motu-proprio ou se assim lh'o requererem varias corporações representativas dos interesses das classes, ou cidadãos.

1) Para esse fim a commissão designará local e hora em que a informação publica oral se deve realizar, presidindo ás sessões, regulando a discussão, sem comtudo nenhum dos seus membros tomar parte nella.

2) Qualquer cidadão, quer em seu nome individual, quer representando uma collectividade, poderá usar da palavra e allegar o que entender sobre a materia.

3) A discussão restringir-se-ha á materia contida na proposta ou projecto de lei.

4) As sessões publicas serão tres e durarão as horas que a commissão determinar. Findará a informação publica oral antes da 3.ª sessão, se a inscrição se esgotar.

5) Se durante a discussão se produzirem palavras ou frases injuriosas ou se faltar ao respeito aos membros da commissão ou da Assembleia Nacional Constituinte, encerrar-se-ha a informação publica, sendo os autores das offensas puniveis nos termos das leis. = Padua Correia.

(O discurso será publicado na integra guando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Sousa da Camara: - Mando para a mesa uma proposta de substituição do artigo 87.°, redigido, a meu ver, por uma forma que dá a impressão de ser pouco democratica.

O artigo 87.° diz o seguinte:

"Art. 87.° Cada uma das commissões examina e discute a proposta ou projecto de lei, conforme lhes for indicado pelo seu presidente, e findo o exame e discussão, nomeia um relator especial de entre os seus membros, que apresentará o parecer fundamentado á Assembleia".

Ora nós estamos a legislar para o futuro. Portanto, deve atterder-se á hypothese da existencia de partidos. Por exemplo: a opposição apresenta um projecto de lei e o presidente da respectiva commissão, sendo governamental, pode não indicar nunca esse projecto para ser discutido na commissão e obter parecer. Por isso apresento a seguinte proposta de substituição:

Proposta

Art. 87.° Cada uma das commissões examina e discute todas as propostas ou projectos de lei, conforme a ordem de apresentação, e findo o exame e discussão nomeia um relator especial de entre os seus membros que apresentará o parecer fundamentado á Assembleia. = M. S. Camara.

Segundo a minha maneira de ver succederá que nenhuns projectos ou propostas deixam de ter, pelo menos, parecer da commissão.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Alexandre de Sarros: - Pedi a palavra para apresentar uma emenda ao artigo 75.°

Vozes: - Já não está em discussão.

O Orador: - Pedi a palavra na devida altura... Bem sei que...

(Sussurro).

Vozes: - Já não está em discussão. Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda ao artigo 87.°

(Foi lida na mesa).

O Sr. Arantes Pedroso: - Creio que só por lapso a commissão do Regimento deixou de introduzir no artigo 88.°, entre as commissões permanentes, a commissão de pescarias, - e digo só por lapso, porque sendo essa commissão composta de Deputados, cuja intelligencia e saber todos conhecemos, não ignora, com certeza, o valor que tem a industria da pesca para o nosso país.

Não vou fazer uma dissertação sobre pescarias; mas para justificar a proposta que tenho a honra de enviar para a mesa, não posso deixar de indicar o valor da pesca e da apanha do marisco no anno de 1909.

(Leu diversos dados estatisticos).

Não é só o valor da pesca que me leva a pedir que se introduza no Regimento a commissão de pescarias; é porque em volta d'esta industria gira um problema social de alta importancia, que é preciso ver aqui estudado e discutido, para não estar lá fora á mercê de regulamentos que muitas vezes não são cumpridos por lhes faltar a sancção parlamentar.

Mais duas palavras apenas, porque ha outros assuntos importantes a tratar.

Vou finalizar dizendo a V. Exa. que a vida economica d'esses milhares de pescadores, sempre em perigo no alto mar, precisa ser protegida e defendida. A crassa ignorancia d'esses mesmos pescadores precisa de ser combatida.

As concessões de armações, principalmente no sul do Algarve, precisam ser vistas com cuidado, porque o Estado pode auferir d'ellas muito mais do que tem auferido até hoje.

A pesca de arrasto carece tambem de ser estudada.

Mando, pois, para a mesa a seguinte proposta de emenda:

Additamento 3.°:

Proponho que entre as commissões permanentes inseridas no artigo 88.° seja addicionada uma commissão de pescarias. = O Deputado pelo circulo n.° 49, Horta, José Antonio Arantes Pedroso.

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12 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: apresentei, o outro dia, uma proposta para que fossem criadas secções de estudo nesta Camara, nas quaes se inscrevessem livremente os Srs. Deputados.

Agora, continuando a julgar indispensavel, no moderno regime, a criação d'essas secções, proponho que seja incumbida a illustre commissão que redigiu o projecto do novo Regimento de organizar essas secções, de harmonia com as palavras que aqui teem sido pronunciadas nesse sentido.

A minha proposta é a seguinte:

Proposta

Artigo 88.° - Additamento n.° 4:

Proponho que sejam criadas nesta Camara secções de estudo, nas quaes se inscrevam livremente os Srs. Deputados. E que seja a commissão permanente do Regimento a incumbida de organizar essas secções, de harmonia com as indicações da Assembleia.

Lisboa e Sala das Sessões, era 3 de julho de 1911. = O Deputado, Ladislau Piçarra.

O Sr. Bernardino Roque: - Pedi a palavra para lembrar que tenho na mesa, ha quatro dias, uma proposta no sentido do desdobramento da commissão de negocios ultramarinos, a fim de ser tomada em consideração. Aproveito a occasião para dizer que não me importa que o desdobramento referido seja feito simplesmente em secções.

O Sr. Presidente: - V. Exa. queira redigir a sua proposta nesse sentido e mandá-la para a mesa, porque a outra foi remettida á commissão.

O Sr. Bernardino Roque: - Renovo a minha proposta nos termos seguintes:

Proposta

Proponho que a commissão 14.ª, que trata dos negocios do ultramar, seja desdobrada em quatro secções de cinco membros cada:

1.ª Administração, instrucção e missões:

2.ª Guerra, marinha e saude publica;

3.ª Legislação e fomento;

4.ª Finanças e colonização.

Sala das sessões, em 4 de julho de 1911. = Antonio Bernardino Roque.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: teem sido apresentadas varias propostas para desdobramento das commissões consignadas no artigo 88.° Devo dizer que me parece que não é pelo facto de se constituirem muitas secções dentro das respectivas commissões, que mais se adeantam e estudam os assuntos de que esta Camara tem de occupar-se, mas sim pelo facto de se reunirem, tanto quanto possivel, as pessoas mais competentes para a apreciação d'esses assuntos.

Não é pelo facto de se desdobrar a commissão de legislação em tres secções, que essa commissão apresentará tambem melhores e mais completos trabalhos.

Uma commissão em que entrem nove individuos com boas condições de exame e capacidade para estudar esses assuntos, apresenta um trabalho mais completo que tres secções compondo uma commissão, apesar de em cada secção se tratar de um ramo de serviço.

O mesmo succederá com a commissão de instrucção publica. Uma commissão de nove membros em que entrem representantes dos estabelecimentos de instrucção superior primaria e especial, pode apresentar trabalhos tão competentes como uma commissão composta de quatro secções que se organize, tratando cada uma d'ellas do seu ramo especial de instrucção.

O mesmo succede com respeito aos negocios do ultramar, em materia de legislação, com a proposta apresentada pelo Sr. Bernardino Roque.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - V. Exa. dá me licença? Eu concedi a palavra a V. Exa. suppondo ser para um requerimento. Como não é, não pode V. Exa. continuar a falar, porque ha outros oradores inscritos antes de V. Exa.

O Sr. Silva Ramos: - Pedi a palavra a proposito do artigo 88.°

Foi aqui apresentada, ha dias, uma proposta assinada por mim e por outros Srs. Deputados, pedindo o desdobramento da commissão de saude publica em duas secções: secção de hygiene e secção de assistencia publica.

Aproveito a occasião para responder ao Sr. João de Freitas, que não encontro na divisão das commissões maior utilidade para a confecção dos trabalhos que lhe estão confiados. Eu creio que ha utilidade em dividir esses trabalhos.

É tão vasto o campo e tão importantes são os assuntos de que tem de tratar a commissão de saude publica, assuntos muito differentes, que me parece que uma commissão composta de nove membros, embora muito bem intencionada e com boas condições de trabalho, lutará com difficuldades para estudar todos esses assuntos.

É preciso, por consequencia, que os membros das commissões tenham um trabalho limitado. Por isso vou mandar para a mesa a seguinte nova proposta:

Considerando que a 19.ª commissão do artigo 88.° do Regimento reune sobre o nome de saude publica, assuntos que pouco se relacionam e que exigem estudos e conhecimentos differentes, propomos que a citada commissão seja dividida em duas, de 9 membros cada uma, respectivamente chamadas de "hygiene publica o e "assistencia publica".

Sala das Sessões, em 4 de julho de 1911. = José da Silva Ramos = Antonio Joaquim de Sousa Junior.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Mattos Cid: - Sr. Presidente: tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a commissão de legislação se subdivida em quatro secções, compostas de cinco membros cada uma:

a) Legislação civil;

b) Legislação criminal;

c) Legislação operaria;

d) Legislação commercial.

Lisboa, em 4 de julho de 1911. = O Deputado, José do Valle de Mattos Cid.

O Sr. José Montez: - Obrigou-me a pedir a palavra, nesta altura, a proposta apresentada pelo illustre Deputado e meu amigo o Sr. Padua Correia.

Eu, como todos os illustres Deputados, tenho o maximo respeito peias reclamações da opinião publica e desejo que todos os representantes da Nação exerçam uma apreciação larguissima sobre as reclamações d'essa opinião, quando justas; mas considero prejudicial a ingerencia proposta pelo Sr. Padua Correia; - tanto mais que a opinião publica, as classes, teem o direito de representação perante a Camara para dizerem da sua justiça e dos seus direitos.

De resto, Sr. Presidente, a proposta do Sr. Padua Correia está em desacordo com a do Sr. Anselmo Xavier,

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SESSÃO N.° 13 DE 4 DE JULHO DE 1911 13

já approvada pela Camara, a qual estabelece que a commissão tem vinte dias para apresentar o resultado dos seus trabalhos.

Alem d'isso, ainda me parece perigosa a approvação d'essa proposta, porque dá a qualquer numero de individuos o direito de vir reclamar sobre os projectos em estudo, - e pode haver reclamações, feitas, não direi com maus intuitos politicos, mas por motivos especiaes, pedindo que se abra um inquerito, por exemplo, e assim invalidar os trabalhos d'essas commissões, ou prejudicar o seu andamento. Por isso sou absolutamente contrario a tal proposta e chamo a attenção da Camara para os prejuizos que ella pode trazer aos seus trabalhos.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Antonio Maria da Silva: - Pedi a palavra para apresentar as seguintes propostas de emenda ao artigo 88.°

Propostas

Proponho que a commissão de obras publicas (6.ª) trate dos seguintes assuntos: estradas, caminhos de ferro e edificios publicos, eliminando-se a de caminhos de ferro (8-a).

Sala das Sessões, em 4 de julho de 1911. = O Deputado, Antonio Maria da Silva.

Artigo 88.° - Emenda 1.ª

Proponho que a commissão de agricultura (17.ª) trate os seguintes assuntos: agricultura, minas, commercio e artes industriaes, eliminando a 18.ª

Sala das Sessões, em 4 de julho de 1911. = O Deputado, Antonio Maria da Silva.

Faço esta proposta porque a commissão de obras publicas trata de assuntos que se ligam absolutamente com caminhos de ferro.

A divisão dos assuntos por duas commissSes não se comprehende.

O Sr. João de Freitas: - Alem das razões que alleguei a respeito do desdobramento das commissões, ou contra elle, para melhor dizer, eu tenho apenas a referir que as propostas apresentadas não podem entender-se com as commissões já nomeadas.

Não ha necessidade de desdobrar as commissões. Cada commissão pode muito bem estudar a especialidade de que vae tratar, pois todos os seus membros teem competencia para isso e não lhes falta capacidade.

Dentro da commissão de instrucção pode haver membros com competencia sobre instrucção superior, secundaria, primaria e especial.

Dentro da commissão de legislação pode haver tambem a especialidade indispensavel para o estudo dos assuntos de legislação criminal, de legislação civil, etc.

Parece-me que uma commissão pode assim ter, dentro em si, membros de toda a competencia.

Approvo a proposta do Sr. Arantes Pedroso, no tocante á commissão de pescarias. Quanto ás outras commissões acho bem o que estabelece o artigo 88.°

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Adriano Pimenta: - Pedi a palavra para fazer uma simples observação ao illustre Deputado, o Sr. João José de Freitas.

V. Exa. disse que a multiplicidade de commissões não tinha vantagens; mas eu não concordo, pois por muita competencia que tenham nunca poderá ella abranger a especialidade de todos os assuntos. Quanto mais divisão houver mais competencias devem apparecer. Eu continuo a sustentar a minha opinião que se deve manter a sub-divisão das commissões.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Charula Pessanha: - Mando para a mesa o seguinte additamento:

Proponho:

Additamento ao artigo 88.°, § unico:

..., e bem assim quaesquer outras que a Assembleia julgue conveniente nomear, ou seja por desdobramento das indicadas no corpo do artigo ou por criação de outras novas.

Sala das sessões, em 4 de julho de 1911. = O Deputado, Antonio Alberto Charula Pessanha

O Sr. Padua Correia: - Respondendo ao Sr. José Montês, deve dizer-lhe que mantem a sua opinião. Em todos os países se multiplicam as formas do publico se fazer representar.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. José Montês: - Pedi a palavra para replicar ao illustre Deputado o Sr. Padua Correia.

Eu não reprovo a proposta do illustre Deputado pelo receio de no futuro ver a minha intelligencia deprimida, porque a mim me não repugna absolutamente nada ter de modificar uma determinada opinião sobre um certo assunto, quando me haja convencido de que me havia enganado.

Sr. Presidente, condemno ainda a proposta do Sr. Padua Correia porque me parece que ella envolve materia constitucional e não assunto que deva ficar consignado num corpo legal que tem de regular as discussões que se estabelecerem dentro d'esta casa.

O Sr. Padua Correia: - V. Exa. tem a bondade: - desenvolve esse assunto para eu ver em que é que a materia constitucional ahi está envolvida?

O Orador: - E tanto V. Exa. reconheceu isso que, quando usou da palavra, chamou em seu auxilio o referendum e o plebiscito.

Depois, permitta-me V. Exa. que lhe diga que o facto d'esta disposição estar consignada no Regimento das Câmaras Espanholas não é o bastante para que seja tambem adoptada por nós. A Espanha pode estar em condições differentes das nossas. Consignemos o plebiscito, se assim o entenderem, na nossa Constituição, mas não insiramos no nosso Regimento cousas que são absolutamente prejudiciaes para a marcha dos trabalhos parlamentares.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Dantas Baracho (relator): - Pouco tempo tomarei á Camara, Sr. Presidente. Varios Srs. Deputados teem mandado propostas para a mesa. Não me referirei a nenhuma d'ellas. Unicamente direi que a commissão do Regimento deu margem para que todos os Srs. Deputados apresentassem as emendas que entendessem.

Folgo muito que a commissão tivesse assim procedido, aguardando as deliberações da Camara.

Com respeito a outros assuntos de propostas já votadas, eu não posso deixar de me referir em especial á proposta que declina na commissão a que tenho a honra de pertencer determinadas attribuições.

Ora, eu devo dizer que a commissão que redigiu este projecto foi uma commissão especial, unicamente com poderes para elaborar o Regimento que ha de regular os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Logo que este projecto esteja approvado é entre era execução essa commisBão tem terminado o seu mandato, sendo substituida pela commissão ordinaria do Regimento. Por isso é muito possivel que não possa satisfazer os desejos do illustre Deputado apresentante da proposta referida.

(S. Exa. não reviu).

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O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á votação dos artigos 81.° a 86.°, aos quaes não foram apresentadas emendas.

Os Srs. Deputados que approvam estes artigos tenham a bondade de se levantar.

Foram approvados.

Vae ler-se o artigo 87.° ao qual foi apresentada uma proposta de substituição. Foi approvado.

Está approvado o artigo 87.° e portanto prejudicada a proposta de substituição.

Vão ler se o artigo 88.° e as emendas que a elle foram apresentadas.

O Sr. Adriano Pimenta: - Como ao artigo 88.° foi tambem apresentada uma outra emenda relativa á commissão de legislação, mais completa, a do Sr. José do Valle Mattos Cid, peço a V. Exa. para retirar a minha proposta.

Consultada a Camara resolveu affirmativamente.

Foram lidas na mesa e approvadas, successivamente, as propostas de entendas ao artigo 88.°: do Sr. Adriano Pimenta, relativa ao desdobramento do commissão de instrucção publica do Sr. Mattos Cid, relativa ao desdobramento da commissão de legislação; do Sr. Silva Ramos, relativa ao desdobramento da commissão de saude publica, e do Sr. Antonio Maria da Silva, relativa á constituição das commissões de obras publicas e de agricultura.

O Sr. Silva Ramos: - Peço a V. Exa. para que na minha proposta se acrescente "que cada uma das secções da commissão de saude publica será de nove membros".

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que approvam esta proposta do Sr. Silva Ramos tenham a bondade de se levantar.

Está approvada.

Leu-se o artigo 88.°, que foi approvado.

Seguidamente foram lidos na mesa e approvados os additamentos dos Srs. Arantes Pedroso, Ladislau Piçarra e Charula Pessanha.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se os artigos 89.° a 93.°, inclusive, porque a elles não foram apresentadas emendas.

Foram approvados.

Ao artigo 94.° ha um additamento a um paragrapho. Vou sujeitar á apreciação da Camara o artigo 94.° Depois trataremos do § 3.° de que consta o additamento.

Foi approvado o artigo com os dois primeiros paragraphos, se tudo rejeitado o additamento do Sr. Padua Correia, que deve constituir um terceiro paragrapho.

Seguidamente foram approvados os artigos 95.º, 96.° e 97.°, e o additamento do Sr. Adriano Pimenta ao capitulo VII

O Sr. Manuel de Arriaga: - Por parte da commissão de redacção pedi a palavra para mandar para a mesa a redacção definitiva do projecto de lei relativo aos duodecimos.

O Sr. Presidente: - Ponho á discussão o capitulo viu do projecto do Regimento.

O Sr. Sousa Camara: - O artigo 99.° diz que se fará a leitura de todo o projecto, antes d'elle entrar em discussão na generalidade e depois, na especialidade, ler-se-ha cada artigo por si. Ha casos em que, como com este succede, se pode dispensar essa leitura. Por isso, bom será que alguma cousa fique estabelecido em tal sentido. Proponho, pois, os seguintes additamentos ao § unico do artigo 99.° e ao artigo 100.°:

Artigo 99.°, § unico. A Assembleia, sempre que o julgar conveniente, poderá dispensar as leituras a que se refere este artigo.

Artigo 100.° Finda a leitura na mesa, declarará o Presidente o projecto em discussão ou, no caso de ser dispensada a leitura, participará o titulo do projecto que entra em debate na generalidade e o numero de cada artigo quando se discuta na especialidade. = M. S. Camara.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Dantas Baracho (relator): - Effectivamente ainda agora se dispensou o Regimento provisorio para poder entrar em discussão este projecto de Regimento definitivo; mas a doutrina apresentada pelo illustre Deputado que me antecedeu está consignada no artigo 176.° e seu § unico, que dizem o seguinte:

Artigo 176.° Este Regimento pode ser modificado por iniciativa de qualquer Deputado, apoiada por mais cinco. A proposta, nesse sentido formulada, irá á commissão permanente do Regimento que dará o seu parecer, cuja apreciação pela Assembleia se fará em ordem do dia.

§ unico. Do mais da doutrina consignada neste artigo, onde o Regimento for omisso, supprirá de momento, a Assembleia, por iniciativa do Presidente ou de qualquer Deputado.

A assembleia, porem, resolverá como entender.

(S. Exa. não reviu).

Seguidamente, foram approvados os artigos 98.° e 99.°, rejeitado o additamento ao artigo 99.° e approvados os restantes artigos do capitulo VIII, até o 115.° inclusive, sendo considerada prejudicada a proposta de substituição que estava sobre a mesa referente ao artigo 100.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capitulo IX.

O Sr. Abilio Barreto: - Mando para a mesa a seguinte proposta de emenda

Additamento

Proponho que no capitulo IX se acrescente ao artigo 116.°:

§ 6.° Não poderá nunca tomar se deliberação alguma por acclamação.

Lisboa, 3 de julho de 1911. = Abilio Barreto.

Esta emenda, como a Assembleia acaba de notar pela sua leitura, tem por fim exclusivamente obstar a que se proceda a votações por acclamação, porque entendo que nenhuma lei deve ser votada por acclamação.

Vozes: - Apoiado. Muito bem.

O Sr. Dantas Baracho (relator): - Em nome da commissão declaro que me é absolutamente sympathica a proposta enviada para a mesa pelo illustre Deputado e que, por este facto a commissão, não tem duvida em acceitá-la.

O Sr. Presidente: - Sou de parecer que o additamento do Sr. Abilio Barreto pode ser considerado como um novo paragrapho ao artigo 116.° do capitulo em discussão.

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Submetto, pois, á votação o artigo, com os seus cinco paragraphos, após o que será votado o additamento do Sr. Barreto, que ficará constituindo, como já disse, um novo paragrapho.

Seguidamente são lidos os artigos e o additamento do Sr. Abilio Barreto, sendo approvados. Como ninguem mais pedisse a palavra, foram postos á votação os restantes artigos do capitulo, até o n.º 132.º, inclusive, sendo approvados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capitulo X.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o titulo IV.

Foi approvado sem discussão. Em seguida foi lido o additamento da commissão ao artigo 138.° d'este titulo, sendo approvado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o titulo V. Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Está approvado todo o projecto do novo Regimento.

A segunda parte da ordem do dia é a continuação da eleição de commissões.

O Sr. Dantas Baracho: - Estando já approvado o Regimento, na parte que se refere á eleição das commissões, e não determinando elle que seja necessaria a maioria absoluta para essas eleições, lembro que se podia pôr desde já em vigor, porque se economizava tempo e trabalho.

Quererá a mesa pôr, desde já em vigor, o Regimento, salvo os artigos que soffreram emendas?

Os additamentos approvados teem de ser intercalados 110 texto do projecto da commissão. Ora como isso levará algum tempo a fazer, podia-se, se a Assembleia assim o resolvesse, pôr em vigor o Regimento, porque d'essa forma se simplificariam os trabalhos da Assembleia.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - As eleições a que se vae proceder são para complemento de commissões que ficaram incompletas. Portanto, em nada influe nesse trabalho o novo Regimento.

O Orador: - Outras disposições lia que podem desde já ser adoptadas, como, por exemplo, a que se refere á hora da abertura da sessão, a qual passa a ser ás 2 horas da tarde. Ignorando, como já disse, o tempo que pode levar a introduzir no projecto a doutrina das emendas approvadas, como me parece que elle representa uma vantagem sobre o Regimento provisorio, afigura-se-me conveniente consultar a Assembleia sobre se concorda em que se ponha desde já em execução a doutrina approvada.

Julgo da maior conveniencia que a Assembleia comece, desde já, a pautar-se pelo novo Regimento.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Ouvido o alvitre do Sr. Dantas Baracho, consulto a Assembleia sobre se concorda em que os artigos do novo Regimento, sobre os quaes não haja emendas, entrem desde já em vigor.

Foi approvado.

Como disse, a segunda parte da ordem do dia é eleição, de commissões; mas como a hora está adeantada e ha varios Srs. Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão, se a Assembleia estiver de acordo, darei successivamente a palavra a esses Srs. Deputados.

Assim se resolveu.

O Sr. Sá Pereira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir á greve dos empregados da Companhia dos Carris de Ferro da cidade do Porto.

Não está presente o Sr. Ministro do Interior a quem desejava dirigir-me ; mas como está presente o Sr. Ministro do Fomento, peço a S. Exa. a fineza de transmittir ao seu collega que vejo com desgosto que o Governo se está collocando ao lado da Companhia contra os operarios.

Como V. Exa. sabe, tenho empregado todos os esforços ao meu alcance para conseguir, tanto quanto possivel, harmonizar os. interesses do capital com o trabalho - e estou convencido de que dentro da Republica alguma cousa se pode fazer, no sentido de modificar a situação economica do operariado.

Succede que, por diversas vezes, se teem manifestado algumas greves, e tenho visto com profundo desgosto que o Governo se tem collocado ao lado das companhias contra os operarios.

O que está succedendo no Porto é grave. Uma commissão de empregados da Companhia dos Carris de Ferro d'aquella cidade não foi recebida pelas autoridades locaes; foi até desconsiderada; - e independente d'isso o Sr. governador civil e a Camara Municipal d'aquella cidade entenderam do seu direito fazer substituir esses empregados por soldados de engenharia.

Sr. Presidente: - o Governo não tem o direito de tal praticar. Se o Governo se colloca ao lado das empresas contra os operarios, certamente que vae trazer para a Republica um conflicto grave. Ora, eu desejava que o Sr. Ministro do Interior tomasse todas as providencias no sentido de procurar saber o que ha de verdade relativamente aos empregados dos carris de ferro da cidade do Porto, a fim de ver se elles teem ou não razão. Não é dando á Companhia todos os elementos de luta que procederemos bem. O Governo nesta questão deve ser neutral.

Espero que o Sr. Ministro do Fomento me diga, se está autorizado a dizer, o que ha de verdade a tal respeito e se o Sr. governador civil d'aquella cidade se collocou ao lado dos capitalistas contra os operarios.

Sr. Presidente: era isto o que tinha a dizer. Peço a V. Exa. me conceda a palavra para, depois do Sr. Ministro falar, responder a S. Exa.

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Sr. Presidente: - Quando ouvi o Sr. Sá Pereira fazer uso da palavra, imaginei que S. Exa. ia elucidar a Assembleia acerca do que se estava passando na cidade do Porto. O Sr. Sá Pereira, na ignorancia absoluta dos factos, limitou-se a pedir que o Governo o esclareça, não se dispensando, todavia, de o censurar.

Sr. Presidente: - mau é que, com as responsabilidades que teem os Deputados, sobretudo os Deputados socialistas, aqui se fale, de animo leve, do que respeita ao operariado.

Deu-se no Porto uma greve dos empregados da Companhia dos Carris de Ferro, com manifesta infracção da lei, - quaesquer que fossem as razões de queixa que tivessem contra a Companhia, o que não podiam era colloca-se fora da lei para formular as suas reclamações. (Apoiados).

Quando o Sr. governador civil que é, sob todos os pontos de vista, um grande cidadão, antigo republicano e incontestavelmente um grande homem de bem, se recusou a receber esses grevistas, S. Exa. amostrou ter a nitida comprehensão dos seus deveres como autoridade. Secundando a acção do Sr. governador civil eu, que tenho tido sempre o meu gabinete aberto a todos os reclamantes, recusei-me a receber esses operarios grevistas, porque, Sr Presidente, dentro do gabinete db um Ministro não pode entrar, nem por generosidade, nem por condescendencia, alguem que, propositadamente, violou a lei. Pelo menos emquanto eu for Ministro isso não se consentirá. (Apoiados).

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O Sr. Sá Pereira ignora, naturalmente, que as reclamações dos operarios do Porto não teem, neste momento, nenhuma base economica. Foi um conflicto entre operarios e o chefe do serviço, exigindo-se a demissão d'esse chefe, exigindo-se pela forma mais inacceitavel - e eu não tenho de fazer restricção nenhuma a esse respeito - dando uma sova nesse homem, que, para mais, não é português. Esta maneira de formular reclamações não me parece digna de attender. (Apoiados).

Immediatamente as autoridades portuguesas tomaram conta do caso, que está affecto aos tribunaes.

E a unica satisfação que tinhamos de dar á nação de que esse homem é cidadão. Essa está dada; os tribunaes tomaram conta do caso e decidirão conforme for de justiça.

Quanto á sua interferencia reclamada para sanar o conflicto entre operarios e a Companhia nada posso fazer, emquanto não entrarem todos na legalidade.

Desde que os operarios retomem o trabalho e formulem as suas reclamações nos devidos termos, não terão advogado mais solicito junto da Companhia do que eu; - mas então e só então eu me darei ao trabalho de ver até que ponto ha justiça nas suas reclamações, até que ponto ha má vontade da Companhia e até que ponto é possivel a acção officiosa do Governo.

Ha um ponto do discurso do Sr. Sá Pereira sobre o qual desejo dizer duas palavras apenas; - e faço o para mostrar a injustiça da arguição. A camara Municipal do Porto e o Governo não tomaram o partido da Companhia contra os operarios. S. Exa. enganou-se; fizeram cousa mais simples: tomaram o partido da cidade contra os grevistas, o que é muito differente, não admittindo que meia duzia de homens, collocando-se inteiramente fora da lei, que foi feita para todos nos seus beneficios e nos seus castigos, perturbem a vida de uma cidade.

E assim procederá sempre o Governo, quer se trate de empregados da Companhia Carris de Ferro, quer de operarios que executem um serviço, considerado, sob qualquer aspecto, como serviço publico. (Apoiados).

A Camara e o Governo fizeram aquillo que deviam fazer; tomaram o partido da cidade, ou seja de 160:000 pessoas contra duas duzias de grevistas.

Não tomei o partido da Companhia contra os operarios, repito; tomei o partido da cidade. Isso fiz e farei sempre.

Nem o Governo que está, nem qualquer outro que venha, tomará nunca o partido de uma Companhia, de uma empresa particular contra os seus empregados; não o tomará porque não o deve fazer. Entre operarios e patrões compete ao Governo ser o mediador, mas entre operarios grevistas e o publico não ha que ter hesitações; o Governo e as autoridades hão de estar pelo lado do publico.

Se não se tratasse de um serviço publico, se fosse de interesse meramente particular, podia o Sr. Sá Pereira estar certo de que o Governo não mobilizaria um soldado, um bombeiro, um sapador para fazer serviço, porque o publico nada tinha com isso; não era affectado senão por uma forma indirecta; mas tratando-se de um serviço como o da viação, o da illuminação e tantos outros em que o publico é o mais prejudicado, nunca o Governo deixará de cumprir o seu dever. (Apoiados).

Sr. Presidente: - as informações que eu tenho do Porto não são ainda completas; mas o Sr. Governador Civil d'aquella cidade vae mandar-me um relatorio circunstanciado sobre o que ali se passou.

Devo, comtudo, dizer a V. Exa. Sr. Presidente, repetindo a declaração que já fiz, que as reclamações feitas pelos operarios o foram fora da lei, embora se diga que os operarios tinham formulado as suas reclamações e annunciado a sua greve á autoridade competente.

Effectivamente essa greve foi annunciada ao Sr. Paulo Falcão, - e as reclamações dos operarios não foram attendidas; mas só depois de feitas as eleições é que estalou a greve, não tendo já como base essas reclamações, mas umas outras, uma d'ellas, pelo menos, inadmissivel.

É para isto é que eu chamo a attenção, não só do Sr. Sá Pereira, mas de todos os socialistas. Não se pode admittir a interferencia abusiva dos operarios na admissão e demissão do pessoal, mormente tratando-se de empregados technicos ou que tenham de merecer a inteira confiança dos patrões.

Isso é a inteira inversão de todos os principios de disciplina social. (Apoiados).

É impossivel que se consinta essa interferencia; todavia ella apparece em quasi todas as greves que tem havido desde 5 de outubro para cá.

Sr. Presidente: dadas estas explicações, que devem tranquillizar o Sr. Sá Pereira, nada mais tenho a dizer, a não ser que porei inteiramente ás ordens de S. Exa. o relatorio que me for enviado pelo Sr. Governador Civil do Porto, para que tome conhecimento dos factos a respeito dos quaes faz agora a sua interpellação.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Sá Pereira: - Sr. Presidente: Eu tinha pedido a V. Exa. que me concedesse a palavra para responder, ao Sr. Ministro do Fomento, logo que S. Exa. ter minasse as suas considerações...

O Sr. Presidente: - Não posso conceder agora a palavra a V. Exa. Se o fizesse iria contrariar o Regimento que acabamos de approvar.

Tem a palavra o Sr. Eusebio Leão.

O Sr. Eusebio Leão: - Se V. Exa., Sr. Presidente, e a Assembleia consentem, eu cedo a palavra ao Sr. Sá Pereira.

O Sr. Presidente: - É contra o Regimento.

O Sr. Eusebio Leão: - Sr. Presidente: ha já uns poucos de dias que tinha pedido a palavra, quer antes da ordem do dia, quer para antes de se encerrar a sessão; mas tem sido tal a quantidade de oradores inscritos que só agora me chegou a palavra.

O Sr. Presidente: - V. Exa. dá me licença? Nós estamos pouco práticos no Regimento, que já está approvado. Por isso eu chamo a attenção dos Srs. Deputados inscritos para o artigo 5.° que diz que "ao terminar a sessão só se pode usar da palavra por cinco minutos".

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa.

A primeira cousa que eu tenho a dizer, é pedir a V. Exa. que mande inserir na acta da sessão de abertura da Assembleia Nacional Constituinte que eu estive presente a essa sessão.

Sr. Presidente: tem-se dito mais de uma vez que a Republica pode contar, incondicionalmente, com o exercito, desde os soldados até o mais graduado dos officiaes. Isto é uma verdade completa; mas eu desejo que fique bem affirmado nesta Assembleia que, quando se tratou de organizar o movimento revolucionario, nós tivemos de saber, quanto possivel, quaes eram os officiaes republicanos com que podiamos contar. Vimos, então, que em Lisboa um terço era profundamente republicano, outro terço era liberal e os restantes é que tinham tendencias mais ou menos conservadoras. Dadas as circunstancias da occasião, podiam considerar-se como republicanos os officiaes liberaes.

E nesta altura eu não posso deixar de dizer duas palavras a proposito da acção revolucionaria que teve João Chagas.

Tem-se feito tantas consagrações, quer dentro quer fora

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da Camara, que é justo que nós prestemos, tambem, homenagem a esse grande português, João Chagas, que foi o organizador, a alma da revolução e que ainda hoje em Paris está honrando a sua patria.

Candido dos Reis com o seu prestigio militar e João Chagas com a luz da sua intelligencia, com a sua forte dedicação partidaria e com o mais absoluto desinteresse, foram os organizadores de todo esse movimento.

Foi por sua intervenção que pudemos, conhecer quaes as forças militares com que podiamos contar.

A prova de que a grande maioria dos officiaes do exercito é republicana está em que alguns dias depois de proclamada a Republica foi ao Directorio inscrever-se nos cadastros do partido a quasi totalidade d'elles.

Esta inscrição, em massa, dos officiaes da guarnição militar de Lisboa foi expontanea; creio que isto é bastante para os considerarmos homens de honra, profundamente republicanos.

Tenho presente uma lista dos officiaes que foram juntar-se aos conspiradores; é uma lista insignificante; são apenas 14, fazendo parte d'este numero alguns que estão na reserva, alguns que foram demittidos e, apenas, uns dois ou tres que estavam em exercicio activo. Isto prova que podemos contar com todo o exercito, desde o soldado ao mais graduado official. Ainda mais.

Quando foi do acto eleitoral houve o reparo de muita gente de que havia na Camara uma grande quantidade de officiaes de terra e mar, chegando até alguem a suspeitar da Camara vir a ter uma feição militarista. A isso respondi eu que tal facto nunca se poderia dar porque os militares que vinham á Camara tinham a consciencia dos seus deveres civicos tendo sido escolhidos espontaneamente pelas commissões republicanas; quer dizer elles não estão aqui a representar a classe militar mas a classe civil. Excluida está, pois a ideia do militarismo.

Sr. Presidente: - estes ultimos acontecimentos, tiveram, posso garanti-lo, esta virtude: o despertar uma corrente patriotica, um segundo plebiscito a favor da Republica. E de enthusiasmar a maneira como diversas associações e particulares se teem prontificado a todos os sacrificios a fim de occorrer ao sustento das familias dos reservistas que tem de partir e de que eram o amparo.

É um espectaculo verdadeiramente consolador - e peço á Camara que não esqueça o papel brilhante que a favor da Republica as associações commerciaes, industrial e de agricultura teem assumido.

Essa associação, e sobretudo a Associação Industrial, posso garantir á Assembleia, teem prestado os maiores serviços á Republica.

Essas associações mais uma vez estão ao lado da Republica e mais uma vez mostram aos estrangeiros que as forças vivas da nação se encontram todas ao lado da Republica. (Apoiados).

Muito mais tinha a dizer; mas como V. Exa. diz que não me é permittido usar mais tempo da palavra, limito por aqui as minhas considerações. Antes, porem, de terminar direi que um illustre collega militar me declara que a corporação dos officiaes se compõe de dois mil e quinhentos. Compare-se este numero com o dos quatorze que estão conspirando, com estrangeiros, contra a Patria.

A lista a que me referi diz que são apenas quatorze os officiaes que desappareceram, sendo dois reservistas, e os outros, a maior parte demittidos. Portanto aquelles que abandonaram as fileiras são em numero muito insignificante, o que prova que posso affirmar mais uma vez que podemos ter toda a confiança em todo o exercito desde o simples soldado aos mais graduados officiaes. (Muitos apoiados).

O Sr. Manuel Bravo: - Recebi um telegramma repellindo as affirmações que na Assembleia foram feitas sobre o movimento da academia republicana de Coimbra.

Peço licença para ler o referido telegramma e requeiro a sua publicação na acta.

(Leu).

Sr. Presidente: - mandava a lealdade que eu desse conhecimento d'este telegramma ao Sr. Ministro do Interior visto que S. Exa. se referiu, ha dias, vagamente á academia republicana de Coimbra; mas S. Exa., naturalmente pelos seus muitos affazeres, não compareceu hoje nesta Assembleia,

Por isso não quero fazer referencias a pessoas ausentes, porque prezo muito a minha dignidade e a minha lealdade.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Julgo conveniente considerar o seguinte: é que o telegramma a que acaba de referir-se o Sr. Manuel Bravo não diz, precisamente, quem proferiu as palavras que reputou de menos justiça para com alguns academicos.

O telegramma representa uma censura ao Sr. Ministro do Interior. Se, pois, o Sr. Manuel Bravo entende que deve formular uma interpellação áquelle membro do Governo, é talvez isso o mais correcto. Pedir, porem, para que fique consignada na acta uma censura, que não se discute, tanto mais que é anonyma, afigura se me ser subversivo de todas as praxes parlamentares.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Manuel Bravo: - O telegramma não é anonymo, nem, a meu ver, contra as praxes do Parlamento. Assina-o um republicano e tem por fim repellir affirmações feitas nesta Assembleia. Bom seria que ficasse consignado na acta que um cidadão que não tem voz nesta casa as repelliu por serem menos justas.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae ser lido o telegramma que o Sr. Deputado Manuel Bravo apresentou, e vou consultar a Assembleia sobre se concorda em que elle seja inserto na acta e no Diario das Sessões.

Consultada a Assembleia, esta resolveu negativamente.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: é hoje, 4 de julho, o dia da festa nacional dos Estados Unidos da America do Norte, pela commemoração da proclamação da sua independencia, celebrada em 4 de julho de 1776.

Dos Estados Unidos, a Republica Portuguesa acaba de receber, recentemente, uma demonstração de particular estima e consideração, tendo ido o representante diplomatico d'essa grande Republica, e no proprio dia em que a Republica Portuguesa foi proclamada nesta Assembleia, affir-mar ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, em nome do seu Governo, o reconhecimento official da nossa Republica.

Parece-me, por isso, justo e opportuno, que, neste momento, a Assembleia Nacional Constituinte se associe ao jubilo do grande povo norte-americano, pela proclamação da sua independencia. (Apoiados).

Estou convencido de que a Assembleia não poderá tomar esta minha proposta como uma manifestação de desprimor, para com a nossa antiga alliada, a nação inglesa nem tão pouco a Inglaterra se poderá julgar melindrada com a nossa manifestação, por isso que o povo português tambem não se julgou melindrado com a celebração da independencia do povo brasileiro, como tambem o povo espanhol se não melindrou quando em maio de 1910 a Republica Argentina celebrou com festas nacionaes o centenario da proclamação da sua independencia, - e tanto assim foi, que até uma princesa pertencente á Familia Real de Espanha foi a Buenos Aires representar, officialmente, a nação espanhola nas festas da independencia do povo argentino.

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18 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Não ha, portanto, e minimo desprimor para ninguem, e portanto tambem o não ha para a grande nação inglesa, pelo facto da Assembleia Nacional Constituinte saudar calorosamente e congratular-se com o grande povo e o Governo dos Estados Unidos da America do Norte, commemorando hoje a data festiva da proclamação da sua independencia.

Dito isto, vou referir-me a um assunto que corre pela pasta da Justiça. Como, porem, o Sr. Ministro interino da Justiça, não está presente, e como o que vou dizer não encerra a mais insignificante censura para S. Exa., apesar da ausencia do Sr. Ministro não vejo inconveniente em me referir a elle, pedindo a qualquer dos illustres Srs. Ministros presentes a fineza de lhe transmittirem as mi nhãs considerações.

Quero referir-me á noticia publicada por um jornal da tarde da capital, sobre movimentos hostis por parte dos traidores que conspiram contra a Republica em territorio estrangeiro, por meio de telegrammas falsos publicados pelo jornal O Pais, que se dizem expedidos de Vinhaes e do Cadaval, nos quaes se noticiou que grupos de portugueses armados que conspiravam em territorio espanhol tinham entrado em territorio português, junto a Vinhaes.

Devo dizer e affirmar á Assembleia que no concelho de Vinhaes não ha povoação alguma que tenha o nome de Cadaval. Portanto, o telegramma que se diz expedido d'ali, é forjado e só teve em vista lançar a perturbação e o alarme no espirito publico.

Segundo informações exactas que obtive, sei que effec-tivamente existe na fronteira espanhola uma povoação chamada Cadavos; mas não tem estação telegraphica, e por isso nenhum telegramma podia d'ali ter sido expedido.

É contra a publicação d'esta falsa noticia, que como consequencia só trouxe a perturbação e o panico, que eu formulo o mais vehemente protesto.

O autor ou os autores d'essa noticia incorreram na penalidade do decreto de 28 de dezembro, que pune os inventores ou propagadores de boatos falsos.

Chamo para este facto a attenção do Governo, especialmente do Sr. Ministro interino da Justiça, que lamento não estar presente, pedindo lhe que tome as providencias que entender necessarias para que factos d'esta ordem não possam tornar a repetir-se, e quando, porventura, se repitam, tenham o castigo que merecem e devem ter.

Tenho dito.

O Sr. Presidente pôs á votação a proposta de saudação apresentada pelo Sr. João José de Freitas. Foi approvada.

O Sr. Pereira Victorino: - Invoco o § unico do artigo 53.° do Regimento.

O Sr. Presidente: - Devo observar que só estão approvados os artigos não sujeitos a emendas. O artigo 53.° não está nesse caso.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Sr. Presidente: na ausencia do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros declaro que, em nome do Governo, me associo ás manifestações de jubilo com que a Republica dos Estados Unidos da America do Norte commemora a proclamação da sua independencia. Isto não representa desprimor para qualquer outro país.

Essas palavras não podem conter senão uma grande manifestação a essa grande Nação, não representando, por consequencia, desprimor para qualquer outra.

Relativamente ás outras considerações feitas pelo Sr. João José de Freitas transmitti-las-hei ao Sr. Ministro da Justiça.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Marques da Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra, e desejaria que estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, para lhe pedir explicações sobre a forma como está sendo posta em vigor a lei de separação da Igreja do Estado; mas como as considerações que vou fazer não envolvem censura ao Sr. Ministro da Justiça, peço a qualquer membro do Governo o favor de transmittir a S. Exa. essas observações, a fim de se tomarem as providencias que reputo urgentes para interesse da Republica.

O Sr. Ministro da Justiça tem declarado que não deseja que se faça alteração alguma á lei de separação da Igreja do Estado e disse que ella havia de ser posta em execução como foi publicada. Devo dizer á Assembleia que não é assim. Ha um parofho que acceitou a lei e tem sido perseguido pelos bispos, sem que o Governo, até agora, tenha providenciado. O abbade do concelho de Arouca fez affirmações de um verdadeiro liberal. Esse homem, que era abbade, mas que não era collado, foi demittido pelo governo do bispado - e não consta que o Sr. Ministro da Justiça obrigasse o governo do bispado a acatar as leis da Republica.

Entendo que a sua demissão representa um desprestigio para a Republica, e, por isso, o Governo tem de tomar energicas providencias a fim de obrigar os bispos a entrarem na ordem.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Botto Machado: - Pediu a palavra para negocio urgente e, com effeito, não acha que possa haver assunto mais urgente do que aquelle que deseja tratar.

Não se trata da liberdade ameaçada do cidadão, mas sim, de cidadãos que estão jazendo em prisões, e com a liberdade absolutamente espesinhada por individuos que estão na posse de uma parcela de poder ou de autoridade.

Desejaria muito ver presente o Sr. Ministro da Justiça, mas não estando, pede a qualquer membro do Governo o favor de communicar a S. Exa. as suas considerações, ou de lhe responderem, se estão preparados para isso.

Refere-se ao serviço medico-legal da Morge. Ha, talvez, dezenas de presos, que esperam pelas decisões do director da Morgue. Ha individos, presos ha tres annos, á espera d'essas decisões. Ora, não se comprehende que esse funccionario permaneça tres annos sem enviar as suas informações.

O Sr. Dr. Silva Amado é um homem de bem, é professor de alta medicina legal, da Escola Medica e de Pharmacia, é director da Morgue, membro do Conselho Superior de Hygiene, director de varias companhias, e tem, alem d'isso, grande fortuna. É por isso, talvez, que deixa gemer esses desgraçados durante tres annos na cadeia, sem enviar os seus relatorios para juizo.

Em segundo logar, considera boa a opportunidade para enviar para a mesa uma proposta e espera que a Camara a tomará em attenção.

O Sr. Presidente: - Observa que nesta altura da sessão, S. Exa. não pode enviar proposta alguma para a mesa.

O Orador: - Não tem o prurido de fazer discursos, mas necessita de dizer o que tem a dizer. Por isso, pede licença á camara para ler a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Lê-la ha amanhã.

Vozes: - Leia, leia.

Página 19

SESSÃO N.° 13 DE 4 DE JULHO DE 1911 19

O Sr. Botto Machado: - É a seguinte a sua

Proposta

O § unico do artigo 7.° da carta de lei de 17 de agosto de 1899, que criou uma morgue junto da Faculdade de Medicina de cada uma das escolas medico-cirurgicas, passa a ser o seu § 1.°

A esse mesmo artigo acrescenta-se um § 2.°, que fica redigido nos seguintes termos:

§ 2.° Os relatorios de iodos os exames medico-legaes a que se refere o artigo 6." serão apresentados nos respectivos tribunaes dentro do prazo improrogavel de trinta dias.

Lisboa, e Sala da Constituinte, em 4 de julho de 1911. = O Deputado por Lisboa, Fernão Botto Machado.

Ficou para ser lida na sessão seguinte.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Alexandre de Barros: - Sr. Presidente: cumpre-me declarar que recebi um telegramma igual ao que foi apresentado pelo Sr. Manuel Bravo e que, interrogando eu o Sr. Ministro do Interior, sobre esse telegramma, S. Exa. me deu explicações que bastante me satisfizeram e que tambem devem satisfazer a academia republicana de Coimbra.

Disse S. Exa. que tinha por aquella academia a maior consideração e que seria incapaz de pronunciar quaesquer frases que a pudessem offender.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sá Pereira: - Sr. Presidente, devo declarar a V. Exa. que não estou satisfeito com a resposta que me deu o Sr. Ministro do Fomento.

Eu continuo a sustentar a minha doutrina; o Governo não pode collocar-se ao lado, nem dos operarios nem da companhia.

Continuo a lamentar o procedimento do Sr. governador civil, porque embora os operarios não tenham algumas vezes razão, o que é certo é que os patrões são em geral que provocam os conflictos.

Devo dizer que estimaria muito que conflictos d'esta ordem não se tornem a repetir e digo-o pelo muito amor que tenho á Repulica.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Assembleia. Faço tenção de pôr em ordem do dia depois de amanhã o projecto de Constituição Politica.

Amanhã ha sessão ás 2 horas da tarde, sendo a ordem do dia: eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram 6 horas da tarde.

Documento mandado para a mesa nesta sessão

Peço a V. Exa. se digne notar a minha presença na Camara, em 3 do corrente. Por esquecimento, não participei á mesa; não assisti á chamada. = O Deputado, Gastão R. Rodrigues.

Para a Secretaria.

Os REDACTOEES:

(Antes da ordem do dia) = Alberto Pimentel.
(Na ordem do dia) = Mello Barreto.

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APPENDICE Á SESSÃO N.º 13 DE 4 DE JULHO DE 1911 21

Discurso proferido pelo Sr. Deputado Fernão Botto Machado, que devia ler-se a pag. 18 da sessão n.º 13 de 4 de julho de 1911

O Sr. Fernão Botto Machado: - Pedi a palavra para um assunto urgente, - e estou realmente convencido de que não ha nada mais urgente do que o que vou tratar. Trata-se, Sr. Presidente, não direi já da liberdade dos cidadãos, ameaçada pelo despotismo autoritario, mas da liberdade de cidadãos que, reclusos em prisões do Estado, a vêem espesinhada pelos que dispõem apenas de uma parcela da autoridade ou do poder.

Quero referir-me, Sr. Presidente, aos serviços medico-legaes da Morgue, e sinto que não esteja presente o Sr. Ministro da Justiça, para lhe pedir contas do que se está passando na direcção d'esse estabelecimento, por mais de um motivo sinistro.

Não me chegou a palavra quando S. Exa. estava ainda nesta sala. Peço por isso a qualquer dos Srs. Ministros presentes a fineza de lhe communicar as considerações que vou fazer, a fim de que o Sr. Ministro da Justiça venha, sem demora esclarecer a Camara sobre o assunto que passo a explanar.

Nas prisões portuguesas estão actualmente dezenas de accusados á espera que o director da Morgue envie para os tribunaes oa relatorios dos exames medico-legaes, que lhe teem sido commettidos. Ha desgraçados que, verdadeira ou falsamente accusados, estão sob ferros ha dois e tres annos, aguardando, nos relatorios, os resultados de taes exames.

Ora é realmente uma iniquidade suprema, não só que o arbitrio de um funccionario publico e o seu desleixo se exteriorizem por maneira assim attentatoria da liberdade individual e do direito de defesa, que deve ser pronta sob pena de se extraviar, mas que os accusados que amanhã podem ser reconhecidos innocentes, ou ser objecto de sentenças absolutorias, estejam tres annos a soffrer uma iniqua prisão preventiva, só porque ao Sr. director da Morgue não apraz cumprir com celeridade as obrigações que a lei lhe impõe e lhe manda pagar, e se lhe pagam,

Sr. Presidente: tendo apresentado, ha dias, á Constituinte um projecto de Constituição, que tem pelo menos a vantagem de não ser a copia servil de qualquer outra, fui beber uma grande parte do meu estudo á Republica romana, e, principalmente á fonte inexaurivel que foram as republicas gregas e a grande democracia dos tempos de Demosthenes. E, ao fazer esse estudo, eu fiquei maravilhado com o respeito que então se tributava á liberdade individual, e o altissimo sentimento que defendia a personalidade humana. Vi então que longe de se proceder como entre nós, onde cada detentor do poder e da autoridade faz da liberdade uma rodilha, e da personalidade humana um capacho a que limpa os pés, essa extraordinaria democracia tinha chegado a um grau de cultura e civilização não attingido ainda hoje por qualquer democracia moderna.

Lá, entendia-se, e muito bem, que a liberdade era o dom mais precioso do homem, e que eram os bens e não o corpo, que deviam responder por delictos, transgressões ou contravenções. Antes de condemnados por sentença, só os exactores da fazenda infieis ou os parricidas entravam na cadeia. Criminoso, ou presumido criminoso, que tivesse bens suficientes para responderem pelas suas faltas ou que offerecesse tres fiadores idóneos, não entrava na cadeia preventivamente. Entre nós, é o que se tem visto. Cada autoridade permitte-se o direito de dispor da liberdade do cidadão como cousa despresivel. Não pode nem deve continuar assim, sob pena de a Republica atraiçoar a sua missão.

Se a melhor lei é a, que facultar menos arbitrio, a melhor autoridade é a que menos se approveitar do arbitrio que a lei lhe confere. Mas entre nós, na maioria dos casos, as autoridades, paraphraseando Luiz XIV, em regra dizem: a lei sou eu! Não pode ser, e não ha de ser, pelo menos sem o meu energico protesto.

Eu sei, Sr. Presidente, que o Sr. Silva Amado é um homem de bem, e não está nos meus principios, nem na minha educação, atacar quem não esteja presente para que se defenda. Mas a demora havida nos relatorios medico-legaes explica-se talvez pela multiplicidade de funcções que S. Exa. exerce. O Sr. Silva Amado é director da Escola Medica, da Escola de Pharmacia e da Morgue. É professor da aula de meteriologia e climatologia no Instituto de Hygiene. É director clinico do Hospital de S. Lazaro. É membro do Conselho Superior de Hygiene. É socio da Academia das Sciencias E director de varias companhias. Tem, alem d'isso, uma grande fortuna, de que é administrador escrupuloso. Com tal multiplicidade de funcçoes, decerto, S. Exa. não gozando o dom de ubiquidade, é como o deus dos catholicos, que, estando em toda a parte, ninguem o vê em parte alguma.

Seja como for, o que S. Exa. não tem é o direito de obrigar pobres accusados a gemer longos annos na prisão emquanto S. Exa. mama a teta uberrima de tantas fontes de receita.

Peço pois a qualquer dos membros presentes do Governo a fineza de communicar a minha reclamação ao Sr. Ministro da Justiça, a fim de que S. Exa. tome imediatas providencias sobre o assunto. Reclamo-as em nome da justiça devida aos desgraçados presos, reclamo-a em nome da justiça dos tribunaes, que estão sendo accusados de demoras que não causam, e de responsabilidades que não teem, e reclamo-as em nome da Republica, que não pode consentir iniquidadas assim revoltantes.

Obviando a tamanho mal, se bem que a opportunidade não seja esta, vou ler e enviar para a mesa uma proposta.

O Sr. Presidente: - Nesta altura não pode V. Exa. enviar propostas para a mesa.

O Orador: - Sei isso bem. Peço a V. Exa. só que m'a deixe ler. A palavra chega-me poucas vezes, e V. Exa. sabe-o melhor que ninguem, e eu procuro approveitá-la. De resto não estou aqui com o prurido de fazer discursos, mas obra util. Quando quiser fazer discursos vou fazê-los nas assembleias populares. Lerei a minha proposta e enviá-la-hei para a mesa, e V. Exa. lhe dará andamento na sessão seguinte.

Vozes: - Muito bem. Leia, leia!

O Orador: - A proposta é esta:

"O § unico do artigo 7.° da carta de lei do 17 de agosto de 1899, que criou uma morgue junto da Faculdade de Medicina e de cada uma das escolas medico-cirurgicas, passa a ser o seu § 1.°

"A esse mesmo artigo accrescenta-se um § 2.°, que fica redigido nos seguintes termos:

Página 22

22 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITTINTE

"§ 2.° Os relatorios de todos os exames medico-legaes, a que se refere o artigo 6.° serão apresentados nos respectivos tribunaes dentro do prazo improrogavel de trinta dias.

"Lisboa, e Sala da Constituinte, em 4 de julho de 1911. = O Deputado por Lisboa, Fernão Botto Machado.

Ficou para ser lida na sessão seguinte.

Vozes: - Esse prazo tambem é curto.

O Orador: - Que fallem os technicos, e que a Constituinte fixe um prazo razoavel. O que não pode ser é conservarem-se os accusados presos tres annos, á espera dos exames medico legaes, até mesmo nos casos em que as sentenças venham a ser absolutorias. E principio fundamental em direito, que as penas devem preceder e não anteceder as sentenças condemnatorias.

Vozes: - Apoiado, apoiado.

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